DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 11.528, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19995.008761/2025-49, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Elder Alberto
Almeida de Castro, matrícula nº 2796714-X, Escriturário, do quadro de pessoal do Banco do
Brasil S/A, para composição da força de trabalho no Ministério da Fazenda, por prazo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 71.525,57 (setenta e um mil
quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e sete centavos), incluindo tributos, encargos
sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao Ministério da Fazenda assegurar que o empregado colocado a
sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição
de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.613, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.034649/2025-57, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA VICTORIA CUSTODIO SANTOS DE REZENDE, na
qualidade de filha inválida do ex-servidor JOSE CARLOS JABOUR DE REZENDE, ocupante do
cargo de Auditor Fiscal Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***32**, do quadro
de Pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em
inatividade, em 28 de março de 2025, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º
da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigorem 28 de março de 2025.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.752, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 19975.036880/2025-20, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à JOSE ILVO COELHO DE ALMEIDA, na qualidade de
cônjuge da ex-servidora MARLI DA SILVA ALMEIDA, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, matrícula SIAPE nº ***97**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 26 de outubro de
2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 26 de outubro de 2025.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.753, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 19975.031163/2025-10, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA ROSALIA DOS SANTOS, na qualidade de ex-
companheira, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente do ex-
servidor ANTÃO LEDOIR DOS SANTOS, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***25**, do quadro de pessoal deste Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 18 de agosto de
2025, com fundamento no inciso V do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 18 de agosto de 2025.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.762, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 19975.037443/2025-23, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à RENATA CAMPOS CARVALHO, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor AUREO DE SOUZA AMENO, ocupante do cargo de Técnico em
Comunicação Social, matrícula SIAPE nº ***84**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em
11 de outubro de 2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 11 de outubro de 2025.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.763, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.096236/2025-66, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à CRISTINA MARIA DE SOUZA FRANCA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor ALTAMIR TAVARES DE SOUZA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal
da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***15**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 25
de outubro de 2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 25 de outubro de 2025.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.776, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.096571/2025-64, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à ALINE ALVES SOUSA, na qualidade de cônjuge do ex-
servidor DURVAL DE SOUZA, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos, matrícula SIAPE nº ***89**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 15 de outubro de 2025, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 15 de outubro de 2025.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.796, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.092828/2024-18, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à IRLANDA CANDIDA DE NASCIMENTO, na qualidade de
filha inválida do ex-servidor JOÃO AMBROZIO DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de
Agente de Serviços de Engenharia, matrícula SIAPE nº ***89**, do quadro de Pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 02
de fevereiro de 1996, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 13 de novembro de 2024,
data do requerimento.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.799, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no
DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
14021.050325/2025-66, resolve:
Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada à senhora LUCIA DE FÁTIMA ROMÃO
CAMPASSI, na condição de cônjuge, do ex-anistiado político JOSÉ ROGÉRIO CAMPASSI,
matrícula SIAPE nº 1052760, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002,
combinado com os arts. 217, inciso I e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990,
com vigência a contar de 22 de maio de 2025, data do falecimento do ex-anistiado
político.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.801, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no
DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
14021.055093/2025-32, resolve:
Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada à senhora MARIA DAS NEVES DE CARVA L H O,
na condição de cônjuge, do ex-anistiado político JOSÉ SANTANA DE CARVALHO, matrícula
SIAPE nº 1350227, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com
os arts. 217, inciso I e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990, com vigência
a contar de 31 de maio de 2025, data do falecimento do ex-anistiado político.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.803, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 14021.062541/2025-54, resolve:
Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada à senhora MARIA ALICE COELHO DOS
SANTOS, na condição de cônjuge, do ex-anistiado político FERNANDO TALMA
SARMENTO SAMPAIO, matrícula SIAPE nº 1512213, com fundamento no art. 13 da Lei
nº 10.559, de 2002, combinado com os arts. 217, inciso I e 222, VII, alínea "b", item
6 da Lei nº 8.112 de 1990, com vigência a contar de 17 de julho de 2025, data do
falecimento do ex-anistiado político.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
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