DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
X - CATEGORIA PROJETO GRÁFICO - PRÊMIO ALOÍSIO MAGALHÃES
1º "Romances de cordel ", de Gustavo Piqueira. Editora Jose Olympio.
2º "O livro de fazer livros: produção gráfica para edições ", de Gustavo Piqueira. Lote 42.
3º "Lobo Mau com dor de dente ", de Daniel Kondo. Editora Carambaia.
XI - CATEGORIA ROMANCE - PRÊMIO MACHADO DE ASSIS
1º "Guerra - I: ofensiva paraguaia e reação aliada novembro de 1864 a março de
1866 ", de Beatriz Bracher. Editora 34.
2º "Vez em quando, Billie Holiday ", de Evandro Affonso Ferreira. Editora Record.
3º "Escalavra ", de Marcelino Freire. Amarcord Editora.
XII - CATEGORIA TRADUÇÃO - PRÊMIO PAULO RÓNAI
1º " Mulheres sobre as quais desejo escrever ". Tradução de Karen Kazue Kawana e
Bruna Tiemi Ogawa (org.); Luciana Miho Kawasaki, Luis Libaneo, Pedro Malta, Takeshi Ishihara
e Tauanny Falcão. Desalinho Publicações.
2º "O livro africano sem título: cosmologia dos Bantu-Kongo". Tradução de Tiganá
Santana. Editora Cobogó.
3º "As mulheres famosas. Tradução de Adriana Tulio Baggio". Editora UFPR
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO LUCCHESI
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.080, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Cria e ativa o Escritório do Instituto de Economia,
Finanças e Administração da Aeronáutica.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso V do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo
Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº
68002.000722/2025-44 procedente do Instituto de Economia, Finanças e Administração da
Aeronáutica, resolve:
Art. 1º Fica criado e ativado o Escritório do Instituto de Economia, Finanças e
Administração da Aeronáutica - IEFA-SJ, com a finalidade de:
I - planejar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades de pesquisa e
inovação de interesse da Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica -
S E FA ;
II - atuar como disseminadora de novos conhecimentos na área de economia,
finanças e administração, propondo sua implementação nos cursos ministrados pelo Instituto
de Economia, Finanças e Administração - IEFA;
III - assessorar, mediante solicitação, as demais Organizações Militares - OM
subordinadas à SEFA para o aperfeiçoamento de seus processos administrativos;
IV - promover parcerias envolvendo o IEFA e outras instituições de ensino e
pesquisa, públicas ou privadas, com o objetivo de obter sinergias para o aperfeiçoamento dos
processos de interesse da SEFA;
V - assessorar o Diretor do IEFA, sobre a escolha, a oportunidade e a conveniência
de estabelecer acordos, contratos ou convênios com Fundações de Apoio;
VI - atuar na coordenação de atividades gerenciais junto às Fundações de Apoio,
em caso de vigência de acordos, contratos ou convênios com o IEFA;
VII - fomentar as ações voltadas à formação de um corpo de pesquisadores na área
de economia, finanças e administração no âmbito do Comando da Aeronáutica - COMAER, por
meio de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu;
VIII - assessorar na indicação de pessoal para cursos de pós-graduação stricto sensu
no âmbito interno ou externo do COMAER, visando a adequação e recomposição do efetivo de
pesquisadores e consultores na área de economia, finanças e administração do COMAER;
IX - fomentar as atividades de gestão da inovação e gestão do conhecimento,
conforme demandas recebidas pelo IEFA; e
X - desempenhar as atividades previstas no Regulamento do IEFA, inerentes à
Divisão de Pesquisa, bem como dos setores a ela subordinados na estrutura organizacional.
Art. 2º O IEFA-SJ é parte constituinte da estrutura organizacional do IEFA.
Art. 3º O IEFA-SJ tem sua sede no município de São José dos Campos, Estado de São
Paulo.
Art. 4º O Chefe do IEFA-SJ é Oficial Superior do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da
ativa.
Art. 5º O IEFA-SJ será apoiado administrativamente pelo Grupamento de Apoio de
São José dos Campos - GAP-SJ.
Art. 6º O IEFA deverá encaminhar ao Estado-Maior da Aeronáutica - EMAER a
proposta de atualização do Regulamento de Organização - ROCA, no prazo de até sessenta dias
após a data de publicação desta Portaria.
Art. 7º O IEFA deverá encaminhar ao Comando-Geral do Pessoal - COMGEP a
proposta de Plano de Movimentação Específico, no prazo de até trinta dias após a data de
publicação desta Portaria.
Art. 8º Os Órgãos de Direção-Geral, Setorial e de Assistência Direta e Imediata ao
Comandante da Aeronáutica - ODGSA devem adotar, em suas áreas de competência, as
providências administrativas para a efetivação desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 5 de janeiro de 2026.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS
PORTARIA CAE Nº 30/ARC, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DO CENTRO DE
AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS, usando da
competência que lhe foi delegada em Portaria GABAER nº 1.417/GC1, de 20 de setembro
de 2023, publicado na seção 2 do Diário Oficial da União, Edição 181, de 21 de setembro
de 2023, em conformidade com o item 4.4.16 do Manual Eletrônico de Cargos e Funções da
Aeronáutica do RADA-e - Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma
eletrônica, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de
Irregularidade nº 08/CAE/2025, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção à empresa BIO MEDICAL DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA
DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ 40.016.257/0001-56, na modalidade de
Multa Compensatória no valor de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais), combinada com o
impedimento de licitar e contratar com a União no SICAF, pelo período de 6 (seis) meses.
A aplicação da sanção se faz em razão da Inexecução Total do s objetos especificados na
Nota de Empenho nº 2023NE005219, de 07/08/2023, com base nos subitens 15.1, letra "a",
15.2, "ii", (2) e "iv", 15.6, 15.7, 15.7.1 e 15.9 do Termo de Referência (67106.000806/2022-
12) ao Edital do Pregão nº 206/CAE/2022, de 15/09/2022, tudo fundamentado nos subitens
2.1.3, 2.1.5 (letra "c"), 2.1.5.3 (letra "c") 2.1.14, (letra "c") da ICA 12-23/2023 e nos arts. 7º
e 9º da Lei nº 10.520/2002 c/c o art. 87, inciso II da Lei nº 8.666/1993, Sem a Contratada
Interpor Recurso, após instauração do PAAI 08/CAE/2025, tudo devidamente apreciado no
Parecer Administrativo nº 36/ARC/2025, de 10/09/2025, da Assessoria de Risco Contratual,
aprovado no Despacho Decisório nº 117/ARC/2631, de 24/09/2025 e ratificado no
Despacho Decisório nº 138/ARC/2954, de 01/11/2025, ambos do CAE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Int MARCO HAROLDO AKIO ODAM
SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS
PORTARIA GAPCO Nº 99/ARC, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS - GAPCO, usando da
competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.417/GC1, de 20 de
setembro de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 175, de 22 de
setembro de 2023, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de
Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 67278.004421/2025-97, resolve:
Art. 1º
Aplicar a
sanção à empresa
C PEREIRA
DIGIBYTE NEGOCIOS
ELETRONICOS E DIGITAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 38.109.847/0001-81, na modalidade de
impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de 06
(seis) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, com base no que
prevê os art. 155 e 156, da Lei 14.133 de 2021, combinado com a Portaria GABAER
n°623/GC4, de 20 de novembro de 2023, alterada pela Portaria GABAER n°898/GC4, de 24
de janeiro de 2025, em decorrência da inexecução total do contrato.
Art. 2º A aplicação da penalidade se dá em razão da inexecução total da Nota
de Empenho n°2025NE000327, de acordo com decisão fundamentada no Processo
Administrativo de Apuração de Irregularidade supracitado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Int MARCOS PANDINO FERREIRA
COMANDO DA MARINHA
S EC R E T A R I A - G E R A L
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 102/DADM, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no art. 8º da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022,
da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve:
Art. 1º Inscrever no CNPJ, na condição de filial, o Aviso Hidroceanográfico
Cananéia, Natureza Jurídica 101-5 Órgão Público do Poder Executivo Federal, Código e
Descrição da Atividade Econômica Principal (CNAE - Fiscal Principal) 84.22-1/00 - Defesa,
Código e Descrição da Atividade Econômica Secundária (CNAE - Fiscal Secundária) 84.11-
6/00 - Administração Pública em Geral, sediado na Rua Barão de Jaceguaí, s/n, Ponta
D'areia, Niterói, RJ, CEP: 24048-900.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
C Alte (IM) MARCO ALEXANDRE RODRIGUES DE AGUIAR
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA-MD Nº 5.027, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000417/2025-67, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa AF
AMBIENTAL LTDA., com sede social na Avenida Paranaíba, 3.161 - Marta Helena,
Ituiutaba/MG, CEP: 38.307-160, inscrita no CNPJ sob o nº 34.942.294/0001-92, como
entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 20 de novembro de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA-MD Nº 5.028, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000415/2025-78, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
BONIN ENGENHARIA E CONSULTORIA SOCIOAMBIENTAL LTDA., com sede social na Rua
Líbero Badaró, 377, 30º Andar, Conjuntos 3.001 e 3.002 - Centro Histórico, São Paulo/SP,
CEP: 01.009-906, inscrita no CNPJ sob o nº 05.604.322/0001-63, como entidade privada
executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 20 de novembro de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA-MD Nº 5.029, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000406/2025-87, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa ERG
ENGENHARIA LTDA., com sede social na Rua Rio Grande do Sul, 1.066, 1º Andar, Salas 2 e 3 -
Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.170-115, inscrita no CNPJ sob o nº
00.209.792/0001-09, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 20 de novembro de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES
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