DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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191
Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
WEISSHEIMER
TRANSPORTES
DE
CARGAS
LTDA,
48.029.585/0001-07,
CRGTF00276912025,
12/08/2025,
R$
2.365,12;
VIRC
TRANSPORTES
LTDA,
03.423.466/0006-00, CRGTF00274182025, 13/08/2025, R$ 3.395,22; WJ TRANSPORTE E
SERVICOS LTDA, 36.430.725/0002-48, CRGTF00280142025, 18/08/2025, R$ 5.309,46;
CRGTF00280182025, 18/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00289472025, 21/08/2025, R$
9.240,72;
CRGTF00280162025,
18/08/2025,
R$
10.500,00;
CRGTF00289482025,
21/08/2025,
R$
10.500,00;
CRGTF00289452025,
21/08/2025,
R$
5.982,88;
CRGTF00289462025, 21/08/2025, R$ 10.500,00; WILSON SANTOS TRANSPORTES LTDA ,
17.827.056/0001-17, CRGTF00286382025, 20/08/2025, R$ 2.000,36; CRGTF00286402025,
20/08/2025,
R$
1.422,14;
CRGTF00284982025,
18/08/2025,
R$
1.017,54;
CRGTF00286462025, 20/08/2025, R$ 706,24; CRGTF00286342025, 20/08/2025, R$
1.408,06; CRGTF00286422025, 20/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00286362025, 20/08/2025,
R$
847,22;
W
&
C
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
06.971.636/0001-67,
CRGTF00279522025, 17/08/2025, R$ 1.885,42; CRGTF00290622025, 21/08/2025, R$
5.768,04; CRGTF00290632025, 21/08/2025, R$ 2.982,92; VITOR BUSCH DE PAULA & CIA
LTDA, 91.902.858/0001-05, CRGTF00278762025, 28/12/2024, R$ 969,06.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA ANTT/SUDEG Nº 86.525/2025/WEB/CARGA
I N T E R N AC I O N A L
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas
e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por
inobservância das normas para o Transporte Internacional Terrestre previstas no Protocolo
Adicional sobre Infrações e Sanções ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre
(ATIT), apenso ao Decreto nº 5.462/05. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa,
o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de
30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por
escrito, dirigida à AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, de forma
eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MERCOSUL TRANSPORTES LTDA,
23.812.921/0001-54, CRGIN00001532025,
08/08/2025, R$ 10.760,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 6 . 6 3 8 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação
de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias
desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSBRASILIANA TRANSPORTES
E TURISMO
LTDA -
EM RECUPERACAO
JUDICIAL,
01.016.989/0001-94,
PASLD00229582022,
08/11/2022,
R$
1.857,08;
PASLD00229602022, 08/11/2022,
R$ 1.857,08;
PASLD00229592022, 08/11/2022, R$
5.571,24; VERDE TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 01.751.730/0001-97,
PASLD00187132022, 16/09/2022,
R$ 3.714,16;
PASLD00226752022, 09/11/2022, R$
1.857,08; PASLD00191012023, 19/09/2023, R$ 1.857,08; VIACAO MINEIROS TRANSPORTE E
TURISMO LTDA, 09.574.438/0001-58, PASLD00258032022, 13/12/2022, R$ 1.857,08; M C
TRANSPORTES & TURISMO LTDA, 01.745.523/0001-20, PASLD00203022023, 05/10/2023,
R$
3.714,16;
PASLD00201712023,
04/10/2023,
R$
3.714,16;
PASLD00202992023,
05/10/2023,
R$
1.857,08;
PASLD00200162023,
03/10/2023,
R$
3.714,16;
PASLD00198482023, 02/10/2023,
R$ 1.857,08;
PASLD00198502023, 02/10/2023, R$
3.714,16;
AUGE
TRANSPORTE
RODOVIARIO E
TURISMO
LTDA,
05.108.552/0001-31,
PASLD00182602023, 04/09/2023,
R$ 1.857,08;
PASLD00182612023, 04/09/2023, R$
5.571,24;
POLENTUR
-
VIAGENS
&
TURISMO
LTDA,
03.184.521/0001-34,
PASLD00243012022, 05/12/2022,
R$ 1.857,08;
PASLD00243022022, 05/12/2022, R$
1.857,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 6 . 6 5 9 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VIACAO REOBOTE LTDA, 30.910.717/0001-31, PASSU00000422025, 14/08/2025,
R$ 1.857,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
86.746/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de novembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
HELIO DE SOUZA JUNIOR - CPF ***.031.976-**, 09.039.582/0001-94, RTU7H33,
FRMEV01630272025, 606-82; OTHON FARIA QUINTAO ***.979.056-**, 32.322.925/0001-
45, GVP9935, FRMEV01693642025, 606-82; FELIPE AUGUSTO VIEIRA SANTOS ***.205.158-
**, 18.140.317/0001-99, GDU1A80, FRMEV01764602025, 606-82; JOAO VITOR MAC H A D O
BECKER ***.420.919-**, 48.422.237/0001-97, QIC0D35, FRMEV01762722025, 606-82;
GILSON GABRIEL
DO NASCIMENTO
***.246.788-**, 24.689.129/0001-17,
DVT5474,
FRMEV01840102025, 606-82; DANIEL DA SILVA MAYER ***.379.430-**, 48.102.120/0001-
26, MJC9E05,
FRMEV01961132025, 606-82;
EVERTON ALCANJO
ROCHA CASSAO
***.366.369-**,
31.834.564/0001-53,
MIK8J62,
FRMEV02002432025,
606-82;
LUIZ
DORIGON NETO ***.404.999-**, 46.859.391/0001-03, MIX1H23, FRMEV02013452025, 606-
82;
FABIO
DAVIS
DA
SILVA
***.883.530-**,
46.207.654/0001-91,
AFI9F40,
FRMEV02028332025, 606-82; VALDEMIR DA SILVA ***.140.926-**, 21.013.288/0001-09,
DVO1F91,
FRMEV02384162025, 606-82;
FRANCISCO THIAGO
ROLIM DE
CALDAS
***.992.743-**,
41.086.675/0001-82,
DPE3E65, FRMEV02404942025,
606-82; JOAO
ANGELO
TEIXEIRA
PINTO
***.105.496-**,
34.170.728/0001-83,
LQW7D14,
FRMEV02467162025, 606-82; EGMAR LIMA DOS SANTOS ***.283.301-**, 46.127.428/0001-
09, OBD9G65, FRMEV02475692025, 606-82; JOSE RONILDO VIEIRA DE NOVAIS ***.763.084-
**, 36.033.582/0001-50, MRR5J16, FRMEV02491012025, 606-82; ELITON ANDRADE
FERREIRA ***.218.816-**, 19.388.708/0001-90, TCJ2B94, FRMEV02499902025, 606-82;
JOSE
ROBERTO
RODRIGUES
***.001.417-**,
41.767.919/0001-92,
OTJ3H07,
FRMEV02504652025, 606-82; ELIEL CAROTI FUJIZAWA ***.672.868-**, 21.672.046/0001-
27, EJC6087, FRMEV02511622025, 606-82; SILENE FABIANO ZANON ***.506.981-**,
34.310.062/0001-11, AAK5B02, FRMEV02027072025, 606-82; DAULTON VINICIO DA SILVA
***.891.716-**, 31.070.539/0001-40, HBZ6691, FRMEV02136862025, 606-82; ELI JUNIOR
DE
OLIVEIRA
DA
SILVA
***.437.159-**,
19.574.515/0001-23,
MIA5B65,
FRMEV02201132025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
86.774/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e
demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área
do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025.
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