DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 20.107, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 1921, de 25/3/2021, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 18088/2025/SEI-MCOM (12926725), que integra o Processo
nº 53115.018902/2024-57, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA CRISTO REI - ARCREI,
Fistel nº 50403893291, inscrita no CNPJ nº 02.415.774/0001-09, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Várzea
Grande, Estado do Mato Grosso, a sanção de multa, no valor de R$ 7.692,99 (sete mil
seiscentos e noventa e dois reais e noventa e nove centavos), em razão da prática da
infração capitulada no art. 40, inciso II, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.108, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 12.875, de 9/4/2024, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
18083/2025/SEI-MCOM (12926665), que integra o Processo nº 53115.032995/2024-22,
cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei
nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.
1º
Aplicar
à ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
DOS
MORADORES
DE
TARTARUGALZINHO, Fistel nº 50406938695, inscrita no CNPJ nº 09.369.002/0001-27,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200,
no Município de Tartarugalzinho, Estado do Amapá, a sanção de multa, no valor de R$
3.135,65 (três mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso II, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.109, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 18092/2025/SEI-MCOM (12926807), que integra o Processo
nº 53115.005367/2023-93, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE NOTÍCIAS E RADIODIFUSÃO
DE ALTOS, Fistel nº 50011429119, inscrita no CNPJ nº 02.449.580/0001-24, outorgada
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de Altos, Estado do Piauí, a sanção de multa, no valor de R$ 4.396,00 (quatro
mil trezentos e noventa e seis reais), em razão da prática da infração capitulada no art.
40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.110, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 18097/2025/SEI-MCOM (12926886), que integra o Processo
nº 53115.033809/2024-72, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, EDUCATIVA, CULTURAL,
INFORMATIVA, ARTÍSTICA E DO MEIO AMBIENTE DE CALDAS NOVAS - GO, Fistel nº
50403328152, inscrita no CNPJ nº 02.760.195/0001- 01, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Caldas
Novas, Estado de Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 1.465,33 (um mil
quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos), em razão da prática da
infração capitulada no art. 40, inciso VIII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.231, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA MARIA DE DEUS, Fistel nº 50001968483, inscrita no CNPJ
nº 00.294.437/0001-85, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em
Frequência Modulada, com Fins Exclusivamente Educativos, por meio do canal nº 244,
no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18717/2025/SEI-MCOM (12942326),
que integra o Processo nº 53512.000054/2020-13, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
7360, de 26/4/2023, publicada no DOU de 28/4/2023, em razão da prática da infração
capitulada no art. 3º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651, de 15/4/1999, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.285, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época das infrações), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 18935/2025/SEI-MCOM (12948254), que integra o Processo
nº 53115.021745/2022-03, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO
PARA O DESENVOLVIMENTO COM. DE
RADIODIFUSÃO DO BAIRRO DA ASSEMBLÉIA DE INCENTIVO À CULTURA, ARTE , ESPORTE
E LAZER - ASDERBAICA, Fistel nº 50011362375, inscrita no CNPJ nº 02.730.121/0001-14,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
200, no Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de
R$ 3.956,40 (três mil novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), em
razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XV e XXIX, do Decreto nº
2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.289, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 1921, de 25/3/2021, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 18943/2025/SEI-MCOM (12948457), que integra o Processo
nº 53115.009336/2022-21, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA DE RADIODIFUSÃO
COMUNITÁRIA DE TELEVISÃO NOVO TEMPO, Fistel nº 50416828442, inscrita no CNPJ nº
02.776.048/0001-11, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária,
por meio do canal nº 285, no Município de Parintins, Estado do Amazonas, a sanção de
multa, no valor de R$ 1.758,40 (um mil setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta
centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto
nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.290, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 18946/2025/SEI-MCOM (12948622), que integra o Processo
nº 53115.042012/2021-13, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE DÁRIO MEIRA, Fistel nº
50405481845, inscrita no CNPJ nº 02.692.075/0001-06, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Dário
Meira, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 630,87 (seiscentos e trinta
reais e oitenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40,
inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.291, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 18947/2025/SEI-MCOM (12948637), que integra o Processo
nº 53115.012466/2022-41, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JABUTICABAL DE HIDROLÂNDIA,
Fistel nº 50011379006, inscrita no CNPJ nº 02.859.832/0001-93, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de Hidrolândia, Estado de Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 879,20
(oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos), em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.353, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 19009/2025/SEI-MCOM (12948855), que integra o Processo
nº 53115.019814/2022-19, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE CAÇU, Fistel nº
50011377720, inscrita no CNPJ nº 02.896.548/0001-97, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Caçu,
Estado de Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 1.758,40 (um mil setecentos e
cinquenta e oito reais e quarenta centavos), em razão da prática da infração capitulada
no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.354, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 19011/2025/SEI-MCOM (12948946), que integra o Processo
nº 53115.012318/2022-26, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO MIGUELINA DE RÁDIO DIFUSÃO COMUNITÁRIA,
Fistel nº 50405722206, inscrita no CNPJ nº 07.597.480/0001-69, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de São Miguel das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa,
no valor de R$ 1.758,40 (um mil setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta
centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto
nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.357, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 19014/2025/SEI-MCOM (12948962), que integra o Processo
nº 01250.040966/2019-19, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DE COCOS,
Fistel nº 5040339887, inscrita no CNPJ nº 13.651.344/001-02, outorgada para executar
o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de
Cocos, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 630,87 (seiscentos e trinta
reais e oitenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40,
inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
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