DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 1.224, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 200ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 (vinte e
três) dias do mês de outubro do ano de 2025, após a apreciação do PROCESSO SEI/MJSP Nº
08020.006070/2018-82 e a análise do Estudo de Avaliação de Riscos (32854972), encaminhado
por meio do Ofício nº 24/2025/CESPORTOS-BA/CONPORTOS/MJ (32915604) e aprovado
conforme Parecer nº 11/2025/CESPORTOS-BA/CONPORTOS (32855112) e Ata da reunião
extraordinária da Cesportos-BA (32869299), após o saneamento das inconsistências apontadas
anteriormente por meio da Informação nº 12/2025/COLEG-CONP/CONPORTOS (32315885)
deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº
53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária DOW BRASIL INDÚSTRIA E CO M É R C I O
DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. - CNPJ Nº 60.435.351/0017-14, também analisado e aprovado
no âmbito da Comissão Estadual; e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual
de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado da Bahia (Cesportos-
BA) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/Ministério da Justiça Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/Ministério dos Portos e Aeroportos
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO Nº 1.225, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 200ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 (vinte
e três) dias do mês de outubro do ano de 2025, após a apreciação do PROCESSO SEI/MJSP
Nº 08020.005524/2022-84 e a análise do Plano de Segurança Portuária (32140896),
encaminhado por meio do Despacho nº 23/2025/CESPORTOS-PR/CONPORTOS (32710367)
e aprovados
conforme PARECER
32/2025/CESPORTOS-PR/CONPORTOS (32612782)
e
PARECER TÉCNICO DE INSPEÇÃO (32710276), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP) (32140896), de que trata
a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária CAP
ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA SPE S/A - CNPJ Nº 23.105.326/0001-89, também analisado e
aprovado no âmbito da Comissão Estadual;
b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário
Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração Nº 29/2025, de
que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa CAP
ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA SPE S/A - CNPJ Nº 23.105.326/0001-89, por cumprir as
disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de
Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de
Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e
c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência
Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da
Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do
Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis do Estado do Paraná (Cesportos-PR) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/Ministério da Justiça Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/Ministério dos Portos e Aeroportos
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO Nº 1.227, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 200ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 (vinte e
três) dias do mês de outubro do ano de 2025, após a apreciação do PROCESSO SEI/MJSP Nº
08020.011406/2023-96 e a análise do Plano de Segurança Portuária (32446079), encaminhado
por meio do Ofício nº 163/2025/CESPORTOS-PA/CONPORTOS/MJ (32736654) e aprovado
conforme Parecer nº 7/2025/CESPORTOS-PA/CONPORTOS (32200934), e Parecer Técnico de
Inspeção em 2ª Etapa (32259325), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº
53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO
S/A - CNPJ Nº 03.987.364/0011-77, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão
Estadual;
b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário
Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração Nº 30/2025, de que
trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa ATEM'S
DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - CNPJ Nº 03.987.364/0011-77, por cumprir as disposições
do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações
Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado
pela Conportos; e
c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de
Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização
Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à
Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias
Navegáveis do Estado do Pará (Cesportos-PA) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/Ministério da Justiça Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/Ministério dos Portos e Aeroportos
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS
DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS
NO AMBIENTE DIGITAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.204, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Kirby Air Riders (Estados Unidos da América - 2025)
Título Original: Kirby Air Riders
Produtor(es)/Criador(es): Nintendo of America
Distribuidor(es): Nintendo of America
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Contém: violência fantasiosa
Processo: 08017.001236/2025-52
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.205, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Titãs - Temporadas 2, 3 e 4 (Estados Unidos da América - 2019)
Título Original: Titans - Seasons 2, 3 and 4
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Carol Banker, Boris Mojsovski, Nick Copus
Produtor(es)/Criador(es): Greg Berlanti, Tom Flores, Akiva Goldsman
Distribuidor(es): Netflix, Max
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: conteúdo sexual, drogas e violência extrema
Processo: 08017.001981/2024-11
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.206, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: UFL (Chipre - 2025)
Título Original: UFL
Produtor(es)/Criador(es): XTEN Limited
Distribuidor(es): XTEN Limited
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.002407/2025-61
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.207, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Angel's Egg (Japão - 1985)
Título Original: Angel's Egg
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Mamoru Oshii
Produtor(es)/Criador(es): Tatsumi Yamashita, Hideo Ogata
Distribuidor(es): Sato Company
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: temas sensíveis e violência
Processo: 08017.002444/2025-79
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.208, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Minha Cuba, Minha Cuba, Minha Máxima Cuba (Brasil - 2025)
Título Original: Minha Cuba, Minha Cuba, Minha Máxima Cuba
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Julival Araujo Goes
Produtor(es)/Criador(es): VPC Cinema Video Produções Artísticas e Distribuidora de Filmes Ltda.
Distribuidor(es): Abará Produção Audiovisual Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: conteúdo sexual, drogas lícitas e linguagem imprópria
Processo: 08017.002495/2025-09
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO

                            

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