DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
s) Implementar agenda de missões comerciais em países-chave para abertura
de mercados e redução de barreiras tarifárias e não-tarifárias para bioprodutos oriundos
do biorrefino das cadeias produtivas dos biomas;
t) Criar certificação nacional para produtos bioindustriais oriundos de resíduos
com critérios de circularidade e rastreabilidade;
u) Fortalecer o ecossistema de inovação em biotecnologia e processamento
da biomassa, por meio de um plano de integração e apoio financeiro, técnico e
regulatório
aos diferentes
elos:
cooperativas,
empresas, instituições
de pesquisa,
Governos, investidores, infraestrutura, mercado consumidor e redes de colaboração;
v) Ampliar os recursos não reembolsáveis para o desenvolvimento de
tecnologias com menor Nível de Maturidade Tecnológica para empresas, ICTs e
cooperativas;
w) Criar linha específica de apoio à modernização de equipamentos em
biofábricas e unidades de demonstração nas cadeias agropecuárias e extrativistas; e
x) Garantir crédito com carência e prazo estendidos e juros diferenciados
para unidades industriais que utilizem resíduos como matéria-prima.
5. Para a Missão 5 serão consideradas as seguintes Ações Estratégicas:
a) Elaborar diagnóstico para mapear a produção de biomassa com potencial
de uso industrial, especialmente por meio do biorrefino, em cadeias produtivas de
insumos renováveis já estabelecidas no Brasil, identificando: gargalos, oportunidades,
principais atores, potenciais sinergias e outras condições de produção em nível local,
regional e nacional;
b) Elaborar diagnóstico para mapear rotas tecnológicas disponíveis e em
desenvolvimento para a produção sustentável de químicos a partir de matérias-primas
renováveis, incluindo culturas de açúcar, culturas de amido, culturas oleaginosas, bem
como biomassa florestal e seus respectivos subprodutos biogênicos e resíduos;
c) Elaborar diagnóstico de impacto para regulamentar e implementar de
forma progressiva a mistura obrigatória de diesel verde, e a inclusão de um conteúdo
mínimo de todos os insumos provenientes de matéria-prima renovável nas cadeias de
produtos de origem fóssil;
d) Disponibilizar no SNICBio um Módulo de Bioindústria de Transição
Energética e Química para abrigar bases de dados existentes ou a serem criadas,
contendo informações atualizadas sobre a produção mapeada de insumos e rotas
tecnológicas identificadas com maior potencial para produção sustentável de químicos a
partir de matérias-primas renováveis, visando orientar investimentos e políticas públicas
voltadas ao
desenvolvimento de processos
produtivos dos
parques industriais
petroquímico, químico, de refino e de papel e celulose;
e) Implementar campanha de divulgação sobre os benefícios econômicos,
ambientais e sociais da consolidação da indústria de insumos bioquímicos básicos,
biocombustíveis e bioprodutos, em relação ao competidor fóssil, à dimensão de saúde
pública, à geração de empregos de maior qualidade e à distribuição de renda;
f) Lançar editais específicos da FINEP/BNDES de subvenção e financiamento,
com taxas reduzidas, para projetos de pesquisa e desenvolvimento de rotas tecnológicas,
infraestrutura logística e investimentos em novas instalações e ou adaptação de
instalações existentes para a produção dos químicos provenientes da pesquisa e para
produção de insumos químicos básicos listados nas metas a partir de matérias-primas
renováveis com maior potencial de sucesso técnico e econômico e que levem a impactos
positivos em termos ambientais e sociais;
g) Lançar editais FINEP, BNDES e EMBRAPII para implementar ou fortalecer
centros de excelência em P,D&I, dedicados à bioquímica de renováveis e sua integração
progressiva aos processos produtivos dos parques industriais petroquímico, químico, de
refino e de papel e celulose;
h) Elaborar uma matriz de itinerários formativos para atender aos processos
produtivos que envolvam a bioquímica de renováveis e sua integração progressiva aos
processos produtivos dos parques industriais petroquímico, químico, de refino e de papel
e celulose;
i) Estabelecer percentual mínimo no PRONATEC para custear os cursos
técnicos e de Formação Inicial e Continuada (FIC) dos itinerários formativos relacionados
aos processos produtivos que envolvam a bioquímica de renováveis e sua integração
progressiva aos processos produtivos dos parques industriais petroquímico, químico, de
refino e de papel e celulose;
j) Criar e aprimorar currículos de formação de graduação e pós-graduação em
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação de processos produtivos que envolvam
a
bioquímica de renováveis e sua integração progressiva aos processos produtivos dos
parques industriais petroquímico, químico, de refino e de papel e celulose;
k) Criar Programa Estruturante e Fundo Setorial específicos no âmbito do
FNDCT, para o desenvolvimento da bioindústria nacional;
l) Promover a segurança jurídica
para o desenvolvimento científico e
tecnológico da biologia sintética e seus processos e produtos, contanto que sejam
desenvolvidos em respeito às normas éticas e de biossegurança existentes;
m) Definir percentual mínimo dos recursos obrigatórios da cláusula de P&D&I
de petróleo para desenvolvimento de soluções relacionadas à produção de bioprodutos,
bioquímicos e biocombustíveis;
n) Direcionar percentual mínimo dos recursos obrigatórios da cláusula de
P&D&I, da exploração de petróleo das áreas a serem iniciadas a partir de 2026, para
subvenção e financiamento de projetos de pesquisa e desenvolvimento de rotas
tecnológicas e produção de insumos químicos básicos listados nas metas a partir de
matérias-primas renováveis;
o) Aplicar modelos preditivos para fazer análise de mercado nacional e
internacional sobre atendimento ou antecipação e implementação do mandato dos
biocombustíveis, estabelecido pela Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/24) e
nas legislações de outros países;
p) Expandir a emissão dos certificados de créditos de CBIOS para o uso de
etanol e biometano na produção de insumos químicos básicos;
q) Ampliar a meta de descarbonização do Renovabio por meio do uso de
biocombustíveis, de forma progressiva e em níveis iguais ou superiores ao centro da
meta vigente no horizonte decenal;
r) Incluir no Reidi projetos
de biocombustíveis e bioquímicos como
beneficiários de suspensão de PIS/Cofins durante a implantação, e adequação do Regime
aos novos impostos previsto na Reforma Tributária;
s) Estabelecer, no âmbito do Programa Mover, mandato específico de
percentual de compra de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos,
acabados e semiacabados, e pneumáticos, elaborados a partir de insumos químicos
básicos biológicos renováveis: amônia, metanol, eteno, butano, butadieno, benzeno,
tolueno, xilenos, propeno, isopropanol, ácidos graxos e produtos químicos derivados de
celulose e glicerol;
t) Incluir requisitos específicos nos Programas Minha Casa Minha Vida e Novo
PAC para materiais, produtos e insumos elaborados a partir de insumos químicos básicos
biológicos renováveis: amônia, metanol, eteno, butano, butadieno, benzeno, tolueno,
xilenos, propeno, isopropanol, ácidos graxos e produtos químicos derivados de celulose
e glicerol;
u) Definir junto à Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o
Desenvolvimento Sustentável - CICS margem de preferência em compras públicas para
produtos manufaturados no Brasil e que tenham em sua composição algum dos insumos
químicos básicos biológicos renováveis: amônia, metanol, eteno, butano, butadieno,
benzeno, tolueno, xilenos, propeno, isopropanol, ácidos graxos e produtos químicos
derivados de celulose e glicerol;
v) Incluir os créditos escriturais na regulamentação do Plano de Aceleração da
Transição Energética (PATEN) como ativos que irão compor o Fundo Verde (Lei
15.103/2025);
w) Padronizar regras
para avaliação de ciclo de
vida de produtos
provenientes das rotas mapeadas, de forma a garantir que o benefício do carbono
renovável seja devidamente contabilizado;
x) Elaborar proposta de flexibilização da atual obrigatoriedade do transporte
de biocombustíveis por meio de distribuidoras, permitindo à indústria entregar o
produto diretamente aos consumidores finais;
y) Criar um prêmio nacional
para os bioquímicos, bioprodutos e
biocombustíveis que tenham inovações que os tornem mais sustentáveis;
z) Criar núcleo estratégico no
Governo, para monitorar e subsidiar
negociações nacionais e internacionais sobre padrões técnicos e redução de barreiras
tarifárias e não tarifárias para bioquímicos, bioprodutos e biocombustíveis;
aa) Implementar agenda
de missões comerciais em
países-chave para
abertura de mercados e redução de barreiras tarifárias e não-tarifárias para bioquímicos,
bioprodutos e biocombustíveis produzidos no Brasil;
ab) Regulamentar o diferencial tributário para os biocombustíveis, previsto na
Constituição Federal (Emenda Constitucional 123/2022) e na Lei Complementar nº
214/2025 (arts. 172 a 180);
ac) Implementar medidas de incentivo ao uso do glicerol, subproduto do
biodiesel, na transformação local em produtos químicos e aditivos para combustíveis,
agregando valor a esse subproduto;
ad) Implementar medidas de incentivos e linhas de crédito para: instalação
de novas plantas industriais e novos investimentos em reestruturação produtiva para
ampliação da capacidade de produção de insumos químicos básicos estratégicos e
biocombustíveis 
avançados,
máquinas, 
equipamentos
e 
serviços
tecnológicos
relacionados; e compra e transporte das matérias-primas renováveis utilizadas para a
produção de insumos químicos básicos estratégicos, por meio do Regimes Especiais da
Indústria Química (Reiq e Presiq); e
ae)
Fortalecer 
a
infraestrutura 
nacional
da 
qualidade
(metrologia,
normalização e avaliação da conformidade) para bioquímicos, biocombustíveis e
bioprodutos,
assegurando
a
rastreabilidade, 
a
credibilidade
comercial
e
o
reconhecimento de certificações nacionais e internacionais.
6. Para a Missão 6 serão consideradas as seguintes Ações Estratégicas:
a) Disponibilizar no SNICBio um módulo de Mapeamento e Inteligência em
Biomassas, que permita acesso a dados de produção, potencial de uso, disponibilidade
regional e impactos ambientais para tomada de decisão estratégica e atração de
investimentos;
b) Promover estratégias e iniciativas para reduzir barreiras tarifárias e não
tarifárias ao comércio de biomassas e seus produtos no mercado exterior;
c) Desenvolver e implementar estratégias de promoção e comunicação para
reduzir barreiras ao comércio de biomassas e seus produtos, evidenciando a produção
sustentável, livre de desmatamento ilegal, em conformidade com a legislação nacional,
direitos trabalhistas, legislação fundiária e ambiental e direitos de povos indígenas e
comunidades tradicionais;
d) Implementar diversos mecanismos para rastreabilidade e certificação da
biomassa, incluindo a integração e interoperabilidade de dados como componente dos
serviços de qualificação e habilitação na Plataforma AgroBrasil + Sustentável;
e)
Desenvolver e
ampliar
rotas
logísticas multimodais
específicas
para
biomassa para redução de custos e aumento da segurança no transporte;
f) Melhorar as infraestruturas locais (on farm) para armazenamento,
processamento e tratamento da biomassa, incluindo a sua manutenção, a construção de
novas vias de acesso multimodais e o fornecimento de energia;
g) Melhorar os procedimentos de autorização de uso das malhas rodoviária,
ferroviária e hidroviária por meio da implantação de um sistema digital unificado para
solicitação, acompanhamento e gestão de autorização de uso da infraestrutura de
transporte;
h) Incentivar a autogeração de bioenergia pelas empresas para consumo
próprio (no processo produtivo e nas propriedades rurais) e distribuição excedente,
como um mecanismo estratégico para reduzir a pegada de carbono da produção de
biomassa e ampliar a oferta de energia renovável no país;
i) Apoiar, fomentar e expandir os sistemas agroflorestais, Integração Lavoura-
Pecuária-Floresta (ILPF), silvicultura de espécies nativas e exóticas, regeneração
produtiva, manejo florestal, inclusive o manejo comunitário e em concessões, dentre
outros sistemas florestais madeireiros e não madeireiros, e de outros ecossistemas
terrestres e aquáticos, valorizando o uso de práticas sustentáveis;
j) Fomentar sistemas regenerativos para produção sustentável de biomassa
de modo a ampliar sua oferta e competitividade no mercado, apoiando a manutenção
e valorização dos serviços ecossistêmicos;
k) Estabelecer as métricas e indicadores para valorar, mensurar o volume, a
área total e as relações de mitigação de emissões de CO2 equivalentes nos processos de
produção de biomassa e conversão de áreas degradadas em áreas produtivas para
monitoramento e comunicação;
l) Investir e estimular o desenvolvimento e interações deambientes de
inovação agrícola, pecuária, aquícola e florestal e de demais ecossistemas terrestres e
aquáticos sustentáveis, para a intensificação produtiva sustentável, geração de novas
tecnologias, produtos, equipamentos, processos e serviços, buscando reduzir custos,
aumentar eficiência e sustentabilidade e desenvolver tecnologias para adaptação às
mudanças climáticas e redução de emissões;
m) Ampliar os recursos de pesquisa em biomassa para o desenvolvimento
tecnológico em produção e processamento, redução de custos, produção sustentável,
resiliência climática e redução de emissões;
n) Estruturar as carteiras de projetos existentes para investimento em
inovação em Biomassa, utilizando mecanismos de divulgação, promoção e articulações
para atração de investimentos internacionais;
o) Articular
as políticas
públicas federais
relacionadas à
bioeconomia,
ampliando o seu alcance e impacto socioeconômico na produção de biomassa;
p) Desenvolver e implementar políticas de estímulo para a conversão de
áreas degradadas em sistemas produtivos sustentáveis, por meio da oferta de linhas de
financiamento, capacitações, e outras ações de apoio;
q) Fomentar o desenvolvimento de novas cadeias produtivas para espécies
nativas ou localmente adaptadas com projetos de pesquisa e desenvolvimento em
melhoramento genético e desenvolvimento de processos de produção de sementes e
mudas de nativas, em espécies terrestres e aquáticas, em parceria com o setor privado;
e
r) Apoiar uma rede inovação em biomassa com a participação de ICT´s,
Universidades, empresas privadas, institutos técnicos vocacionais, novos e existentes, em
bioeconomia nos diferentes biomas brasileiros, com currículos adaptados às vocações
produtivas locais.
7. Para a Missão 7 serão consideradas as seguintes Ações Estratégicas:
a) Promover os programas de melhoramento genético para diversificar as
espécies na produção de biomassa e ampliar a oferta de cultivares, considerando a
adaptação aos diferentes biomas brasileiros, a resiliência à mudança do clima e a
contribuição para a segurança alimentar, nutricional e energética, valorizando também
os conhecimentos tradicionais de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e
agricultores familiares;
b) Fortalecer as redes de germoplasma, com ênfase em espécies nativas,
crioulas e locais, por meio do apoio a bancos ativos de germoplasma, da criação e
fortalecimento de bancos comunitários de sementes e mudas, de programas de
melhoramento participativo e de iniciativas de conservação e multiplicação, valorizando
os conhecimentos tradicionais de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e
agricultores familiares;
c) Aprimorar a implementação do marco regulatório de acesso ao patrimônio
genético e conhecimento tradicional brasileiro (Lei 13.123/2015 e Decreto 8.772/2016)
para facilitar o seu cumprimento pelos usuários e trazer segurança jurídica, a fim de
incentivar o uso de patrimônio genético brasileiro;
d) Fomentar ambientes de inovação colaborativos nas Unidades da Federação
(UFs) em parceria com atores, tais como: governo, iniciativa privada, startups, ICTs, setor
financeiro, investidores, organizações representativas de povos indígenas, povos e
comunidades tradicionais e agricultores familiares, cooperativas, e empresas do setor
agrícola, florestal e de outros ecossistemas, pecuário e aquícola, para promover projetos
de P&D,I com foco em novas espécies e cadeias produtivas em fase comercial e novas
cultivares, usando os bancos de germoplasma nacionais;
e)
Fomentar cadeias
produtivas inovadoras
baseadas
em espécies
da
sociobiodiversidade com elevada capacidade de adaptação climática, por meio de
incentivos à PD&I, pesquisa participativa, infraestrutura adequada, acesso a mercados
diferenciados, valorização dos conhecimentos tradicionais associados, ao uso sustentável
e à conservação do patrimônio genético nacional;

                            

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