DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA - D A PROM/DGP/C EX Nº 79, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES, no uso da competência que lhe foi
subdelegada de acordo com o inciso I do artigo 8º do Regulamento do Departamento-Geral
do Pessoal (EB10-R-02.001), aprovado pela Portaria - C Ex nº 2.031, de 2 de agosto de
2023, e em atenção às Normas para o Processo de Promoção de Oficial Temporário (EB30-
N-60.006), aprovadas pela Portaria nº 086-DGP/D A PROM, de 14 de setembro de 2015,
resolve:
PROMOVER em ressarcimento de preterição ao posto de Segundo-Tenente
Temporário, pelo critério de antiguidade, a contar de 31 de agosto de 2025, o Asp OMT
(071330637-1) FRANCISCO ANTONIO PEREIRA MARTINS FILHO, conforme o disposto no artigo
60, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), combinado
com o previsto no artigo 4º, alínea "a" e Parágrafo único; artigo 10, caput e Parágrafo único,
e artigo 18, alínea "e", todos da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 (LPOAFA).
Gen Div MÁRCIO LUIS DO NASCIMENTO ABREU PEREIRA
PORTARIA - D A PROM/DGP/C EX Nº 80, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES, no uso da competência que lhe foi
subdelegada de acordo com o inciso I do artigo 8º do Regulamento do Departamento-Geral
do Pessoal (EB10-R-02.001), aprovado pela Portaria - C Ex nº 2.031, de 2 de agosto de
2023, e em atenção às Normas para o Processo de Promoção de Oficial Temporário (EB30-
N-60.006), aprovadas pela Portaria nº 086-DGP/D A PROM, de 14 de setembro de 2015,
resolve:
PROMOVER em ressarcimento de preterição ao posto de Segundo-Tenente
Temporário, pelo critério de antiguidade, a contar de 31 de agosto de 2025, o Asp OCT Inf
(070158225-6) LUIS FERNANDO DE MEDEIROS CHACON, conforme o disposto no artigo 60,
§§ 1º e 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), combinado
com o previsto no artigo 4º, alínea "a" e Parágrafo único; artigo 10, caput e Parágrafo único,
e artigo 18, alínea "e", todos da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 (LPOAFA).
Gen Div MÁRCIO LUIS DO NASCIMENTO ABREU PEREIRA
PORTARIA - D A PROM/DGP/C EX N° 81, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES, no uso da competência que lhe foi
subdelegada de acordo com o inciso I do artigo 8º do Regulamento do Departamento-Geral
do Pessoal (EB10-R-02.001), aprovado pela Portaria - C Ex nº 2.031, de 2 de agosto de
2023, e em atenção às Normas para o Processo de Promoção de Oficial Temporário (EB30-
N-60.006), aprovadas pela Portaria nº 086-DGP/D A PROM, de 14 de setembro de 2015,
resolve:
PROMOVER em ressarcimento de preterição ao posto de Segundo-Tenente
Temporário, pelo critério de antiguidade, a contar de 31 de agosto de 2025, o Asp OMT
(071330627-2) LUIS AUGUSTO OLIVEIRA SANTOS, conforme o disposto no artigo 60, §§ 1º
e 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), combinado com
o previsto no artigo 4º, alínea "a" e Parágrafo único; artigo 10, caput e Parágrafo único, e
artigo 18, alínea "e", todos da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 (LPOAFA).
Gen Div MÁRCIO LUIS DO NASCIMENTO ABREU PEREIRA
PORTARIA - D A PROM/DGP/C EX N° 82, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES, no uso da competência que lhe foi
subdelegada de acordo com o inciso I do artigo 8º do Regulamento do Departamento-Geral
do Pessoal (EB10-R-02.001), aprovado pela Portaria - C Ex nº 2.031, de 2 de agosto de
2023, e em atenção às Normas para o Processo de Promoção de Oficial Temporário (EB30-
N-60.006), aprovadas pela Portaria nº 086-DGP/D A PROM, de 14 de setembro de 2015,
resolve:
PROMOVER em ressarcimento de preterição ao posto de Primeiro-Tenente
Temporário, a contar de 31 de agosto de 2025, pelo critério de antiguidade, a Segundo-
Tenente ODT (071098937-7) CAROLINE MARIA IGREJAS LOPES CIRNE DE AZEVÊDO,
conforme o disposto no artigo 60, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980
(Estatuto dos Militares), combinado com o previsto no artigo 4º, alínea "a" e Parágrafo
único; artigo 10, caput e Parágrafo único, e artigo 18, alínea "e", todos da Lei nº 5.821, de
10 de novembro de 1972 (LPOAFA).
Gen Div MÁRCIO LUIS DO NASCIMENTO ABREU PEREIRA
COMANDO DA MARINHA
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 76/CGCFN, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS , no uso de suas
atribuições e tendo em vista o previsto no inciso III, alínea b, § 1°, art. 3° da Lei n°
6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por
Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 30NOV2025, o CMG (RM1-IM)
87.3017.09 LEANDRO ROMÉRO PEREIRA DA SILVA da prestação da Tarefa por Tempo Certo,
prevista na Portaria n° 40/2025, deste Comando-Geral, de acordo com o contido na alínea
a, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 30NOV2025.
Alte de Esq (FN) CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA
PORTARIA Nº 77/CGCFN, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS , no uso de suas
atribuições e tendo em vista o previsto no inciso III, alínea b, § 1°, art. 3° da Lei n°
6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão) Normas sobre Tarefa por
Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve:
Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CMG
(RM1-FN) 78.0155.11 RICARDO WAGNER DE CASTILHO SÁ, previsto na Portaria nº 102/2024,
deste Comando-Geral, até 31DEZ2026, como Administrador do Projeto Estratégico do Clima
Organizacional do CFN, na área de Gestores de Programas e Projetos Estratégicos, NEO
01.10, neste Comando-Geral, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Alte de Esq (FN) CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA
PORTARIA Nº 79/CGCFN, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS , no uso de suas
atribuições e tendo em vista o previsto no inciso III, alínea b, § 1°, art. 3° da Lei n°
6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por
Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve:
Art. 1º Renovar, em caráter excepcional, o período de prestação de Tarefa por
Tempo Certo do 2°SG-Ref°-FN-ES 80.0013.60 SÉRGIO MENESES DOS SANTOS, previsto na
Portaria n° 82/2024, deste Comando-Geral, até 24OUT2026, como Administrador de
Legislação e Aprimoramento para a Capacitação no âmbito da Assessoria Especial para o
Desporto e Programa Olímpico da Marinha, do Projeto Estratégico de Modernização da
Gestão do Pessoal, na área de Gestores de Programas e Projetos Estratégicos, NEO
01.2.0.3, neste Comando-Geral, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, surtindo seus efeitos a
partir de 25OUT2025.
Alte de Esq (FN) CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA
PORTARIA Nº 81/CGCFN, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS , no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5.5 da SGM-105 (6ª Revisão), o inciso III, art.
1°, anexo C da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, alterada pelas Portarias n°
157/MB/MD, de 28 de maio de 2021, n° 245/MB/MD, de 23 de agosto de 2021 e n°
167/MB/MD, de 4 de julho de 2023, todas do Comandante da Marinha, e em cumprimento
ao Evento n° 317/I do Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (PCNGE) -
2025, aprovado pela Portaria n° 93/2025, do EMA, resolve:
Art. 1º Designar o C Alte (FN) 85.9882.60 ROBERTO LEMOS para realizar a
seguinte missão no exterior:
Missão - Participar da 30ª Conferência dos Estados Partes (CSP-30) da
Convenção para a Proibição das Armas Químicas;
Local - Haia, Países Baixos; e
Período - 24 a 28NOV2025, podendo se ausentar do País a partir do dia
21NOV2025 e retornar até o dia 30NOV2025.
Art. 2º A referida missão é enquadrada como eventual, administrativa, sem
mudança de sede, sem dependentes e inferior a três meses, de acordo com a alínea c,
inciso I e alínea c, inciso II do art. 3°, inciso III do art. 6°, combinados com o art. 11, da Lei
n° 5.809/1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733/1973.
Art. 3º As despesas referentes à passagens aéreas, hospedagem e alimentação
serão custeadas por este ODS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Alte de Esq (FN) CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA
PORTARIA Nº 82/CGCFN, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS , no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5.5 da SGM-105 (6ª Revisão), o inciso III, art.
1°, anexo C da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, alterada pelas Portarias n°
157/MB/MD, de 28 de maio de 2021, n° 245/MB/MD, de 23 de agosto de 2021 e n°
167/MB/MD, de 4 de julho de 2023, todas do Comandante da Marinha, e em cumprimento
ao Evento n° 87 do Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (PCNGE) -
2025, aprovado pela Portaria n° 93/2025, do EMA, resolve:
Art. 1º Designar o CMG (FN) 96.0052.97 ADLER CARDOSO FERREIRA para
realizar a seguinte missão no exterior:
Missão - Participar da Conferencia Anual y XVII Asamblea General de Asociación
Latinoamericana de Centros de Entrenamiento para Operaciones de Paz (ALCOPAZ);
Local - Cartagena de Indias, Colômbia; e
Período - 24 a 28NOV2025, podendo se ausentar do País a partir do dia
22NOV2025 e retornar até o dia 29NOV2025.
Art. 2º A referida missão é enquadrada como eventual, administrativa, sem
mudança de sede, sem dependentes e inferior a três meses, de acordo com a alínea c,
inciso I e alínea c, inciso II do art. 3°, inciso III do art. 6°, combinados com o art. 11 da Lei
n° 5.809/1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733/1973.
Art. 3º As despesas referentes à passagens aéreas, hospedagem e alimentação
serão custeadas por recursos da Ação Orçamentária 20X1 do MD.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Alte de Esq (FN) CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA
PORTARIA Nº 83/CGCFN, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS , no uso de suas
atribuições e tendo em vista o previsto no inciso III, alínea b, § 1°, art. 3° da Lei n°
6.880/1980, bem como o contido na alínea d, inciso 2.6.5 da DGPM-314 (6ª Revisão) -
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve:
Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do Vice-
Almirante (RM1-FN) 67.0028.11 CARLOS ALFREDO VICENTE LEITÃO, previsto na Portaria n°
33/2025, deste Comando-Geral, como Administrador do Projeto Estratégico de Assuntos de
Veteranos do CFN, NEO 01.7, na área de Gestores de Programas e Projetos Estratégicos,
até 09FEV2027, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Alte Esq (FN) CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 1.937/DPM, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO
PESSOAL DA MARINHA, no uso
da subdelegação de
competência que lhe confere ocontido na alínea w do inciso VIII do art. 1° do anexo
B da Portaria n° 57/2024, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso II do art. 104,
inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e art. 109, todos da Lei no 6.880/1980, com
redação anterior à Lei n° 13.954/2019, e em conformidade com o Acórdão prolatado
pela Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Processo n°
1004700-10.2018.4.01.3200, em trâmite na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do
Estado do Amazonas,
encaminhada para cumprimento por meio
do Ofício n°
36107/2025/PRU1R/PGU/AGU,
da Procuradoria-Regional
da União
da 1ª
Região,
resolve:
Art. 1° Alterar os termos da Portaria n° 730/2019, da DPMM, publicada no
Boletim n° 8/2019 - TOMO II, p/234, atinente ao MN-Ref°-RM2 14.1641.91 JEAN DE
OLIVEIRA FERNANDES, para nos termos do presente ato considerá-lo reformado na
graduação que ocupava quando na ativa, com proventos integrais calculados com base
na mesma graduação, a contar de 31 de julho de 2018.
Art. 2° Os eventuais atrasados devidos ao autor, bem como os demais
direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido
no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO
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