DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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124
Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMA
0035 - Programa de Gestão e Manutenção das Empresas Estatais Federais
28.000.000
.TOTAL GERAL
28.000.000
QUADRO SÍNTESE POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
46202 - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV
28.000.000
.TOTAL GERAL
28.000.000
QUADRO SÍNTESE POR FONTE E GRUPOS DE DESPESAS
1495 - Recursos do Orçamento de Investimento
28.000.000
.TOTAL GERAL
28.000.000
ÓRGÃO: 46000 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
UNIDADE: 46202 - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO
09 - Previdência Social
28.000.000
.TOTAL GERAL
28.000.000
QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO
122 - Administração Geral
28.000.000
.TOTAL GERAL
28.000.000
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
09 - Previdência Social
28.000.000
122- Administração Geral
28.000.000
.TOTAL GERAL
28.000.000
QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMA
0035 - Programa de Gestão e Manutenção das Empresas Estatais Federais
28.000.000
.TOTAL GERAL
28.000.000
QUADRO SÍNTESE POR FONTE E GRUPOS DE DESPESAS
1495 - Recursos do Orçamento de Investimento
28.000.000
.TOTAL GERAL
28.000.000
ÓRGÃO: 46000 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
UNIDADE: 46202 - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.FUNCIONAL
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0035
Programa de Gestão e Manutenção das Empresas Estatais Federais
28.000.000
.At i v i d a d e s
09 122
0035 4101
Manutenção e Adequação de Bens Imóveis
24.300.000
09 122
0035 4101 0001
Manutenção e Adequação de Bens Imóveis - Nacional
24.300.000
I
4-
INV
2
90
0
1495
24.300.000
09 122
0035 4102
Manutenção e Adequação de Bens Móveis, Veículos,
Máquinas e Equipamentos
3.700.000
09 122
0035 4102 0001
Manutenção e Adequação de Bens Móveis, Veículos,
Máquinas e Equipamentos - Nacional
3.700.000
.
.
.
.I
.4-
INV
.2
.90
.0
.1495
3.700.000
.TOTAL - INVESTIMENTOS
28.000.000
PORTARIA MGI Nº 10.179, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA
DE ESTADO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 5º
da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, na Instrução Normativa nº 1, de 27 de
agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital do Ministério da Economia, e no processo nº 10199.000368/2025-18, resolve:
Art. 1º Autorizar o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de quarenta pessoas para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º,
inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para
desenvolver atividades técnicas especializadas em áreas específicas e consideradas
prestação de serviço público relevante, no âmbito da Comissão Especial dos ex-
Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria será realizado
mediante a utilização do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera do Concurso
Público Nacional Unificado - CPNU, nos termos da Portaria MGI nº 4.567, de 17 de junho de
2025, e será sujeito à ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial da União.
§ 1º Esgotada a lista de candidatos constante do Banco de Candidatos
Aprovados em Lista de Espera, e persistindo vagas não preenchidas, fica o Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, autorizado a realizar processo seletivo
simplificado, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
§ 2º Caberá ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em
processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos
no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até quatro anos,
prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº
8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas
necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º
desta Portaria.
Art. 4º O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, definirá
a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com a
importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e o Decreto
nº 12.570, de 31 de julho de 2025.
Art. 5º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria
correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de
Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", uma vez que visam à substituição de
servidores, nos termos do inciso I do § 2º do art. 124 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2025, LDO 2025, Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
.
.Função
.Qtd
.
.Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual
.40
.
.T OT A L
.40
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