DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo XV da Portaria MGI n° 8.376, de 3 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2025, Seção 1, página 3:
onde se lê:
ANEXO XV
.
.Órgão
.Cargo
.Escolaridade
.Vagas
.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI
(Portaria MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023)
.Analista em Ciência e Tecnologia
(Editais nº 01 a 03 e 05 a 07-2024 - Concurso Público Nacional
Unificado, de 10 de janeiro de 2024)
.Nível Superior
.40
.
.Pesquisador
(Editais nº 1 e 2 (MAST), publicados no DOU de 10 de outubro de
2023; Editais IBICT nº 1 e 2, publica s no DOU de 10 de outubro de
2023; Editais de Concurso Público nº 1 e 2 - CEMADEN/MCTI,
publicados no DOU de 9 de outubro de 2023; Edital nº 1 - CETENE,
publicado no DOU de 10 de outubro de 202); Edital INT/MCTI nº 1,
publicado no DOU de 10 de outubro de 2023; e Edital nº 2 -
SEI/CETEM, publicado no DOU de 10 de outubro de 2023)
.Nível Superior
.54
. .
.Tecnologista
(Editais nº 1 e 2 (MAST), publicados no DOU de 10 de outubro de
2023; Editais IBICT nº 1 e 2, publica s no DOU de 10 de outubro de
2023; Editais de Concurso Público nº 1 e 2 - CEMADEN/MCTI,
publicados no DOU de 9 de outubro de 2023; Edital nº 1 - CETENE,
publicado no DOU de 10 de outubro de 202); Edital INT/MCTI nº 1,
publicado no DOU de 10 de outubro de 2023; e Edital nº 2 -
SEI/CETEM, publicado no DOU de 10 de outubro de 2023)
.Nível Superior
.61
. .Total
.155
Leia-se:
ANEXO XV
.
.Órgão
.Cargo
.Escolaridade
.Vagas
.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI
(Portaria MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023)
.Analista em Ciência e Tecnologia
(Editais nº 01 a 03 e 05 a 07-2024 - Concurso Público Nacional
Unificado, de 10 de janeiro de 2024)
.Nível Superior
.40
.
Pesquisador
(Pesquisador (Edital nº 1 - MAST, publicado no DOU de 10 de outubro
de 2023; Edital IBICT nº 1, publicado no DOU de 10 de outubro de
2023; Edital de Concurso
Nível Superior
54
.
Público nº 1 -CEMADEN/MCTI, publicado no DOU de 9 de outubro de 2023;
Edital nº 1 - CETENE, publicado no DOU de 10 de outubro de 2023); Edital
INT/MCTI nº 1, publicado no DOU de 10 de outubro de 2023; Edital nº 2 -
SEI/CETEM, publicado no DOU de 10 de outubro de 2023; Edital INMA nº 1,
publicado no DOU de 10 de outubro de 2023; Edital nº 1 - LNCC, publicado
no DOU de 10 de outubro de 2023;
.
.Edital nº 1 - CTI, publicado no DOU de 9 de outubro de 2023; Edital nº 2 - INPE,
publicado no DOU de 9 de outubro de 2023; Edital nº 1 - ON, publicado no DOU
de 10 de outubro de 2023; Edital nº 1/2023 - CBPF, publicado no DOU de 10 de
outubro de 2023; Edital nº 1 - INPA/MCTI, publicado no DOU de 10 de outubro
de 2023; e Edital nº 1/2023 - LNA, publicado no DOU de 10 de outubro de
2023)
.
.
.
Tecnologista
(Edital nº 2 - MAST, publicado no DOU de 10 de outubro de 2023;
Edital IBICT nº 2, publicado no DOU de 10 de outubro de
2023; Edital de Concurso Público nº 2 - CEMADEN/MCTI, publicado no
DOU de 9 de
Nível Superior
61
.
outubro de 2023; Edital nº 1 - CETENE, publicado no DOU de 10 de outubro
de 2023); Edital INT/MCTI nº 1, publicado no DOU de 10 de outubro de 2023;
Edital nº 2 - SEI/CETEM, publicado no DOU de 10 de outubro de 2023; Edital
INMA nº 1, publicado no DOU de 10 de outubro de
2023; Edital nº 2 - LNCC, publicado no DOU de 10 de outubro de
. .
.2023; Edital nº 1 - INPE, publicado no DOU de 9 de outubro de 2023; Edital nº
2 - ON, publicado no DOU de 10 de outubro de 2023; Edital nº 2/2023 - CBPF,
publicado no DOU de 10 de outubro de 2023; Edital nº 1 - INPA/MCTI, publicado
no DOU de 10 de outubro de 2023; e Edital nº 2/2023 - LNA, publicado no DOU
de 10 de outubro de 2023)
.
.
. .Total
.155
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ
PORTARIA SPU-AP/MGI Nº 10.148, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO AMAPÁ, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo uso da subdelegação de competência contida no
art. 5º, Inciso XI, da Portaria nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o
disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova
redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, e de acordo com
os elementos que integram o Processo nº 19739.059030/2025-92, resolve:
Art. 1º Autorizar o Município de Macapá, cadastrado sob o CNPJ nº
**.*95.766/0001-**, a realizar obras de drenagem do canal do Beirol, município de
Macapá/AP, visando proporcionar a melhoria do fluxo de água neste curso d'água e,
principalmente, eliminar situações de alagamentos, devido a precipitação intensa em
horário de maré máxima no Rio Amazonas. A obra a ser realizada está inserida em área
caracterizada como terrenos de marinha e seus acrescidos, classificada como bem de uso
comum do povo, conforme memorial descritivo (54832861), com área de 89.444,94 m².
Art. 2º O prazo da presente Autorização será de 36 (trinta e seis) meses,
contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 3º A Autorização se dá em caráter precário, podendo ser revogada a
qualquer tempo, antes a necessidades da Administração ou à inobservância dos termos da
presente autorização.
Art. 4º A execução da obra e a sua manutenção estão condicionadas à garantia
de livre e franco acesso à área e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas,
ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos,
pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à
regularidade da obra.
Art. 5º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explicita ou implicitamente, decorrentes desta autorização e da legislação
pertinente, devendo ser observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei
nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da
vegetação nativa e das Áreas de Preservação Permanente, e o disposto no Guia de
Diretrizes de Prevenção e Proteção à Erosão Costeira.
Art. 6º A autorização de obra a que se refere esta Portaria, não implica a
constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando
obrigação à União quanto a indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias
realizadas;
Art. 7º Responderá o Outorgado, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência das obras de que
trata esta Portaria.
Art. 8º O descumprimento de quaisquer das condições contidas no presente
instrumento, ensejará a revogação da presente autorização, sem necessidade de prévio
aviso ou outro qualquer procedimento.
Art. 9º A responsabilidade pela demolição/remoção da obra também é do
interessado quando: representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente; não
cumprir mais a sua finalidade urbanística e social, nos termos da Portaria autorizativa, ou,
na hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à União.
Art. 10. O ônus da referida obra será de responsabilidade do Município de
Macapá, o qual será ainda responsável pela manutenção preventiva e corretiva das
estruturas e equipamentos instalados com base na autorização ora concedida.
Art. 11. A SPU/AP realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da
autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições
impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam
condicionados nos autos do processo em epígrafe. Poderá haver a aplicação de multas e
responsabilidade criminal caso, uma vez interrompida a obra, ela venha trazer danos não
passíveis de reversão ao meio ambiente;
Art. 12. Durante o período de execução de obras a que se refere o art. 1º, fica
o Município de Macapá, obrigado a fixar na área em que será realizada a obra e em local
visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria
do Patrimônio da União (SPU), de acordo com a Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de
2000, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM
OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA A SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS";
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIELY GONÇALVES DE ANDRADE

                            

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