DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111400158
158
Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
84.445/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 6.051/024, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência do cancelamento do auto de infração e o arquivamento do respectivo processo
administrativo. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
TRANSPORTES
RODOVIARIO
PERFLEX
LTDA,
13.914.586/0001-41,
CRGTF00219042025, 17/07/2025; VM & JP SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 04.362.140/0001-
60,
CRGTF00218522025,
18/06/2025;
BD
TRANSPORTE
E
LOGISTICA
LTDA,
41.420.714/0001-36, CRGTF00219382025, 14/07/2025; CRGTF00221332025, 18/07/2025;
TECBRIL
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE
TINTAS
LTDA,
93.293.736/0001-86,
CRGTF00112742025, 29/05/2025; 50.232.256 ELLEN TELLES SANCHES GUERREIRO,
50.232.256/0001-00,
CRGTF00114022025, 03/06/2025;
AGILLITRANS TRANSPORTES E
LOCACOES
LTDA,
22.227.957/0001-08,
CRGTF00161542025,
23/06/2025;
GAMS
TRANSPORTE
E
AGENCIAMENTO
DE
CARGAS
LTDA,
17.800.265/0001-77,
CRGTF00114152025,
03/06/2025;
MMBLOGISTICA
LTDA,
13.951.277/0001-41,
CRGTF00217852025,
18/06/2025;
JAPER
TRANSMODAL
LTDA,
05.371.411/0001-07,
CRGTF00170382025,
26/06/2025;
CRGTF00220462025,
18/07/2025;
ELGERSMA
&
ELGERSMA
LTDA,
05.486.710/0001-97,
CRGTF00219672025,
17/07/2025;
OTM
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 04.391.729/0001-97, CRGTF00221192025, 18/07/2025;
TSO TRANSPORTES PESADOS LTDA, 46.884.560/0001-57, CRGTF00220342025, 19/06/2025;
RAPIDO FEDERAL LTDA, 17.572.741/0001-40, CRGTF00220012025, 18/07/2025; BUGIO
AGROPECUARIA
LTDA, 82.996.521/0001-05,
CRGTF00220422025, 19/06/2025;
GODI
TRANSPORTES LTDA, 47.227.873/0001-03, CRGTF00220512025, 18/07/2025; VIP TRUCK
TRANSPORTES LTDA, 34.624.906/0001-07, CRGTF00221182025, 18/07/2025.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.519/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PILAR QUIMICA DO BRASIL LTDA, 55.743.298/0001-11, CRGRN00007482025,
15/12/2024, R$ 1.500,00; GIZOTTI AUTO SOCORRO DE VEICULOS LTDA, 52.556.206/0001-
04,
CRGRN00006982025,
21/07/2025,
R$
3.000,00;
BUNGE
ALIMENTOS
S/A,
84.046.101/0184-83, CRGRN00007392025, 06/08/2025, R$ 4.565,78; VAMOS LOCACAO DE
CAMINHOES,
MAQUINAS
E
EQUIPAMENTOS
S.A.,
23.373.000/0003-02,
CRGRN00007562025, 15/01/2025, R$ 750,00; CRGRN00007702025, 26/12/2024, R$ 750,00;
PIAN ADMINISTRACOES E INCORPORACOES S/A, 07.670.171/0001-77, CRGRN00007492025,
20/01/2025,
R$
3.000,00;
CAVALHEIRO
LOGISTICS
LTDA,
07.689.042/0011-00,
CRGRN00007582025, 13/08/2025, R$ 6.000,00; TLGA TRANSPORTES E LOGISTICA GRALHA
AZUL DO
BRASIL LTDA, 82.077.785/0001-65, CRGRN00007572025,
13/08/2025, R$
6.000,00;
TRADICAO
DISTRIBUIDORA
DE
FLV
LTDA,
53.610.118/0001-06,
CRGRN00007652025, 12/12/2024,
R$ 3.000,00;
TUPY DISTRIBUIDORA
DE GAS
E
TRANSPORTES LTDA, 14.546.171/0001-25, CRGRN00007642025, 12/08/2025, R$ 3.000,00;
COMERCIALL CARIOCA DE ALIMENTOS LTDA, 13.647.436/0001-19, CRGRN00007612025,
11/12/2024,
R$ 3.000,00;
ANSELMO
CARLOS
RODRIGUES GARCIA,
***.830.658-**,
CRGRN00007662025,
13/12/2024,
R$
3.000,00; VITORIA
RIO
DISTRIBUIDORA
DE
ALIMENTOS LTDA, 24.568.196/0001-83, CRGRN00007672025, 13/12/2024, R$ 3.000,00;
TRANSSAL COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 00.787.528/0001-52, CRGRN00007592025,
13/08/2025, R$ 6.000,00; CRGRN00007602025, 13/08/2025, R$ 6.000,00; VMF TURBINAS E
CONSULTORIA LTDA, 20.804.914/0001-12, CRGRN00007532025, 12/08/2025, R$ 3.000,00;
LUCIANO DIAS SILVEIRA, ***.614.348-**, CRGRN00007542025, 12/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.520/2025/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento
Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RACA
FORTE
PRODUTOS
AGROPECUARIOS
LTDA,
40.036.395/0001-05,
CRGPF00021942025, 12/08/2025, R$ 5.000,00; ROYAL GIPSO LTDA, 03.090.118/0002-27,
CRGPF00021852025,
23/12/2024,
R$
5.000,00;
VOTORANTIM
CIMENTOS
S.A.,
01.637.895/0106-00, CRGPF00021872025, 14/12/2024, R$ 5.000,00; MOTION LO G I S T I C A
LTDA,
18.978.484/0001-03,
CRGPF00021962025,
12/08/2025,
R$
5.000,00;
GAC
TRANSPORTES LOGISTICA LTDA, 05.676.576/0002-78, CRGPF00021922025, 12/08/2025, R$
5.000,00; PERFILOR S/A CONSTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO, 05.476.154/0001-78,
CRGPF00022002025, 12/08/2025, R$ 5.000,00; RAMIRO COMERCIO ATACADISTA DE
FRUTAS E VERDURAS LTDA, 29.976.674/0004-50, CRGPF00021882025, 23/01/2025, R$
5.000,00;
RENATO
AVILA
RODRIGUES,
13.516.282/0001-26,
CRGPF00021912025,
20/12/2024, R$ 5.000,00; PRETTI PAPEIS E EMBALAGENS LTDA, 02.521.280/0001-09,
CRGPF00022282025,
15/08/2025,
R$
5.000,00;
LUFER
TRANSPORTADORA
LTDA,
42.543.114/0001-28, CRGPF00022222025, 26/11/2024, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA
NICHELE LTDA, 76.700.939/0003-92, CRGPF00022232025, 30/01/2025, R$ 5.000,00;
CRGPF00022182025,
30/01/2025, R$
5.000,00;
TRANSUL
SERVICOS, LOCACAO
E
TRANSPORTE LTDA, 35.196.765/0011-03, CRGPF00022092025, 21/12/2024, R$ 5.000,00;
JHONNY FAST TRANSPORTES LTDA, 43.989.483/0001-01, CRGPF00022122025, 23/01/2025,
R$ 5.000,00; ALJOALE TRANSPORTE LTDA, 18.771.024/0001-00, CRGPF00022162025,
20/02/2025,
R$
5.000,00;
TRATO
LOGISTICA
S.A.,
13.754.422/0001-02,
CRGPF00022142025, 23/01/2025, R$ 5.000,00; JFN COMERCIO ATACADISTA DE FRUTAS E
LEGUMES LTDA, 52.296.973/0001-13, CRGPF00022132025, 18/01/2025, R$ 5.000,00; A.F.
TRANSPORTES LTDA, 32.658.721/0001-80, CRGPF00022102025, 21/02/2025, R$ 5.000,00;
CEVA
FINISHED
VEHICLE
LOGISTICS
BRASIL
LTDA,
03.094.658/0008-74,
CRGPF00022112025, 12/08/2025, R$ 5.000,00; MULTI-BARRAS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA, 27.404.236/0001-40, CRGPF00020512025, 21/07/2025, R$ 5.000,00; BELMAR
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 08.011.564/0001-31, CRGPF00022172025, 12/08/2025,
R$ 5.000,00; MOVIMENTE EXPRESS, COMERCIO, SERVICOS, LOGISTICA, LOCACOES &
SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA, 34.922.709/0002-47, CRGPF00022072025, 12/08/2025,
R$
5.000,00;
ROMAGNOLE
PRODUTOS
ELETRICOS
S.A.,
78.958.717/0016-14,
CRGPF00022052025,
12/08/2025,
R$
5.000,00;
NIVIA
TRANSPORTES
LTDA,
30.800.793/0002-75,
CRGPF00022042025,
16/01/2025,
R$
5.000,00;
GRANLIDER
TRANSPORTES
E
AGENCIAMENTO
DE
CARGAS
LTDA,
05.096.998/0007-89,
CRGPF00022292025, 15/08/2025, R$ 5.000,00; G2L LOGISTICA S.A, 29.081.265/0012-04,
CRGPF00022062025,
11/08/2025,
R$
5.000,00;
BELTONI
TRANSPORTES
LTDA,
21.018.349/0001-20, CRGPF00022152025, 16/01/2025, R$ 5.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.521/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 45.050.663/0001-59,
CRGVP00000762025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; CRGVP00000742025, 12/08/2024, R$
3.000,00; SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A., 02.762.121/0009-53, CRGVP00000752025,
13/08/2025, R$ 3.000,00; GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA ,
05.096.998/0007-89, CRGVP00000772025, 15/08/2025, R$ 3.000,00; SANTHER FABRICA DE
PAPEL SANTA THEREZINHA S/A, 61.101.895/0040-51, CRGVP00000782025, 13/08/2025, R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.522/2025/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas
e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao
Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital
no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
R. V. DA S. MARQUES LTDA, 06.105.627/0001-93, CRGPP00011532025,
07/08/2025, R$ 1.400,00; R C FURTADO TRANSPORTES LTDA, 30.107.966/0001-93,
CRGPP00011542025, 07/08/2025, R$ 600,00; CBL - COMPANHIA BRASILEIRA DE LOGISTICA
S/A,
03.649.445/0004-38,
CRGPP00010672025,
16/07/2025,
R$
1.400,00;
CRGPP00010662025, 16/07/2025, R$ 1.400,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.524/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
Fechar