DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
142. Na aciaria, além do ferro silício manganês e do ferro silício 75% como
fontes de ligas, utiliza-se também o [CONFIDENCIAL]. Como também não se encontram
disponíveis preços internacionais para estes insumos e tendo em vista sua menor
representatividade no custo de produção dos tubos de aço carbono, o custo destes
insumos foi construído de acordo com a metodologia empregada anteriormente para
esta situação. Primeiro, verificou-se qual a relação entre o valor desta fonte de liga e
os custos relativos a ferro silício manganês e a ferro silício 75% utilizados na aciaria pela
indústria doméstica relativamente ao tubo de código [CONFIDENCIAL]. A relação
encontrada foi, então, aplicada sobre o somatório do custo construído de ferro silício
manganês e de ferro silício 75% na aciaria apurado conforme metodologia apresentada
anteriormente.
Custo de ligas construído
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Item
.Custo[CONF.]da peticionária (R$/t) (a)
[ CO N F. ]
.Custo FeSiMn da peticionária (R$/t) (b)
[ CO N F. ]
.Custo FeSi 75% da peticionária (R$/t) (c)
[ CO N F. ]
.Custo FeSiMn+FeSi 75% da peticionária (R$/t) (d)=(b)+(c)
[ CO N F. ]
.Part. % (e)=(d)/(a)
[ CO N F. ]
.Custo Construído FeSiMn+FeSi 75% (US$/t) (f)
[ CO N F. ]
.Custos outras ligas Construído (f)*(e) (US$/t)
[ CO N F. ]
Fonte: Peticionária.
Elaboração: DECOM.
143. Em resumo, na fase de aciaria, o custo construído de consumo de
matérias-primas é o seguinte:
Custo de matérias-primas aciaria construído, Malásia
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Item
US$/t
.Custo fonte minério (sucata)
[ CO N F. ]
.Custo outros insumos (fundentes)
[ CO N F. ]
.Custo créditos de sucata
[ CO N F. ]
.Custo ligas
[ CO N F. ]
.Custo Matérias-Primas Aciaria
[ CO N F. ]
Fonte: Peticionária.
Elaboração: DECOM.
144. Resumo custo construído de matérias-primas (alto forno + aciaria):
Custo total de matérias-primas construído, Malásia
[ CO N F I D E N C I A L ] / [ R ES T R I T O ]
.Item
US$/t
.Custo Alto Forno
[ CO N F. ]
.Custo Aciaria
[ CO N F. ]
.Custo Construído Matérias-Primas Alto Forno + Aciaria
[ R ES T . ]
Fonte: Peticionária.
Elaboração: DECOM.
4.1.1.2. Outros insumos
145. Para calcular o valor dos demais insumos no custo de produção de tubos
de aço carbono, foram considerados os custos da peticionária referentes à fabricação dos
tubos objeto da investigação, durante o período de análise de dumping, relativos a
material de consumo, serviços de terceiros na produção, material de embalagem e outros
insumos.
146. Calculou-se, também, o custo efetivo total da indústria doméstica em P5
para a fabricação do produto objeto da investigação, relativamente às rubricas que
compõem o total de matérias-primas, quais sejam ferrosos, redutores sólidos,
adições/fundentes, outros materiais e créditos sucata/resíduos.
147. A partir desses números, verificou-se, então, a relação entre o custo dos
demais insumos e o custo das matérias-primas da peticionária. Tal relação foi, em seguida,
aplicada ao custo de matérias-primas construído da Malásia, apresentado no item
4.2.1.1.
Custo de outros insumos construído
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Outros insumos
Valor
.Material de Consumo Peticionária (R$) - Total em P5
[ CO N F. ]
.Serviços de Terceiros na Produção (R$) - Total em P5
[ CO N F. ]
.Material de Embalagem (R$) - Total em P5
[ CO N F. ]
.Outros Insumos (R$) - Total em P5
[ CO N F. ]
.Total Outros Insumos Peticionária (R$) - Total em P5 (a)
[ CO N F. ]
.Custo matérias-primas Peticionária
(Ferrosos, Redutores,
Ligas, Outros Materiais e Créditos/Sucatas) (R$) - Total em P5
(b)
[ CO N F. ]
.Relação (a)/(b)=(c)
[ CO N F. ]
.Custo matérias-primas
Construído (Ferrosos,
Redutores,
Ligas, Outros Materiais e Créditos/Sucatas) (US$/t) (d)
[ CO N F. ]
.Total Outros Insumos Construído, Malásia (US$/t) (c)*(d)
[ CO N F. ]
Fonte: Peticionária
Elaboração: DECOM
4.1.1.3. Gás natural
148. Os preços do gás natural na Malásia foram obtidos no sítio eletrônico da
Suruhanjaya Tenaga Energy Commission, disponíveis em base mensal, de janeiro a
dezembro de 2024, em RM (ringgit malaio)/mmBtu, resultando em uma média de RM
41,837/mmBtu. Considerando a paridade cambial média do período de análise de dumping,
equivalente a RM 4,5762/US$, com base em dados do Banco Central do Brasil, o preço do
gás natural na Malásia foi equivalente a US$ 9,14/mmBtu.
149. De acordo com a peticionária, o custo relativo ao gás natural envolve dois
tipos de custo: aquele relativo ao consumo de gás, especificamente, e aquele associado à
distribuição interna do gás consumido, envolvendo [CONFIDENCIAL]. Foi apurado o
consumo de gás natural para a produção dos tubos de código [CONFIDENCIAL]em P5, na
indústria doméstica, o qual foi equivalente a [CONFIDENCIAL]Nm3/t. Considerando que o
consumo da peticionária é registrado em Nm3, tal consumo foi convertido para mmBtu,
unidade de medida dos preços de gás natural disponíveis relativos à origem investigada,
considerando o fator 1 Nm3=0,0353 mmBtu.
150. Dessa forma, considerando o preço do gás natural na Malásia e o
coeficiente de consumo de gás natural da peticionária para a produção de uma tonelada
de tubo de aço carbono, tem-se o seguinte custo de gás natural construído:
Custo de gás natural construído
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Gás natural
Valor
.Gás Natural - Consumo de gás Peticionária (Nm3/t)
[ CO N F. ]
.Correlação Nm3 x MMBTU: 1 Nm3=0,0353 mmBtu
0,0353
.Gás Natural - Consumo de gás Peticionária (mmBtu
/t)
[ CO N F. ]
.Preço do Gás (US$/ mmBtu)
[ CO N F. ]
.Custo do Gás Natural Construído, Malásia (US$/t)
[ CO N F. ]
Fonte: Suruhanjaya Tenaga Energy Commission e peticionária.
Elaboração: DECOM.
151. Conforme mencionado, além do custo de aquisição do gás natural, a
indústria arca com o custo relativo à distribuição interna do gás consumido. Em P5,
[CONFIDENCIAL]. Dessa forma, de maneira conservadora, não foram considerados, na
construção do valor normal, custos relativos a distribuição interna do gás.
4.1.1.4. Energia elétrica
152. Segundo a peticionária, o custo relativo a energia elétrica, assim como no
caso do gás natural, envolve dois tipos de custo: aquele relativo ao consumo da energia
elétrica, especificamente, e aquele associado à distribuição interna da energia elétrica
consumida, envolvendo ([CONFIDENCIAL]). No que diz respeito ao consumo de energia
elétrica, a peticionária informou que a produção de uma tonelada de tubos de código
[CONFIDENCIAL] em P5 consumiu o seguinte:
Consumo de energia elétrica pela peticionária
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Tipo
KW h / t
.Energia Elétrica
[ CO N F. ]
Fonte: Peticionária.
Elaboração: DECOM.
153. A peticionária apresentou, como fonte do custo de energia elétrica da
Malásia, informação disponibilizada no relatório Energy Malaysia, da Suruhanjaya Tenaga
Energy Commission, referente a uma média de tarifa básica do período 2022-2024,
adicionada de tarifa extra para consumidores não domésticos, no período de janeiro a
junho de 2024, resultando em um valor de RM 0,4365/Kwh (quilowatt-hora).
154. Muito embora a tarifa básica de energia elétrica fornecida pela
peticionária seja mais abrangente do que o período de investigação de indícios de dumping
(P5), diante da indisponibilidade de outras fontes de informação, para fins do presente
Parecer este Departamento considerou o dado apresentado.
155. Considerando a paridade cambial média do período de análise de
dumping, equivalente a RM 4,5762/US$, com base em dados do Banco Central do Brasill,
o preço da energia eltétrica na Malásia foi de US$ 0,095/kWh.
156. Dessa forma, considerando o preço da energia elétrica na Malásia e o
coeficiente de consumo de energia elétrica da peticionária para a produção de uma
tonelada de tubo de aço carbono, tem-se o seguinte custo de energia elétrica
construído:
Custo de energia elétrica construído
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Elétrica construído
Valor
.Energia Elétrica - Consumo Peticionária (KWh/t)
[ CO N F. ]
.Preço da Energia Elétrica na Malásia (US$/KWh)
0,0954
.Custo do Energia Elétrica Construído (US$/t)
[ CO N F. ]
Fonte: Suruhanjaya Tenaga Energy Commission e peticionária.
Elaboração: DECOM.
157. Para o cálculo do custo relativo à distribuição interna da energia elétrica
consumida, verificou-se, nos dados da peticionária, qual a relação entre o custo de
consumo de energia elétrica e o custo com a distribuição interna da energia elétrica
([CONFIDENCIAL]) na produção pela indústria doméstica dos tubos de código
[CONFIDENCIAL] em P5. A relação encontrada foi aplicada ao custo construído de energia
elétrica, conforme quadro a seguir:
Custo de distribuição de energia elétrica construído - Malásia
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Energia Elétrica
Valor
.Custo de distribuição interna de energia elétrica na Peticionária (R$/t) (a)
[ CO N F. ]
.Custo de energia elétrica (fatura) pago pela Peticionária (R$/t) (b)
[ CO N F. ]
.Relação a/b
[ CO N F. ]
.Custo da Energia Elétrica Construído na Malásia (US$/t)
[ CO N F. ]
.Custo de distribuição interna de energia elétrica construído (US$/t)
[ CO N F. ]
Fonte: Suruhanjaya Tenaga Energy Commission e peticionária.
Elaboração: DECOM.
4.1.1.5. Outras utilidades
158. Para o cálculo do custo relativo a outras utilidades, verificou-se qual o
custo total desta rubrica da peticionária em P5 e qual o custo total relativo a gás natural
e energia elétrica, conforme apresentado no apêndice de custos. A relação verificada entre
essas rubricas foi, então, aplicada ao somatório do custo construído de gás natural e de
energia elétrica da Malásia, construídos para fins de apuração do valor normal, conforme
apresentado no quadro a seguir:
Custo de outras utilidades construído - Malásia
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Outras utilidades
Valor
.Outras Utilidades - Custo Peticionária (R$) - Total em P5 (a)
[ CO N F. ]
.Energia Elétrica + Gás Natural - Custo Peticionária (R$) - Total em P5
(b)
[ CO N F. ]
.Relação a/b (%)
[ CO N F. ]
.Preço
da Energia
Elétrica +
Gás Natural
(incluindo custo
de
distribuição) construído (US$)
[ CO N F. ]
.Custo Outras Utilidades Construído, Malásia (US$/t)
[ CO N F. ]
Fonte: Peticionária.
Elaboração: DECOM.
4.1.1.6. Outros custos variáveis
159. Para o cálculo do valor relativo a outros custos variáveis, englobando
[CONFIDENCIAL], apurou-se qual o custo total destas rubricas incorrido pela peticionária
em P5, e qual o custo total relativo às matérias-primas utilizadas pela peticionária no
mesmo período, ambos relativos ao produto similar, conforme apresentado nos apêndices
da petição. A relação verificada entre estes custos foi, então, aplicada ao custo construído
de matérias-primas da Malásia, conforme demonstrado anteriormente. O cálculo do valor
apurado para a rubrica denominada "outros custos variáveis" está apresentado no quadro
a seguir:
Outros custos variáveis construído - Malásia
[ CO N F I D E N C I A L ] / [ R ES T R I T O ]
.Outros custos variáveis
Valor
.Custo Peticionária [CONF.]- Total em P5 (R$)
[ CO N F. ]
.Custo Peticionária[CONF.]- Total em P5 (R$)
[ CO N F. ]
.Custo Peticionária[CONF.]- Total em P5 (R$)
[ CO N F. ]
.Custo Peticionária Total Outros Custos Variáveis - Total em P5 (R$)
(a)
[ CO N F. ]
.Custo matérias-primas Peticionária (Ferrosos, Redutores, Ligas, Outros
Materiais e Créditos/Sucatas) (R$) - Total em P5 (b)
[ CO N F. ]
.Relação a/b (%)
[ CO N F. ]
.Custo matérias-primas Construído (US$/t)
[ R ES T . ]
.Outros Custos Variáveis Construído, Malásia (US$/t)
[ CO N F. ]
Fonte: Peticionária.
Elaboração: DECOM.
4.1.1.7. Mão de obra direta
160. A indústria doméstica contava com [RESTRITO] empregados alocados
diretamente na produção do produto similar ao final de P5. Neste período, foram
produzidas [RESTRITO] toneladas, representando uma produção de [RESTRITO] toneladas
por empregado.
161. Considerando-se que, no Brasil, a jornada de trabalho é de 44 horas
semanais e que há 4,2 semanas por mês e 12 meses no ano, apurou-se um total de
2.217,60 horas trabalhadas anuais. Dividindo-se a produção anual por empregado da
indústria doméstica pelo número de horas anuais trabalhadas no Brasil, calculou-se a
quantidade produzida por hora por empregado, equivalente, neste caso, a [RES T R I T O ]
tonelada, o que significa uma quantidade de [RESTRITO] horas trabalhadas por empregado
por tonelada produzida, conforme quadro a seguir:
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