DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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193
Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
86.779/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de novembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MWAGUIA 
TRANSPORTES 
LTDA, 
10.873.501/0002-17, 
TRR0A08,
FRMEV03248612025, 606-82;
R FREITAS
TRANSPORTES LTDA,
27.368.120/0001-00,
SXH2I18, FRMEV01903592025, 606-82; RIBEIRO TURISMO E TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA, 17.747.716/0001-50, HBG5J81, FRMEV02531822025, 606-82; RESGATE GU I M A R A ES
LTDA, 23.004.032/0001-60, ANT5F67, FRMEV02545762025, 606-82; MK QUIMICA DO
BRASIL LTDA, 92.315.332/0003-45, QAO9254, FRMEV01900812025, 606-82; RHYNO
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 11.143.106/0004-03, QCH5J62, FRMEV02532762025, 606-
82; 
ODAIR
JOAO 
BUENO
***.688.509-**, 
20.415.101/0001-30,
MEJ9962,
FRMEV01690942025, 606-82; MARTELLI TRANSPORTES LTDA., 07.059.135/0001-71,
RRN1D50, FRMEV01900762025, 606-82; PSN TRANSPORTES LTDA, 03.676.824/0001-74,
SRW2B94, FRMEV01900602025, 606-82; PRAZITO TRANSPORTES LTDA, 47.889.232/0001-
06, SXR8E02,
FRMEV01906112025, 606-82; NILO ALBINO
BIANCHI ***.955.609-**,
47.603.662/0001-10, QBZ1J73, FRMEV01995982025, 606-82; PAULO JOSE DE ALMEIDA ,
***.912.946-**, 
QNK6B12,
FRMEV02224232025, 
606-82;
PONTUAL 
COMERCIO
E
TRANSPORTES LTDA, 05.298.745/0001-00, FVN2J32, FRMEV02266612025, 606-82; RCK
TRANSPORTES LTDA, 49.670.875/0001-90, IQU2F65, FRMEV02556612025, 606-82; RDM
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 08.867.797/0001-30, RRI4D37, FRMEV02566792025, 606-
82; SPG5B16, FRMEV02577522025, 606-82; MURILO AUGUSTO BERNARDO ***.846.848-**,
34.597.614/0001-14, OGT9G95, FRMEV02562712025, 606-82; RAPHAEL RIBEIRO XAVIER
ALVES, ***.358.667-**, QIR4A85, FRMEV02602052025, 606-82; REBOKCAR TRAN S P O R T ES
LTDA, 22.508.868/0001-30, JCG1I87, FRMEV02607632025, 606-82; RCJ TRANSPORTES LTDA,
25.357.654/0001-06, SFF7D88, FRMEV02617232025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
86.780/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de novembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
RICARDO 
HENNEMANN 
DONADEL,
***.119.309-**, 
MLX7G49,
FRMEV02517692025, 606-82; RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA PAZ, ***.528.789-**,
LZU1E38, FRMEV02525572025, 606-82; RICARDO DEBATIM, ***.366.789-**, RYG4G90,
FRMEV02525492025, 606-82; ROBERTO CARLOS MUCHA LTDA, 21.104.587/0001-59,
JBF9H63, 
FRMEV02537412025,
606-82; 
RICARDO
NAGEL 
BERTO
***.909.749-**,
46.860.863/0001-30, QJI1B52, FRMEV01654912025, 606-82; ROBERTA HALFEN AG U I R R E
***.362.330-**, 33.994.126/0001-88, ISL7B67, FRMEV02193582025, 606-82; RODACEL
BRASIL - TRANSPORTADORA LTDA, 13.454.766/0001-98, TLE0G55, FRMEV02500872025,
606-82; RODA BRASIL LTDA, 03.475.418/0001-43, SFV0A09, FRMEV02541782025, 606-82;
ROBERTO ALVES DE SOUSA, ***.745.181-**, DSR2C40, FRMEV02560582025, 606-82;
AUF3506, FRMEV02616672025, 606-82; RODANDO TRANSPORTES LTDA, 09.433.294/0002-
09, JCG2C64,
FRMEV02552192025, 606-82;
RXS2E97, FRMEV02567332025,
606-82;
ROBERTO DOS SANTOS, ***.515.910-**, DVR3F80, FRMEV02554242025, 606-82; ROBERTO
CARLOS DE SOUSA, ***.723.566-**, MKB6D14, FRMEV02572572025, 606-82; RITA DE
CASSIA
DOS REIS,
***.347.699-**, RRN2D19,
FRMEV02578172025, 606-82;
RMK
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 38.058.821/0001-51, JBI6A04, FRMEV02578832025, 606-
82;
JBI6A04, FRMEV02612282025,
606-82;
RODALOG
SOLUCOES EM
LOGISTICA
E
TRANSPORTE LTDA, 75.862.821/0001-36, RXR3C48, FRMEV02585762025, 606-82; RINCOR
AZEVEDO DUARTE, ***.045.784-**, RLF0B64, FRMEV02581172025, 606-82; ROBSON DIAS
NAGEL, ***.799.429-**, BCK9H98, FRMEV02583382025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
86.781/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de novembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
RODOMAIOR 
TRANSPORTES 
LTDA., 
11.595.217/0001-08, 
SLX7H00,
FRMEV01900772025, 606-82; RODOCINCO
TRANSPORTES LTDA, 23.853.897/0001-00,
RLI0H14, FRMEV02533392025, 606-82; MKA0F20, FRMEV02546372025, 606-82; RODOELIAS
TRANSPORTES
LTDA,
12.232.405/0001-34, 
BEW9E15,
FRMEV02545102025,
606-82;
RODOCRIL 
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS
LTDA, 
37.450.522/0001-03, 
MLF9C17,
FRMEV02545842025, 606-82; RODOLUPPI TRANSPORTES LTDA., 06.556.501/0001-35,
JCZ0A81, FRMEV02538002025, 606-82; RODOANEL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA .,
06.912.248/0001-05, RWE0A44, FRMEV02537442025, 606-82; RODANDO TRANSPO R T ES
LTDA, 
09.433.294/0002-09,
RXK0C28, 
FRMEV02546452025,
606-82; 
RLP0G67,
FRMEV02579962025, 606-82; RODOEVERTON TRANSPORTES LTDA, 85.142.446/0001-03,
RYW7J84, FRMEV02561742025, 606-82; RYD2H99, FRMEV02565202025, 606-82; RXY1G31,
FRMEV02574092025,
606-82;
RODOKELLER TRANSPORTES
LTDA,
34.388.489/0001-32,
OBH9E80, 
FRMEV02564882025, 
606-82; 
RODO 
RIZZO 
TRANSPORTES 
LTDA,
21.835.730/0001-82,
JBK3D92,
FRMEV02577142025, 
606-82;
RODO
JOAQUIM
TRANSPORTES 
LTDA, 
22.082.530/0001-69,
MKX9B92, 
FRMEV02587522025, 
606-82;
RODOLEVE TRANSPORTES LTDA, 10.982.448/0001-01, SCW3D08, FRMEV02583982025, 606-
82; RODOMAD TRANSPORTES LTDA, 29.785.986/0001-34, MKW2260, FRMEV02602622025,
606-82; RODOLOC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.001.084/0001-52, QCW5C03,
FRMEV02605342025, 
606-82; 
RODO 
ZEN 
LTDA, 
20.396.795/0001-06, 
QJA9E93,
FRMEV02618572025, 606-82; RODOFAIXA
TRANSPORTES LTDA, 00.672.491/0001-17,
BEF1490, FRMEV02612182025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
86.782/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de novembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
RODOVITOR LTDA, 23.792.047/0001-30, RUG8F77, FRMEV02542082025, 606-82;
RODOWAPI 
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS 
LTDA, 
07.223.409/0001-16, 
GBS2D03,
FRMEV02500972025, 606-82; GBS2D03,
FRMEV02543102025, 606-82; RODOVIARIO
CRISMARA LTDA, 01.920.934/0001-04, GGM2333, FRMEV02541172025, 606-82; RODRIGO
DA SILVA ***.699.229-**, 46.237.997/0001-07, IZY4H63, FRMEV01981832025, 606-82;
RODOREIS TRANSPORTES LTDA, 94.355.435/0001-00, FCD8B66, FRMEV02546172025, 606-
82; MLB3B99,
FRMEV02565162025, 606-82;
IWH0I53, FRMEV02567702025,
606-82;
ROGERIO FERREIRA MARTINS, ***.902.831-**, HTP7J61, FRMEV02553872025, 606-82;
RODRIGO & GILMAR MECANICA LTDA, 40.953.399/0001-40, BCL0B13, FRMEV02558512025,
606-82; ROJU TRANSPORTES LTDA, 11.708.949/0001-67, SXR5B00, FRMEV02576892025,
606-82; SXC5D80, FRMEV02582472025, 606-82; SXF5B00, FRMEV02596322025, 606-82;
ROMANO COMERCIO ATACADISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, 11.496.657/0001-08,
RYA3I44, FRMEV02568222025, 606-82; ROGERIO BACHEGA DE OLIVEIRA, ***.200.268-**,
BAP2I20, FRMEV02569782025, 606-82; RODOWEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
51.748.670/0001-21, JYA2J69, FRMEV02587732025, 606-82; ROGERIO LUNAS DOS SANTOS,
***.948.031-**,
AMB9E02,
FRMEV02588102025, 
606-82;
RODOPAR
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA, 
40.790.466/0001-52,
RRQ9C63, 
FRMEV02591382025,
606-82;
RBE3F08, 
FRMEV02607902025, 
606-82; 
RODOPREMIUM 
TRANSPORTES 
LTDA,
20.911.943/0001-83, SYS9F42, FRMEV02619702025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
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86.783/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida
pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente
prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição

                            

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