DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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161
Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 5 . 2 6 6 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
JOELMA TURISMO LTDA, 22.674.483/0001-42, PASFR00005002025, 05/08/2025,
R$ 7.428,32; E.J.G. TURISMO LTDA, 15.453.345/0001-78, PASFR00004842025, 04/08/2025,
R$ 3.714,16; PASFR00004832025, 04/08/2025, R$ 7.428,32; LUAN TUR VIAGENS LTDA ,
26.103.696/0001-75, PASFR00005092025, 06/08/2025, R$ 7.428,32.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 5 . 2 6 8 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PANDA
TRANSPORTES
E
TURISMO
LTDA,
25.206.666/0001-21,
PASFC00000122025, 15/07/2025, R$ 1.857,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA ANTT/SUDEG Nº 85.269/2025/WEB/CARGA
I N T E R N AC I O N A L
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas
e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por
inobservância das normas para o Transporte Internacional Terrestre previstas no Protocolo
Adicional sobre Infrações e Sanções ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre
(ATIT), apenso ao Decreto nº 5.462/05. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa,
o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de
30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por
escrito, dirigida à AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, de forma
eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LAMP & LAMP TRANSPORTES LTDA, 00.676.276/0001-94, CRGIN00001492025,
21/07/2025,
R$ 1.090,00;
ADAM TRANSPORTES
RODOVIARIOS
DE CARGAS
LTDA,
06.950.198/0001-50, CRGIN00001512025, 05/08/2025, R$ 1.068,00; LA CASA DE BEBIDAS
JC LTDA, 25.305.126/0001-03, CRGIN00001522025, 08/08/2025, R$ 21.360,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA ANTT/SUDEG Nº
85.270/2025/WEB/INTERNACIONAL PASSAGEIRO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas
e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por
inobservância das normas para o Transporte Internacional Terrestre previstas no Protocolo
Adicional sobre Infrações e Sanções ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre
(ATIT), apenso ao Decreto nº 5.462/05. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia
tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução
ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no
prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante
petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de
forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, em caso da não quitação do
débito, decorridos 90 (noventa) dias do seu vencimento, o devedor estará sujeito à
inscrição no CADIN (Lei nº 10.522/2002) e, posteriormente, inscrição na Dívida Ativa (Lei
nº 6.830/1980), para fins de execução judicial, com as consequências legais decorrentes.
BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, NOME DO NOTIFICADO, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO,
DT.INFRAÇÃO, VALOR;
F.A.S.
VIAGENS
E
TRANSPORTES
TURISMO
LTDA,
F.A.S.
VIAGENS
E
TRANSPORTES TURISMO LTDA,
82.256.009/0001-22, PINFR00000272025, 30/07/2025,
1078,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
85.515/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de novembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
DOUGLAS
KLEITHON
KLICHOWSKI,
41.466.543/0001-86,
GGZ5D55,
FRMEV03680942025,
606-82;
DISTRIBUIDORA
DE
FRUTAS
RAVANELLO
LTDA,
28.912.634/0001-30, JBO6A31, FRMEV03682282025, 606-82; DJ MATTEI TRANSP O R T ES
LTDA, 13.014.893/0001-76, RUM4D78, FRMEV03685192025, 606-82; EDIANE DA S I LV A
LTDA,
45.894.245/0001-48,
RAI1F90,
FRMEV03689242025,
606-82;
DJB
JUND
TRANSPORTADORA LTDA, 12.142.912/0001-87, JBH3E92, FRMEV03690612025, 606-82;
DOUGLAS KLEM JASPER, ***.669.131-**, GJU8H84, FRMEV03690682025, 606-82; DORIVAL
OLEGARIO DE SOUZA, ***.352.631-**, ASH9052, FRMEV03690922025, 606-82; DOUGLAS
AFFONSO, ***.657.618-**, LRY1B08, FRMEV03693512025, 606-82; D'LUCCA BIS CO I T O S
FINOS LTDA., 21.517.733/0001-78, QNS1736, FRMEV03695462025, 606-82; DOUGLAS
CARVALHO
DE
OLIVEIRA,
***.163.440-**,
IDR8E76,
FRMEV03696052025,
606-82;
DORVALINO BOZETTI, ***.285.050-**, SPF6J07, FRMEV03697352025, 606-82; D I R L ES I O
LEMBECK & CIA LTDA, 06.949.942/0001-05, SFW3H47, FRMEV03699382025, 606-82;
DOUGLAS WIGGERS REDIVO, 32.528.054/0001-10, QJM8B04, FRMEV03707012025, 606-82;
DOUGLAS VIEL, ***.745.569-**, AWC6G89, FRMEV03708172025, 606-82; DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS BM LTDA, 18.731.793/0001-84, RYT2I94, FRMEV03717682025, 606-82;
DIVANEI SOUZA SENA, ***.571.191-**, QCG7C86, FRMEV03720812025, 606-82; DORO
COMERCIO DE
MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA,
86.983.582/0001-99, MME5046,
FRMEV03722852025, 606-82; DML DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA ,
07.412.776/0001-68, SOX0C05, FRMEV03723482025, 606-82; DISTRIBUIDORA GELADOS E
CONGELADOS JOINVILLE LTDA, 24.685.202/0001-82, AOZ2I38, FRMEV03723752025, 606-82;
DODI TRANSPORTES LTDA, 01.940.822/0001-15, RLH5I57, FRMEV03724042025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
85.517/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos
da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio
do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem
como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta)
dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes
do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração
cometida.
A
lista completa
das
penalidades
e
demais informações
poderão
ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
FABRICIO
ANTUNES
RODRIGUES,
***.477.378-**,
BXJ1B47,
FRMEV03679162025, 606-82; FAVORITA
AGRONEGOCIO LTDA, 31.650.704/0001-33,
FQO3E40,
FRMEV03691002025,
606-82;
FATIMA
DE
ARAUJO
EVANGELISTA,
22.947.805/0001-80, FCE7I77, FRMEV03681992025, 606-82; FABRICIO FRAGERI CARLOS
LTDA, 05.750.447/0001-00, QCW4847, FRMEV03683522025, 606-82; FASI TRANS P O R T ES
LTDA, 03.886.930/0001-82, TCA5F95, FRMEV03696452025, 606-82; FABLI TRAN S P O R T ES
LTDA,
05.299.093/0001-10,
QHP7700,
FRMEV03684822025,
606-82;
MKU2345,
FRMEV03722512025, 606-82; FAGUNDES E CIA LTDA, 12.274.948/0001-14, JDB5F16,
FRMEV03694142025,
606-82;
IRN6E38,
FRMEV03699732025,
606-82;
FAZLOG
TRANSPORTADORA LTDA, 14.199.898/0001-83, FYB3E58, FRMEV03692332025, 606-82;
FALCON LOGISTICA LTDA, 40.053.819/0001-31, JDI4F76, FRMEV03696112025, 606-82;
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