DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SERGIPE
PORTARIA Nº 53, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 561, de 11/04/2018,
publicada no D.O.U. de 13/04/2018, resolve:
Art. - 1º - INSTITUIR Comissão de Avaliação de bovinos, prevista no art. 5º da
lei nº 569, de 21 de dezembro de 1948.
Art. 2º - A área de atuação da Comissão de Avaliação por esta instituída
corresponde ao Estado de SERGIPE.
Art. 3º - A Comissão de Avaliação será integrada por representantes da
Superintendência de Agricultura e Pecuária em Sergipe - SFA-SE, da Empresa de
Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO e da Federação dos Trabalhadores
Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Sergipe - FETASE.
Art. 4º - Art.4º - Comporão a Comissão de Avaliação:
Pela Superintendência de Agricultura e Pecuária em Sergipe - SFA-SE, os
Auditores Fiscais Federais Agropecuários:
Titular: Leandro de Oliveira Santos (CPF: ***.390.***-34);
Suplente: Genisson dos Santos Correia (CPF: ***.676.***-19).
Pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, os
Médicos Veterinários:
Titular: Paulo Henrique Lima Fernandes (CPF: ***.382.***-62);
Suplente: Lucyla Maia Albuquerque Mariz Flor (CPF: ***.916.***-49).
Pela Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
do Estado de Sergipe -FETASE:
Titular: Ian Victor Araújo Souza (CPF: ***.785.***-33);
Suplente: José Carlos de Jesus Barreto (CPF: ***.104.***-93)
Art. 5º- Revogar a Portaria SFA-SE/MAPA nº 6, de 27 de fevereiro de 2024,
publicada no Boletim Geral de Pessoal - BGP em 28/02/2024, Ano 8, Edição 2.17.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO DE OLIVEIRA REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 170, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642,
de 1° de outubro de 2025, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de
2013, e o que consta do Processo nº 21042.019454/2025-02, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário ROGÉRIO ZAVARIZ DE MIRANDA, inscrito
no CRMV-RS sob o nº 20763, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito
intraestadual de pássaros em eventos nos municípios autorizados pelo Órgão Executor de
Sanidade Agropecuária no estado do Rio Grande do Sul, observando as normas e
dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 207, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642,
de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de
30 de março de 2006, na Portaria SE/MAPA nº 1.127, de 28 de agosto de 2024, no art. 1º
da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo
21042.026572/2025-69, resolve:
Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer
Guia de Trânsito Animal - (GTA) para fins de trânsito de equídeos e ruminantes em eventos
com aglomerações de animais no estado do Rio Grande do Sul, observando as normas e
dispositivos sanitários legais em vigor:
I
-
FRANCESCO
ANTONIO
FRAGA
DA
SILVA
-
CRMV-RS
24475
-
21042.023139/2025-71;
II
-
CARLOS AUGUSTO
CANCIO
DA
SILVA
FILHO
- CRMV-RS
20890
-
21042.023394/2025-14;
III
-
CARLOS
AZAMBUJA
SARAIVA
VIEIRA
-
CRMV-RS
07244
-
21042.024146/2025-91;
IV - LUIS HENRIQUE LOTTERMANN - CRMV-RS 20891 - 21042.024159/2025-60;
V - VICTÓRIA DIAS DUTRA - CRMV-RS 24623 - 21042.024166/2025-61;
VI - MATEUS ZANATTA GALLON - CRMV-RS 16966 - 21042.024171/2025-74;
VII - TOMÁS NUNES HOLZSCHUH - CRMV-RS 20307 - 21042.024204/2025-86;
VIII - ISABELLA DA SILVA BERTOLUCI - CRMV-RS 23428 - 21042.024340/2025-76;
IX - LEONARDO PASSINI HOPPEN - CRMV-RS 16226 - 21042.025733/2025-05;
X - FABIO GUIMARÃES DE ALMEIDA - CRMV-RS 23286 - 21042.025736/2025-31;
XI - ANDRÉIA ZOTTIS - CRMV-RS 16948 - 21042.025737/2025-85;
XII
-
PEDRO AUGUSTO
DAS
NEVES
MACHADO
- CRMV-RS
24327
-
21042.025744/2025-87;
XIII - THOMAZ WITT VIELMO - CRMV-RS 24721 - 21042.025867/2025-18;
XIV
-
MORGANA
DE
OLIVEIRA
DURIGON
-
CRMV-RS
18282
-
21042.025886/2025-44;
XV - MARIANA SILVA OLIVEIRA - CRMV-RS 24432 - 21042.025888/2025-33;
XVI - THEODORA EUGÊNIO HUFF - CRMV-RS 24701 - 21042.025903/2025-43; e
XVII - THALES HENRIQUE DA SILVA - CRMV-RS 24470 - 21042.025928/2025-47.
Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e
cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário, em atendimento ao disposto
no art. 8º e no art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013.Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 208, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art.
262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura
e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40
e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e com base
na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do
Processo nº 21042.002585/2025-42, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária KANANDA PILATI, inscrita no
CRMV-RS sob o nº 23526, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para
trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis nos municípios
autorizados pelo Órgão Executor de Sanidade Agropecuária no estado do Rio
Grande do Sul, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 209, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642,
de 1° de outubro de 2025, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de
2013, e o que consta do Processo nº 21042.024345/2025-07, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária NATHÁLIA BARBOSA VIEGAS, inscrita no
CRMV-RS sob o nº 24752, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito
intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Órgão
Executor de Sanidade Agropecuária no estado do Rio Grande do Sul, observando as normas
e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 210, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642,
de 1° de outubro de 2025, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de
2013, e o que consta do Processo nº 21042.025931/2025-61, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário LUCIANO MENDES QUEVEDO, inscrito no
CRMV-RS sob o nº 11127, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito
intraestadual de pássaros em eventos nos municípios autorizados pelo Órgão Executor de
Sanidade Agropecuária no estado do Rio Grande do Sul, observando as normas e
dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.456, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Integra o Serviço de
Inspeção Municipal de
Irineópolis, localizado no Estado de Santa Catarina,
ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de
Origem Animal.
O S EC R E T Á R I O DE D E F ES A AGROPECUÁRIA , DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos art. 23 e art. 48, do
Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria nº 672, de 8 de abril de 2024, e
o que consta do Processo nº 21000.036924/2025-81, resolve:
Art. 1º Fica integrado o Serviço de Inspeção Municipal de Irineópolis, localizado
no Estado de Santa Catarina, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem
Animal - SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA.
Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI-
POA, o Serviço de Inspeção Municipal de Irineópolis será habilitado no Cadastro SISBI no
Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção, o e-SISBI/SGSI, por meio do endereço eletrônico
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCOS
COORDENAÇÃO-GERAL DA CER-PROAGRO
RESOLUÇÃO CER/PROAGRO Nº 274, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em
Brasília/DF, entre os dias 07 e 11 de novembro de 2025, por força do Mandado de
Segurança nº 5004443-02.2025.4.04.7010/PR, resolve:
Art 1º Acatar, por unanimidade na votação, o recurso abaixo relacionado:
. .Item .Proc
.Mutuário
.Ref. Bac
.Proagro
. .1
.21066.035780/2024-08
.Evaldir Xistel
.20240292072
.Mais
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da Comissão
Suplente
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