DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PAUTA DE JULGAMENTO
Data da Reunião 28/11/2025
Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Ordinária da 2ª
Câmara da 1ª Seção, em sessões síncronas não presenciais a serem realizadas na data a
seguir mencionada.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos até
2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
1.1) É permitido realizar sustentação oral;
a) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou
b) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual
da Receita Federal - e-CAC.
1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art.
11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024;
2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4
(quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na
internet
no
seguinte
endereço:
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg;
4) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados
independentemente de nova publicação.
DIA 28 de Novembro de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): LUCAS ISSA HALAH
1 - Processo nº: 15504.729927/2013-54 - Recorrente: ACCENTURE SOLUCOES
EM AUTOMACAO LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
2 - Processo nº: 10469.725599/2015-39 - Recorrente: DAV DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 28 de Novembro de 2025, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
3 - Processo nº: 16561.720015/2011-33 - Recorrente: CANON DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RENATO RODRIGUES GOMES
4 - Processo nº: 10580.729587/2014-16 - Recorrente: O.M.G CONSTRUTORA
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR
Presidente do Conselho
PAUTA DE JULGAMENTO
Data da Reunião 28/11/2025
Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da
1ª Seção, em sessão síncrona não presencial a ser realizada na data a seguir mencionada.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos até 2
(dois)
dias úteis
antes
do início
da
reunião mensal
de
julgamento da
turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
1.1) É permitido realizar sustentação oral;
a) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou
b) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual da
Receita Federal - e-CAC.
1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e
no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024;
2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4
(quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na
internet
no
seguinte
endereço:
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg;
4) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados
independentemente de nova publicação;e
5) O resultado do julgamento dos processos da tabela abaixo servirá como
paradigma para o julgamento dos itens da coluna ITENS REPETITIVOS da tabela, nos termos do
§ 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023.
.
.Item
.Processo
.ITENS REPETITIVOS
.
.4
.10865.721778/2013-62
.5 a 5
DIA 28 de Novembro de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
1 - Processo nº: 10880.725903/2015-87 - Recorrente: JBS S/A e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
Relator(a): CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
2 - Processo nº: 13896.721875/2013-86 - Recorrente: TBRH RECURSOS HUMANOS
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
3 - Processo nº: 13855.723475/2019-87 - Recorrente: E. LOPES DE CARVALHO
BEZERRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): FERNANDO BELTCHER DA SILVA
4 - Processo nº: 10865.721778/2013-62 - Recorrente: INTERNATIONAL PAPER DO
BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 10865.721798/2013-33 - Recorrente: INTERNATIONAL PAPER DO
BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
6 - Processo nº: 13136.720951/2021-48 - Recorrente: UNITEC SEMICONDUTORES
S/A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
7 - Processo nº: 10768.004164/2003-49 - Recorrente: LAFARGE BRASIL S/A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 28 de Novembro de 2025, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO
8 - Processo nº: 15540.720157/2016-91 - Recorrente: NOV WELLBORE
TECHNOLOGIES DO BRASIL EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. e Interessado: FAZENDA
N AC I O N A L
Relator(a): CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
9 - Processo nº: 10660.720943/2013-65 - Recorrente: EMPRESA SAO PEDRO LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
10 - Processo nº: 16327.720079/2012-98 - Recorrente: SAFRA SEGUROS GERAIS
S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
11
- Processo
nº:
10073.722220/2013-11
- Recorrente:
SAINT-GOBAIN
CANALIZACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR
Presidente do Conselho
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Publica Protocolos ICMS celebrados entre os
Estados e o Distrito Federal.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional
de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao
disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas
registradas no processo SEI nº 12004.001006/2025-18, e nos demais processos
correlatos, faz publicar os seguintes protocolos ICMS celebrados entre as
Secretarias de Fazenda, que receberam manifestações favoráveis na 359ª
Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 29 de outubro de
2025:
PROTOCOLO ICMS Nº 39, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Protocolo ICMS nº 108, de 11 de outubro de 2013, que
dispõe
sobre
a
substituição
tributária
nas
operações
com
produtos
alimentícios.
Os Estados do Paraná e de São Paulo neste ato representados pelos
seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102
e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no
Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o
seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O inciso V da cláusula segunda do Protocolo ICMS
nº 108, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 18
de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
V - às operações interestaduais com bens e mercadorias nos CEST
17.010.00; 17.025.00; 17.026.00; 17.027.00; 17.027.02; 17.047.00; 17.047.01;
17.048.00; 17.048.01; 17.048.02; 17.050.00; 17.051.00; 17.053.00; 17.054.00;
17.056.00; 17.056.01; 17.056.02; 17.057.00; 17.058.00; 17.059.00; 17.060.00;
17.062.00; 17.062.01; 17.063.00; 17.065.00; 17.066.00; 17.067.00; 17.068.00;
17.069.00; 17.069.01; 17.070.00; 17.071.00; 17.072.00; 17.073.00; 17.074.00;
17.077.00; 17.078.00; 17.079.00; 17.079.01; 17.079.02; 17.079.03; 17.079.04;
17.079.05; 17.079.06; 17.079.07; 17.089.00; 17.090.00; 17.091.00; 17.092.00;
17.093.00; 17.094.00; 17.095.00; 17.096.00; 17.096.04; 17.096.05; 17.098.00;
17.101.00, quando tiverem como destino o Estado do Paraná.".
Cláusula segunda O Protocolo ICMS nº 30, de 4 de setembro de
2025, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2025, fica
revogado.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de
novembro de 2025.
Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, São Paulo - Samuel Yoshiaki
Oliveira Kinoshita.
PROTOCOLO ICMS Nº 40, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Protocolo ICMS nº 188, de 11 de dezembro de 2009, que
dispõe
sobre
a
substituição
tributária
nas
operações
com
produtos
alimentícios.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná,
Rio de Janeiro e Santa Catarina neste ato representados por seus respectivos
Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei
Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o
seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O inciso VIII da cláusula segunda do Protocolo ICMS
nº 188, de de 11 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União
de 21 de dezezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VIII às operações com os produtos classificados nos CEST 17.010.00,
17.012.00, 17.016.00, 17.016.01, 17.017.00, 17.017.01, 17.018.00, 17.018.01,
17.024.00, 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03, 17.024.04, 17.024.05, 17.025.00,
17.025.01, 17.025.02, 17.026.00, 17.027.00, 17.027.01, 17.027.02, 17.028.00,
17.028.01, 17.029.00, 17.044.00, 17.044.01, 17.044.02, 17.044.03, 17.044.04,
17.044.05, 17.044.06, 17.044.07, 17.044.08, 17.044.09, 17.044.10, 17.044.11,
17.044.12, 17.044.13, 17.044.14, 17.044.15, 17.044.16, 17.044.17, 17.044.18,
17.044.19, 17.044.20, 17.044.21, 17.044.22, 17.044.23, 17.044.24, 17.044.25,
17.044.26, 17.044.27, 17.045.00, 17.046.00, 17.046.01, 17.046.02, 17.046.03,
17.046.04, 17.046.05, 17.046.06, 17.046.07, 17.046.08, 17.046.09, 17.046.10,
17.046.11, 17.046.12, 17.046.13, 17.046.14, 17.046.15, 17.046.16, 17.047.00,
17.047.01, 17.048.00, 17.048.01, 17.048.02, 17.049.00, 17.049.01, 17.049.02,
17.049.03, 17.049.04, 17.049.05, 17.049.06, 17.049.07, 17.050.00, 17.051.00,
17.052.00, 17.053.00, 17.053.01, 17.053.02, 17.054.00, 17.054.01, 17.054.02,
17.056.00, 17.056.01, 17.056.02, 17.057.00, 17.058.00, 17.059.00, 17.060.00,
17.062.00, 17.062.01, 17.062.02, 17.062.03, 17.063.00, 17.064.00, 17.065.00,
17.066.00, 17.067.00, 17.067.01, 17.067.02, 17.068.00, 17.069.00, 17.069.01,
17.070.00, 17.071.00, 17.072.00, 17.073.00, 17.074.00, 17.075.00, 17.078.00,
17.079.00, 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06,
17.079.07, 17.079.08, 17.083.00, 17.083.01, 17.084.00, 17.085.00, 17.086.00,
17.087.00, 17.087.01, 17.087.02, 17.088.00, 17.088.01, 17.089.00, 17.089.01,
17.090.00, 17.090.01, 17.091.00, 17.091.01, 17.092.00, 17.092.01, 17.093.00,
17.093.01, 17.094.00, 17.094.01, 17.095.00, 17.095.01, 17.096.00, 17.096.01,
17.096.02, 17.096.03, 17.096.04, 17.096.05, 17.098.00, 17.099.00, 17.099.01,
17.099.02, 17.100.00, 17.100.01, 17.100.02, 17.101.00, 17.101.01, 17.101.02,
17.102.00, 17.102.01, 17.102.02, 17.103.00, 17.103.01, 17.103.02, 17.104.00,
17.104.01, 17.104.02, 17.105.00, 17.105.01 e 17.105.02, quando tiverem como
destino o Estado do Paraná;".
Cláusula segunda O Protocolo ICMS nº 31, de 4 de setembro de
2025, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2025, fica
revogado.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir 1º de
novembro de 2025.
Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal,
Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes
Lourenço Gomes, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Rio de Janeiro - Juliano
Pasqual, Santa Catarina - Cleverson Siewert.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
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