DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIA SFA-PR/MAPA Nº 88, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARANÁ -
Substituto, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da
Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16
subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 03841.000020/2025-33,
resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria, com proventos integrais, ao servidor MARCO S
MATOSINHO MACHADO, matrícula SIAPE nº 010054, ocupante do cargo de AGENTE DE
ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS, Classe S, Padrão V, do Quadro de Pessoal deste Ministério,
lotado na Inspeção de Produtos de Origem Animal no Estado do Paraná -SIF 151, com
fundamento no art. 20, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CEZAR AUGUSTO PIAN
PORTARIA SFA-PR/MAPA Nº 88, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARANÁ
- Substituto, no uso da no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria nº 22,
da Secretaria Executiva, de 25 de abril de 2023, publicada no DOU de 26 de abril de
2023 e, em cumprimento a determinação contida no Acórdão nº 7091/2025-TCU-
Primeira Câmara, resolve:
Art. 1º ALTERAR a aposentadoria por invalidez permanente, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição, da servidora ANGELA MARIA SALA KOCIOLEK,
matricula SIAPE nº 10127, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO - código
481004, classe S, padrão III do Quadro de Pessoal deste Ministério, para fazer constar
como fundamento aplicado, o art. 6o-A da Emenda Constitucional 41/2003, acrescido
pela EC nº 70, de 2012(Processo 21000.074730/2025-83).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CEZAR AUGUSTO PIAN

                            

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