DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGGMA-MD Nº 5.030, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O
SUBCHEFE DE
LOGÍSTICA
OPERACIONAL DA
CHEFIA
DE LOGÍSTICA
E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000419/2025-56, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa MFX
ENGENHARIA LTDA., com sede social na Rua Castro Alves, 29 - Patrimônio de São João Batista,
Olímpia/SP, CEP: 15.400-033, inscrita no CNPJ sob o nº 47.277.408/0001-79, como entidade
privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário
Oficial da União, até a data de 20 de novembro de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao
MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA-MD Nº 5.031, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O
SUBCHEFE DE
LOGÍSTICA
OPERACIONAL DA
CHEFIA
DE LOGÍSTICA
E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000420/2025-81, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa RESERVA
ENGENHARIA LTDA., com sede social na Rua Tabelião Ferreira de Carvalho, 225, Apartamento
101 - Cidade Nova, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.170-180, inscrita no CNPJ sob o nº
13.007.924/0001-61, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário
Oficial da União, até a data de 20 de novembro de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao
MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA-MD Nº 5.032, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O
SUBCHEFE DE
LOGÍSTICA
OPERACIONAL DA
CHEFIA
DE LOGÍSTICA
E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000437/2025-38, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa SIG TEC
SISTEMAS DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS LTDA., com sede social na Avenida das Emas,
3.151-W - Parque das Emas, Lucas do Rio Verde/MT, CEP: 78.466-617, inscrita no CNPJ sob o nº
41.553.556/0001-92, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário
Oficial da União, até a data de 20 de novembro de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao
MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA-MD Nº 5.033, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O
SUBCHEFE DE
LOGÍSTICA
OPERACIONAL DA
CHEFIA
DE LOGÍSTICA
E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000426/2025-58, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa SMART
SKY SERVIÇOS LTDA., com sede social na Rua Cubatão, 320, 6º Andar - Vila Mariana, São
Paulo/SP, CEP: 04.012-911, inscrita no CNPJ sob o nº 16.584.899/0001-77, como entidade
privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário
Oficial da União, até a data de 20 de novembro de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao
MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº 5.713, de
22 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 220, Seção 1, Página 12, de 23
de novembro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
PORTARIA Nº 37, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a aquisição do imóvel rural denominado
"Fazenda Conquista", com
área de 1.231,7609
hectares, localizado no município de Boa Ventura de
São Roque/PR, por meio de compra e venda, para
fins de reforma agrária.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DO PARANÁ, designado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº
167, de 13 de abril de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI
e XV do Art. 153 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de
dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, combinado com o
Art. 23 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto Nº 11.232 de 10 de
outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada
pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União
de 10/09/2024; e
Considerando a necessidade de incorporação de novos imóveis rurais ao
Programa de Reforma Agrária do Governo Federal e a atual situação de conflito social e de
agravamento das condições de vida das milhares de famílias acampadas no estado do
Paraná;
Considerando, que o Incra se inclinou pela aquisição, mediante profunda e
criteriosas análises técnica, jurídica, econômica e social que envolve o imóvel, conforme
constam dos autos do processo administrativo nº 54000.096093/2024-74;
Considerando a aquiescência do representante da empresa proprietária com o
valor avaliado pelo Incra (valor médio);
Considerando os termos da Resolução CDR/SR(09)PR/Nº 37, de 12 de novembro de 2025; e
Considerando a disponibilidade orçamentária da autarquia no Programa 5136 -
Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de
Povos e Comunidades Tradicionais/Ação 21GD - Reforma Agrária e Governança
Fundiária/Plano Orçamentário 0002 - Pagamento de indenização inicial nas aquisições de
imóveis rurais para reforma agrária; resolve:
Art. 1º Autorizar a aquisição do imóvel rural denominado ""Fazenda Conquista",
com área certificada e registrada de 1.231,7609 hectares, localizado no município de Boa
Ventura de São Roque/PR, objeto da Matrícula nº 33.146, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Pitanga/PR, cadastrado no INCRA sob o nº 720.038.026.735-1.
Art. 2º Solicitar a autorização do pagamento de R$ 32.284.812,89 (trinta e dois
milhões, duzentos e oitenta e quatro mil oitocentos e doze reais e oitenta e nove
centavos), que deverá ser efetuado à vista em moeda corrente e nominativos à Belarissa
Agropecuária Ltda, com CNPJ nº 01.206.371/0001-97;
Art. 3º Solicitar às Diretorias de Obtenção da Terra e Gestão Administrativa, a
adotarem as providências necessárias previstas no Art. 2º;
Art. 4º Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de
quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia comprovação de quitação do Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, relativo aos 5 (cinco) últimos exercícios,
inclusive o atual, conforme previsto no Art. 21, da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de
1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e, ainda, fazer constar da escritura
pública de compra e venda que cabe à promitente vendedora a responsabilidade total
quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais
vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado
no imóvel sob aquisição ou outras reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a
indenização por benfeitorias, com observância aos demais requisitos estabelecidos no
Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos nº 2.614, de 03 de
junho de 1998, e nº 2.680, de 17 de julho de 1998;
Art. 5º Condicionar a liberação dos recursos financeiros, para pagamento do
imóvel, ao seu registro, em nome do INCRA, no competente Cartório de Registro de
Imóveis
Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO - CDR Nº 37, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a aquisição do imóvel rural denominado
"Fazenda Conquista",
com área
de 1.231,7609
hectares, localizado no município de Boa Ventura
de São Roque/PR, por meio de compra e venda,
para fins de reforma agrária.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO
ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional
do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da
Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto Nº 11.232 de 10 de outubro de
2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo
Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de
10/09/2024, combinado com os Incisos I e III do Art. 142 do Regimento Interno do Incra,
aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 10ª reunião do ano
de 2025, realizada em 12 de novembro de 2025; e
Considerando a missão institucional do Incra de implantar projetos de
assentamento de reforma agrária, mormente a pacificação dos conflitos fundiários
porventura existentes;
Considerando o interesse desta Superintendência Regional em adquirir o
imóvel rural denominado "Fazenda Conquista", com área certificada e registrada de
1.231,7609 hectares, localizado no município de Boa Ventura de São Roque/PR, objeto
da Matrícula nº 33.146, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitanga/PR,
para
fins de
assentamento
de trabalhadores
rurais, de
acordo
com as
metas
estabelecidas pelo Programa Nacional de Reforma Agrária;
Considerando a formalização da oferta do imóvel pelo representante legal
(procurador) da empresa proprietária, para venda ao Incra, conforme documentos
integrantes do Processo Administrativo nº 54000.096093/2024-74;
Considerando que o processo de aquisição foi instruído de acordo com o
Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, e alterações posteriores, Decreto nº 11.995/24
e Instrução Normativa nº 147/2024, que autoriza o Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária a adquirir imóvel rural, mediante compra e venda, para fins de
implantação de projetos integrantes do programa de reforma agrária, nos termos das Leis
nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993;
Considerando que a avaliação administrativa do INCRA (SEI 21639053)
atribuiu o valor médio de R$ 32.098.878,09, para o pagamento da terra nua, e o valor
de R$ 185.934,80, para o pagamento das benfeitorias indenizáveis, cujo valor total do
imóvel (valor médio) corresponde à R$ 32.284.812,89 (trinta e dois milhões, duzentos
e oitenta e quatro mil oitocentos e doze reais e oitenta e nove centavos);
Considerando que o Incra concordou no estabelecimento de negociação com
a empresa proprietária com a dispensa do fator ancianidade, na forma preconizada no
art. 24 da Instrução Normativa nº 147/2024 e observado os requisitos de não
incidência previstos no art. 29 do normativo, por tratar-se de imóvel com a ocorrência
de posses precárias e objeto da Ação de Reintegração de Posse nº 0002236-
54.2018.8.16.0136 (SEI 24220481), em trâmite na Vara Cível de Pitanga/PR;
Considerando que os membros do Grupo Técnico de vistoria e avaliação,
indicados pelo chefe da Divisão de Obtenção de Terras desta Superintendência
Regional, analisaram o Laudo de Vistoria e Avaliação e seus anexos, rotina, critérios e
métodos, concluindo pela correta elaboração do mesmo (SEI 21990020);
Considerando a
manifestação de
concordância pelo
representante da
empresa proprietária com o valor médio total do imóvel da avaliação administrativa do
INCRA, que não ultrapassou ao valor total do imóvel - VTI máximo da Planilha de
Preços Referenciais de Terras do Paraná - PPR/PR (Relatório de Análise de Mercado de
Terras - RAMT/Paraná 2024, para o Mercado Regional de Terras Centro - MRT 5), com
opção pelo pagamento à vista em moeda corrente (SEI 23187034);
Considerando que os dados da proposta de aquisição e o consequente valor
da área a ser adquirida foram demonstrados em audiência judicial de solução de
conflitos (SEI 24220481), no âmbito da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, dispensando a realização de audiência pública, consoante
Instrução Normativa nº 147/2024, notadamente no art. 11, § 4º;
Considerando que o imóvel
apresenta características edafoclimáticas
favoráveis à exploração agropecuária (SEI 24756382) ;
Considerando o pronunciamento e voto favorável da Divisão de Obtenção de
Terras pela viabilidade na obtenção do imóvel (SEI 24756382), com capacidade para o
assentamento para 47 famílias;
Considerando 
o 
Parecer 
nº 
00095/2025/EQUAD-DESAPROPRI-ADM/PFE-
INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 25238319), aprovado pelo Despacho nº 00149/2025/ EQ U A D -
DESAPROPRI-ADM/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 25238349), ambos da Procuradoria
Federal Especializada - PFE, conforme estabelecido no Art. 12 da Instrução Normativa
nº 147/2024, que concluem pelo prosseguimento da instrução processual; resolve:
Art. 1º. Autorizar a aquisição do imóvel rural denominado ""Fazenda
Conquista", com área certificada e registrada de 1.231,7609 hectares, localizado no
município de Boa Ventura de São Roque/PR, objeto da Matrícula nº 33.146, do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Pitanga/PR, cadastrado no INCRA sob o nº
720.038.026.735-1, pelo valor total de R$ 32.284.812,89 (trinta e dois milhões,
duzentos e oitenta e quatro mil oitocentos e doze reais e oitenta e nove centavos),
cujo pagamento deverá ser efetuado à vista em moeda corrente, nominativos à
Belarissa Agropecuária Ltda, com CNPJ nº 01.206.371/0001-97;
Art. 2º. Autorizar o Superintendente Regional, em consequência, baixar
Portaria de que trata o Art. 1º do Decreto nº 433/92, alterado pelos Decretos nº
2.614/98 e 2.680/98, observada a devida competência fixada em alçada de decisão
regulamentada na Instrução Normativa nº 147, de 18 de dezembro de 2024;

                            

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