DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
z) Ampliar o volume dos recursos de fundos públicos com temática ambiental
(Fundo Clima, Fundo Amazônia, Fundo Nacional para Repartição de Benefícios, Fundo de
Desenvolvimento Florestal, entre outros) e facilitar as condições de acesso a esses
recursos pelos negócios da sociobioeconomia, buscando a representatividade de PIPCTAF
nas instâncias de governança dos fundos e a potencialização dos fundos geridos por
organizações de PIPCTAF.
2. Para a Missão 2 serão consideradas as seguintes Ações Estratégicas:
a) Promover e viabilizar programas de Pagamento por Serviços Ambientais
(PSA), públicos e privados, com sustentabilidade econômica e operacional para garantir
renda aos PIPCTAF e conservação nos territórios, através de processos participativos;
b) Apoiar ações de regularização
fundiária de territórios coletivos e
tradicionais;
c) Promover a implementação dos instrumentos previstos na Lei de Acesso e
Repartição de Benefícios (Lei nº 13.123/2015) para assegurar os direitos dos PIPCTAF e
a proteção e a valorização dos Conhecimentos Tradicionais Associados ao patrimônio
genético, fortalecendo medidas de fiscalização, transparência e controle social;
d) Adequar e ampliar a cobertura de seguridade social e saúde integral para
PIPCTAF, adequando os instrumentos à realidade desses povos e desenvolvendo novas
estratégias para a garantia da qualidade de vida em cenário de adaptação climática e
eventos climáticos extremos recorrentes;
e) Criar um Auxílio Calamidade Climática como um benefício temporário para
garantir habitação e renda básica aos PIPCTAF durante calamidades climáticas, como
secas e enchentes, e períodos de perda produtiva, evitando o agravamento da
insegurança alimentar;
f) Promover o acesso à infraestrutura básica às famílias de PIPCTAF nos
Territórios da Sociobioeconomia;
g) Articular com órgãos e entidades do poder público estratégias e ações
sistemáticas voltadas à promoção da segurança pública cidadã e à redução da violência
no campo, com destaque para áreas reconhecidas ou pleiteadas como Unidades de
Conservação, Terras Indígenas, Territórios Quilombolas, demais categorias de territórios
e maretórios;
h) Promover o manejo florestal comunitário e familiar sustentável em
territórios de PIPCTAF por meio do apoio e assessoramento técnico qualificado e de
incentivos financeiros privados e públicos;
i) Fomentar Sistemas Integrados de Produção Sustentável para ampliar as
áreas de restauração produtiva e ecológica em territórios de PIPCTAF;
j) Garantir a gestão sustentável dos recursos pesqueiros, implementando
estatísticas pesqueiras e boas práticas de pesca e coleta que garantam a renovação dos
estoques pesqueiros, evitando a sobrepesca e a degradação dos ecossistemas
aquáticos;
k) Desenvolver iniciativas de proteção
e recuperação de restingas e
manguezais integradas com o fomento à estruturação das cadeias produtivas dos
maretórios tradicionais, com garantia de protagonismo das comunidades locais nos
processos de zoneamento;
l) Desenvolver e promover rotas de Turismo de Base Comunitária em
territórios de PIPCTAF, com foco em etnoturismo e turismo sustentável, a partir do
protagonismo dos PIPCTAF em sua gestão e governança;
m) Apoiar a elaboração e a implementação participativa de instrumentos de
gestão territorial e ambiental com foco no desenvolvimento da gestão e governança
local, como Planos de Manejo, Acordos de Pesca, Termos de Autorização de Uso
Sustentável,
Protocolos de
Consulta, Protocolos
Comunitários,
Planos de
Gestão
Territorial e Ambiental de Terras Indígenas e de Territórios Quilombolas, entre outros;
n) Articular com órgãos ambientais e demais órgãos competentes estratégias
de vigilância territorial comunitária, manejo integrado do fogo e fiscalização do uso dos
recursos naturais existentes nos territórios de PIPCTAF em parceria com as comunidades
e tendo por referência seus conhecimentos tradicionais;
o) Fomentar a produção sociocultural de PIPCTAF, com engajamento e
mobilização de jovens e integração intergeracional, valorizando a diversidade, as
expressões culturais identitárias, a equidade identitária de raça, gênero e orientação
sexual, o modo de vida nos territórios e os produtos da sociobiodiversidade;
p) Ampliar esforços de prospecção, conservação (ex situ, in situ, on farm),
caracterização,
valoração
e
uso
sustentável
dos
ativos
e
bioinsumos
da
sociobiodiversidade, inclusive com apoio aos bancos e casas de sementes crioulas,
tradicionais e locais, produção sustentável de macroalgas, redes de sementes e bancos
ativos de germoplasma existentes;
q) Monitorar o efeito das mudanças climáticas sobre ecossistemas terrestres
e aquáticos e a sociobiodiversidade em territórios de uso comum; e
r) Promover a conservação da agrobioidiversidade dos diversos sistemas
socioprodutivos associados aos PIPCTAF e seus territórios.
3. Para a Missão 3 serão consideradas as seguintes Ações Estratégicas:
a) Implementar
conteúdos transversais sobre espécies
vegetais, seus
conhecimentos tradicionais e usos em saúde, por meio da implantação e manutenção de
Jardins Escolares de Ervas nas escolas públicas de nível fundamental e médio;
b) Garantir financiamento para instrumentalização das instituições de ensino,
adequação curricular para a inserção de disciplinas obrigatórias sobre plantas medicinais
e fitoterápicos nos cursos superiores da área da saúde e para disciplinas optativas nos
cursos de tecnologia e humanidades, assim como custear atividades de pesquisa e
extensão;
c)
Estabelecer
escolas
agrotécnicas
com
formação
em
cultivo
e
beneficiamento de espécies vegetais e insumos para o suprimento de indústrias do setor
de produtos herbais para saúde e bem-estar;
d) Fomentar a implementação de Farmácias Vivas e estabelecê-las como
centros de referência com capacidade de ofertar capacitação técnica, treinamentos para
profissionais de saúde, assistência técnica, extensão rural e agroindustrial, controle de
qualidade, e fornecer
materiais reprodutivos com rastreabilidade
e identificação
botânica;
e) Fomentar cadeias produtivas de insumos e produtos herbais voltados à
saúde e bemestar, priorizando o patrimônio genético brasileiro, por meio do da atração
de investimentos a produtores nacionais e ao fortalecimento do setor;
f) Fomentar iniciativas de criação de mercados para insumos e produtos
herbais para saúde e bem-estar derivados prioritariamente do patrimônio genético
nacional por meio de instrumentos existentes de compras públicas e da promoção do
desenvolvimento de plataformas digitais que atribuam maior valor agregado aos
produtos e impulsionem as vendas;
g) Organizar o diálogo participativo com todos os setores e segmentos sociais
envolvidos para a melhoria e adequação da regulação, governança e marcos legais
relativos aos produtos herbais voltados à saúde e bem-estar;
h) Apoiar e propor formas de certificação para produtores, produtos e
processos que envolvam plantas medicinais e matérias-primas para os setores industriais
de produtos herbais com vistas a atender exigências sanitárias e de mercado sobre
questões de sustentabilidade, boas práticas de produção, origem produtiva e trabalho
digno;
i) Produzir e disponibilizar materiais de comunicação educativos sobre plantas
medicinais, fitoterápicos e outros produtos herbais para saúde e bem-estar abordando
aspectos de oportunidades de desenvolvimento de cadeias produtivas, boas práticas
agrícolas, de extrativismo e de manejo pré e pós-colheita, orientação sobre produtos
ilegais
e
segurança
para
toda
a
população,
em
especial,
para
PICTAFs
e
consumidores;
j) Aumentar o fomento a bancos de germoplasma, viveiros, horto, museus e
jardins botânicos existentes do país, estimulando a conservação, estudo, produção e
disseminação do conhecimento sobre espécies de uso medicinal;
k) Criar propostas para superação dos gargalos logísticos da cadeia de IFAVs
a partir de seu mapeamento e dimensionamento;
l) Propor e implementar soluções para reduzir as lacunas de pesquisa em
IFAVs estratégicos para o setor de saúde e bem-estar, desde as agrotécnicas até as
etapas de segurança, efetividade e qualidade, assim como avaliações econômicas e
translacionais, contribuindo na orientação de ações, destinação de recursos financeiros e
outros investimentos voltados ao desenvolvimento de cadeias produtivas;
m) Implementar mecanismos de incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento, à
inovação tecnológica, à coleta e organização de dados, e à promoção de diálogos entre
diferentes sistemas de conhecimento e saberes relativos aos insumos e produtos herbais
para a saúde e bem-estar, priorizando a biodiversidade nativa;
n) Apoiar o desenvolvimento de
um modelo de inteligência artificial
especializado no apoio às cadeias produtivas voltadas a insumos e produtos herbais
voltados para a saúde e bem-estar;
o) Promover o intercâmbio científico e a cooperação entre instituições
científicas, tecnológicas, de inovação e de ensino relacionadas às cadeias de valor de
produtos, insumos, ingredientes e matérias-primas para produtos herbais para saúde,
priorizando no âmbito internacional parcerias com países que desenvolvem o
aproveitamento
sustentável
das
suas
medicinas
tradicionais
associadas
à
biodiversidade;
p) Apoiar e desenvolver campanhas e ações específicas para profissionais de
saúde sobre fitoterápicos e demais produtos herbais, promovendo confiança
e
valorização dos produtos nacionais;
q) Promover o diálogo para
o estabelecimento de instrumentos de
cooperação e de harmonização regulatória que viabilizem a transação de IFAVs,
fitoterápicos e produtos herbais de interesse para a saúde e bem-estar entre os sistemas
de saúde dos países em desenvolvimento (exemplos: BRICS e MERCOSUL);
r) Implementar estratégias de composição de renda mínima para extrativistas
vinculados a programas de replantio de espécies de interesse à saúde e bem-estar e de
redução das atividades de coleta e estruturação do replantio de espécies ameaçadas;
s)
Sistematizar
Protocolos
Comunitários
(Lei
nº
13.123/2015)
para
salvaguardar o direito dos povos tradicionais à prática de sua cultura e a repartição justa
dos benefícios gerados pelo uso do patrimônio genético com conhecimento tradicional
associado;
t) Estruturar unidades comunitárias de fabricação de cosméticos artesanais de
interesse em saúde e bem-estar para
comercialização, em consonância com o
estabelecido na Lei nº 15.154/2025 e Consulta Pública Anvisa n° 1.353/2025;
u) Fomentar a construção de Unidades Comunitárias de processamento
primário de insumos vegetais para saúde e bem-estar, estimulando estratégias de
diversificação de portfólio e agregação de valor e adotando tecnologias que aumentem
a sustentabilidade do processo, tais como o aproveitamento de subprodutos e a redução
de necessidades hídricas e energéticas;
v) Promover ações de fomento à inovação em produtos herbais voltados à
saúde e bemestar junto a universidades e institutos de pesquisa, prioritariamente
aqueles de interesse do SUS, visando a maturidade tecnológica e clínica dos
produtos;
w) Fomentar a seleção e o desenvolvimento de cultivares de espécies
estratégicas para saúde e bem-estar, visando à sua integração em cadeias produtivas de
base agroecológica e protegendo a propriedade intelectual e a repartição justa dos
benefícios decorrentes do uso de conhecimentos tradicionais associados;
x) Desenvolver e implementar plano de capacitação de PIPCTAF, em especial
jovens e mulheres, para inclusão em programas de formação para autorrepresentação
diplomática que
incluam capacitação
em língua
inglesa com
soft skills
para
negociações;
y) Elaborar proposta de incentivo à instalação no Brasil de unidades
industriais voltadas a produtos, insumos e ingredientes herbais no campo da saúde e
bem-estar;
z) Fomentar projetos de PD&I para desenvolver metodologias de identificação
de marcadores químicos de referência de espécies vegetais de interesse para a saúde e
bemestar, preferencialmente nativas, que tenham demanda ou potencial de mercado,
considerando ampla discussão do Estado com os setores produtivo e acadêmico; e
aa) Estabelecer programas de incentivo à ciência e à inovação com a inclusão
de comunidades locais fornecedoras de insumos, ingredientes e matérias-primas para
produtos herbais voltados à saúde e bem-estar, promovendo a troca de saberes e
práticas.
4. Para a Missão 4 serão consideradas as seguintes Ações Estratégicas:
a) Elaborar diagnósticos para mapear a disponibilidade das diferentes fontes
de biomassa e das possíveis rotas tecnológicas para produção de bioprodutos e
bioprocessos para o biorrefino de pequeno e médio porte em propriedades rurais, para
elaboração de políticas públicas;
b) Disponibilizar no SNICBio um Módulo de Bioindústria dos Biomas para
abrigar bases de dados existentes ou a serem criadas, contendo informações atualizadas
sobre bioprodutos oriundos da utilização de espécies e de cadeias produtivas, seus
aspectos normativos, tecnológicos e mercadológicos, para orientar investimentos e
políticas públicas
de desenvolvimento de
processos bioindustriais
nos biomas
brasileiros;
c) Lançar editais, prioritariamente via FINEP, BNDES e EMBRAPII, para
implementar
ou
fortalecer
centros
de
excelência
em
P,D&I,
dedicados
ao
desenvolvimento de bioprodutos, bioprocessos e serviços sustentáveis ligados às cadeias
agropecuárias e extrativistas;
d) Lançar editais, prioritariamente via FINEP, BNDES e EMBRAPII, para
fomentar e apoiar iniciativas que visem reduzir gargalos técnicos entre escala de
bancada e industrial de bioprodutos e bioprocessos nacionais ligados às cadeias
agropecuárias e extrativistas;
e) Criar Programa Estruturante e Fundo Setorial específicos no âmbito do
FNDCT, para o desenvolvimento da produção de bioprodutos oriundos do biorrefino das
cadeias produtivas dos biomas;
f) Fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em bioprodutos;
g) Elaborar uma matriz de itinerários formativos para atender aos processos
produtivos que envolvam a produção de bioprodutos oriundos do biorrefino das cadeias
produtivas dos biomas;
h) Estabelecer percentual mínimo no PRONATEC para custear os cursos
técnicos e de Formação Inicial e Continuada (FIC) dos itinerários formativos relacionados
aos processos produtivos que envolvam a produção de bioprodutos oriundos do
biorrefino das cadeias produtivas dos biomas;
i) Criar e aprimorar currículos de formação de graduação e pós-graduação em
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação de processos produtivos de bioprodutos oriundos
do biorrefino das cadeias produtivas dos biomas;
j) Promover programas de capacitação em áreas estratégicas da bioindústria
e da biotecnologia para atender às demandas de empresas, ICTs e cooperativas;
k) Apoiar processos de incubação e aceleração de empresas, de pequenos
negócios e cooperativas, com foco no desenvolvimento de biofábricas e biorrefinarias;
l) Fomentar e apoiar negócios de diferentes portes visando acelerar o tempo
de maturação e potencializar o impacto econômico de bioprodutos, bioprocessos e
serviços sustentáveis ligados às cadeias agropecuárias e extrativistas do Brasil;
m) Fomentar a instalação de biorrefinarias integradas às cadeias produtivas
sustentáveis, com foco em regiões com maior interesse econômico e disponibilidade de
matéria-prima, por meio de redução fiscal, fundos garantidores e linhas de crédito
adequadas às características regionais de empresas e cooperativas;
n) Fomentar parcerias entre fabricantes de equipamentos e centros de
pesquisa para desenvolvimento de soluções inovadoras;
o) Fomentar a implantação de polos regionais de pré-processamento de
resíduos agroflorestais e da aquicultura para uso industrial;
p) Criar um Biobanco Nacional e estruturar uma Rede de Biobancos, que
conserve, centralize, padronize e disponibilize, de forma ética e controlada, recursos
biológicos essenciais para os processos de biorrefino na produção de bioprodutos
sustentáveis;
q) Fomentar o aumento da segurança jurídica para projetos de P,D&I quanto
a garantias de direitos de propriedade intelectual, inclusive relacionados ao uso de
conhecimento tradicional associado;
r) Fomentar o avanço tecnológico e a segurança jurídica para o desenvolvimento
de proteínas complementares e novos ingredientes, de base vegetal, oriundas de
fermentação ou cultivo celular e a partir de insetos na bioeconomia nacional;
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