DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da Alfândega da Receita
Federal em Recife, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que
aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da
Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta
do Requerimento de número 14.174, efetuado no Sistema OEA, resolve:
Art. 1º Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - Conformidade, Importador e
Exportador, a empresa HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº
48.775.191/0001-90.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
THAIS ANDRADE D AVILA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 50, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo
em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 11879, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - SEGURANÇA, como
IMPORTADOR e EXPORTADOR, a empresa VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.020.318/0001-10.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO FERNANDES FRAGUAS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 157, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas.
A DELEGADA ADJUNTA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
BELO HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e
o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de
2013 e, ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.268256/2025-63,
declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/314 a empresa CACHAÇA
SEM RIVAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 23.558.049/0001-60, estabelecida na
Fazenda Patrimônio, s/nº, Galpão ,bairro Area Rural, CEP: 35.800-000, município de
Ferros/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma
empresa, que exerce a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas estando
autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar o produto abaixo discriminado:
. .NCM
.PRODUTO
.MARCA COMERCIAL
.REGISTRO MAPA
. .2208.40.00 .Cachaça
.Sem Rival Ouro Carvalho
.MG 000300-0.000001
. .2208.40.00 .Cachaça
.Sem Rival Prata Inox
.MG 000300-0.000002
. .2208.40.00 .Cachaça
.Sem Rival
.MG 000300-0.000003
Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena
de ter este registro especial cancelado.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAQUEL BARROS ÂNGELO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 221, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput,
da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.368540/2025-29,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo
4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº
1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços HELIX DO BRASIL
SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ (matriz) nº 11.062.318/0001-13 e o estabelecimento
de CNPJ nº 11.062.318/0003-85, até 29/04/2026, devendo ser observado o disposto na
citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é
Shell Brasil Petróleo Ltda, CNPJ nº 10.456.016/0001-67.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art.
311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº
10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 98, de 22 de
maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2024.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 222, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O
DELEGADO-ADJUNTO DE
FISCALIZAÇÃO
DE
COMÉRCIO EXTERIOR
DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência
prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro
de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.375128/2025-
65 fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a
bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de
petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no
§ único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do
Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped a pessoa jurídica ENEVA S.A., CNPJ
nº
04.423.567/0001-21, para
atuar
como operadora,
até
os
termos finais
dos
respectivos campos, consignado no Anexo, na seguinte forma: a matriz, CNPJ nº
04.423.567/0001-21,
e 
os
estabelecimentos 
de
CNPJ 
nº
04.423.567/0003-93,
04.423.567/0004-74, 
04.423.567/0005-55, 
04.423.567/0006-36, 
04.423.567/0007-17,
04.423.567/0008-06, 
04.423.567/0009-89, 
04.423.567/0010-12, 
04.423.567/0012-84,
04.423.567/0013-65, 04.423.567/0014-46, 04.423.567/0015-27 e 04.423.567/0016-08,
em ambos os tratamentos aduaneiros/tributários, admissão temporária para utilização
econômica, com dispensa do pagamento dos tributos federais e importação de bens
para permanência definitiva no país, com suspensão do pagamento dos tributos
federais incidentes na importação, com fulcro no artigo 2º, III, IV e VI, da IN RFB nº
1781/17, e o estabelecimento de CNPJ nº 04.423.567/0011-01 somente no tratamento
aduaneiro/tributário de admissão temporária para utilização econômica com dispensa
do pagamento dos tributos federais, com base no artigo 2º, IV, da IN RFB nº
1781/17.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art.
311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº
10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art.3º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 11, de 18 de
janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2023.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ANEXO
. .ÁREA 
DE
CONCESSÃO 
-
Bloco/Campo
.Nº 
DO
CONTRATO
(ANP)
.TERMO FINAL
. .Bloco BA-3A - Campo de Azulão
.48000.003460/97-02A
.31/12/2040
. .BT-PN-1 (PN-T-102)
.48610.001413/2008-15
.31/12/2040
. .BT-PN-4 (PN-T-48)
.48610.001414/2008-60
.31/12/2040
. .BT-PN-5 (PN-T-49)
.48610.001415/2008-12
.31/12/2040
. .BT-PN-7 (PN-T-67)
.48610.001417/2008-01
.31/12/2040
. .BT-PN-8 (PN-T-68)
.48610.001418/2008-40
.31/12/2040
. .PN-T-69R13
.48610.010795/2015-05
.31/12/2040
. .PN-T-87R13
.48610.010797/2015-96
.31/12/2040
. .PN-T-103R13
.48610.010793/2015-16
.31/12/2040
. .PN-T-117R14
.48610.012620/2017-96
.31/12/2040
. .PN-T-118R14
.48610.012619/2017-61
.31/12/2040
. .PN-T-119R14
.48610.012655/2017-25
.31/12/2040
. .PN-T-133R14
.48610.012621/2017-31
.31/12/2040
. .PN-T-134R14
.48610.012653/2017-36
.31/12/2040
. .PN-T-146R13
.48610.010799/2015-85
.31/12/2040
. .PN-T-163R13
.48610.010802/2015-61
.31/12/2040
. .PN - T 102A
.48610.222046/2019-44
.31/12/2040
. .PN-T-47_OP1
.48610.222047/2019-99
.31/12/2040
. .PN-T-48A_OP1
.48610.222048/2019-33
.31/12/2040
. .PN-T-66_OP1
.48610.222049/2019-88
.31/12/2040
. .PN-T-67A_OP1
.48610.222050/2019-11
.31/12/2040
. .PN-T-68_OP1
.48610.222051/2019-59
.31/12/2040
. .AM-T-62
.48610.204665/2021-71
.31/12/2040
. .AM-T-84
.48610.204666/2021-16
.31/12/2040
. .AM-T-85
.48610.204667/2021-61
.31/12/2040
. .PAR-T-196
.48610.204676/2021-51
.31/12/2040
. .PAR-T-215
.48610.204677/2021-04
.31/12/2040
. .PAR-T-86
.48610.204678/2021-41
.31/12/2040
. .PAR-T-99
.48610.204679/2021-95
.31/12/2040
. .JURUÁ
.48610.204682/2021-17
.31/12/2040
. .JA P I I M
.48610.205860/2024-61
.31/12/2040
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 103, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Desalfandega o Porto Seco que menciona
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, bem como no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 31 e 35 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro
de 2022, e tendo em vista o que consta do processo nº 12782.720002/2015-32, declara:
Art. 1º. Fica DESALFANDEGADO o Porto Seco localizado na Estrada Assumpta
Sabatini Rossi, 920 - parte - bairro Batistini, no município de São Bernardo do Campo/SP,
posição georreferenciada latitude 23,748410 S e longitude 46,583398 O, administrado pela
empresa LACHMANN TERMINAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 21.613.553/0001-90, por
decurso de prazo da permissão para exploração dos serviços de armazenagem e
movimentação de mercadorias naquele local, observados os termos e condições da
legislação aplicável.
Art. 2º. A LACHMANN TERMINAIS LTDA. passa a ser depositária das mercadorias
que se encontrem armazenadas no Porto Seco referido no art. 1º.

                            

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