DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao contrato 08/2023, aluguel de software para
gerenciamento da folha de pagamento. Objeto: Alteração do contrato, para proceder
prorrogação da vigência e reajuste do valor (correção pelo índice oficial). Partes: Conselho
Regional de Enfermagem do Pará e RH Master Sistemas Ltda. Vigência: 02/10/2025 a
01/10/2026. Valor global de R$ 10.638,62 (Dez mil, seiscentos e trinta e oito reais, sessenta
e dois centavos). Fundamento Legal: nos termos do inciso II, do art. 57 e do art. 65, ambos
da Lei 8.666/93. Código/título 6.2.2.1.1.01.33.90.040 - SERVIÇOS RELACIONADOS A
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Foro: Belém/Pa. Data de assinatura: 01/10/2025
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL
SUSPENSÃO CAUTELAR DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN-RS,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, V, da Lei nº 5.905/1973, em cumprimento
ao disposto no art. 18 da Resolução COFEN nº 706/22, e da Decisão nº 47/2025 da 2ª
Câmara de Ética do COREN-RS, vem tornar público que o Técnico de Enfermagem MAT H E U S
MENDONÇA DE CARVALHO (inscrição COREN-RS 1.882.892) teve seu registro profissional
SUSPENSO CAUTELARMENTE, com impedimento total para o exercício da enfermagem, até o
julgamento final do Processo Ético nº 71-25, ou eventual modificação/revogação da medida
ora imposta, por decisão da 2ª Câmara de Ética do COREN-RS resultando na autuação do
Apenso ao Processo Ético COREN-RS nº 71-25-E, considerando a existência de elementos
comprobatórios que indicam a autoria e a materialidade de graves condutas que ensejam
fundado receio de danos irreparáveis ou de difícil reparação ao paciente, à população e/ou
a dignidade da profissão, em caso de continuidade do exercício da enfermagem, nos termos
do art. 15 da Resolução COFEN nº 706/22.
Porto Alegre/RS, 13 de novembro de 2025.
ANTÔNIO RICARDO TOLLA DA SILVA
Presidente do COREN-RS
EDITAL
SUSPENSÃO CAUTELAR DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN-RS,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, V, da Lei nº 5.905/1973, em cumprimento
ao disposto no art. 18 da Resolução COFEN nº 706/22, e da Decisão nº 49/2025 da 2ª
Câmara de Ética do COREN-RS, vem tornar público que o Técnico de Enfermagem CLEBER
ROMERO SERDAN (inscrição COREN-RS 219.867) teve seu registro profissional SUSPENSO
CAUTELARMENTE, com impedimento total para o exercício da enfermagem, até o
julgamento final do Processo Ético nº 72-25, ou eventual modificação/revogação da medida
ora imposta, por decisão da 2ª Câmara de Ética do COREN-RS resultando na autuação do
Apenso ao Processo Ético COREN-RS nº 72-25-E, considerando a existência de elementos
comprobatórios que indicam a autoria e a materialidade de graves condutas que ensejam
fundado receio de danos irreparáveis ou de difícil reparação ao paciente, à população e/ou
a dignidade da profissão, em caso de continuidade do exercício da enfermagem, nos termos
do art. 15 da Resolução COFEN nº 706/22.
Porto Alegre/RS, 13 de novembro de 2025.
ANTÔNIO RICARDO TOLLA DA SILVA
Presidente do COREN-RS
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/2022
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE RONDÔNIA -
COREN-RO,
CONTRATADO:
RONDON
TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME.
Valor
total
do
contrato: R$1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais). Objeto:O objeto do presente
instrumento é a prorrogação do contrato estabelecido após dispensa de licitação
COREN/RO n. 18/2022 para a prestação continuada de serviços de comunicação multimídia
(SCM), na modalidade link compartilhado de internet, para acesso à internet Banda Larga
por meio de cabo/fibra ótica para a unidade administrativa de Ariquemes/RO. Art. 57 da
Lei nº 8.666/93. Vigência: 07/12/2025 até 07/12/2026. Data de assinatura do contrato: 07
de novembro de 2025.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ACRE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2025
Processo: 2036153/2025.
Aquisição de um veículo na categoria SUV para atender as necessidades da
fiscalização do CREA/AC. Fonte de recurso: Convênio Prodafis nº 52/2025. Data de abertura
da sessão: 01/12/2025 às 11h00, horário de Brasília. Portal: PNCP - Uasg 926.500.
CARMEN BASTOS NARDINO
Presidente do CREA-AC
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2025
Processo: 2028841/2024.
Registro de preço para contratação de serviço de buffet (café da manhã, coffe
break, almoço, jantar, kit lanche e kit natalino) para atender as demandas em sessões
plenárias, câmaras especializadas, palestras, solenidades diversas e eventos conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital. Data de abertura da sessão:
02/12/2025 às 11h10, horário de Brasília. Portal: PNCP - Uasg 926.500.
CARMEN BASTOS NARDINO
Presidente do CREA-AC
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA BAHIA
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Processo SEI-n°05.008813/2025-64, 3º Termo Aditivo ao Contrato, mediante contratação
direta por dispensa de licitação, com fundamento no Art. 75, II, da lei 14.133/2021; Processo
Administrativo nº57928/2022, Contratante: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
da Bahia, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 15.233.026/0001-57; Contratado: SOFTPLAN
PLANEJAMENTO E SISTEMAS S.A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 82.845.322/0001-04; objetivo:
Cisão parcial da empresa contratada, a sucessão contratual, para empresa STARIAN
SISTEMAS S/A, CNPJ Nº58.690.015/0001-09, prorrogação do prazo de vigência do contrato
passando a viger de 09 de novembro de 2025 a 08 de novembro de 2026, reajuste de valor,
bem como, inclusão de cláusula contratual (antinepotismo), cujo objeto é licença de software
jurídico; O valor con tratual anual passa para R$21.466,70 (vinte e um mil quatrocentos e
sessenta e seis reais e setenta centavos) anuais, mediante acordo entre as partes, pagamento
único; Conta Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.03.001.009; data de assinatura: 07/11/2025.
Processo SEI n°05.006249/2025-45, 2° Termo Aditivo ao Contrato n°84/2024, Processo
Administrativo SEI
n°05.005579/2024-32, decorrente de Concorrência
Eletrônica nº
01/2024; Contratante: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia, inscrito no
CNPJ/MF:15.233.026/0001-57; Contratada: 800-D ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 02.214.613/0001-57, Objetivo: acréscimo de valor no importe de R$214.623,74
(duzentos e quatorze mil seiscentos e vinte e três reais e setenta e quatro centavos), que
corresponde a 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) sobre o valor total do
Contrato Original, que passa a ser de R$3.922.473,44 (três milhões, novecentos e vinte e
dois mil quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos), cujo objeto é
serviços de execução de obras de construção da Inspetoria de Vitória da Conquista do
Crea-BA. Conta Orçamentária: 6.2.2.1.1.02.01.01.001; data de assinatura 10/11/2025.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 43/2025; CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA e Agronomia
do Ceará
- CREA/CE e CONTRATADA:
New Móveis Corporativo Ltda;
CNPJ nº
46.475.822/0001-20; OBJETO: aquisição de bens móveis para uso na Sede do Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (Crea-CE) e Inspetorias Regionais. As
especificações para esta aquisição estão estabelecidas no Termo de Referência da Ata de
Registro de Preços nº 989/2024, realizado pela UASG 120628 - Comando Da Aeronáutica,
Grupamento De Apoio De Belém, referente ao Pregão Eletrônico SRP n° 90127/2024; Proc. nº
006896/2025; Elemento de despesa "Móveis e Utensílios", Valor total de R$ 26.500,00;
Assinado em 06/11/2025; Assina pelo Crea-CE: Fernando Antônio Von Paumgartten de Galiza
- Presidente do Crea-CE; pela contratada: Sr. Klaus Frederico Bender - Representante Legal.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL Nº 1/2025
Edital de Convocação de Pessoas Jurídicas Registradas No Crea/Ce e Baixadas Na
Receita Federal do Brasil.
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO CEARÁ -
CREA/CE, por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, pela Lei nº 12.514, de 28
de outubro de 2011, e pela Resolução nº 1.121, de 13 de dezembro de 2019, do
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, e considerando o que consta
nos processos administrativos internos. CONSIDERANDO a Resolução nº 1.121, de 13 de
dezembro de 2019, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, que
dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia e
Agronomia e dá outras providências, e em particular o seu Art. 4º, que reitera a
obrigatoriedade
do pagamento
de
anuidade
pelas pessoas
jurídicas
registradas;
CONSIDERANDO que
o Art. 29 da
Resolução nº 1.121/2019 CONFEA
prevê a
possibilidade de a pessoa jurídica requerer o cancelamento de seu registro, e que o
Art. 30
e seu
Parágrafo Único
estabelecem os
efeitos de
tal cancelamento;
CONSIDERANDO que o Art. 31 e seu Parágrafo Único da Resolução nº 1.121/2019
CONFEA dispõem que o cancelamento de registro, a pedido, será concedido mesmo
nos casos em que haja pendência financeira da requerente junto ao Crea, mantendo-
se os débitos passíveis de cobrança; CONSIDERANDO que o status "BAIXADA" no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil indica a
extinção da pessoa jurídica, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de
dezembro de 2022, e implica a cessação definitiva de suas atividades e de sua
personalidade jurídica; CONSIDERANDO a necessidade de manter a fidedignidade, a
atualização e a transparência dos registros cadastrais do Crea-CE, promovendo a
depuração de seu banco de dados e a adequação à realidade jurídica das pessoas
jurídicas, em observância aos princípios da legalidade, publicidade e eficiência
administrativa; CONSIDERANDO que a manutenção de registros ativos de pessoas
jurídicas já extintas
na Receita Federal do Brasil
gera ônus administrativos
desnecessários, distorce a base de dados do Conselho e pode induzir a erro terceiros
interessados; CONSIDERANDO o entendimento deste Conselho de que a anuidade é
devida apenas até a data da efetiva baixa da pessoa jurídica na Receita Federal do
Brasil, uma vez que, a partir dessa data, a empresa não mais possui capacidade legal
para exercer suas atividades profissionais
fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa às
pessoas jurídicas envolvidas, conforme preceitua o Parágrafo Único do Art. 32 da
Resolução nº 1.121/2019 CONFEA, aplicado por analogia à presente situação de
cancelamento, antes da efetivação do ato; TORNA PÚBLICO o presente EDITAL DE
CONVOCAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS REGISTRADAS NO CREA/CE E BAIXADAS NA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, nos termos e condições seguintes: Art. 1º Ficam
convocadas as pessoas jurídicas registradas no Crea-CE que constem com situação
cadastral "BAIXADA" no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal
do Brasil a, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação
deste
Edital, 
manifestarem-se
perante
este
Conselho, 
mediante
requerimento
protocolado na Gerência de Registro, ART e CAT do Crea-CE, (presencialmente ou por
meio eletrônico), para regularização de sua situação cadastral. Parágrafo primeiro. A
relação das pessoas jurídicas abrangidas por este Edital, contendo o nome empresarial,
o número de registro no Conselho e o número do CNPJ, estará disponível para
consulta no sítio eletrônico oficial do Crea-CE (www.creace.org.br) e afixada em sua
sede, a partir da data de publicação deste Edital.
Parágrafo segundo. A ausência de manifestação no prazo previsto no caput
do art. 1º implicará o cancelamento definitivo (baixa) do registro da pessoa jurídica
junto ao Crea-CE, com as anotações correspondentes no sistema nacional do Sistema
Confea/Crea, sem prejuízo da cobrança dos débitos existentes.
Art. 2º O cancelamento de registro de que trata este Edital produzirá os
seguintes efeitos:
I 
- 
Cessação 
da 
Obrigatoriedade
de 
Anuidades: 
A 
extinção 
da
obrigatoriedade de pagamento de anuidades junto a este Conselho a partir da data de
efetiva baixa da pessoa jurídica na Receita Federal do Brasil, conforme consta em seus
registros.
II - Manutenção dos Débitos Anteriores: A manutenção de todos os débitos
referentes a anuidades, taxas, multas e demais encargos devidos até a data da baixa
da pessoa jurídica na Receita Federal do Brasil, os quais permanecerão passíveis de
cobrança administrativa ou judicial, nos termos do Parágrafo Único do Art. 31 da
Resolução nº 1.121/2019 CONFEA.
III -
Baixa de ARTs
de Obras/Serviços:
A baixa das
Anotações de
Responsabilidade Técnica (ARTs) referentes a obras ou serviços executados ou em
execução registradas nos Creas onde a pessoa jurídica requereu ou visou seu registro,
nos termos do inciso I do Parágrafo Único do Art. 30 da Resolução nº 1.121/2019
CONFEA .
IV - Baixa de Vistos: A baixa dos vistos da pessoa jurídica nos Creas de
outras circunscrições, nos termos do inciso II do Parágrafo Único do Art. 30 da
Resolução nº 1.121/2019 CONFEA.
V - Baixa
de ARTs de Cargo/Função: A baixa
das Anotações de
Responsabilidade Técnica (ARTs) de cargo ou função dos responsáveis técnicos e dos
integrantes do quadro técnico da pessoa jurídica, nos termos do inciso III do Parágrafo
Único do Art. 30 da Resolução nº 1.121/2019 CONFEA.
Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - D.O.U e será amplamente divulgado no sítio eletrônico oficial do
Crea-CE e em suas dependências.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Fortaleza-Ce, 22 de outubro de 2025.
FERNANDO ANTÔNIO VON PAUMGARTTEN DE GALIZA
Presidente do Crea-CE

                            

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