DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERES/MEC Nº 834, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 305/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo SEI nº 23000.012303/2025-37, resolve:
Art. 1º Fica arquivado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador instaurado por meio da Portaria SERES/MEC nº 380, de 18 de junho de 2025,
publicada no Diário Oficial da União em 23 de junho de 2025;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior notificará a instituição
sobre o
teor da decisão,
informando o
arquivamento do Processo
SEI nº
23000.012303/2025-37, por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação
da Caixa de Mensagens do e-MEC.
MARTA ABRAMO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO
PORTARIA Nº 7.151/REI/IFGOIANO, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto de 07 de março de 2024, publicado no
DOU de 08 de março de 2024, Seção 02, página 01, considerando a Lei nº 11.892, de 29
de dezembro de 2008, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2008 e o que consta no
Processo nº 23216.002572.2025-60, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a instituição do Programa de Gestão e Desempenho
(PGD) no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano conforme
disposto no Decreto n° 11.072, de 17 de maio de 2022, atualizado pela Instrução
Normativa Conjunta SEGESSGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 e pelas Instruções
Normativas Conjuntas SEGES-SGPSRT/MGI n° 21/2024 e n° 20/2025.
Art. 2º Compete ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
Goiano:
I- Suspender ou revogar o PGD por razões técnicas ou de conveniência e
oportunidade, devidamente fundamentadas, e alterações desta Portaria de Autorização,
conforme previsto no § 4º do art. 3º do Decreto nº 11.072/2022;
II-
Conceder autorização
para
teletrabalho
com residência
no
exterior,
conforme previsto no inciso V do art. 12 do Decreto nº 11.072/2022;
III- Consolidar as informações e os resultados do PGD e enviar os dados aos
órgãos centrais do SIPEC e do SIORG, nos termos do §5º do art. 4º do Decreto nº 11.072/
2022.
Art. 3º As unidades terão o prazo de até trinta dias a partir da data de
solicitação do participante para efetivar a transferência para a modalidade presencial ou o
desligamento do PGD, observando os procedimentos estabelecidos pelo art. 10° do
Decreto nº 11.072/2022 e atualizações.
Art. 4º Esta Portaria tem efeitos a partir de 06 de outubro de 2024 e convalida os
atos praticados após publicação da IN Nº 0002/IFGOIANO, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.
ELIAS DE PADUA MONTEIRO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO SUDESTE DE MINAS GERAIS
PORTARIA GABREITOR/IFSUDMG Nº 1.303, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 29-
04-2025, publicado no Diário Oficial da União, Edição nº 81, de 30-04-2025, Seção 2, página
01, e de acordo com o Processo Administrativo nº 23503.001295/2025-32, resolve: Art. 1º
AUTORIZAR a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI) a proceder a alteração
de estrutura no SIORG, conforme especificações descritas abaixo: 1. REALOCAR 1 (uma)
Função Gratificada (FG), nível 4 disponível na Coordenação de Registro Acadêmico (SIORG
267377) para a Coordenação de Licitação e Contratos (SIORG 267368) do Campus São João
del-Rei, com denominação de "Secretário".Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 24-
11-2025.
VALDIR JOSÉ DA SILVA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
PORTARIA Nº 2.205, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O REITOR da Universidade Federal de Alfenas, usando de suas
atribuições legais, tendo em vista a Portaria MEC nº 708 de 17-10-2025,
Publicada no DOU em 20-10-2025, Seção 1, Página 37, e considerando o
contido no Despacho Administrativo nº 410/2025/ProGrad/Reitoria e Despacho
Administrativo 
nº
190/2025/PRPPG/Reitoria, 
objetos 
do
Processo 
nº
23087.012161/2025-03, resolve:
Art. 1º Remanejar as Funções de Coordenadores de Cursos para as
seguintes Unidades Acadêmicas:
. .Quant. 
de
Funções:
.Destinação de
09 FCCs
da
Unifal 
para
a 
Coordenação
do(s) curso(s) de:
.Vinculadas 
às
seguintes
Unidades Acadêmicas:
.
.2
.Engenharia Civil Bacharelado;
Engenharia 
de 
Produção
Bacharelado;
.Instituto 
de
Ciência 
e
Tecnologia - ICT
.
.2
.Letras 
-
Língua 
Portuguesa
Bacharelado;
Letras 
-
Línguas 
Estrangeiras
Bacharelado;
.Instituto de Ciências Humanas
e Letras - ICHL
.
.1
.Pós-Graduação em Assistência
Fa r m a c ê u t i c a ;
.Faculdade 
de 
Ciências
Farmacêuticas - FCF
.
.2
.Pós-Graduação 
em
Biotecnologia;
Pós-Graduação em Geografia;
.Instituto 
de 
Ciências 
da
Natureza - ICN
.
.1
.Mestrado 
Profissional 
em
Matemática em Rede Nacional;
.Instituto de Ciências Exatas -
ICEX
.
.1
.-Pós-Graduação em Nutrição e
Longevidade.
.Faculdade 
de
Nutrição 
-
FA N U T
. .Total: 09 FCCs
Parágrafo único:
fica alterada
a subordinação administrativa das
Funções aos Diretores de Unidades Acadêmicas, mantendo a subordinação
técnica à Pró-Reitoria de Graduação ou à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação para os Cursos de Graduação e Pós-Graduação, respectivamente.
SANDRO AMADEU CERVEIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA UFRJ Nº 1.252, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação do curso de Biomedicina do
Instituto de
Biodiversidade e
Sustentabilidade -
NUPEM/UFRJ, município de Macaé.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo
Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de
junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, e, através dos
processos nº 23079.233636/2023-22 resolve:
Art. 1º Tornar pública a criação do curso de Bacharelado em Biomedicina,
formato de oferta presencial, com autorização de 20 vagas anuais, no Instituto de
Biodiversidade e Sustentabilidade - NUPEM/UFRJ, localizado no município de Macaé,
conforme aprovado pelo Conselho de Ensino de Graduação (CEG) da UFRJ, em sessão
realizada em 08 de outubro de 2025, e pelo Conselho Universitário (Consuni) da UFRJ, em
sessão extraordinária, realizada em 06 de novembro de 2025.
Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria 1251 de 12 de novembro de 2025,
publicada no Diário Oficial no dia 13 de novembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando
urgência na produção de seus efeitos.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CENTRO CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 63/CCE/UFPI, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO "PROF. MARIANO DA
SILVA NETO" - CCE, no uso de suas atribuições legais e, considerando: o Edital Nº 08/2025-
CCE/UFPI, de 02/10/2025; o Extrato de Edital nº 08/2025-CCE publicado no DOU de
03/10/2025, Edição 189, Seção 3, Pág. 102; o Processo Eletrônico Nº 23111.044543/2025-
90, resolve:
Art. 1º Art. 1º Homologar o resultado final do Processo Seletivo para
contratação de Professor Substituto, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, em Regime
de Tempo Integral - TI - 40 (quarenta) horas semanais, com lotação no Departamento de
Artes (DEA/CCE), do Centro de Ciências da Educação "Prof. Mariano da Silva Neto"- CCE, na
área relacionada a seguir:
1) ARTES VISUAIS: Habilitando as candidatas Carla Teresa da Costa Pedrosa (1ª
colocada) e Luciana de Lima Lopes Leite (2ª colocada), e classificando para contratação a
primeira colocada.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, conforme
disposto no Parágrafo único, do artigo 4º, do Decreto Nº 10.139/2019, justificando-se a
urgência na excepcionalidade operacional da atividade administrativa e a necessidade de
sua regulamentação.
ELIANA DE SOUSA ALENCAR MARQUES

                            

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