DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL CGGP/DIPLAN/IBAMA Nº 2.525, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.204, de 01 de agosto de 2018, e considerando
o que consta no processo administrativo nº 02010.002912/2025-99, resolve:
Conceder, em virtude do falecimento do servidor SEBASTIÃO PEREIRA DE
ABREU, matrícula SIAPE nº 681***, aposentado no cargo de Agente de Defesa Florestal,
Classe "S", Padrão III, a partir de 31 de outubro de 2025, data do óbito, pensão vitalícia à
IVONETE MARCOS DE SOUSA ABREU, na qualidade de cônjuge, com fundamento nos
artigos 215, 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 1990, com
a redação dada pelas Leis nº 13.135, de 17 de junho de 2015 e nº 13.846, de 18 de junho
de 2019 e pela Portaria ME nº 424 de 29 de dezembro de 2020, nos termos do artigo 23
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e pela Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4645, DE 24 DE MAIO DE 2022.
ANDRÉA MARIA DE MARQUE
PORTARIA DE PESSOAL CGGP/DIPLAN/IBAMA Nº 2.532, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.204, de 01 de agosto de 2018, e considerando
o que consta no processo administrativo nº 02001.027314/2024-51, resolve:
Art. 1º Cancelar o benefício de pensão por morte concedido à senhora MARIA
EUGÊNIA DE GOUVEIA SALES, matrícula SIAPE nº 140****, na qualidade de filha maior de
21 anos, solteira, da ex-servidora Maria Petrolina de Gouveia, matrícula SIAPE 104****, em
decorrência de apuração de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União,
nos termos do inciso III, Parágrafo Único, do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº
4.645/2022 e Jurisprudência TCU, a contar de 11 de maio de 2016, devendo ser ressarcidos
os valores recebidos indevidamente.
ANDRÉA MARIA DE MARQUE
PORTARIA DE PESSOAL CGGP/DIPLAN/IBAMA Nº 2.533, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.204, de 01 de agosto de 2018, e considerando
o que consta no processo administrativo nº 02001.033822/2024-78, resolve:
Art. 1º Cancelar o benefício de pensão por morte concedido à senhora ZENILDA
PEREIRA, matrícula SIAPE nº 0124****, na qualidade de filha maior de 21 anos, solteira, do
ex-servidor JOÃO PAULINO FERREIRA, matrícula SIAPE 99****, em decorrência de apuração
de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso III,
Parágrafo Único, do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022 e Jurisprudência
TCU, a contar de 13 de março de 2003, devendo ser ressarcidos os valores recebidos
indevidamente.
ANDRÉA MARIA DE MARQUE
PORTARIA DE PESSOAL CGGP/DIPLAN/IBAMA Nº 2.534, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.204, de 01 de agosto de 2018, e considerando
o que consta no processo administrativo nº 02001.033881/2024-46, resolve:
Art. 1º Cancelar o benefício de pensão por morte concedido à senhora GEDVAR
TEIXEIRA, matrícula SIAPE nº 140****, na qualidade de filha maior de 21 anos, solteira, do
ex-servidor Antônio Teixeira, matrícula SIAPE 104****, em decorrência de apuração de
irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso III,
Parágrafo Único, do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022 e Jurisprudência
TCU, a contar de 27 de dezembro de 2004, devendo ser ressarcidos os valores recebidos
indevidamente.
ANDRÉA MARIA DE MARQUE
PORTARIA DE PESSOAL CGGP/DIPLAN/IBAMA Nº 2.536, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.204, de 01 de agosto de 2018, e considerando
o que consta no processo administrativo nº 02001.033888/2024-68, resolve:
Art. 1º Cancelar o benefício de pensão por morte concedido à senhora LÍLIA
LOURENÇO, matrícula SIAPE nº 89****, na qualidade de filha maior de 21 anos, solteira, do ex-
servidor José Lourenço, matrícula SIAPE 99****, em decorrência de apuração de
irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso III, Parágrafo
Único, do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022 e Jurisprudência TCU, a contar
de 15 de julho de 2006, devendo ser ressarcidos os valores recebidos indevidamente.
ANDRÉA MARIA DE MARQUE
PORTARIA DE PESSOAL CGGP/DIPLAN/IBAMA Nº 2.537, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.204, de 01 de agosto de 2018, e considerando
o que consta no processo administrativo nº 02001.033567/2024-63, resolve:
Art. 1º Cancelar o benefício de pensão por morte concedido à senhora CACILDA
DOS SANTOS FERREIRA, matrícula SIAPE nº 0336****, na qualidade de filha maior de 21
anos, solteira, do ex-servidor Izebino Ferreira dos Santos, matrícula SIAPE 100****, em
decorrência de apuração de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União,
nos termos do inciso III, Parágrafo Único, do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº
4.645/2022 e Jurisprudência TCU.
ANDRÉA MARIA DE MARQUE
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, tendo em vista o disposto no
Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no art. 7º do Decreto nº 10.193, de 27 de
dezembro de 2019, resolve:
Autorizar o afastamento do País de Gustavo Santos Masili. CARGO/FUNÇÃO:
Coordenador-Geral de Minerais Estratégicos e Transição Energética no Setor Mineral.
ÓRGÃO:Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral. PAÍS DE
DESTINO: Bélgica. FINALIDADE: Participar, como representante da Secretaria Nacional de
Geologia, Mineração e Transformação Mineral, da 10ª edição da Raw Materials Week, na
qualidade de palestrante no painel de abertura da sessão "Cooperação UE-América Latina em
matéria de Matérias-Primas Críticas", e no painel de encerramento da Semana das Matérias-
Primas, intitulado "Impulsionar o Futuro: O Papel Vital da Investigação e Inovação no
Fornecimento de Matérias-Primas",
PERÍODO: 16/11/2025 a 21/11/2025.
TIPO DE
AFASTAMENTO: Com ônus. ENQUADRAMENTO DA VIAGEM: art. 1º, inciso IV, do Decreto nº
1.387, de 1995.
ALEXANDRE SILVEIRA
DESPACHO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, tendo em vista o disposto no
Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no art. 7º do Decreto nº 10.193, de 27 de
dezembro de 2019, resolve:
Autorizar 
o 
afastamento 
do 
País
de 
Marlon 
Arraes 
Jardim 
Leal.
CARGO/FUNÇÃO: Diretor do Departamento de Biocombustíveis. ÓRGÃO: Secretaria
Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. PAÍS DE DESTINO: México.
FINALIDADE: Participar como palestrante do Fórum de Energia de Aviação, no painel que
terá como foco o tema essencial da produção de SAF nas Américas. PERÍODO: 16/11/2025
a 22/11/2025. TIPO DE AFASTAMENTO: Com ônus. ENQUADRAMENTO DA VIAGEM: art. 1º,
inciso IV, do Decreto nº 1.387, de 1995.
ALEXANDRE SILVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP/ANM Nº 520, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS DA ANM, no uso da competência
delegada pela Diretoria Colegiada da ANM, por meio da Portaria SEI nº 202, de 25 de
março de 2019, publicada no Boletim Interno Eletrônico em 27 de março de 2019, e,
considerando o disposto na Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, publicada no
Diário Oficial da União de 11 de julho de 2025, e demais alterações, resolve:
Art. 1º Dispensar, MARCELINO AMANDO DA SILVA GOMES, matrícula SIAPE nº
1531019, da função de Chefe da Divisão de Concessão de Lavra, da Gerência de Títulos de
Lavra, da Superintendência de Outorga de Títulos Minerários da ANM, código FCE 1.09.
Art. 2º Designar, GEORGE EUSTAQUIO SILVA, matrícula Siape nº 1529992, para
a função de Chefe da Divisão de Concessão de Lavra, da Gerência de Títulos de Lavra, da
Superintendência de Outorga de Títulos Minerários da ANM, código FCE 1.09.
Art. 3º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
ALINE FERNANDES DAS CHAGAS
PORTARIA SGP/ANM Nº 527, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS DA ANM, no uso da competência
delegada pela Diretoria Colegiada da ANM, por meio da Portaria SEI nº 202, de 25 de
março de 2019, publicada no Boletim Interno Eletrônico em 27 de março de 2019, e,
considerando o disposto na Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, publicada no
Diário Oficial da União de 11 de julho de 2025, e demais alterações, resolve:
Art. 1º Designar, GEORGE EUSTAQUIO SILVA - Matrícula SIAPE nº 1529992, 
 para exercer o encargo de substituto eventual da Gerência de Outorga de Títulos de
Lavra, Código FCE 1.11, nos afastamentos e impedimentos legais e/ou regulamentares. 
Art. 2º Dispensar, MARCELINO AMANDO DA SILVA GOMES, matrícula SIAPE nº
1531019, do encargo de substituto eventual da Gerência de Outorga de Títulos de
Lavra, Código FCE 1.11, nos afastamentos e impedimentos legais e/ou regulamentares.
Art. 3º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
ALINE FERNANDES DAS CHAGAS
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA
DESPACHO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA (EPE), no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista a Resolução nº 103/2025/PR/EPE, de 12 de novembro de 2025, resolve:
Autorizar o seguinte afastamento do país: NOME: Reinaldo da Cruz Garcia.
CARGO/FUNÇÃO: Diretor de Estudos de Energia Elétrica. ÓRGÃO: EPE. PAÍS DE DES T I N O :
Portugal. PERÍODO: De 25 a 30 de novembro de 2025. FINALIDADE: Participar na
Conferência Ibero-Brasileira de Energia - CONIBEN. TIPO DE AFASTAMENTO: Com ônus.
ENQUADRAMENTO DA VIAGEM: inciso IV, Art. 1º do Dec. nº 1.387/1995
THIAGO GUILHERME FERREIRA PRADO
EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR
E BINACIONAL S.A.
DESPACHO DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM
ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. - ENBPar, nos termos da Portaria n.º 665/GM/MME,
de 14 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2022, e em
conformidade com o artigo 1.º do Decreto n.º 91.800, de 18 de outubro de 1985, e artigos
7.º e 8.º do Decreto n.º 10.193, de 27 de dezembro de 2019,
Comunica seu afastamento do país, conforme autorização do Conselho de
Administração da Empresa, para participar do CONIBEN - Conferência Ibero-Brasileira de
Energia, a ser realizado em Lisboa, Portugal, e visitar o Porto de SINES, no período de 24
a 29 de novembro de 2025, incluindo o trânsito, com ônus para a ENBPar.
MARLOS COSTA DE ANDRADE
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 434, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 15 do
Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, bem como o que consta do Processo Administrativo
de Responsabilização (PAR) nº 21000.065598/2020-12, resolve:
Art. 1º Receber, por ser tempestivo, o pedido de reconsideração apresentado pelo
Sindicato dos Armadores e das Indústrias de Pesca de Itajaí e Região - SINDIPI, em face da
penalidade aplicada pela Portaria MPA nº 403, de 15 de outubro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 16 de outubro de 2025.
Art. 2º Nos termos do art. 15 do Decreto nº 11.129, de 2022, atribuo ao
mencionado recurso o efeito suspensivo sobre as sanções aplicadas, até decisão final acerca do
mérito do pedido.
Art. 3º Determinar o encaminhamento dos autos à Corregedoria do Ministério da
Pesca e Aquicultura, para a devida análise de mérito, instrução e adoção das medidas
administrativas cabíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA

                            

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