DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111400143
143
Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MME Nº 881, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Divulga, para Consulta Pública, a minuta de Portaria
Normativa que institui o Referencial Básico para
Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à
Promoção do Trabalho Digno e Decente, bem como
o texto do referido Referencial, com vistas a colher
subsídios e contribuições para o aprimoramento de
ambos os instrumentos.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 9º do Decreto
nº 10.411, de 30 de junho de 2020, no art. 27, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de
abril de 2024, e o que consta do Processo nº 48390.000048/2025-64, resolve:
Art. 1º Ficam submetidos à Consulta Pública, a minuta de Portaria Normativa
que institui o Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à
Promoção do Trabalho Digno e Decente , bem como o texto do referido Referencial, com
vistas a
colher subsídios e contribuições
para o aprimoramento de
ambos os
instrumentos.
Parágrafo
único.
Os
documentos e
as
informações
pertinentes
estarão
disponíveis no Portal de Consultas Públicas do Ministério de Minas e Energia, no endereço
eletrônico https://consultas-publicas.mme.gov.br/home, bem como no Portal Eletrônico
Participa + Brasil, no endereço eletrônico https://www.gov.br/participamaisbrasil/pagina-
inicial.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de
que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio dos
citados Portais, pelo prazo de trinta dias, contados da data de publicação desta Portaria e
da divulgação no sítio eletrônico deste Órgão.
Parágrafo único. Na contagem do prazo referido no caput exclui-se da
contagem o dia do começo e inclui-se o do vencimento, nos termos da legislação
vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
ANEXO
PORTARIA NORMATIVA MME Nº , DE DE DE 2025
Institui 
o
Referencial 
Básico
para 
Mineração
Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção
do Trabalho Digno e Decente, com vistas à promoção
de ações ambientais, sociais e de governança.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, tendo em
vista o disposto no Anexo I, art. 1º, incisos VI, VII e VIII do Decreto nº 11.492, de 17 de
abril de 2023, e o que consta do Processo nº 48390.000048/2025-65, resolve:
Art. 1º Fica instituído o
Referencial Básico para Mineração Brasileira
Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente.
Art. 2º O Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas
Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente tem por finalidade estabelecer princípios
e parâmetros orientadores para o setor público e privado, estruturado nos eixos
Ambiental, Social e de Governança, além da legislação ambiental e mineral.
Art. 3º O Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas
Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente constitui referência para as políticas
públicas, programas, ações e instrumentos de fomento à mineração responsável, sendo
orientador para as ações estatais e indicativo, em caráter não vinculante paras as
empresas, entidade e demais partes interessadas envolvidas com a atividade minerária,
sem prejuízos das competências legais dos órgãos reguladores.
Art. 4º Fica instituído o Programa Nacional da Mineração Sustentável com a
finalidade de induzir, apoiar e monitorar a implementação do Referencial Básico para
Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e
Decente.
Art. 5º O Programa Nacional da Mineração Sustentável tem como objetivo geral
atuar como catalisador institucional e técnico para que os atores relacionados ao setor
mineral consigam implementar as estratégias necessárias ao cumprimento do Referencial
Básico para Mineração Brasileira Sustentável, promovendo uma governança mais robusta,
inclusiva e alinhada aos compromissos socioambientais do País.
Art. 6º O Programa Nacional da Mineração Sustentável será estruturado em
três frentes de atuação:
I - Apoio Técnico e Regulatório, com foco na criação de instrumentos
orientadores e de incentivo à adoção voluntária das boas práticas;
II - Fomento de Condições Estruturantes, com ações coordenadas de políticas
públicas integradas e instrumentos econômicos, financeiros e institucionais, conforme o
porte, o estágio tecnológico e o contexto territorial dos empreendimentos; e
III - Articulação Institucional e Capacitação, com iniciativas voltadas à promoção
da cultura da mineração sustentável, ao engajamento de partes interessadas e  à
qualificação de agentes públicos, privados e sociais.
Art. 7º Caberá ao Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração
- DDSM, da Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral,
coordenar a implementação, o acompanhamento e a avaliação do Programa, assegurando,
sempre que possível, a participação de representantes do setor produtivo e da sociedade
civil.
Art. 8º Ato específico da autoridade máxima da Secretaria Nacional de
Geologia, Mineração e Transformação Mineral disporá sobre o plano de trabalho e os
instrumentos necessários à operacionalização do Programa Nacional da Mineração
Sustentável.
Art. 9º O Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas
Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente será disponibilizado no site do
Ministério de Minas e Energia no prazo de até cinco dias úteis, contados da data de
publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 10 Compete à Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação
Mineral a atualização do Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas
Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente, sempre que cabível.
Art. 11 Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.545, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL,
resolve:
Processo nº 48500.003990/2025-90. Interessados: Companhia Hidroelétrica
São Patrício - Chesp (CNPJ nº 01.377.555/0001-10), Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE, EDP Transmissão Goiás S.A. - EDP GOIÁS, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Companhia Hidroelétrica
São Patrício - Chesp, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, e dá outras
providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N º 16.556, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.031038/2025-86. Interessado: Gran Sul Geração de Energia
Renovável Ltda., CNPJ nº 24.474.591/0001-05. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
fins de instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de
70 (setenta) metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Árvore Só
- Marmeleiro 2, circuito simples, 525 kV, com aproximadamente 6,6 km (seis mil e
seiscentos metros) de extensão, que interligará a Subestação Árvore Só à Subestação
Marmeleiro 2, localizadas no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande
do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N º 16.557, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.032010/2025-66. Interessado: Ventos de Santo Inocêncio
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 43.197.378/0001-30. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, área
de terra de 40 (quarenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de
Transmissão SE EOL Tianguá III - SE Ibiapina II, circuito simples, 230 kV, com
aproximadamente 12,1 km (doze mil e cem metros) de extensão, que interligará a
Subestação EOL Tianguá III à Subestação Ibiapina II, localizada nos municípios de Ubajara
e Tianguá, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N º 16.558, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.031158/2025-83. Interessado: RGE Sul Distribuidora de
Energia S.A. - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de
aproximadamente 2.278 (dois mil, duzentos e setenta e oito) metros quadrados necessária
à implantação da Subestação 69 kV São Luiz Gonzaga 2, localizada no município de São Luiz
Gonzaga, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e se
encontra disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.559, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.031992/2025-79. Interessado: Companhia Paulista de Força
e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Alterar o Anexo da Resolução
Autorizativa nº 15.723, de 10 de dezembro de 2024, que trata da declaração de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de
Força e Luz - CPFL Paulista, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição
138 kV Ramal Jacto, localizada no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.560, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo 
nº: 
48500.905370/2023-23. 
Interessado:
EDP 
Espírito 
Santo
Distribuição de Energia S.A., CNPJ nº 28.152.650/0001-71. Objeto: Alterar a Resolução
Autorizativa nº 14.926, de 17 de outubro de 2023, que trata da declaração de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo
Distribuição de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição
138 kV Ramal Soturno, localizada no estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução
consta
dos
autos
e 
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.561, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.901422/2023-92. Interessado:
Verde Transmissão de
Energia S.A., CNPJ nº 44.323.802/0001-08. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº
14.218, de 4 de abril de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição
de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., a área de terra
necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da
Linha de Transmissão 345 kV Pirapora 2 - Três Marias C1, na Subestação Buritizeiro 3,
localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.564, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.029636/2025-95. Interessado: Copel Distribuição S.A. -
COPEL-DIS, CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: declara de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. - COPEL-DIS, as
áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o
seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Posto Fiscal - Porto de Paranaguá, na
Subestação APPA, localizada no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.331, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.007663/2025-15 e 48500.008057/2025-17, decide:
(i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto ESB
Engenharia Ltda., cadastrada sob o CNPJ 26.932.738/0001-80, em face ao Despacho nº
2.076, de 10 de julho de 2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões
e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, que selecionou o Projeto Básico da
Usina Hidrelétrica - UHE Santo Antônio, apresentado pela empresa Santo Antônio do Pinhal
Energia Elétrica S.A., CNPJ nº 19.901.158/0001-60.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

Fechar