DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 19.774, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.041197/2024-91, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV CARIOBA COMUNICAÇÕES LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 61.317.095/0001-66, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Sorocaba, estado de São PAulo, com reuso do canal 24
(vinte e quatro), outorgado à referida entidade na localidade de Porto Feliz/SP.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TV CARIOBA COMUNICAÇÕES LTDA, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 61.317.095/0001-66, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 98.925, de 02
de fevereiro de 1990, publicado no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 1990, e
ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 95, de 21 de março de 1991, publicado no
Diário Oficial de 25 de março de 1991, para execução do serviço no município de
Americana, estado de São Paulo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 19.557, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 14757/2025/SEI-MCOM (12824098), que integra o Processo
nº 53115.011184/2021-45, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RÁDIO CARLOS CHAGAS,
Fistel nº 50403795281, inscrita no CNPJ nº 03.164.377/0001-74, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no
Município de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$
630,87 (seiscentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), em razão da prática da
infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 19.997, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 17544/2025/SEI-MCOM (12911840), que integra o Processo
nº 53115.018767/2022-88, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
SEARA - ACS, Fistel nº
50011933704, inscrita no CNPJ nº 02.387.204/0001-52, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Várzea
da Palma, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 667,90 (seiscentos
e sessenta e sete reais e noventa centavos), em razão da prática da infração capitulada
no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 19.999, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 17554/2025/SEI-MCOM (12912114), que integra o Processo
nº 53115.039891/2024-49, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º
Aplicar à
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DE DESENVOLVIMENTO
CULTURAL
E
ARTÍSTICO DE
POTÉ,
Fistel
nº
50404573673,
inscrita no
CNPJ
nº
05.096.251/0001-35, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária,
por meio do canal nº 200, no Município de Poté, Estado de Minas Gerais, a sanção de
multa, no valor de R$ 1.831,67 (um mil oitocentos e trinta e um reais e sessenta e sete
centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto
nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.010, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época das infrações), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 17645/2025/SEI-MCOM (12915043), que integra o Processo
nº 53115.044859/2024-85, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO IBICUÍ
FM, Fistel nº 50011445661, inscrita no CNPJ nº 02.584.800/0001-22, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no
Município de Manoel Viana, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no valor
total de R$ 3.297,00 (três mil duzentos e noventa e sete reais), em razão da prática das
infrações capituladas no art. 40, incisos VI e XXIX, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.012, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 1921, de 25/3/2021, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 17647/2025/SEI-MCOM (12915113), que integra o Processo
nº 53115.044213/2024-06, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA GERALDO DE OLIVEIRA DE
JAUPACI - GOIÁS, Fistel nº 50406843201, inscrita no CNPJ nº 04.695.349/0001-46,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
200, no Município de Jaupaci, Estado do Goiás, a sanção de multa, no valor de R$
4.396,00 (quatro mil trezentos e noventa e seis reais), em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.013, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023,
Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 17652/2025/SEI-MCOM (12915268), que integra o Processo
nº 53115.039792/2024-67, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE TATUÍ, Fistel nº
50405594704, inscrita no CNPJ nº 02.612.103/0001-38, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Tatuí,
Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 4.396,00 (quatro mil trezentos
e noventa e seis reais), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI,
do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.071, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 17851/2025/SEI-MCOM (12920658), que integra o Processo
nº 53115.008403/2024-51, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE
NOVO ORIENTE DE MINAS - APCNOM, Fistel nº 50403980852, inscrita no CNPJ nº
04.844.520/0001- 31, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária,
por meio do canal nº 200, no Município de Novo Oriente de Minas, Estado de Minas
Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 1.831,67 (um mil oitocentos e trinta e um
reais e sessenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40,
inciso VI, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.074, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 17861/2025/SEI-MCOM (12920888), que integra o Processo
nº 53115.008318/2024-93, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO, CULTURAL,
ESPORTE E LAZER DE ALAGOINHA DO PIAUÍ, Fistel nº 50404818889, inscrita no CNPJ nº
04.309.913/0001-45, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária,
por meio do canal nº 200, no Município de Alagoinha do Piauí, Estado do Piauí, a
sanção de multa, no valor de R$ 1.831,67 (um mil oitocentos e trinta e um reais e
sessenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso
VI, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.077, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 17870/2025/SEI-MCOM (12921029), que integra o Processo
nº 53115.006843/2024-74, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DO DESERTO - CE, Fistel nº
50405214642, inscrita no CNPJ nº 06.097.118/0001-66, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de
Itapipoca, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil
trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.088, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 17929/2025/SEI-MCOM (12922090), que integra o Processo
nº 53115.043549/2021-09, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA CRISTO REI - ARCREI,
Fistel nº 50403893291, inscrita no CNPJ nº 02.415.774/0001-09, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no
Município de Várzea Grande, Estado do Mato Grosso, a sanção de multa, no valor de
R$ 2.637,60 (dois mil seiscentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
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