DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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126
Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.300, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Xapuri-AC, para execução de ações de Proteção e
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a
delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º
12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no
Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Xapuri-AC, no valor de
R$ 1.247.004,00 (um milhão, duzentos e quarenta e sete mil quatro reais), para a execução
de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo
Sei n.º 59053.016372/2024-61.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE002288, Programa de
Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG:
530012.
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela
única e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do
Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência,
nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.334, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Dom Eliseu-PA, para execução de ações
de Proteção e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a
delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º
12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no
Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Dom Eliseu-PA no valor de R$ 653.847,00 (seiscentos e cinquenta e três mil oitocentos e
quarenta e sete reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º
59052.037192/2025-11.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a
natureza emergencial e
as ações
a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações
ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento
do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.341, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a
delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º
12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no
Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município
de Braço do Trombudo-SC até 03/06/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 4037, de 03 de dezembro
de 2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está
contida no processo administrativo n.º 59053.014371/2024-81.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.342, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Glaucilândia-MG, para execução
de ações de
Proteção e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a
delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º
12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no
Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Glaucilândia-MG, no
valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), para a execução de ações de Recuperação,
descritas
no 
Plano
de
Trabalho
aprovado 
e
contido
no
processo 
Sei
n.º
59053.021312/2025-41.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2025NE000553, Programa de
Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG:
530012
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela
única e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do
Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência,
nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.349, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .PR
.Altônia
.Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
.203
.31/10/2025 .59051.044996/2025-79
. .PR
.Alvorada do Sul
.Granizo 
-
1.3.2.1.3
.607
.06/11/2025 .59051.045006/2025-10
. .PR
.Bom Sucesso
.Vendaval 
-
1.3.2.1.5
.194
.07/11/2025 .59051.045267/2025-30
. .PR
.Califórnia
.Granizo 
-
1.3.2.1.3
.284
.07/11/2025 .59051.045167/2025-11
. .PR
.Cambira
.Granizo 
-
1.3.2.1.3
.332
.07/11/2025 .59051.045177/2025-49
. .PR
.Planalto
.Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
.5707
.06/11/2025 .59051.045178/2025-93
. .PR
.Quinta do Sol
.Vendaval 
-
1.3.2.1.5
.098
.06/11/2025 .59051.045247/2025-69
. .SC .São Francisco do
Sul
.Erosão
Costeira/Marinha
- 1.1.4.1.0
.5.138
.10/10/2025 .59051.045047/2025-14
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.350, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .BA
.Gavião
.Estiagem -
1.4.1.1.0
.86
.14/10/2025 .59051.045176/2025-02
. .BA
.Iaçu
.Estiagem -
1.4.1.1.0
.60
.31/10/2025 .59051.045173/2025-61
. .BA
.Retirolândia
.Estiagem -
1.4.1.1.0
.250
.09/10/2025 .59051.044990/2025-00
. .MA .Jenipapo 
dos
Vieiras
.Estiagem -
1.4.1.1.0
.14
.03/11/2025 .59051.044964/2025-73
. .PB
.Catingueira
.Estiagem -
1.4.1.1.0
.115
.29/10/2025 .59051.045127/2025-61
. .PB
.Lagoa Seca
.Estiagem -
1.4.1.1.0
.078
.27/10/2025 .59051.044989/2025-77
. .PB
.São 
José
de
Caiana
.Estiagem -
1.4.1.1.0
.014
.27/10/2025 .59051.044969/2025-04
. .PI
.Elesbão Veloso
.Seca 
-
1.4.1.2.0
.24.114
.29/09/2025 .59051.044705/2025-42
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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