DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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160
Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.500,00; 
TRANSPORTADORA 
RODO
IMPORT 
LTDA, 
02.200.717/0001-02,
CRGTF00013902025, 30/04/2025, R$ 10.227,40; TRANSPORTADORA MARIA EDUARDA
LTDA,
07.395.369/0001-90,
CRGTF00237602025, 
28/07/2025,
R$
5.699,00;
TRANSPORTADORA SANA LTDA, 01.501.729/0001-04, CRGTF00224842025, 21/07/2025,
R$
550,00; TRANSPORTES
FURTADO &
PORCIUNCULA LTDA,
09.207.524/0001-22,
CRGTF00222952025, 20/07/2025, R$ 1.141,42; TRANSPORTADORA MARIA EDUARDA
LTDA, 07.395.369/0002-70, CRGTF00222762025, 18/07/2025, R$ 7.383,96.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.540/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FLORESTA 
LOGISTICA 
LTDA,
09.359.137/0001-01, 
CRGTF00215742025,
16/07/2025,
R$ 
5.318,92;
FIBRA 
FORTE
COMERCIAL 
LTDA,
38.948.791/0004-00,
CRGTF00269342025, 12/08/2025,
R$ 2.250,18;
CRGTF00269222025, 12/08/2025, R$
3.411,46; CRGTF00269242025, 12/08/2025, R$ 1.690,14; CRGTF00269172025, 12/08/2025,
R$ 5.658,70; FLEX PRESS TRANSPORTES LTDA, 11.184.998/0001-48, CRGTF00270192025,
07/08/2025, 
R$ 
10.500,00; 
GAB 
TRANSPORTES 
LTDA, 
00.657.565/0003-08,
CRGTF00273982025, 
13/08/2025,
R$ 
10.500,00;
FS 
LOG
TRANSPORTES 
LTDA,
31.506.490/0001-26, 
CRGTF00272172025, 
13/08/2025, 
R$ 
914,30; 
GAFOR 
S.A.,
61.288.940/0001-12, 
CRGTF00273362025, 
13/08/2025,
R$ 
10.500,00; 
FRIMESA
COOPERATIVA CENTRAL, 77.595.395/0002-28, CRGTF00278372025, 15/08/2025, R$ 793,62;
FITA AZUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 22.507.975/0001-43, CRGTF00268002025,
12/08/2025, R$ 4.812,54; GD TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 19.860.462/0001-07,
CRGTF00272752025, 13/08/2025, R$ 2.418,18; G & D LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA ,
12.255.353/0001-11, CRGTF00274012025, 13/08/2025, R$ 1.401,78; GENTIL & BRESSAN
TRANSPORTES LTDA, 19.297.238/0001-59, CRGTF00108922025, 01/06/2025, R$ 5.368,46;
GHELERE TRANSPORTES LTDA, 75.958.926/0001-93, CRGTF00234652025, 25/07/2025, R$
1.815,52;
GHRAU
TRANSPORTES 
LTDA,
21.511.055/0001-36,
CRGTF00227522025,
21/07/2025, R$ 846,52; G10 TRANSPORTES S.A., 07.569.161/0001-40, CRGTF00234802025,
25/07/2025, R$ 7.739,00; GALLOTTI TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 43.603.278/0001-66,
CRGTF00234722025, 25/07/2025,
R$ 2.245,94;
CRGTF00237622025, 28/07/2025, R$
3.059,40; 
FLORICULTURA 
VERDE 
PERTO 
CANADA 
LTDA, 
01.495.382/0001-34,
CRGTF00222772025, 20/07/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.544/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTES VITTA VISA LTDA, 44.124.442/0001-15, CRGTF00270882025,
07/08/2025, R$ 8.020,90; TRANSPORTES TRANSLOVATO LTDA, 89.823.918/0001-44,
CRGTF00275132025, 14/08/2025, R$ 10.500,00; TRANSUL TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, 
27.996.604/0001-96,
CRGTF00272342025, 
13/08/2025,
R$ 
1.519,28;
CRGTF00276412025, 14/08/2025, R$ 955,36; TRANSVAL TRANSPORTADORA VALMIR
LTDA, 
57.700.916/0011-43,
CRGTF00271952025, 
13/08/2025,
R$ 
1.888,00;
CRGTF00271992025, 13/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00272022025, 13/08/2025, R$
3.760,38;
CRGTF00271922025, 
13/08/2025,
R$ 
4.617,46;
CRGTF00271862025,
13/08/2025,
R$ 5.509,48;
CRGTF00271832025, 13/08/2025,
R$ 2.414,42;
TRIPOLI
LOGISTICA 
& 
TRANSPORTES 
LTDA, 
11.372.320/0001-99, 
CRGTF00275122025,
14/05/2025, 
R$ 
3.732,22; 
TRANSRDA 
TRANSPORTE 
LTDA, 
28.488.715/0001-54,
CRGTF00272512025,
13/08/2025, R$
1.944,66;
TRANSPORTES
VITTA VALE
LTDA,
42.456.625/0001-02, CRGTF00277152025, 25/07/2025, R$ 3.671,32; TRANSRUYCE
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 24.231.811/0001-61, CRGTF00277582025, 11/08/2025,
R$ 
2.634,06;
TRANSPORTES 
VITTA
NORTE 
LTDA,
40.139.458/0001-40,
CRGTF00272782025, 08/08/2025, R$ 10.500,00; TRANSVERMELHO TRANSPORTES LTDA ,
18.226.672/0001-85, CRGTF00225632025, 21/07/2025, R$ 1.005,70; TRANSVIAS LTDA,
28.954.098/0002-16, CRGTF00229302025, 23/07/2025, R$ 7.640,16; TRES TRA N S P O R T ES
E LOGISTICA LTDA, 13.350.659/0001-10, CRGTF00228262025, 22/07/2025, R$ 2.469,80;
TRANS-PROGRESS 
LOGISTICA 
LTDA,
19.479.472/0001-05, 
CRGTF00230802025,
24/07/2025, 
R$
966,16; 
TRANSPORTES
TRANSVIDAL 
S.A,
05.220.925/0001-61,
CRGTF00237322025, 26/06/2025, R$ 4.967,02.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.547/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRUCKAR 
TRANSPORTES
LTDA, 
36.600.653/0001-59,
CRGTF00269302025,
12/08/2025, R$ 6.482,58; CRGTF00269672025, 11/08/2025, R$ 7.128,34; UTRABO
LOGISTICA E TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.633.753/0001-95, CRGTF00270852025,
12/08/2025, 
R$ 
3.601,76; 
VIRC 
TRANSPORTES 
LTDA, 
03.423.466/0006-00,
CRGTF00270452025, 12/08/2025,
R$ 3.063,58;
CRGTF00274712025, 14/08/2025, R$
2.873,52;
CRGTF00237762025, 
28/07/2025,
R$ 
3.395,22;
TRIPOLI 
LOGISTICA
&
TRANSPORTES LTDA, 11.372.320/0001-99, CRGTF00277922025, 15/08/2025, R$ 2.023,46;
TRUCKME 
SOLUCAO 
INTELIGENTE 
LTDA, 
30.081.357/0001-02, 
CRGTF00273262025,
13/08/2025, 
R$
2.798,14; 
CRGTF00276772025,
14/08/2025, 
R$
550,00;
CRGTF00277722025, 15/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00277712025, 15/08/2025, R$ 728,54;
VIA TERRESTRE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 32.834.617/0001-07, CRGTF00272832025,
13/08/2025, R$ 10.500,00; VEGALOG TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA,
47.116.837/0001-64, 
CRGTF00273372025,
13/08/2025, 
R$
1.429,76; 
VETLOG
MG
TRANSPORTES LTDA, 29.380.467/0002-77, CRGTF00276602025, 14/08/2025, R$ 1.475,26;
W.
SOARES &
LIMA TRANSPORTES
LTDA, 13.637.854/0001-25,
CRGTF00228842025,
23/07/2025,
R$ 
2.110,02;
VISALOG
TRANSPORTE
LOGISTICA 
EXPRESS
LTDA,
54.477.204/0001-47, CRGTF00229822025, 23/07/2025, R$ 4.413,08; UNIDAO T R A N S P O R T ES
E LOGISTICA LTDA, 96.754.734/0001-35, CRGTF00222112025, 19/07/2025, R$ 1.467,90;
VIGNOTO & VIGNOTO LTDA, 02.172.793/0001-51, CRGTF00226692025, 22/07/2025, R$
2.672,34; VDA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A, 14.372.807/0001-60, CRGTF00237852025,
26/06/2025, R$ 736,88; CRGTF00224952025, 21/07/2025, R$ 2.429,18.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 4 . 5 6 5 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
HALLMANN TOUR LTDA, 01.459.870/0001-96, PASFR00005172025, 08/08/2025,
R$ 7.428,32; R K TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 47.888.278/0001-00, PASFR00005192025,
09/08/2025, 
R$
1.857,08; 
PASFR00005222025,
08/08/2025, 
R$
7.428,32;
PASFR00005212025, 09/08/2025,
R$ 3.714,16;
PASFR00005182025, 09/08/2025, R$
7.428,32; PASFR00005202025, 09/08/2025, R$ 3.714,16; LC TRANSPORTES E TURISMO
LTDA, 37.763.111/0001-60, PASFR00005232025, 07/08/2025, R$ 7.428,32; TRANSVEL -
TRANSPORTADORA 
VENECIANA 
LTDA, 
02.329.485/0001-97, 
PASFR00004792025,
25/07/2025, R$ 5.571,24.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
84.631/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 6.051/024, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência do
cancelamento do auto de infração e o arquivamento do respectivo processo administrativo.
BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
DALLEMOLE 
ESTRUTURAS
METALICAS 
LTDA,
92.278.209/0001-30,
CRGTF00228392025, 
22/07/2025;
JAPER 
TRANSMODAL
LTDA, 
05.371.411/0001-07,
CRGTF00225132025,
21/07/2025;
HG 
TRANSPORTES
LTDA,
11.164.288/0001-56,
CRGTF00216192025, 16/07/2025; BARI TRANSPORTES E COMERCIO DE PECAS LTDA,
32.451.382/0001-66, CRGTF00234102025, 25/07/2025; TRANSDALLA TRANSPORTES LTDA,
93.415.198/0001-55, CRGTF00230012025, 23/07/2025; J.A CASTRO TRANSPORTES LTDA,
96.258.454/0001-36, CRGTF00230052025, 23/07/2025; MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE
DISTRIBUICAO S/A, 43.214.055/0084-34, CRGTF00229092025, 11/01/2025; SM EXPRESS
TRANSPORTES LTDA, 02.301.384/0001-08, CRGTF00225042025, 21/07/2025; GJ ALVES
TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS, 09.330.990/0001-09, CRGTF00225532025,
21/07/2025; SOARES & LIMA TRANSPORTES LTDA, 15.003.000/0001-12, CRGTF00225222025,
21/07/2025; PRIME LOG LTDA, 30.347.560/0001-88, CRGTF00225242025, 17/07/2025; SANTO
REDIN FILHA TRANSPORTES LTDA, 34.639.947/0001-69, CRGTF00069092025, 21/05/2025;
IWEX 
TRANSPORTES
E 
LOGISTICA
LTDA., 
63.107.429/0001-00,
CRGTF00225852025,
18/07/2025;
ARMEIRA
TRANSPORTES LTDA,
25.227.041/0001-46,
CRGTF00233702025,
25/07/2025; 
45.537.770
LUCIMAR 
DE
CASSIA 
PIRAN,
45.537.770/0001-06,
CRGTF00233432025, 22/07/2025.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta

                            

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