DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
238. Dessa forma, considerando o preço do gás natural na Índia e o coeficiente
de consumo de gás natural da peticionária para a produção de uma tonelada de tubo de
aço carbono, tem-se o seguinte custo de gás natural construído:
Custo de gás natural construído
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Gás natural
Valor
.Gás Natural - Consumo de gás Peticionária (Nm3/t)
[ CO N F. ]
.Correlação Nm3 x MMBTU: 1 Nm3=0,0353 mmBtu
0,0353
.Gás Natural - Consumo de gás Peticionária (mmBtu /t)
[ CO N F. ]
.Preço do Gás (US$/ mmBtu)
[ CO N F. ]
.Custo do Gás Natural Construído, Índia (US$/t)
[ CO N F. ]
Fonte: Petroleum Planning & Analysis Cell (Ministry of Petroleum & Natural Gas,
Government of India) e peticionária.
Elaboração: DECOM.
239. Conforme mencionado, além do custo de aquisição do gás natural, a
indústria arca com o custo relativo à distribuição interna do gás consumido. Em P5,
[CONFIDENCIAL]. Dessa forma, de maneira conservadora, não foram considerados, na
construção do valor normal, custos relativos a distribuição interna do gás.
4.2.1.4. Energia elétrica
240. Segundo a peticionária, o custo relativo a energia elétrica, assim como no
caso do gás natural, envolve dois tipos de custo: aquele relativo ao consumo da energia
elétrica, especificamente, e aquele associado à distribuição interna da energia elétrica
consumida, envolvendo ([CONFIDENCIAL]). No que diz respeito ao consumo de energia
elétrica, a peticionária informou que a produção de uma tonelada de tubos de código
[CONFIDENCIAL] em P5 consumiu o seguinte:
Consumo de energia elétrica pela peticionária
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Tipo
KW h / t
.Energia Elétrica
[ CO N F. ]
Fonte: Peticionária.
Elaboração: DECOM.
241. A peticionária apresentou, como fonte do custo de energia elétrica da Índia,
informação disponibilizada no sítio eletrônico da Global Petrol Prices, referente à tarifa de
setembro de 2024, para empresas, ao valor de INR (Rúpia indiana) 10.810,00/kWh.
242. Considerando a paridade cambial média do período de análise de
dumping, equivalente a INR 83,7403/US$, com base em dados do Banco Central do Brasill,
o preço da energia eltétrica na Índia foi de US$ 0,129/kWh.
243. Dessa forma, considerando o preço da energia elétrica na Índia e o
coeficiente de consumo de energia elétrica da peticionária para a produção de uma
tonelada de tubo de aço carbono, tem-se o seguinte custo de energia elétrica construído:
Custo de energia elétrica construído
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Elétrica construído
Valor
.Energia Elétrica - Consumo Peticionária (KWh/t)
[ CO N F. ]
.Preço da Energia Elétrica na Índia (US$/KWh)
0,1291
.Custo do Energia Elétrica Construído, Índia (US$/t)
[ CO N F. ]
Fonte: Global Petrol Prices e peticionária.
Elaboração: DECOM.
244. Para o cálculo do custo relativo à distribuição interna da energia elétrica
consumida, verificou-se, nos dados da peticionária, qual a relação entre o custo de consumo
de energia elétrica e o custo com a distribuição interna da energia elétrica ( [ CO N F I D E N C I A L ] )
na produção pela indústria doméstica dos tubos de código [CONFIDENCIAL] em P5. A relação
encontrada foi aplicada ao custo construído de energia elétrica, conforme quadro a seguir:
Custo de distribuição de energia elétrica construído
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Energia Elétrica
Valor
.Custo de distribuição interna de energia elétrica na Peticionária (R$/t)
(a)
[ CO N F. ]
.Custo de energia elétrica (fatura) pago pela Peticionária (R$/t) (b)
[ CO N F. ]
.Relação a/b
[ CO N F. ]
.Custo da Energia Elétrica Construído na Índia (US$/t)
[ CO N F. ]
.Custo de distribuição interna de energia elétrica construído, Índia
(US$/t)
[ CO N F. ]
Fonte: Global Petrol Prices e peticionária.
Elaboração: DECOM.
4.2.1.5. Outras utilidades
245. Para o cálculo do custo relativo a outras utilidades, verificou-se qual o custo total
desta rubrica da peticionária em P5 e qual o custo total relativo a gás natural e energia elétrica,
conforme apresentado no apêndice de custos. A relação verificada entre essas rubricas foi, então,
aplicada ao somatório do custo construído de gás natural e de energia elétrica da Índia,
construídos para fins de apuração do valor normal, conforme apresentado no quadro a seguir:
Custo de outras utilidades construído
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Outras utilidades
Valor
.Outras Utilidades - Custo Peticionária (R$) - Total em P5 (a)
[ CO N F. ]
.Energia Elétrica + Gás Natural - Custo Peticionária (R$) - Total em P5
(b)
[ CO N F. ]
.Relação a/b (%)
[ CO N F. ]
.Preço da Energia Elétrica + Gás Natural (incluindo custo de distribuição)
construído (US$)
[ CO N F. ]
.Custo Outras Utilidades Construído, Índia (US$/t)
[ CO N F. ]
Fonte: Peticionária.
Elaboração: DECOM.
4.2.1.6. Outros custos variáveis
246. Para o cálculo do valor relativo a outros custos variáveis, englobando
[CONFIDENCIAL], apurou-se qual o custo total destas rubricas incorrido pela peticionária em
P5, e qual o custo total relativo às matérias-primas utilizadas pela peticionária no mesmo
período, ambos relativos ao produto similar, conforme apresentado nos apêndices da
petição. A relação verificada entre estes custos foi, então, aplicada ao custo construído de
matérias-primas da Índia, conforme demonstrado anteriormente. O cálculo do valor apurado
para a rubrica denominada "outros custos variáveis" está apresentado no quadro a seguir:
Outros custos variáveis construído
[ CO N F I D E N C I A L ] / [ R ES T R I T O ]
.Outros custos variáveis
Valor
.Custo Peticionária [CONF.]- Total em P5 (R$)
[ CO N F. ]
.Custo Peticionária[CONF.]- Total em P5 (R$)
[ CO N F. ]
.Custo Peticionária[CONF.]- Total em P5 (R$)
[ CO N F. ]
.Custo Peticionária Total Outros Custos Variáveis - Total em P5 (R$) (a)
[ CO N F. ]
.Custo matérias-primas Peticionária (Ferrosos, Redutores, Ligas, Outros
Materiais e Créditos/Sucatas) (R$) - Total em P5 (b)
[ CO N F. ]
.Relação a/b (%)
[ CO N F. ]
.Custo matérias-primas Construído (US$/t)
[ R ES T . ]
.Outros Custos Variáveis Construído, Índia (US$/t)
[ CO N F. ]
Fonte: Peticionária.
Elaboração: DECOM.
4.2.1.7. Mão de obra direta
247. A indústria doméstica contava com [RESTRITO] empregados alocados
diretamente na produção do produto similar ao final de P5. Neste período, foram
produzidas [RESTRITO] toneladas, representando uma produção de [RESTRITO] toneladas
por empregado.
248. Considerando-se que, no Brasil, a jornada de trabalho é de 44 horas
semanais e que há 4,2 semanas por mês e 12 meses no ano, apurou-se um total de
2.217,60 horas trabalhadas anuais. Dividindo-se a produção anual por empregado da
indústria doméstica pelo número de horas anuais trabalhadas no Brasil, calculou-se a
quantidade produzida por hora por empregado, equivalente, neste caso, a [RES T R I T O ]
tonelada, o que significa uma quantidade de [RESTRITO] horas trabalhadas por empregado
por tonelada produzida, conforme quadro a seguir:
Custo de horas por empregado/tonelada da peticionária
[ R ES T R I T O ]
.Mão de obra direta
Valor
.Produção Peticionária Produto Similar (t) em P5
[ R ES T . ]
.Número de empregados Peticionária Produto Similar em P5
[ R ES T . ]
.Produção por empregado Peticionária Produto Similar em P5
[ R ES T . ]
.Horas trabalhadas por ano (44 horas por semana * 4,2 semanas
por mês * 12 meses)
[ R ES T . ]
.Tonelada produzida / hora por empregado
[ R ES T . ]
.Horas trabalhadas por empregado por tonelada
[ R ES T . ]
Fonte: Peticionária.
Elaboração: DECOM.
249. O coeficiente técnico para a apuração da mão de obra, foi auferido,
portanto, com base na produtividade por hora dos empregados da indústria doméstica.
250. Nesse contexto, com o objetivo de se calcular o custo da mão de obra na
apuração do valor normal construído para a Índia, a peticionária apresentou informações
disponibilizadas pela Organização Internacional do Trabalho, referentes ao ano de 2024,
para os níveis "Skill level 2 ~ medium" e "ISCO-08: 8. Plant and machine operators, and
assemblers" , resultando em uma média de INR 16.709,65 por mês.
251. O
salário médio
foi convertido
de Rúpia
indiana para
dólares
estadunidenses de acordo com a paridade média do período de análise de indícios de
dumping constante dos dados do Banco Central do Brasil.
Custo médio de salário por hora na Índia
.Mão de obra mensal em P5, INR
16.709,65
.Taxa de Câmbio INR/US$
83,7403
.Salário mensal na Índia (US$)
199,54
.Horas trabalhadas por mês (44 horas por semana * 4,2 semanas por
mês)
184,80
.Salário por hora na Índia (US$)
1,08
Fonte: Peticionária e Organização Internacional do Trabalho.
Elaboração: DECOM.
252. Tendo em vista o valor do salário apurado na Índia e o número de horas
trabalhadas por empregado na produção de uma tonelada de tubos de aço da indústria
doméstica, tem-se o seguinte custo construído de mão de obra direta na produção do
produto investigado:
Custo de mão de obra direta construído
[ R ES T R I T O ]
.Mão de obra direta
Valor
.Horas trabalhadas por empregado por tonelada, peticionária (a)
[ R ES T . ]
.Salário por hora na Índia (US$) (b)
3,28
.Custo Construído de mão de obra direta, Índia (US$/t) (a)*(b)
[ R ES T . ]
Fonte: Peticionária e Organização Internacional do Trabalho.
Elaboração: DECOM.
4.2.1.8. Outros custos fixos - mão de obra de manutenção
253. A indústria doméstica informou que outros custos fixos relativos a mão de
obra de manutenção se referem a custos com manutenção da área produtiva, envolvendo
empregados indiretos. Baseou-se, então, na relação entre o custo total de tal rubrica da
peticionária em P5 e o custo total relativo a mão de obra direta na produção da
peticionária, ambos conforme apresentado nos apêndices da petição, referentes aos tubos
de aço objeto da investigação.
254. A relação verificada entre a primeira e a segunda foi, então, aplicada ao
custo construído de mão de obra direta na produção na Índia.
Outros custos fixos - mão de obra de manutenção construído
[ CO N F I D E N C I A L ]
.
Valor
.Custo de mão de obra de manutenção peticionária (R$) - Total em P5
(a)
[ CO N F. ]
.Custo de mão de obra direta Peticionária (R$) - Total em P5 (b)
[ CO N F. ]
.Relação (c)= (a)/(b) (%)
[ CO N F. ]
.Custo construído de mão de obra na Índia (US$) (d)
[ CO N F. ]
.Mão de obra de manutenção construído, Índia (US$/t) (c)*(d)
[ CO N F. ]
Fonte: Peticionária.
Elaboração: DECOM.
4.2.1.8.1. Outros custos fixos - custos de manutenção e apoio
255. Segundo a peticionária, na rubrica outros custos fixos estão considerados
também os custos relativos à manutenção e apoio da área produtiva, sendo a rubrica apoio de área
referente a custos indiretos de fábrica, os quais envolvem custos de apoio ao processo produtivo
de cada fase de processo (gerências, galpões, pontes rolantes); o apoio da empresa inclui custos
indiretos envolvendo apoio a toda empresa, como prefeitura da planta, logística e suprimentos.
256. Verificou-se, então, a relação entre o custo total destas rubricas da
peticionária em P5 e o custo total relativo às rubricas que compõem o total de matérias-primas
(ferrosos, redutores sólidos, adições/fundentes, outros materiais e créditos sucata/resíduos),
conforme valores reportados nos apêndices da petição, referentes ao produto objeto da
investigação.
257. Em seguida, com vistas a se obter o custo construído de manutenção e apoio
na Índia, aplicou-se o coeficiente da peticionária ao custo construído de matérias-primas já
calculado da Índia.
Outros custos fixos - Custos de manutenção e apoio
[ CO N F I D E N C I A L ]
.
Valor
.Custo de manutenção e apoio Peticionária (R$) - Total em P5 (a)
[ CO N F. ]
.Custo de matérias-primas Peticionária (R$) - Total em P5 (b)
[ CO N F. ]
.Relação (c)= (a)/(b) (%)
[ CO N F. ]
.Preço de matérias-primas na índia construído (US$) (d)
[ CO N F. ]
.Custo de manutenção e apoio construído, Índia (US$/t) (c)*(d)
[ CO N F. ]
Fonte: Peticionária.
Elaboração: DECOM.
4.2.1.8.2. Outros custos fixos
258. Inicialmente, cabe ressaltar que a peticionária sugeriu que fossem considerados para
fins de composição desta rubrica os valores relativos a outro custos CPV (gastos lançados diretamente
no resultado e não apropriados especificamente aos produtos e outros custos fixos da peticionária.
259. No entanto, entendeu-se que os outros custos CPV são gastos que não
compõem o custo de produção relacionado à fabricação do produto objeto da investigação, de
modo que não deveriam compor a estrutura de custos considerada para a construção do valor
normal. Ademais, assim como sugerido pela peticionária, adotou-se posição conservadora, não
tendo se considerado, na construção do valor normal, os valores relativos ao ajuste a custo real.
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