DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º. Recomendar à Divisão de Obtenção de Terras - SR(09)PR-T e à
Procuradoria Federal Especializada - PFE, a adotarem, no âmbito de suas competências,
as providências necessárias para a consecução do objetivo previsto no Art. 1º;
Art. 4º. Recomendar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de
quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia comprovação de quitação do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, relativo aos 5 (cinco) últimos
exercícios, inclusive o atual, conforme previsto no Art. 21, da Lei nº 9.393, de 19 de
dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e, ainda, fazer
constar da escritura pública de compra e venda que cabe ao promitente vendedor a
responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas
decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que
trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras reclamações de
terceiros, incluindo aquelas relativas a indenização por benfeitorias;
Art. 5º. Condicionar a liberação dos recursos financeiros, para pagamento do
imóvel, ao seu registro, em nome do INCRA, no competente Cartório de Registro de Imóveis;
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
Coordenador
RESOLUÇÃO - CDR Nº 38, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Improcedência da contestação ao Relatório Técnico
de
Identificação 
e
Delimitação
- 
RTID
da
Comunidade Quilombola Adelaide Maria Trindade
Batista, apresentada
por Mitra
Diocesana de
Palmas.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO
ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura
organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo
art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto Nº 11.232 de 10 de
outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação
dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial
da União de 10/09/2024, combinado com o Inciso I do Art. 142 do Regimento Interno
do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua
10ª reunião do ano de 2025, realizada em 12 de novembro de 2025; e
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação
- RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Adelaide Maria
Trindade Batista, constante nos autos do Processo nº 54200.002387/2007-96;
Considerando os termos e exposições do Parecer nº 6127/2025/SR(09)PR-
Q1/SR(09)PR-Q/SR(09)PR/INCRA (SEI 23593946) e do Parecer nº 00053/2025/EQ U A D -
QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 24269153), constantes nos autos do
Processo nº 54000.168346/2024-19, resolve:
Art. 1º Julgar improcedente a
contestação ao Relatório Técnico de
Identificação e Delimitação - RTID da Comunidade Quilombola Adelaide Maria Trindade
Batista, cujo território está localizado no município de Palmas/PR, constante nos autos
do Processo nº 54200.002387/2007-96, apresentada por Mitra Diocesana de Palmas.
Art. 2º
Esta Resolução entra
em vigor a
partir da data
de sua
publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
Coordenador
RESOLUÇÃO - CDR Nº 39, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova 
a 
Autorização 
de
Uso 
à 
Mitra
Arquidiocesana de Londrina, de uma área com
0,2050 hectares, no Projeto de Assentamento Eli
Vive II, localizado no município de Londrina/PR.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO
ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura
organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo
art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto Nº 11.232 de 10 de
outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação
dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial
da União de 10/09/2024, combinado com o Inciso I do Art. 142 do Regimento Interno
do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua
10ª reunião do ano de 2025, realizada em 12 de novembro de 2025; e
Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação
de bens públicos imóveis, existentes em projetos de assentamento de reforma agrária,
sob o domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de
18 de outubro de 2021;
Considerando os termos da Análise nº 64691/2025/SR(09)PR-D3/SR(09)PR-
D/SR(09)PR/INCRA (SEI 25845820), que é parte integrante do Processo Administrativo
nº 54000.102886/2025-11; resolve:
Art. 1º Aprovar a Autorização de Uso à Mitra Arquidiocesana de Londrina,
de uma área de terra com 0,2050 hectares, localizada junto ao centro comunitário do
Projeto
de Assentamento
Eli Vive
II, no
município de
Londrina/PR, para
o
funcionamento do templo religioso em construção e do pavilhão comunitário, requerida
nos autos do Processo Administrativo nº 54000.102886/2025-11.
Art. 2º.
Esta Resolução entra
em vigor a
partir da data
de sua
publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
Coordenador
RESOLUÇÃO - CDR Nº 40, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova a Autorização de Uso à Igreja Evangélica
Assembleia de Deus, de uma área com 0,1164
hectares, 
no 
Projeto
de 
Assentamento 
Elias
Gonçalves de Meura, localizado no município de
Carlópolis/PR.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO
ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional
do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da
Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto Nº 11.232 de 10 de outubro de
2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo
Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de
10/09/2024, combinado com o Inciso I do Art. 142 do Regimento Interno do Incra,
aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 10ª reunião do ano
de 2025, realizada em 12 de novembro de 2025; e
Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de
bens públicos imóveis, existentes em projetos de assentamento de reforma agrária, sob o
domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de
outubro de 2021;
RESOLUÇÃO - CDR Nº 41, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova a Autorização de Uso à Igreja Evangélica
Pentecostal O Novo Israel, de uma área com
0,2360 hectares, no Projeto de Assentamento Elias
Gonçalves de Meura, localizado no município de
Carlópolis/PR.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO
ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura
organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo
art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto Nº 11.232 de 10 de
outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação
dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial
da União de 10/09/2024, combinado com o Inciso I do Art. 142 do Regimento Interno
do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua
10ª reunião do ano de 2025, realizada em 12 de novembro de 2025; e
Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação
de bens públicos imóveis, existentes em projetos de assentamento de reforma agrária,
sob o domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de
18 de outubro de 2021;
Considerando os termos da Análise nº 65063/2025/SR(09)PR-D3/SR(09)PR-
D/SR(09)PR/INCRA (SEI 25989773), que é parte integrante do Processo Administrativo
nº 54000.025960/2019-20; resolve:
Art. 1º Aprovar a Autorização de Uso à Igreja Evangélica Pentecostal O Novo
Israel, de uma área com 0,2360 hectares, localizada junto ao centro comunitário do
Projeto de Assentamento Elias Gonçalves de Meura, no município de Carlópolis/PR,
para o funcionamento do templo religioso em implantação, requerida nos autos do
Processo Administrativo nº 54000.025960/2019-20.
Art. 2º.
Esta Resolução entra
em vigor a
partir da data
de sua
publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
Coordenador
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 1.128, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Divulga
a
homologação 
das
cidades
que
manifestaram interesse em participar da Estratégia
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas
Cidades - Alimenta Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87,
parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o artigo 8º do Decreto nº
11.822, de 12 de dezembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria MDS nº
972, de 26 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Fica divulgado, nos termos do Anexo, o resultado da homologação
das cidades que manifestaram interesse em participar da Estratégia Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades - Alimenta Cidades, de acordo com os
critérios e prazo estabelecidos na Portaria MDS nº 1.098, de 15 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO
Relação de Municípios prioritários para a implementação da Estratégia
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades - Alimenta Cidades:
. .UF
.IBGE
.Região
.Município
.População - Censo
2022
.
.3552502
.SUZANO
.307364
.
.3547809
.SANTO ANDRÉ
.748919
.
.3513801
.DIADEMA
.393237
.
.3510609
.C A R A P I C U Í BA
.387121
.
SP
.3554102
Sudeste
.T AU BAT É
.310739
.
.3506003
.BAU R U
.379146
.
.3525904
.JUNDIAÍ
.443116
.
.3529401
.M AU Á
.418261
. .
.3523107
.
.I T AQ U AQ U EC E T U BA
.369275
.
.3303500
.NOVA IGUAÇU
.785882
.
.3304904
.SÃO GONÇALO
.896744
.
RJ
.3301009
Sudeste
.CAMPOS DOS GOYTACAZES
.483551
.
.3305109
.SÃO JOÃO DE MERITI
.440962
. .
.3300456
.
.BELFORD ROXO
.483087
.
.3205200
.VILA VELHA
.467722
.
ES
.3205002
Sudeste
.SERRA
.520649
. .
.3201308
.
.C A R I AC I C A
.353510
.
.3170107
.U B E R A BA
.337836
. MG
.3106705
Sudeste
.BETIM
.411859
.
.3530607
.MOGI DAS CRUZES
.451505
. .
.3154606
.
.RIBEIRÃO DAS NEVES
.329794
. .PR
.4104808
.Sul
.C A S C AV E L
.348051
. .SC
.4202404
.Sul
.B LU M E N AU
.361261
. .GO
.5201405
.Centro-Oeste .APARECIDA DE GOIÂNIA
.527796
Considerando os termos da Análise nº 65039/2025/SR(09)PR-D3/SR(09)PR-
D/SR(09)PR/INCRA (SEI 24705888), que é parte integrante do Processo Administrativo nº
54000.004277/2025-05; resolve:
Art. 1º Aprovar a Autorização de Uso à Igreja Evangélica Assembleia de Deus,
de uma área de terra com 0,1164 hectares, localizada junto ao centro comunitário do
Projeto de Assentamento Elias Gonçalves de Meura, no município de Carlópolis/PR, para o
funcionamento de um templo religioso que será implantado, requerida nos autos do
Processo Administrativo nº 54000.004277/2025-05.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
Coordenador

                            

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