DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
6. DESCRIÇÃO DAS POSSÍVEIS ALTERNATIVAS DE AÇÃO
Nesta seção devem ser mapeadas
as possíveis alternativas para o
enfrentamento do problema regulatório e alcance dos objetivos pretendidos.
1 - Quais são as alternativas para enfrentar o problema e alcançar os objetivos
definidos? Descarte alternativas inviáveis, ineficazes ou de difícil implementação.
2 - Existem outras formas de intervenção que não a edição de nova
regulamentação?
3 - As opções escolhidas, inclusive a de nada fazer, levam em consideração o
escopo de atuação da agência, órgão ou entidade, a viabilidade de execução de cada
alternativa apontada, bem como sua proporcionalidade para lidar com o problema?
7. POSSÍVEIS IMPACTOS E COMPARAÇÃO DAS ALTERNATIVAS DE AÇÃO
CO N S I D E R A DA S
O objetivo desta etapa é analisar se as alternativas são capazes de gerar
benefícios e ganhos superiores aos seus custos e desvantagens, considerando todos os
atores impactados pelo problema e/ou alternativas, externos e internos.
1 - Quais são os principais impactos (econômicos, sociais, ambientais)
esperados (positivos e negativos, desejáveis e não desejáveis, diretos e indiretos) das
alternativas de ação consideradas?
2 - Há impactos específicos que devem ser examinados (por exemplo, sobre a
concorrência, pequenas e médias empresas, sobre a competitividade, acordos
internacionais, etc)?
3 - Quais são os benefícios prováveis das opções propostas? Quais grupos se
beneficiarão (sociedade, empresas, governo)? Como será a distribuição dos benefícios
entre os diversos atores ou grupos?
4 - Quais são os custos prováveis das alternativas propostas? Quais grupos
incorrerão nesses custos (sociedade, empresas, governo)? Como será a distribuição dos
custos entre os diversos atores ou grupos?
5 - De que forma as alternativas de ação podem ser comparadas em relação
aos critérios de efetividade, eficiência e coerência em resolver o problema?
6 - As alternativas consideradas
resultam em benefícios superiores à
alternativa de nada fazer (manter o status quo)?
8. METODOLOGIA
1- Qual a metodologia específica escolhida para o caso concreto e a alternativa
ou a combinação de alternativa sugerida, considerada mais adequada à resolução do
problema regulatório e ao alcance dos objetivos pretendidos, conforme o art. 6º, caput,
inciso XI e art. 7º, ambos do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020:
( ) análise multicritério;
( ) análise de custo-benefício;
( ) análise de custo-efetividade;
( ) análise de custo;
( ) análise de risco;
( ) análise risco-risco; ou
( ) outros ________________________________________
2 - Qual a justificativa para utilização da metodologia?
9. CONSIDERAÇÕES SOBRE MANIFESTAÇÕES RECEBIDAS EM PROCESSOS DE
PARTICIPAÇÃO SOCIAL
1 - Quais atores foram consultados? Quando e de que modo?
2 - Quais foram as contribuições e informações relevantes recebidas dos
atores e grupos consultados e como elas foram utilizadas na análise?
10. EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL
1
-
Existem
experiências
internacionais
relacionadas
ao
problema
identificado?
2 - Como o problema foi tratado no cenário internacional?
3 - É possível replicar as boas práticas internacionais identificadas para
solucionar o problema no Brasil?
11. ABORDAGEM DO RISCO NA AIR
1 - Quais são os riscos associados ao problema regulatório sob análise?
2 - Quais são as fontes, probabilidade de ocorrência e severidade dos riscos
identificados?
3 - Os riscos identificados podem ser aceitos, devem ser evitados ou
mitigados?
4 - Como as alternativas de ação consideradas tratam os riscos? Essas
alternativas acrescentam novos riscos?
5 - Como implementar e fiscalizar as medidas para tratamento do risco?
6 - Como os custos de tratamento e as perdas associadas aos riscos envolvidos
serão incorporados na mensuração e na comparação das alternativas de ação?
12. DOS IMPACTOS DAS ALTERNATIVAS DE AÇÃO SOBRE OS DIFERENTES
GRUPOS OU ATORES
1 - A significância dos impactos identificados demanda o emprego de maiores
esforços para sua mensuração?
2 - Qual a natureza dos elementos envolvidos para a mensuração dos
impactos? Eles podem ser quantificados e/ou monetizados?
3 - Qual a melhor metodologia para a mensuração dos impactos?
4 - Os dados disponíveis são suficientes em termos de qualidade e quantidade
ou é possível obtê-los?
5 - A agência, órgão ou entidade possui a capacidade técnica necessária para
aplicar a metodologia escolhida?
6 - Os impactos identificados afetam diferentes grupos de modo contrário?
Como eles devem ser contabilizados de modo a se evitar dupla contagem?
13. ESTRATÉGIA DE IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
1 - Como a alternativa escolhida será implementada?
2 - Há necessidade de um período de transição ou adaptação dos atores
impactados (vacatio legis)?
3 - A alternativa recomendada necessita de fiscalização? Como ela será
fiscalizada?
4 - Quais são as formas de monitoramento dos resultados da solução
escolhida?
Defina indicadores
para
avaliar se
as
metas
definidas estão
sendo
alcançadas;
5 - Será necessária alguma adaptação interna para a implementação das
estratégias de fiscalização e monitoramento? A estrutura de monitoramento e avaliação já
existe? Os dados necessários para medição estão disponíveis ou será necessário demandar
novas informações dos agentes?
6
- Há
necessidade
de desenvolver
ou
adaptar
algum sistema
de
informática?
7 - A norma proposta será revista? Defina um prazo para reavaliação.
14. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
[Local, xx de xxxxxx de xxxx]
[SERVIDORES ENVOLVIDOS NA ELABORAÇÃO DA AIR]
[Cargo ou função]
ANEXO V
NOTA DE DISPENSA DE AIR
Interessado: [Responsável pelo processo]
Processos Relacionados: [Preencher nº dos processos]
Assunto: Nota de Dispensa de AIR
Ementa: [Preencher com o nome do Tema a ser tratado]
1. SUMÁRIO EXECUTIVO
Breve síntese do problema identificado.
2. REFERÊNCIAS
Aqui, deve-se detalhar os dispositivos legais que confirmam a competência da
área para tratar (regulamentar) do assunto, bem como os dispositivos regimentais que
indiquem que a Unidade Organizacional responsável pelo desenvolvimento do tema é a
área competente para isso.
3. ANÁLISE DO PROBLEMA REGULATÓRIO
1 - Contextualização e histórico do problema regulatório e os impactos
observados, com o devido fundamento da proposta para edição ou de alteração do ato
normativo.
2 - Quais são os riscos associados ao problema regulatório sob análise?
4. JUSTIFICATIVA PARA A DISPENSA DE AIR
1 - Qual das alternativas abaixo justificam a dispensa, conforme o Decreto nº
10.411, de 30 de junho de 2020:
( ) urgência;
( ) ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em
norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes
alternativas regulatórias;
( ) ato normativo considerado de baixo impacto;
( ) ato normativo que vise à atualização ou à revogação de normas
consideradas obsoletas, sem alteração de mérito;
( ) ato normativo que vise a preservar liquidez, solvência ou higidez:
a) dos mercados de seguro, de resseguro, de capitalização e de previdência
complementar;
b) dos mercados financeiros, de capitais e de câmbio; ou
c) dos sistemas de pagamentos;
(
)
ato
normativo
que
vise a
manter
a
convergência
a
padrões
internacionais;
( ) ato normativo que reduza exigências, obrigações, restrições, requerimentos
ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios; e
( ) ato normativo que revise normas desatualizadas para adequá-las ao
desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente, nos termos do disposto no
Decreto nº 10.229, de 5 de fevereiro de 2020.
2 - Justifique, de forma fundamentada, a dispensa de AIR.
Na hipótese de dispensa de AIR em razão de urgência, a Nota de Dispensa
deverá, obrigatoriamente, identificar o problema regulatório que se pretende solucionar e
os objetivos que se pretende alcançar, de modo a subsidiar a elaboração da ARR (art. 4º,
caput, § 2º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020).
Os atos normativos cuja AIR tenha sido dispensada em razão de urgência serão
objeto de ARR no prazo de três anos, contado da data de sua entrada em vigor (Decreto
nº 10.411, de 30 de junho de 2020).
5. CONCLUSÃO
Breve resumo do proposto, reforço da justificativa para dispensa e submissão
dos autos.
Diante do exposto, a (nome da unidade proponente) manifesta a necessidade
de (edição, alteração ou revogação) da Portaria que trata do (a) (matéria do ato
normativo), dispensando assim a Análise de Impacto Regulatório, conforme disposto no
art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
Submete-se à consideração do Comitê Permanente de Análise de Impacto
Regulatório - CPAIR a presente manifestação e a minuta de portaria para verificar o
cumprimento dos preceitos de boas práticas regulatórias.
[Local, xx de xxxxxx de xxxx]
[SERVIDORES ENVOLVIDOS NA ELABORAÇÃO DA DISPENSA]
[CHEFIA IMEDIATA]
[CHEFIA MEDIATA]
Conteúdo do Anexo
PORTARIA MAPA Nº 861, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Regulamenta o credenciamento de pessoas jurídicas
para
a
prestação
de
serviços
técnicos
ou
operacionais de apoio à inspeção ante mortem e
post mortem de animais destinados ao abate.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, com base
no Inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista
o disposto no art. 5º, § 2º, da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no art. 3º, inciso
IV, do Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020, e o que consta do Processo nº
21000.026112/2025-27, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o credenciamento de pessoas jurídicas
previsto no art. 5º da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, para a prestação de
serviços técnicos ou operacionais de apoio à inspeção ante mortem e post mortem de
animais destinados ao abate de que trata o art. 9º, § 1º, alínea 'e', da Lei nº 1.283, de 18
de dezembro de 1950.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º As disposições desta Portaria aplicam-se à fiscalização realizada pelo
Ministério da Agricultura e Pecuária nos estabelecimentos que realizam o abate de animais
e nas pessoas jurídicas credenciadas para prestação de serviços técnicos ou operacionais
de apoio à inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate.
§ 1º Os serviços técnicos ou operacionais de apoio à inspeção ante mortem e
post mortem de animais destinados ao abate serão definidos por diretrizes emitidas pelo
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa
Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.
§ 2º Dentre os serviços técnicos ou operacionais de apoio à inspeção ante
mortem e post mortem de animais destinados ao abate incluem-se, como práticas
privativas de médico-veterinário, coletas de amostras de material destinado ao diagnóstico
de doenças passíveis da aplicação de medidas de defesa sanitária animal previstas na
legislação.
§ 3º Não poderão ser realizadas pelas pessoas jurídicas credenciadas atividades
para as quais haja restrição em requisitos internacionais.
Art. 3º Os serviços públicos vinculados aos estados, ao Distrito Federal, aos
municípios e aos consórcios públicos responsáveis pela fiscalização de produtos de origem
animal poderão aplicar as disposições desta Portaria para a realização da inspeção ante
mortem e post mortem nos estabelecimentos que realizam o abate de animais, cuja
fiscalização esteja sob sua atribuição, sem prejuízo do reconhecimento de equivalência e
de sua habilitação no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Art. 4º A inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate
será realizada por equipes dos Serviços de Inspeção Federal, vinculadas às Coordenações
de Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Departamento de Inspeção de
Produtos de Origem Animal, respeitadas as devidas competências.
§ 1º As equipes de que trata o caput serão integradas, obrigatoriamente, por
Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária, que as
auditará, coordenará, avaliará e supervisionará, conforme disposições de normas
complementares emitidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária ou de diretrizes do
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
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