DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO CER/PROAGRO Nº 279, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária
( P R OAG R O ) .
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER-PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº
10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 10 e 31 de outubro de 2025, resolve:
Art 1º Dar provimento aos pedidos de revisão, por unanimidade na votação, aos recursos abaixo relacionados:
.
.Item
.Proc.
.Mutuário
.Ref. Bac.
.Proagro
.
.1
.21066.001793/2019-16
.Angelo Marcon Kolakowski
.20180894301
.Mais
.
.2
.21066.021336/2022-35
.Debora Amaral Batista
.20211156047
.Tradicional
.
.3
.21066.025602/2023-80
.Sergio Francisco Tazinasso
.20221220548
.Tradicional
.
.4
.21066.026320/2023-08
.Vera Lucia Menegat Mioranza
.20221534951
.Tradicional
.
.5
.21066.021610/2022-76
.Vilson Jose Baldissera
.20220482311
.Tradicional
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da Comissão
Suplente
RESOLUÇÃO CER/PROAGRO Nº 280, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária
( P R OAG R O ) .
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER-PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº
10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 10 e 31 de outubro de 2025, resolve:
Art 1º Não dar provimento ao pedido de revisão, por unanimidade na votação, aos recurso abaixo relacionados:
.
.Item
.Proc.
.Mutuário
.Ref. Bac
.Proagro
.
.1
.21066.022000/2023-71
.Adaylton Sousa De Farias
.202206180202'
.Tradicional
.
.2
.21066.025090/2023-51
.Ademir Pissoli
.20220854905
.Mais
.
.3
.21066.025694/2023-06
.Gabriel Mateus Machado Fucks
.20221307896
.Tradicional
.
.4
.21066.021642/2022-71
.Geni Elena Baron
.20211783555
.Mais
.
.5
.21066.025454/2023-01
.Justino Stupp
.20221522240
.Mais
.
.6
.21066.025642/2023-21
.Luis Guilherme Machado Fucks
.20221632852
.Tradicional
.
.7
.21066.025638/2023-63
.Marcos Antonio Ferrari Bonfanti
.20221705068
.Tradicional
.
.8
.21066.025712/2023-41
.Mauro Rodolfo Da Silva
.20221283291
.Tradicional
.
.9
.21066.019344/2022-11
.Pedro Massaroli
.20211415189
.Mais
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da Comissão
Suplente
CO L EG I A D O
ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 31 DE OUTUBRO DE 2025
Ao trigésimo primeiro dia de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, o
Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou remotamente os recursos constantes da pauta. Os
julgamentos dos recursos ocorreram sob a Presidência do representante do Ministério da
Agricultura
e
Pecuária
(MAPA), Erni
Cristiano
Germendorff,
presidente
suplente.
Participaram os representantes legais das instituições que compõem o Colegiado, como
segue: Ricardo Lopes Pinto, do Banco Central do Brasil (BCB), e Alessandra Helena do
Espírito Santo, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária
(SPA/MAPA), que
emitiram suas manifestações e
propostas de voto
no período
compreendido entre os dias 10 e 31 de outubro de 2025. Ausentes os representantes da
Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF) e do Ministério da
Fazenda (MF). Os julgamentos ocorreram de acordo com o Decreto n° 10.124, de 21 de
novembro de 2019. O membro do colegiado, após receber a planilha com proposta de voto
elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou-se a favor ou
contra, com justificativa, e o voto final do Colegiado foi definido por maioria. Foram
submetidos a julgamento 345 (trezentos e quarenta e cinco) recursos administrativos
dirigidos à CER, autuados em processos, os quais estão discriminados na planilha de
votação e pauta de julgamento, datada de 10 de outubro de 2025: 69 (sessenta e nove) do
Banco do Brasil; 124 (cento e vinte e quatro) do Banco do Estado do Rio Grande do Sul;
07 (sete) do Banco do Nordeste do Brasil S.A.; 09 (nove) da Caixa Econômica Federal; 01
(um) da Credialiança; 03 (três) da Credicoamo; 60 (sessenta) da Cresol Baser; 06 (seis) da
Cresol Central; 43 (quarenta e três) do SICOOB; e 23 (vinte e três) do SICREDI, sendo que
163 (cento e sessenta e três) tiveram seus recursos acolhidos; 180 (cento e oitenta),
negados; e 02 (dois), retirados de pauta. Os processos julgados são: 01 (um) da safra
2018/2018; 01 (um) da safra 2018/2019; 11 (onze) da safra 2021/2022; ; 12 (doze) da safra
2022/2022: 246 (duzentos e e quarenta e três) da safra 2022/2023; 60 (sessenta) da safra
2023/2023; e 07 (sete) da safra 2023/2024; 07 (sete) da safra 2024/2024. Destes, 118
(cento e dezoito) são PROAGRO "TRADICIONAL", e 227 (duzentos e vinte e sete), PROAGRO
"MAIS". Nada mais havendo a tratar, os julgamentos dos recursos transcorreram utilizando
o Sistema de Julgamento de Recursos da CER entre os dias 10 e 31 de outubro de 2025,
do que para constar, eu, Alessandra Helena do Espírito Santo, na condição de secretária da
reunião, lavrei a presente Ata, que foi encaminhada por meio eletrônico, juntamente com
os votos compilados de todos os membros participantes do julgamento, e, após aprovação,
vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente Suplente.
Brasília-DF, 31 de outubro de 2025.
ALESSANDRA HELENA DO ESPÍRITO SANTO
Secretária
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da Comissão Especial de Recursos
Suplente
ATA DA 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO
REALIZADA EM 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Ao décimo primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte
cinco, o Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da
Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou remotamente, por força do Mandado de
Segurança nº 5004443-02.2025.4.04.7010/PR, 1 (um) recurso de mutuário enviado à
CER.
O julgamento
extraordinário
do recurso
ocorreu
sob
a Presidência
do
representante do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Erni Cristiano
Germendorff,
presidente
suplente.
Participaram
os
representantes
legais
das
instituições que compõem o Colegiado, como segue: Felipe de Faria Atta, do Banco
Central do Brasil (BCB); Alessandra Helena do Espírito Santo, da Secretaria de Política
Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (SPA/MAPA); e Andréia Lúcia Araújo da
Cruz de Carvalho, do Ministério da Fazenda (MF), que emitiram os votos no período
compreendido entre os dias 07 e 11 de novembro de 2025. Ausente o representante
da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF). O julgamento
ocorreu de acordo com o Decreto n° 10.124, de 21 de novembro de 2019. O membro
do colegiado, após receber a planilha de votação da proposta de voto elaborada pela
Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou-se a favor ou contra, com
justificativa, e o voto final do Colegiado foi definido por maioria. Foi submetido a
julgamento 1 (um) recurso administrativo dirigido à CER, da CREDICOAMO, referente à
perda em decorrência de intempéries climáticas, o qual foi deferido por unanimidade.
Nada
mais havendo
a
tratar, o
julgamento do
recurso
transcorreu em
sessão
extraordinária,
para
atender
o
Mandado
de
Segurança
nº
5004443-
02.2025.4.04.7010/PR, entre os dias 07 e 11 de novembro de 2025, do que para
constar, eu Alessandra Helena do Espirito Santo, na condição de secretária da sessão,
lavrei a presente Ata, que foi encaminhada por meio eletrônico, juntamente com os
votos compilados de todos os membros participantes do julgamento, e, após aprovada,
vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente.
Brasília-DF, 11 de novembro de 2025
ALESSANDRA HELENA DO ESPÍRITO SANTO
Secretária
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da Comissão Especial de Recursos
Suplente
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