DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 691.277
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0584965/2025.
Interessado: OKSANA UKKUEVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65,
incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 e Art. 234, incisos II e IV do Decreto nº
9.199/2017, art. 7, §2º da Portaria nº 623/2020.
Código: 691.106
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0584813/2025.
Interessado: ALI SHALHOUB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso
IV da Lei 13.445/2017, do Art. 233, §2º e Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em
vista que o interessado não apresentou os documentos constantes do Art. 51 e item 6 do
Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 690.925
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0584695/2025.
Interessado: REINALDA IBANEZ ALMEIDA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 67 da Lei
nº 13.445/2017; arts. 221 e 239, inciso II III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não
apresentou os documentos constantes dos itens 5, 6 e 8 Anexo II da Portaria 623/2020.
Código: 690.680
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0584495/2025.
Interessada: DANIELA VIDA SISCO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 67 da Lei
nº 13.445/2017, do Art. 239 inciso III do Decreto 9.199/2017 e que a requerente não
apresentou os documentos constantes do item 6 do Anexo II da Portaria 623/2020.
Código: 690.578
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0584417/2025.
Interessado: RASHA KHAROB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos
II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em
vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos Itens 5, 6, 8 e 9, Anexo
I da Portaria 623/2020.
Código: 690.299
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0584210/2025.
Interessado: ROSIMAR ATOCHA DE JESUS MARQUEZ MATUTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos
II, III, IV da Lei 13.445/2017; Arts. 221, 234, incisos II, III, IV, V do Decreto 9.199/2017, tendo em
vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos Arts. 5º, 56 e dos itens
4, 5, 6, 8, 9,10,11,12,13 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 690.249
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0584166/2025.
Interessado: ESMIRNA AMNERIS MARINO ARAGÓN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65,
incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 e Art. 234, incisos II, IV e V do Decreto nº
9.199/2017, art. 7, §2º da Portaria nº 623/2020.
Código: 690.157
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0584084/2025.
Interessado: MOUSTAFA AWALI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.65 da Lei nº
13.445/2017, do Art. 233, §2ºdo Decreto 9.199/2017 e do Art. 51 do Anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 690.021
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0583974/2025.
Interessado: ANGELA DANELAS MIGUEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso
IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a
interessada não apresentou os documentos constantes do item 6 do Anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 689.772
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0583791/2025.
Interessado: ALEJANDRA GONZALEZ ESPINOSA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos
III, IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos III, IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a
interessada não apresentou os documentos constante no Art. 5º e Anexo I, Itens 5,13 do Anexo
I da Portaria 623/2020.
Código: 689.767
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0583786/2025.
Interessado: JANET KAMAL FALTAS IBRAHIM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos
II, III, IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III, IV, V do Decreto 9.199/2017; tendo em vista
que o interessado não apresentou os documentos constantes dos Arts. 5°, 56 e dos itens 4, 5,
6, 8, 13 do Anexo I da Portaria 623/2020.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA DA 349ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
Dia: 12/11/2025
Presidente: Gustavo Augusto Freitas de Lima
Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira
Foi distribuído por prevenção nos termos do artigo nº 216 do Regimento
Interno do Cade o seguinte feito.
1. Recurso Voluntário nº 08700.011932/2025-69
Recorrente: Liga Forte União do Futebol Brasileiro (LFU).
Advogados: Olavo Zago Chinaglia, Beatriz Catto Ribeiro de Castro, Barbara
Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão e outros.
Interessados: América Futebol Clube S.A.F. (América); Associação Chapecoense
de Futebol (Chapecoense); Atlético Clube Goianiense (Atlético Goianiense); Avaí Futebol
Clube (Avaí); Brusque Futebol Clube (Brusque); Ceará Sporting Club (Ceará); Centro
Sportivo Alagoano - CSA (CSA); Club Athletico Paranaense (Athletico Paranaense); Clube de
Regatas Brasil - CRB (CRB); Clube Náutico Capibaribe (Náutico); Coritiba Sociedade Anônima
do Futebol (Coritiba); Criciúma Esporte Clube (Criciúma); Cruzeiro Esporte Clube -
Sociedade Anônima de Futebol (Cruzeiro); Cuiabá Esporte Clube S.A.F. (Cuiabá); Esporte
Clube Juventude (Juventude); Figueirense Futebol Clube S.A.F. (Figueirense); Fluminense
Football Club (Fluminense); Fortaleza Esporte Clube (Fortaleza); Goiás Esporte Clube
(Goiás); Londrina Esporte Clube (Londrina); Operário Ferroviário Esporte Clube (Operário);
S.A.F. Botafogo (Botafogo); Sport Club do Recife (Sport); Sport Club Internacional
(Internacional); Tombense Futebol Clube (Tombense); Vasco da Gama Sociedade Anônima
do Futebol (Vasco); Vila Nova Futebol Clube (Vila Nova); Life Capital Partners.
Advogados: Olavo Zago Chinaglia, Beatriz Catto Ribeiro de Castro, Barbara
Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, André de Queiroz Monteiro Jales e Hélio Lucena
Barbosa Filho, Gabriel Nogueira Dias, Raquel Bezerra Cândido, Leonardo Peixoto Barbosa,
Victor Santos Rufino, Victor Cavalcanti Couto, Manuela Lian Liebentritt Braga, Monique
Herwig e outros.
Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS SG DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 1.519 - Ato de Concentração nº 08700.010880/2025-11. Partes: TRX Real Estate Fundo
de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Ltda. e Hire Capital Ltda. Advogados:
Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Fabianna Morselli, Roberto Potter, Tiago Cortez, Marcelo
Laplane e Renata Foizer. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.520 - Ato de Concentração nº 08700.011111/2025-22. Requerentes: Mercury Pharma
Group Limited, Actelion Pharmaceuticals Ltd. Advogados: Daniel Costa Rebello e Gabriela
Leão Ferreira Alves de Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.521 - Ato de Concentração nº 08700.011063/2025-72. Partes: Banco Safra S.A.,
Pitangueira S.A. e Klabin S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme
Misale, Matheus Carvalho Silva, Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e Julia Krein. Decido
pela aprovação sem restrições.
Nº 1.525 - Ato de Concentração nº 08700.011216/2025-81. Partes: Guardian Real Estate
Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada (GARE11) e Atacadão S.A.
Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis, Marcela Abras Lorenzetti e Antônio
de Azevedo. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.526 - Ato de Concentração nº 08700.011240/2025-11. Requerentes: Mori Energia
Holding S.A. e Cemig Soluções Inteligentes em Energia S.A. - Cemig SIM. Advogados: Daniel
Oliveira Andreoli, Karina Rezende, Patricia Bandouk Carvalho, Leonardo Mansur Lunardi
Danesi e Vinicyus dos Santos Dantas. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.528 - Ato de Concentração nº 08700.011349/2025-58. Requerentes: Eden
Empreendimentos e Participações S.A. e EDP Transmissão Litoral Sul S.A. Advogados:
Renata Zuccolo, Renata Caied, Fernanda Hormung Victor, Luis Nagalli, Rodrigo França
Vianna e Stella Maria Margarita La Regina. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.529 - Ato de Concentração nº 08700.011373/2025-97. Requerentes: BTG Pactual
Logística Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada e Capitânia Logística
Fundo de Investimentos Imobiliários - FII. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno e
Roberto Potter. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.530 - Ato de Concentração nº 08700.011631/2025-35. Partes: Usina Solar Thopen SPE 89
Ltda., Solar Paraná GD Participações S.A., Copel Serviços S.A., Companhia Paranaense de Energia
- Copel e Sistechne Participações Societárias Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno,
Roberto Potter, Isadora Telli e Álvaro Rossini. Decido pela aprovação sem restrições.
FELIPE NEIVA MUNDIM
Superintendente-Geral
Substituto
DESPACHOS SG DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 1.531 - Ato de Concentração nº 08700.011497/2025-72. Requerentes: Rio Tinto plc, Rio
Tinto Chile Tres SpA, Empresa Nacional de Minería e Enami Litio SpA. Advogados: Tito
Amaral de Andrade, Ana Bátia Glenk e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.532 - Ato de Concentração nº 08700.011303/2025-39. Requerentes: Ball Aerosol
Packaging Europe S.A.S. e Trivium Packaging Group France S.A.S. Advogados: Leonor
Cordovil, Karen Ruback, João Pedro Novazzi e Otávio Augusto Andrade Santos. Decido pela
aprovação sem restrições.
Nº 1.534 - Ato de Concentração nº 08700.011384/2025-77. Requerentes: Safra Crédito,
Financiamento e Investimento S.A., Duratex Florestal Ltda. e Cambuí Florestal S.A..
Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale, Fernanda Romero, Sérgio
Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira e Marina Lissa Oda Horita. Decido pela
aprovação sem restrições.
FELIPE NEIVA MUNDIM
Superintendente-Geral
Substituto

                            

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