DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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210
Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE CONTRATOS
SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS
AVISO DE RESCISÃO
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo comunica que rescindiu em
26/09/2024 o contrato com a empresa MB SERVICE LTDA., CNPJ N.º 17.665.087/0001-19,
firmado por intermédio dos autos do processo Pregão Eletrônico Federal N° 37/2022,
conforme decisão proferida nos autos da Representação Nº 0027204-09.2024.6.26.8000,
fundamentada no artigo 78, incisos I e II, da Lei N.º 8.666/93, e na cláusula XIII do
instrumento contratual, bem como aplicou-lhe as penalidades de Multa compensatória no
valor de R$ 20.877,62, correspondente a 20% do valor da obrigação não cumprida, em
razão da não concessão de férias no prazo legal referente ao período aquisitivo de
2022/2023, pelo descumprimento da cláusula II, alíneas "b" e "k", do contrato, nos termos
de sua cláusula XI, alínea "b", e do artigo 87, inciso II, da Lei n. 8.666/1993;
- Multa compensatória no valor de R$ 6.139,94, correspondente a 20% do valor
da obrigação não cumprida, em razão de atraso superior a 30 dias na entrega de materiais
referentes aos meses de abril, maio e julho de 2024, pelo descumprimento do subitem 8.1
do termo de referência da contratação e da cláusula II, alínea "cc", do contrato, nos termos
de sua cláusula XI, alínea "b", e do artigo 87, inciso II, da Lei n. 8.666/1993;
- Multa moratória no valor de R$ 245,60, correspondente a 2,4% do valor da
obrigação não cumprida, em razão do atraso de 12 dias na entrega de materiais referentes
ao mês de junho de 2024, pelo descumprimento do subitem 8.1 do termo de referência da
contratação e da cláusula II, alínea "cc", do contrato, nos termos da sua cláusula XI, alínea
"c", e do artigo 86 da Lei n. 8.666/1993;
- Multa compensatória no valor de R$ 25.604,29, correspondente a 20% do
valor da obrigação não cumprida, em razão do não pagamento dos salários, tíquetes-
refeição e cestas básicas referentes a junho de 2024 e do vale-transporte referente a julho
de 2024, pelo descumprimento da cláusula II, alíneas "b" e "k", do contrato, nos termos da
sua cláusula XI, alínea "b", e do artigo 87, inciso II, da Lei n. 8.666/1993;
- Multa compensatória no valor de R$ 520,51, correspondente a 20% do valor
da obrigação não cumprida, em razão do atraso no pagamento das verbas rescisórias de
um colaborador (Bruno Novaes de Oliveira) e da não comprovação do pagamento das
verbas rescisórias de uma colaboradora (Erica Nunes Jesus) na competência de junho de
2024, pelo descumprimento da cláusula VIII, §4º, alíneas "m" e "p", do contrato, nos
termos da sua cláusula XI, alínea "b", e do artigo 87, inciso II, da Lei n. 8.666/1993; e
- Impedimento de contratar com a União, bem como o descredenciamento no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), pelo prazo de seis meses, de
acordo com a cláusula XI, alínea "d", do contrato e com o artigo 7º da Lei n. 10.520/2002,
em razão das falhas na execução contratual descritas acima.
Restituições:
- Restituição aos cofres da Administração no valor de R$ 32.130,73, em razão
do recebimento de recursos destinados a férias de pessoal pela empresa sem a devida
contrapartida;
- Restituição aos cofres da Administração no valor de R$ 1.543,40, em razão de
a empresa ter auferido a receita sem que tenha comprovado ter incorrido nos custos com
as verbas rescisórias de Erica Nunes Jesus."
DATA DA DECISÃO: 05/12/2024 - SIGNATÁRIOS: Senhor Claucio Cristiano Abreu
Corrêa, Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
São Paulo, 13 de novembro de 2025.
ALESSANDRO DINTOF
Secretário de Administração de Material
SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO E AQUISIÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº PROCESSO: SEI nº 0059284-02.2019.6.26.8000 - PROCEDIMENTO: DLF 93/2019 - ZE:
254ª - Termo Aditivo: 2º - LOCADOR: Aldear Administração e Arquitetura Ltda., CNPJ nº
06.063.274/0001-06 - OBJETO: Formalizar a prorrogação contratual para o período de
21/11/2025 a 20/11/2027, consignar a atualização do valor total do contrato em face das
despesas inerentes à prorrogação ora formalizada, bem como os valores mensais
atualizados em decorrência dos reajustes aplicados em 21/11/2023 e em 21/11/2024 -
VALOR DO CONTRATO: R$ 2.277.063,96 - VIGÊNCIA: de 21/11/2019 a 20/11/2027 - DAT A
DE ASSINATURA: 04/11/2023 - SIGNATÁRIO: Claucio Cristiano Abreu Corrêa, Diretor-Geral
da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo; SIGNATÁRIA: Maria
Helena de Fatima Preto, representante da locadora.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2025 - UASG 070027
Nº Processo: 0010104-77.2025.6.27.8000.
Pregão Nº 90015/2025. Contratante: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE TOCANTINS.
Contratado:
24.802.687/0003-09 -
HS
COMERCIO,
LOCACAO E
MANUTENCAO
DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA. Objeto: Presente instrumento tem por objeto a
aquisição de nobreaks de pequeno porte, conforme condições e especificações
estabelecidas no termo de referência.. Os equipamentos sao adquiridos nas seguintes
quantidades: 215 (duzentos e quinze) nobreak 1500va com monitoramento por wi-fi, ao
custo unitario r$ 1793,54. E 75 (setenta e cinco) nobreak 1500va com monitoramento por
wi-fi, ao custo unitario r$ 1793,54. Totalizando o contrato r$ 520.126,60 quinhentos e vinte
mil, cento e vinte e seis reais e sessenta centavos)..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 12/11/2025 a 12/11/2026. Valor Total: R$
520.126,60. Data de Assinatura: 12/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 13/11/2025).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2025 - UASG 070027
Nº Processo: 0009826-76.2025.6.27.8000.
Pregão Nº 90058/2024. Contratante: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE TOCANTINS.
Contratado: 20.998.285/0001-09 - CRP COMPUTADORES S.A.. Objeto: O presente
instrumento tem por objeto a aquisição de microcomputador, tipo notebook e dock
station, conforme condições e especificações estabelecidas no termo de referência.. Os
equipamentos sao adquiridos nas seguintes quantidades: 20 (vinte) notebook ao custo
unitário de r$ 16750,00, totalizando r$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 12/11/2025 a 12/11/2026. Valor Total: R$
335.000,00. Data de Assinatura: 12/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 13/11/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 070027
Número do Contrato: 20/2024.
Nº Processo: 0003394-79.2024.6.27.8031.
Não se Aplica. Nº 0/. Contratante: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE TOCANTINS.
Contratado: 00.001.602/0001-63 - MUNICIPIO DE NOVA OLINDA. Objeto: O presente
termo aditivo tem por finalidade promover as seguintes alterações no acordo de
cooperação n. 2/2024, celebrado entre o tribunal regional eleitoral do tocantins e o
município de nova olinda/to: promover a adesão do tribunal regional do trabalho da
10ª região ao act n. 2/2024, e possibilitar futuras adesões mediante subscrição de
termo de adesão. outros órgãos e entidades poderão aderir ao act n. 2/2024, mediante
termo de adesão a ser firmado com o tribunal regional eleitoral do tocantins, hipótese
em que o aderente estará sujeito à integralidade das obrigações constantes do referido
termo (act n. 2/2024). O termo de adesão vigerá a partir da data da sua assinatura,
com prazo final igual ao do termo de cooperação a que se subordina (act n. 2/2024)..
Vigência: 12/11/2025 a 15/04/2034. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1,00. Data
de Assinatura: 12/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 12/11/2025).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Espécie: Termo Aditivo 15 ao Termo de Permissão de uso 008/2010, firmado entre a
UNIÃO, por intermédio do TJDFT, e a Associação dos Serventuários da Justiça do Distrito
Federal - ASSEJUS. b)Objeto: Alterar a área ocupada do termo de permissão de uso inicial,
que permite, a título precário, o exercício do direito de uso de áreas do Tribunal,
totalizando 246,94m², para seu funcionamento nos diversos fóruns, firmado entre as partes
em 04/05/2010. c)Fundamento Legal: art. 65, II, da Lei 8.666/93, c/c art. 10, inciso IV, da
Lei 11.697/2008 e art. 367, inciso XXII, do Regimento Interno do TJDFT. d)Valor da taxa de
ocupação: R$ 1.730,83. e)Vigência e eficácia: Vigência a partir da data de sua assinatura e
eficácia a partir de sua publicação no DOU. f)Data da assinatura: 12/11/2025. g)PA:
0003076/2010.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Espécie: Termo Aditivo 02 ao contrato de credenciamento 048/2022, firmado entre a
UNIÃO, por intermédio do TJDFT, e a BAHMAD SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (INSTITUTO
BRASILIENSE DE OTORRINOLARINGOLOGIA - IBORL). b)Objeto: Alterar a redação da cláusula
terceira do contrato de credenciamento inicial. c)Fundamento Legal: Cláusula vigésima
terceira do contrato de credenciamento inicial c/c artigo 65, inciso II, da Lei n. 8.666/93.
d)Vigência e eficácia: Vigência a partir da data de sua assinatura e eficácia a partir da data
de sua publicação no D.O.U. e)Data da assinatura: 13/11/2025. f) PA: 0006257/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Espécie: Termo Aditivo 01 ao Contrato de Prestação de Serviços N. 069/2023, firmado
entre a
UNIÃO, por
intermédio do
TJDFT, e
BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES
LTDA
(BR.DIGITAL, BRFIBRA E COMMCORP). b)Objeto: Prorrogar o prazo de vigência e incluir
cláusula no contrato inicial. c)Fundamento Legal: Cláusulas vigésima sétima e vigésima
oitava do contrato inicial c/c artigo 57, inciso II e art. 65, inciso II, ambos da Lei
8.666/1993. d)Prorrogação: de 15/11/2025 a 15/05/2028. e) Vigência e eficácia: Vigência a
partir da data de sua assinatura e eficácia a partir da data de sua publicação no D.O.U.
f)Valor estimado do contrato para o período de 30 meses: R$ 3.089.933,70. g)Data da
assinatura: 12/11/2025. h) PA: 0007221/2022.
SECRETARIA-GERAL DA CORREGEDORIA
CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA
TRIBUNAL DO JÚRI
EDITAL
LISTA DEFINITIVA DOS JURADOS QUE DEVERAO SERVIR NO ANO DE 2026
Dr. PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO, na Presidencia do Tribunal do Juri da
Circunscrição Judiciaria de Brasilia, Distrito Federal, na forma da lei etc. FAZ SABER aos
que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, na forma legal, foi
organizada a LISTA DEFINITIVA dos Jurados que deverao servir durante o ano de 2026,
constituida pelos cidadaos arrolados abaixo. E para que chegue ao conhecimento de
todos, passou se o presente e outro de igual teor, sendo que o original sera afixado no
lugar de costume e o outro, publicado no Diario da Justica, tudo de acordo com o que
dispoe o art. 439, paragrafo unico, e art. 440, ambos do Codigo de Processo Penal, bem
como o que reza o art. 426, par. 2o, do mesmo codigo. Dado e passado nesta cidade de
Brasilia/DF, 13 de novembro de 2025. Eu, Marcia Mara Costa Santos, o subscrevo. Art.
436. O servico do juri e obrigatorio. O alistamento compreendera os cidadaos maiores de
18 (dezoito) anos de notoria idoneidade. (Redacao dada pela Lei n 11.689, de 2008) par.
1o Nenhum cidadao podera ser excluido dos trabalhos do juri ou deixar de ser alistado
em razao de cor ou etnia, raca, credo, sexo, profissao, classe social ou economica, origem
ou grau de instrucao. (Incluido pela Lei n 11.689, de 2008) par. 2o A recusa injustificada
ao servico do juri acarretara multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salarios minimos, a
criterio do juiz, de acordo com a condicao economica do jurado. (Incluido pela Lei n
11.689, de 2008) Art. 437. Estao isentos do servico do juri: (Redacao dada pela Lei n
11.689, de 2008) I o Presidente da Republica e os Ministros de Estado / (Incluido pela Lei
n 11.689, de 2008) II os Governadores e seus respectivos Secretarios / (Incluido pela Lei
n 11.689, de 2008) III os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e
das Camaras Distrital e Municipais / (Incluido pela Lei n 11.689, de 2008) IV os Prefeitos
Municipais / (Incluido pela Lei n 11.689, de 2008) V os Magistrados e membros do
Ministerio Publico e da Defensoria Publica / (Incluido pela Lei n 11.689, de 2008) VI os
servidores do Poder Judiciario, do Ministerio Publico e da Defensoria Publica / (Incluido
pela Lei n 11.689, de 2008) VII as autoridades e os servidores da policia e da seguranca
publica / (Incluido pela Lei n 11.689, de 2008) VIII os militares em servico ativo / (Incluido
pela Lei n 11.689, de 2008) IX os cidadaos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram
sua dispensa / (Incluido pela Lei n 11.689, de 2008) X aqueles que o requererem,
demonstrando justo impedimento. (Incluido pela Lei n 11.689, de 2008) Art. 438. A
recusa ao servico do juri fundada em conviccao religiosa, filosofica ou politica importara
no dever de prestar servico alternativo, sob pena de suspensao dos direitos politicos,
enquanto nao prestar o servico imposto. (Redacao dada pela Lei n 11.689, de 2008) par.
1o Entende se por servico alternativo o exercicio de atividades de carater administrativo,
assistencial, filantropico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciario, na Defensoria Publica,
no Ministerio Publico ou em entidade conveniada para esses fins. (Incluido pela Lei n
11.689, de 2008) par. 2o O juiz fixara o servico alternativo atendendo aos principios da
proporcionalidade e da razoabilidade. (Incluido pela Lei n 11.689, de 2008) Art. 439. O
exercicio efetivo da funcao de jurado constituira servico publico relevante e estabelecera
presuncao de idoneidade moral. (Redacao dada pela Lei n 12.403, de 2011). Art. 440.
Constitui tambem direito do jurado, na condicao do art. 439 deste Codigo, preferencia,
em igualdade de condicoes, nas licitacoes publicas e no provimento, mediante concurso,
de cargo ou funcao publica, bem como nos casos de promocao funcional ou remocao
voluntaria. (Redacao dada pela Lei n 11.689, de 2008) Art. 441. Nenhum desconto sera
feito nos vencimentos ou salario do jurado sorteado que comparecer a sessao do juri.
(Redacao dada pela Lei n 11.689, de 2008) Art. 442. Ao jurado que, sem causa legitima,
deixar de comparecer no dia marcado para a sessao ou retirar se antes de ser dispensado
pelo presidente sera aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salarios minimos, a criterio do
juiz, de acordo com a sua condicao economica. (Redacao dada pela Lei n 11.689, de
2008) Art. 443. Somente sera aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente
comprovado e apresentada, ressalvadas as hipoteses de forca maior, ate o momento da
chamada dos jurados. (Redacao dada pela Lei n 11.689, de 2008) Art. 444. O jurado
somente sera dispensado por decisao motivada do juiz presidente, consignada na ata dos
trabalhos. (Redacao dada pela Lei n 11.689, de 2008) Art. 445. O jurado, no exercicio da
funcao ou a pretexto de exerce la, sera responsavel criminalmente nos mesmos termos
em que o sao os juizes togados. (Redacao dada pela Lei n 11.689, de 2008) Art. 446. Aos
suplentes, quando convocados, serao aplicaveis os dispositivos referentes as dispensas,
faltas e escusas e a equiparacao de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste
Codigo. (Redacao dada pela Lei n 11.689, de 2008). Segue lista de nomes e profissões:
ABADH SOUZA SILVA OUTROS ABDSANDRYK CUNHA DE SOUZA SERVIDORA PÚBLICA
FEDERAL/SERVIDOR 
PÚBLICO 
FEDERAL 
ABEL 
DE 
ALMEIDA 
JUNIOR
ENGENHEIRA/ENGENHEIRO ABENILIA DE SOUZA TÉCNICA/TÉCNICO DE ENFERMAGEM E

                            

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