DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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190
Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MRJ TURISMO LTDA, 23.717.521/0001-60, PASFR00071822023, 13/12/2023, R$
7.428,32; A. W. C. TURISMO LTDA, 27.071.664/0001-06, PASFR00071102023, 13/12/2023,
R$ 
7.428,32;
PASFR00068822023, 
24/11/2023,
R$ 
3.714,16;
PASFR00068812023,
24/11/2023,
R$ 7.428,32;
PASFR00068832023,
24/11/2023,
R$ 3.714,16;
LEVAT U R
TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 27.752.979/0001-00, PASFR00066202023, 15/10/2023, R$
1.857,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.488/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SUPERMERCADO TRADICAO RJ LTDA, 37.657.925/0001-10, CRGRN00007632025,
12/12/2024, 
R$ 
3.000,00; 
MAGNA 
APARECIDA 
DE 
SOUSA, 
***.235.258-**,
CRGRN00007682025, 
15/08/2025, 
R$ 
3.000,00;
FERREIRA 
ROLIM 
COMERCIO 
E
REPRESENTACOES
LTDA, 02.285.276/0001-99,
CRGRN00007622025, 11/12/2024, R$
3.000,00; META CARGO SERVICOS E TRANSPORTE AEREOS LTDA, 68.688.274/0003-10,
CRGRN00007692025, 
15/08/2025, 
R$ 
3.000,00; 
CONSTRUTORA 
AZULMAX 
LTDA,
26.322.885/0001-39, CRGRN00007512025, 17/12/2024, R$ 1.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.490/2025/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas
e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao
Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital
no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RODOBAGIO 
TRANSPORTES
RODOVIARIO 
LTDA,
82.174.418/0001-80,
CRGPP00011592025, 14/08/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00011562025, 14/08/2025, R$
1.400,00; 
POTENCIAL 
PETROLEO 
LTDA, 
80.795.727/0001-41, 
CRGPP00011702025,
12/08/2025, R$ 1.000,00; RODONOVA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 35.813.147/0001-
85, CRGPP00011652025, 16/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00011662025, 16/08/2025, R$
1.000,00; CRGPP00011672025, 16/08/2025, R$ 1.400,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.502/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ROTAVISION
LOGISTICA
E 
TRANSPORTES
LTDA,
32.256.384/0001-02,
CRGTF00242172025, 30/07/2025, R$ 1.079,40; SCALA TRANSPORTE E ADMINISTRAC AO
LTDA, 88.501.093/0001-89, CRGTF00281862025, 18/08/2025, R$ 906,38; RODOV I V A
TRANSPORTES LTDA, 12.765.131/0001-49, CRGTF00277362025, 15/08/2025, R$ 1.070,88;
CRGTF00274472025, 14/08/2025, R$ 10.500,00; SARTCO LTDA, 02.199.856/0001-63,
CRGTF00281842025, 18/08/2025, R$ 8.236,70; CRGTF00281912025, 18/08/2025, R$
8.133,50; 
CRGTF00281892025,
18/08/2025, 
R$
8.370,00; 
CRGTF00282022025,
18/08/2025, 
R$
4.574,00; 
SELECT
TRANSPORTES 
LTDA,
17.740.422/0001-04,
CRGTF00276682025, 14/08/2025, R$ 1.565,22; CRGTF00276042025, 14/08/2025, R$
2.167,08;
CRGTF00285882025, 
20/08/2025,
R$ 
10.500,00;
CRGTF00285812025,
20/08/2025,
R$ 1.601,58;
CRGTF00285842025, 20/08/2025,
R$ 755,34;
SCAPINI
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 88.078.209/0001-19, CRGTF00275822025, 14/08/2025,
R$ 5.058,30; SANA LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 37.929.873/0001-93,
CRGTF00273202025, 
13/08/2025,
R$ 
2.488,34;
RODOSATO 
TRANSPORTES
LTDA,
39.490.597/0001-35, CRGTF00293092025, 22/08/2025, R$ 2.291,22; CRGTF00293762025,
22/08/2025, 
R$ 
1.763,02; 
CRGTF00293682025, 
22/08/2025, 
R$ 
1.393,40;
CRGTF00293812025, 
22/08/2025,
R$ 
1.810,56;
SAGA 
TRANSPORTES
LTDA,
12.941.948/0003-92, CRGTF00279262025, 17/08/2025, R$ 1.207,40.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.504/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTE
MARTINS 
LTDA,
28.743.777/0001-65,
CRGTF00286902025,
20/08/2025, 
R$ 
2.619,84; 
CRGTF00286882025, 
20/08/2025, 
R$ 
2.338,52;
CRGTF00283762025, 30/07/2025,
R$ 2.033,76;
CRGTF00286932025, 20/08/2025, R$
1.315,96; CRGTF00288132025, 20/08/2025, R$ 3.599,18; CRGTF00288182025, 20/08/2025,
R$ 
5.209,04;
CRGTF00288162025, 
20/08/2025,
R$ 
4.377,32;
TRANSPORTADORA
TRANSROMI LTDA, 02.707.597/0001-34, CRGTF00281592025, 18/08/2025, R$ 683,62;
CRGTF00278982025, 28/07/2025, R$ 2.184,70; TRANSPORTE RAPIDO ASSUNCAO E BAT I S T A
LTDA,
07.262.906/0001-23, 
CRGTF00291972025,
22/08/2025, 
R$
3.643,82;
CRGTF00290942025, 21/08/2025,
R$ 2.376,92;
CRGTF00290872025, 21/08/2025, R$
2.535,82; CRGTF00291982025, 22/08/2025, R$ 1.695,16; TRANSPORTADORA SEMPRE
VOLTA 
LTDA,
20.786.711/0001-40, 
CRGTF00288902025,
18/08/2025, 
R$
550,52;
CRGTF00288882025, 18/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00290642025, 19/08/2025, R$ 550,00;
CRGTF00287762025, 18/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00288432025, 18/08/2025, R$ 550,00;
CRGTF00288472025, 18/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00288452025, 18/08/2025, R$
550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.506/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTADORA REAL 94 LTDA, 00.367.894/0001-52, CRGTF00281562025,
18/08/2025, R$ 1.867,14; TRANSPORTADORA RODOMASTER LTDA, 04.640.222/0004-72,
CRGTF00274072025, 11/08/2025, R$ 1.405,08; TRANSPORTADORA PEREGRINA LTDA ,
08.158.720/0001-91, CRGTF00281342025, 29/07/2025, R$ 870,94; CRGTF00276532025,
14/08/2025, 
R$
1.655,74; 
TRANSPORTADORA
SANA 
LTDA,
01.501.729/0001-04,
CRGTF00272872025, 13/08/2025,
R$ 1.275,84;
CRGTF00284222025, 19/08/2025, R$
8.492,92; CRGTF00284242025, 19/08/2025, R$ 6.253,30; CRGTF00283002025, 19/08/2025,
R$ 
1.877,76;
CRGTF00283012025, 
19/08/2025,
R$ 
6.519,92;
CRGTF00283022025,
19/08/2025, 
R$ 
7.427,64; 
CRGTF00282992025, 
19/08/2025, 
R$ 
9.282,38;
TRANSPORTADORA 301 LTDA, 83.621.649/0001-57, CRGTF00277952025, 15/08/2025, R$
1.651,36; TRANSPORTADORA COELHO LTDA, 83.516.229/0002-91, CRGTF00273522025,
13/08/2025, R$ 641,36; TRANSPORTADORA RODO IMPORT LTDA, 02.200.717/0001-02,
CRGTF00287252025, 20/08/2025,
R$ 7.941,70;
CRGTF00287292025, 20/08/2025, R$
8.481,52; CRGTF00287362025, 20/08/2025, R$ 7.981,70; CRGTF00287312025, 20/08/2025,
R$ 
8.882,12;
CRGTF00287532025, 
20/08/2025,
R$ 
8.581,70;
CRGTF00287452025,
20/08/2025, R$ 7.981,70; CRGTF00287422025, 20/08/2025, R$ 7.481,52.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.507/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser

                            

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