DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros
titulares ou representantes por eles formalmente indicados:
I - o Chefe de Gabinete da SETEC/MCTI;
II - o Diretor do Departamento de Apoio aos Ecossistemas de Inovação - DEPAI/MC TI;
III - o Coordenador-Geral de Instrumentos de Apoio à Inovação - CGIA/MCTI; e
IV - o Coordenador de Instrumentos de Apoio à Inovação - COIA/MCTI.
§ 2º Compete à Comissão Organizadora realizar a análise preliminar das
indicações, nos termos definidos neste regulamento.
Art. 13. Compete à Comissão Organizadora:
I - Receber e registrar as indicações apresentadas;
II - Verificar o cumprimento dos requisitos formais e dos critérios de
elegibilidade estabelecidos neste regulamento;
III - Conferir a veracidade e a consistência das informações prestadas no
formulário de indicação;
IV - Solicitar informações ou documentos complementares, quando necessário;
V - Elaborar relatório consolidado das indicações habilitadas e inabilitadas, com
as devidas justificativas; e
VI - Apresentar o relatório à Comissão de Avaliação, para deliberação final.
Parágrafo único.
As decisões da
Comissão Organizadora
terão caráter
preparatório, não vinculando a deliberação da Comissão de Avaliação.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Art. 14. A comissão de avaliação será responsável pela avaliação das
personalidades indicadas e escolha daquelas que serão laureadas.
§ 1º A comissão de avaliação será composta pelos seguintes membros titulares
ou por substitutos formalmente designados por eles:
I - O Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC/MCTI, que a presidirá;
II - O Diretor do Departamento de Apoio aos Ecossistemas de Inovação - DEPAI/MC TI;
III - O Secretário de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital - SETAD/MC TI;
IV - O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq; e
V - O Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep.
PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Art. 15. O processo de avaliação será realizado em duas etapas:
I - Análise prévia, a cargo da comissão organizadora, destinada a verificar o
enquadramento das indicações aos critérios de elegibilidade e a veracidade das
informações apresentadas; e
II - Deliberação, conduzida pela comissão de avaliação, em reunião presencial
ou por videoconferência, convocada com antecedência, ocasião em que serão analisadas
as informações da etapa prévia e definidas as personalidades a serem homenageadas.
Parágrafo único. As reuniões e deliberações ocorrerão com quórum de maioria
absoluta e aprovação por maioria simples, respectivamente.
Art. 16. A seleção dos homenageados será realizada mediante consenso da
Comissão de Avaliação, com base nas contribuições dos indicados para a promoção da Lei
do Bem, bem como a análise comparativa entre as indicações em cada público-alvo, de
modo a identificar aquelas de maior relevância.
Art. 17. Ao final da análise, será escolhida uma personalidade em cada público-
alvo que houver indicação, exceto para o público-alvo Avaliadores, no qual poderão ser
escolhidos até três avaliadores, totalizando até oito homenageados.
Art. 18. Em caso de empate entre indicados, caberá ao Presidente da Comissão
de
Avaliação
a
decisão
final
sobre
a
escolha
das
personalidades
a
serem
homenageadas.
DA PREMIAÇÃO
Art. 19. A homenagem consistirá na entrega de Placa de Reconhecimento,
podendo ser acrescida de outras formas simbólicas de distinção definidas pela organização
do evento, de modo a enaltecer a relevância das contribuições prestadas para a
promoção da Lei do Bem.
Art. 20. A cerimônia de premiação será realizada em evento solene organizado
pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com ampla divulgação, e contará com
a
participação
das
personalidades
homenageadas,
bem
como
de
autoridades
governamentais, representantes de instituições científicas e tecnológicas, do setor
empresarial e de demais atores do sistema de inovação brasileiro.
Art. 21. O evento de entrega da premiação buscará valorizar publicamente o
papel dos homenageados, destacando suas contribuições para o fortalecimento da Lei do
Bem e seus impactos na sociedade brasileira.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação será responsável pela
divulgação oficial dos homenageados, por meio de seus veículos institucionais de
comunicação, incluindo sítio eletrônico, publicações oficiais e redes sociais.
Parágrafo único. Os casos omissos e as situações excepcionais serão apreciados
e decididos pela SETEC/MCTI.
Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 162/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº: 01200.002515/2014-64 (316)
CNPJ: 91.693.531/0001-62 - MATRIZ
Nome
Empresarial:
ASSOCIAÇÃO
PRO
ENSINO
SUPERIOR
EM
NOVO
HAMBURGO
Título do Estabelecimento: ASPEUR
Endereço da Instituição: Rodovia RS-239, nº 2755 - Vila Nova - CEP: 93.525-075
- Novo Hamburgo/RS.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 03.0276.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1675/2025/SEI-
MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 163/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º
da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021,
torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte
pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº: 01200.004790/2014-12 (387)
CNPJ: 57.571.275/0007-98 - FILIAL
Nome Empresarial: Fundação do ABC
Título do Estabelecimento: Centro Universitário FMABC
Endereço da Instituição: Avenida Lauro Gomes, 2000 - Vila Sacadura Cabral,
CEP 09.060-870, Santo André/SP
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 03.0337.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento
da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº
1653/2025/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na
Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 164/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº: 01200.002316/2015-37 (450)
CNPJ: 15.597.243/0001-26 - MATRIZ
Nome Empresarial: Bio Itaúna Ltda.
Título do Estabelecimento: ********
Endereço da Instituição: Rodovia LMG (Juatuba-Florestal) Km 5,4, sítio Boa
Esperança, Zona Rural, CEP 35.690-000, Florestal/MG
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 03.0406.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1689/2025/SEI-
MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 165/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº: 01200.005055/2013-45 (194)
CNPJ: 23.354.848/0001-14 - MATRIZ
Nome Empresarial: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PATOS DE MINAS
Título do Estabelecimento: ********
Endereço da Instituição: Rua Major Gote, nº 808 - Campo Universitário -
Caiçaras - CEP: 38.702-054 - Patos de Minas/MG.
CNPJ: 23.354.848/0003-86 - FILIAL
Nome da Instituição: FAZENDA ESCOLA - UNIPAM CAMPUS II
Endereço da Instituição: Estl Escola Agrícola, s/n - Zona Rural - CEP: 38.700-970
- Patos de Minas/MG.
CNPJ: 23.354.848/0005-48 - FILIAL
Nome da Instituição: CENTRO CLÍNICO VETERINÁRIO - UNIPAM CAMPUS IV
Endereço da Instituição: Faz Canavial, s/n - Zona Rural - CEP: 38.700-970 - Pato
de Minas/MG.
CNPJ: 18.746.164/0001-28 MATRIZ
Nome da Instituição: INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF
Endereço da Instituição: Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143 - Edif. Minas 1
Andar - Serra Verde - CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 02.0194.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1691/2025/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO
DIGITAL
COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na RESOLUÇÃO CATI Nº 1.115, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025, que Aprova o
Termo de Referência referente ao Programa e Projetos de Interesse Nacional nas áreas de
Tecnologias da Informação e Comunicação considerados prioritários (PPI) Saúde Digital, e
designa como instituição coordenadora a Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa
(RNP), publicada no DOU Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025, Seção 1, Página 9,
Onde se lê: "Art. 1º Aprovar a atualização do Termo de Referência do PPI
Internet Avançada (RNP) aprovado originalmente pela RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE
MARÇO DE 2020, publicado em https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-
detics/arquivos_lei_tics_ppi/TR_PPI Saude_Digital_2025_2029.pdf"
Leia-se: "Art. 1º Aprovar a atualização do Termo de Referência do PPI Saúde Digital aprovado
originalmente pela RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE MARÇO DE 2020, publicado em https://www.gov.br/mcti/pt-
br/acompanhe-o-mcti/lei-detics/arquivos_lei_tics_ppi/TR_PPI Saude_Digital_2025_2029.pdf"
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