DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 18.204, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.043728/2025-38, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SP1498 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 18.211, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.037356/2025-19, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD MA0212 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 18.215, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.032282/2025-16, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo elevado CIAD MG0653 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 18.225, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.048764/2025-98, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD GO0417 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 4º da Portaria nº 18.123/SIA, de 28 de outubro de 2025, publicada no
Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2025, Seção 1, página 122, onde se lê: "Fica
revogada a Portaria nº 12.736/SIA, de 1º de setembro de 2023,...", leia-se: "Fica revogada
a Portaria nº 12.376/SIA, de 1º de setembro de 2023,...".
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 18.240, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.011680/2025-99, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária JIREH AEROAGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº
62.550.507/0001-76, com sede social em Itambaracá (PR), detentora do Cadastro de
Aeroagrícola - CDAG nº 2025-10-00WS-09, emitido em 14 de outubro de 2025.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 18.236, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que
lhes conferem o art. 10, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro
de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC
nº135 e 136, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que
consta do processo nº 00066.008638/2025-91, resolve:
Art. 1º Tornar pública a Revisão 02 do Certificado de Operador Aéreo - COA
2013-10-00AV-03-02, emitido em 10 de novembro de 2025, em favor da sociedade
empresária AEROTUR TAXI AEREO LTDA., CNPJ nº 13.304.516/0001-71.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS
PORTARIA Nº 18.249, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A 
SUPERINTENDENTE 
DE 
ACOMPANHAMENTO
DE 
SERVIÇOS 
AÉREOS
SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32, XXIX, do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei
nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022,
e considerando o que consta do processo nº 00058.064670/2025-55, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa estrangeira AIR TRANSAT A.T. INC. DO BRASIL,
companhia de transporte aéreo devidamente constituída e existente de acordo com as leis
do
Canadá, CNPJ
nº 61.344.265/0001-00,
a
operar serviço
de transporte
aéreo
internacional regular com origem e/ou destino no Brasil, nas condições aprovadas pela
ANAC e com fundamento no art. 205 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que
dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LAÍS MACEDO FACÓ ALENCAR
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL
PORTARIA Nº 18.195, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.
16 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 41-A
do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e
considerando o que consta do processo nº 00058.092587/2025-76, resolve:
Art. 1º Aprovar a extensão das prerrogativas do credenciamento do Mecânico de
Manutenção Aeronáutica - MMA Examinador do senhor DOMINGOS DA SILVA RIBEIRO,
detentor do CANAC nº 492538, conforme previsto na seção 5.4 da Instrução Suplementar nº
183-003.
Art. 2º O examinador credenciado fica sujeito às restrições definidas na seção
5.4.6.5 da IS nº 183-003.
Parágrafo único. As habilitações técnicas associadas ao credenciamento do
examinador são: Célula - CEL e Grupo Motopropulsor - GMP.
Art. 3º O credenciamento, com a extensão de prerrogativas ora concedida, é válido
até o dia 05 de novembro de 2028.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
PORTARIA Nº 18.221, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhes conferem
o art. 16 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no
art. 41-A do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016,
e considerando o que consta do processo nº 00058.085605/2025-63, resolve:
Art. 1º Aprovar a extensão das prerrogativas do credenciamento do Mecânico
de Manutenção Aeronáutica - MMA Examinador do senhor CLODOALDO JOSÉ RIBEIRO,
detentor do CANAC nº 241589, conforme previsto na seção 5.4 da Instrução Suplementar
nº 183-003.
Art. 2º O examinador credenciado fica sujeito às restrições definidas na seção
5.4.6.5 da IS nº 183-003.
Parágrafo único. As habilitações técnicas associadas ao credenciamento do
examinador são: Aviônico - AVI, Célula - CEL e Grupo Motopropulsor - GMP.
Art. 3º O credenciamento, com a extensão de prerrogativas ora concedida, é
válido até o dia 10 de novembro de 2028.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
PORTARIA Nº 18.222, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 16 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no
art. 41-A do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016,
e considerando o que consta do processo nº 00058.085489/2025-82, resolve:
Art. 1º Aprovar a extensão das prerrogativas do credenciamento do Mecânico
de Manutenção Aeronáutica - MMA Examinador do senhor EVERTON ANÁLIO DA MOTA,
detentor do CANAC nº 139623, conforme previsto na seção 5.4 da Instrução Suplementar
nº 183-003.
Art. 2º O examinador credenciado fica sujeito às restrições definidas na seção
5.4.6.5 da IS nº 183-003.
Parágrafo único. As habilitações técnicas associadas ao credenciamento do
examinador são: Aviônico - AVI, Célula - CEL e Grupo Motopropulsor - GMP.
Art. 3º O credenciamento, com a extensão de prerrogativas ora concedida, é
válido até o dia 10 de novembro de 2028.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
DELIBERAÇÃO PAS Nº 29/GREBL/SFC, DE 4 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 50300.019505/2022-55. Fiscalizado: CHARLES A. R. ABDON ME,
CNPJ: 18.154.006/0001-89. Objeto e Fundamento Legal:O GERENTE REGIONAL DE BELÉM
DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado
pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos
apurados no Processo nº 50300.019505/2022-55, consolidados no Parecer Técnico
Instrutório 47 (2094058), considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide:
pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 006237-5, em desfavor da EMPRESA CHA R L ES
A. R. ABDON ME, CNPJ 18.154.006/0001-89, aplicando a PENA DE MULTA PECUNIÁRIA no
Valor Total de R$262,50 (duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme
Valor final com aplicação da dosimetria obtido na Planilha de Dosimetria de Multas (SEI nº
2094076).
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
DELIBERAÇÃO PAS Nº 31/GREBL/SFC, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Processo nº 50300.018565/2022-51. Fiscalizado: COMPANHIA DE PORTOS E
HIDROVIAS DO ESTADO DO PARÁ - CPH, CNPJ: 05.452.160/0001-95. Objeto e Fundamento
Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,
em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no Processo nº 50300.018565/2022-51,
consolidados no Parecer Técnico Instrutório 34 (1913633), considerando os fatos contidos nos
autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 0057827, em desfavor da
COMPANHIA DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO PARÁ - CPH CNPJ: 05.452.160/0001-95,
aplicando a PENA DE MULTA PECUNIÁRIA no Valor Total de R$5.000,00 (cinco mil reais),
conforme Valor final com aplicação da dosimetria obtido na Planilha de Dosimetria de Multas
(SEI nº 1916066).
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA

                            

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