DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 217, de 4 de agosto de 2023, da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 7
de agosto de 2023, Seção 1, p. 38:
Onde se lê: "Art. 1º (...) autorizado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº
2.173/SPTE/MME, de 11 de abril de 2023, do Ministério de Minas e Energia (DOU nº 71, de
13/04/2023, Seção 1, Pág. 205), com período de execução previsto de 01/01/2023 a 01/01/2028".
Leia-se: "Art. 1º (...) autorizado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº
2.174/SPTE/MME, de 11 de abril de 2023, do Ministério de Minas e Energia (DOU nº 71, de
13/04/2023, Seção 1, Pág. 205), com período de execução previsto de 01/01/2023 a 01/01/2028.
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FOZ Nº 6, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Demarca a zona primária da Ponte da Integração, na
fronteira do Brasil com o Paraguai, em Foz do
Iguaçu/PR.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO
IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 298 e 360 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n°
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 3o do Decreto n°
6.759/2009, de 05 de fevereiro de 2009, declara:
Art. 1o O território aduaneiro de zona primária do ponto de fronteira da Ponte
da Integração, situado na fronteira do Brasil com o Paraguai, em Foz do Iguaçu/PR, inicia-
se no ponto de transposição da fronteira entre Paraguai e Brasil e, a partir daí, seguindo
rumo ao Brasil, compreende toda a superfície delimitada por ambas as margens da ponte,
até a sua cabeceira, ponto a partir do qual o perímetro da zona primária seguirá o
cercamento (alambrado) que se inicia em cada uma das laterais da cabeceira da ponte,
compreendendo daí em diante toda a área delimitada por esse cercamento, até o início do
viaduto da Avenida General Meira, onde o perímetro da área se fecha por meio de uma
linha imaginária transversal que une as bordas laterais do alambrado.
Art. 2o Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CEZAR AUGUSTO VIANNA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 85, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS
AUTORIZADOS, instituída por meio da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que
aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da
Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta
do requerimento de certificação OEA nº 19220 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, Importador,
Exportador, GKN DO BRASIL LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 58.512.310/0001-75.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FABIO LEMES BARROS
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA
E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 84, DE 13 DE NOVEMBRO DE
2025
Inclusão
no
Registro 
de
Ajudantes
de
Despachantes Aduaneiros
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E
TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do
art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento
Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos
poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021,
resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros
as seguintes pessoas físicas:
-CESAR VICENZO DE SOUZA, CPF nº XXX.029.229-XX, Processo nº
10906.403460/2025-11.
-ELISETE DE OLIVEIRA ARAUJO VERWIEBE, CPF nº XXX.004.769-XX,
Processo nº 10265.430756/2025-99.
Art. 2º Os Ajudantes de Despachantes Aduaneiros supramencionados
deverão incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital,
no Cadastro
de Intervenientes
do Portal
Único do
Comércio Exterior
(Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de
Ajudante de Despachante Aduaneiro.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA
E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO (SACIT) DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA
(ALF/URA), no uso da competência conferida pelo artigo 810, §3º, do Decreto nº 6.759,
de 05 de fevereiro de 2009 e delegada pelo artigo 5º, inciso I, da Portaria ALF/URA
nº 021/2018, de 18 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de
janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º. INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro as
seguintes pessoas interessadas:
. .Nº PROCESSO
.NOME
. .13033.127519/2025-65
.VINICIUS LUQUE JARDIM
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.184, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº
176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 38 da Resolução
CVM Nº 23/2021, declara CANCELADO na Comissão de Valores Mobiliários, para os efeitos
do exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores
mobiliários, a partir desta data, o registro do Auditor Independente a seguir referido, em
virtude do descumprimento do inciso II do artigo 4º combinado com o artigo 15 da
Resolução CVM Nº 23/2021:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
AFAI AUDITORES INDEPENDENTES S/S
CNPJ: 05.152.318/0001-01
FABIO PINTO COELHO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 24.185 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MARCELO D AVILA
ZANCHET, CPF nº ***.147.950-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.186 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MZ CAPITAL LTDA,
CNPJ nº 55.287.290, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.187 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ATHENA CAPITAL GESTÃO DE
RECURSOS LTDA., CNPJ nº 19.195.480, para prestar os serviços de Administrador de Carteira
de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.188 - O Gerente de Acompanhamento de 63Investidores Institucionais da
Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº
24, de 5 de março de 2021, autoriza AGIBANK ASSET MANAGEMENT LTDA., CNPJ nº
62.029.208, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.189 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza FELIPE FERRER SANTOS DE CAMPOS, CPF nº ***.223.248-
**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos
na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.190 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a GISELA BONTORIM,
CPF nº ***.144.429-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.191 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a
pedido, a autorização concedida a MESTRIA
ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRAS DE VALORES MOBILIÁRIOS, CNPJ nº 12.997.913, para
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.192 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza TERTON CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº
61.791.475, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.193 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza MONTE CARLO MULTI FAMILY OFFICE CONSULTORIA LTDA.,
CNPJ: 63.435.769, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos
na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.194 - O Gerente de Acompanhamento de 63Investidores Institucionais da
Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº
24, de 5 de março de 2021, autoriza SMART FINANCIAL CONSULTORIA DE
INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ: 52.331.836, a prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.195 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza AWK WEALTH MANAGEMENT LTDA., CNPJ: 47.785.237, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.196 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza HUGO FELIPE AMANAJAS GAMA, CPF n° ***.953.882-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
Art. 2º. O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá, mediante utilização
de certificado digital, incluir seus dados cadastrais no Cadastro Aduaneiro Informatizado
de Intervenientes no Comércio Exterior (sistema CAD-ADUANA), para fins de sua
efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de
acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012, e ADE
Coana nº 16, de 08 de junho de 2012.
Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
JOÃO JACQUES SILVEIRA PENA

                            

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