DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXVI Nº 218
Brasília - DF, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
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Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 2
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 4
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6
Ministério das Comunicações................................................................................................... 6
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 6
Ministério da Defesa................................................................................................................. 7
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 15
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 15
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 16
Ministério da Educação........................................................................................................... 17
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 36
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 36
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 38
Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 43
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 44
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 44
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 45
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 46
Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 46
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 47
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 47
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 48
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 48
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 51
Ministério da Saúde................................................................................................................ 51
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 54
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 54
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 55
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 55
Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 55
Ministério Público da União................................................................................................... 55
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 59
Defensoria Pública da União .................................................................................................. 60
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 60
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 62
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 69
Editais e Avisos........................................................................................................................ 71
................................... Esta edição é composta de 71 páginas ..................................
Atos do Poder Executivo
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso I, da Constituição, resolve:
N O M EA R
CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO, para exercer o cargo de Ministro de Estado da
Agricultura e Pecuária.
Belém, 13 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
MINISTÉRIO DA DEFESA
DECRETOS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, § 3º, do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve:
EXONERAR, ex officio,
a partir de 14 de novembro de 2025, por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da
Defesa, o General de Divisão Combatente JULIO CESAR PALU BALTIERI do cargo de Subchefe de
Operações Internacionais do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, passando à situação
de adido à Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Belém, 13 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, § 3º, do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve:
EXONERAR, ex officio,
a partir de 14 de novembro de 2025, por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da
Defesa, o General de Brigada Combatente MAURICIO DE SOUZA BEZERRA do cargo de Subchefe
de Logística Estratégica do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, passando à situação de
adido à Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Belém, 13 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, § 3º, do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve:
EXONERAR, ex officio,
a partir de 14 de novembro de 2025, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do
Exército, o General de Brigada Combatente KLAUBER ROGERIO CANDIAN do cargo de
Comandante da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada, passando à situação de adido ao Gabinete
do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para exercer a função de Subcomandante do
Comando Operacional Conjunto CATRIMANI II, prevista na Portaria GM-MD nº 1.511, de 26 de
março de 2024.
Belém, 13 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XIII, da Constituição, resolve:
N O M EA R ,
a partir de 25 de novembro de 2025, no âmbito do Comando da Aeronáutica, os seguintes
Oficiais-Generais do Comando da Aeronáutica:
Brigadeiro Intendente CÉSAR FERNANDEZ DOS SANTOS, para exercer o cargo de Subdiretor de
Pessoal Civil da Diretoria de Administração do Pessoal; e
Brigadeiro Engenheiro FERNANDO BENITEZ LEAL, para exercer o cargo de Chefe da
Coordenadoria de Governança do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial.
Belém, 13 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XIII, da Constituição, resolve:
N O M EA R ,
a partir de 14 de novembro de 2025, por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da
Defesa, o General de Divisão CLÁUDIO HENRIQUE DA SILVA PLÁCIDO, para exercer o cargo de
Subchefe de Operações Internacionais do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas,
deixando de ficar adido ao Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Belém, 13 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XIII, da Constituição, resolve:
N O M EA R ,
a partir de 14 de novembro de 2025, por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da
Defesa, o General de Brigada Combatente MARCUS PORTO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo
de Subchefe de Logística Estratégica do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ficando
exonerado, ex officio, do cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Nordeste.
Belém, 13 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, caput, alínea "a", da
Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, resolve:
P R O M OV E R ,
a partir de 25 de novembro de 2025, no âmbito do Comando da Aeronáutica:
I - ao posto de Brigadeiro Intendente:
Coronel Intendente CÉSAR FERNANDEZ DOS SANTOS; e
II - ao posto de Brigadeiro Engenheiro:
Coronel Engenheiro FERNANDO BENITEZ LEAL.
Belém, 13 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
MINISTÉRIO DO ESPORTE
DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso I, da Constituição, resolve:
N O M EA R
ANDRE LUIZ CARVALHO RIBEIRO, para exercer o cargo de Ministro de Estado do Esporte.
Belém, 13 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
MINISTÉRIO DO TURISMO
DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso I, da Constituição, resolve:
N O M EA R
CELSO SABINO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Ministro de Estado do Turismo.
Belém, 13 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
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