DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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162
Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
FABIO WELLITON FELICIDADE VILALVA, ***.096.351-**, HZT6193, FRMEV03696532025,
606-82;
FC
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
21.918.382/0001-07,
SGC7F33,
FRMEV03700612025,
606-82;
FAROS
TRANSPORTES
E
COMERCIO
LTDA.,
13.045.702/0002-14,
JDG8J19,
FRMEV03697542025,
606-82;
FATTO
SISTEMA
DE
ARMAZENAGEM LTDA,
40.671.249/0001-43, TKT6B44,
FRMEV03710472025, 606-82;
FEDERAL TRANSPORTES LTDA, 07.569.360/0001-58, GKE0C83, FRMEV03714562025, 606-
82; FABRICIO GUALBERTO DE CASTRO, ***.046.126-**, JVG7D41, FRMEV03714762025,
606-82; FABRICIO CORREA, ***.117.069-**, MML5076, FRMEV03714972025, 606-82;
FABRICA
DE
CONSERVAS
SURUVI
LTDA,
18.008.637/0001-90,
MMF6A79,
FRMEV03716562025, 606-82; FAMAR TRANSPORTES LTDA, 15.098.842/0001-03, GCF1I65,
FRMEV03720132025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
85.518/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições estabelecidas na Lei nº 10.233/01 e para fins previstos na Lei nº 13.703/18,
NOTIFICA, com fundamento na Res. ANTT nº 5.083/16, as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições
previstas na Res. ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política
de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. Eventual Defesa deverá ser
encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., nos termos do art. 83, da Res. ANTT nº 5.083/16, mediante requerimento, por
escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT - de forma eletrônica ou encaminhado fisicamente para a Sede da
ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO
ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
2
S
L
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
34.350.872/0001-00,
CRGTF00419412025, 23/10/2025; ADF - EMPRESAS REUNIDAS LTDA, 10.508.274/0002-20,
CRGTF00420602025, 23/10/2025; CRGTF00420632025, 23/10/2025; CRGTF00420662025,
23/10/2025;
CRGTF00420672025,
23/10/2025;
CRGTF00421352025,
23/10/2025;
CRGTF00427632025, 28/10/2025; CRGTF00427642025, 28/10/2025; A. ALVES CO R R EA
LIGEIRINHO TRANSPORTES LTDA, 05.767.080/0001-29, CRGTF00422022025, 23/10/2025;
CRGTF00422032025, 24/10/2025; CRGTF00422042025, 24/10/2025; CRGTF00422052025,
24/10/2025; AF LOGISTICA LTDA, 17.268.122/0001-66, CRGTF00422652025, 24/10/2025;
CRGTF00422662025, 24/10/2025; 3RT TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 61.437.372/0001-
74,
CRGTF00423452025,
24/10/2025;
CRGTF00423462025,
24/10/2025;
CRGTF00423482025, 24/10/2025; CRGTF00423502025, 24/10/2025; CRGTF00423512025,
24/10/2025; ADAR INDUSTRIA , COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA,
03.442.526/0001-10, CRGTF00424182025, 22/10/2025.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
85.523/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/016, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução
nº 4.799/15, por infringência às normas
referentes ao Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. Eventual Defesa deverá ser encaminhada,
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos
termos do art. 83, da Resolução n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 13 de novembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
LB COLHEITAS AGRICOLAS LTDA, 32.889.408/0001-52, CRGRN00010732025,
19/01/2025;
ANDERSON
HIROSHI
MALFATO
KABAYASHI,
***.224.569-**,
CRGRN00010742025, 19/01/2025; AMERICA LATINA S.A. - DISTRIBUIDORA DE PETR O L EO,
03.189.934/0001-01, CRGRN00010752025,
20/10/2025; CONSTANTINO
WROBLEWSKI,
***.462.188-**,
CRGRN00010772025,
23/10/2025;
STELLANTIS
LOCADORA
DE
AUTOMOVEIS LTDA., 17.464.972/0001-30, CRGRN00010782025, 22/10/2025; J M TEIXEIRA,
47.693.824/0001-58, CRGRN00010792025, 22/10/2025; ARTFLEX MOVEIS ESCOLARES LTDA,
04.008.524/0001-80,
CRGRN00010872025,
27/02/2025;
LET'S
RENT
A
CAR
S/A,
00.873.894/0017-91, CRGRN00010892025, 09/03/2025; NORTE PARA TRANSPORTE E
LOGISTICA DE CARGAS LTDA, 42.430.922/0001-89, CRGRN00010922025, 23/10/2025; JOSE
SOUZA DO AMARAL, ***.461.709-**, CRGRN00010932025, 24/10/2025; GAZIN INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE
MOVEIS
E
ELETRODOMESTICOS
S.A,
77.941.490/0345-64,
CRGRN00010942025,
24/10/2025;
SOFTYS
BRASIL
LTDA.,
44.145.845/0032-47,
CRGRN00010972025, 23/02/2025; MANOEL FERNANDES DE MORAES, ***.425.586-**,
CRGRN00010982025, 23/01/2025; CRGRN00010992025, 23/01/2025; HAF LOCADORA DE
VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, 08.717.723/0001-18, CRGRN00011012025, 05/02/2025;
CRGRN00011022025, 05/02/2025; SUPERMERCADO COELHO DINIZ LTDA, 41.930.199/0020-
05, CRGRN00011032025, 05/02/2025; CELIO ROBERTO SILVA DE SOUZA, ***.294.402-**,
CRGRN00011042025,
25/10/2025;
GIL
GAS
LTDA,
23.151.319/0001-13,
CRGRN00011002025, 23/01/2025; CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A .,
03.752.385/0006-46, CRGRN00010962025, 23/02/2025; EMPRESA DE TRANSPORTES COVRE
LTDA,
51.485.274/0001-59,
CRGRN00010862025,
24/10/2025;
MAURICIO
BARROS
TONIATTI, 23.074.409/0001-58, CRGRN00010842025, 24/10/2025; ANTONIO CARLOS DIAS
DO NASCIMENTO, ***.876.572-**, CRGRN00010832025, 24/10/2025.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
85.545/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos
da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio
do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem
como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta)
dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes
do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração
cometida.
A lista
completa das
penalidades
e demais
informações poderão
ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ITAMIX
OIL
TRANSPORTE
LTDA,
72.452.162/0001-71,
AXY3I33,
FRMEV03679712025, 606-82; ISMAEL PAIM CARDOSO, ***.593.590-**, MMJ1060,
FRMEV03680892025, 606-82;
ITJ FINGER
TRANSPORTES LTDA,
19.578.006/0004-11,
RHG5E64, FRMEV03698282025, 606-82; IVAR REINOLDO DIEHL, ***.787.290-**, INH2002,
FRMEV03704952025,
606-82;
ISMAEL
VACARI,
***.225.300-**,
JDJ0J57,
FRMEV03680802025, 606-82; IP TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 30.406.936/0001-88,
QIY3H21, FRMEV03688252025, 606-82; ISMAEL DOS SANTOS, ***.862.421-**, OAX8G97,
FRMEV03694122025, 606-82; IP LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 16.828.968/0001-40,
IZY8D68, FRMEV03694782025, 606-82; IZY8D68, FRMEV03695652025, 606-82; I V A N EA
PASINI CREPALDI LTDA, 12.979.887/0001-90, TPO8G57, FRMEV03696182025, 606-82;
IRMAOS
CARDOSO
TRANSPORTES
LTDA,
52.237.067/0001-48,
NJV4A33,
FRMEV03671412025, 606-82; IRMAOS CAETANINHO COMERCIO E TRANSPORTES DE
FRUTAS
LTDA,
02.249.649/0001-76,
MIE9F36,
FRMEV03697732025,
606-82;
IP
TRANSPORTES
LTDA, 11.471.897/0001-58,
RDV2D31, FRMEV03708152025,
606-82;
IRMAOS
SIGNOR
TRANSPORTES
LTDA,
09.207.254/0001-50,
SXT2A77,
FRMEV03710642025, 606-82; ITALIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 81.574.188/0001-
83,
RLF6C86,
FRMEV03713752025,
606-82;
IROMANN
COMERCIAL
LTDA,
47.050.978/0001-21, RKP3H76, FRMEV03714912025, 606-82; IVAN OLIVEIRA DO CARMO-
TRANSPORTES, 48.813.822/0001-18, IZA9D49, FRMEV03715832025, 606-82; IR M AO S
FERRAZZO TRANSPORTES LTDA, 11.155.977/0001-02, IZI6B10, FRMEV03715892025, 606-
82; ISRA TRANSPORTES LTDA, 20.375.169/0001-33, IXG3G89, FRMEV03722752025, 606-
82; IRMAOS MOTTIN LTDA, 76.212.885/0001-54, BAP8704, FRMEV03724182025, 606-
82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 85.607/2025/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento
Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSJORDANO LTDA, 02.804.480/0001-79, CRGPF00018622025, 02/07/2025,
R$
5.000,00;
DETEC
DO
BRASIL
TRANSPORTES
LTDA.,
32.984.264/0001-13,
CRGPF00020542025, 21/07/2025, R$ 5.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 85.608/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FPT
INDUSTRIAL BRASIL
LTDA., 40.903.608/0004-93,
CRGVP00000802025,
15/08/2025, R$
3.000,00; RECILOG
LTDA, 41.834.313/0001-22,
CRGVP00000812025,
19/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
85.609/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos
da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio
do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem
como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30
(trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a
identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em
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