DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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164
Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
BIO MOEMA - COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA /
51.672.786/0001-24
25351.808451/2023-33 / 5054019
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS PARA
SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: -
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1492813257
--------------------------------------
ESSÊNCIA DO CORPO INSDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA / 19.788.412/0001-66
25351.490717/2020-34 / 4027538
ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
EMBALAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
FABRICAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
FRACIONAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
REEMBALAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE -
ENDEREÇO MATRIZ / 1488377251
--------------------------------------
DROGARIA NASCIMENTO LTDA / 23.115.922/0001-40
25351.690143/2015-35 / 7423085
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1491345250
--------------------------------------
KOMPASS MEDICAL LTDA / 51.810.526/0001-78
25351.022352/2024-42 / 8287183
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 1492842257
--------------------------------------
SMPF DROGARIA LTDA / 47.661.786/0001-51
25351.412890/2023-44 / 7083741
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 1445366258
--------------------------------------
FARMACIA SANTA CRUZ LTDA / 74.476.003/0001-32
25351.186959/2002-44 / 0023274
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: -
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1165290251
--------------------------------------
DROGARIA E PERFUMARIA ALFAVIDA DE CAMAMU LTDA / 61.479.131/0001-98
25351.139033/2025-56 / 5204363
COMÉRCIO: COSMÉTICOS, PERFUMES, PRODUTOS DE HIGIENE, CORRELATOS, ALIMENTOS
E PLANTAS MEDICINAIS (IN Nº 9/2009)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1493451251
--------------------------------------
COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA / 88.212.113/0107-50
25351.049664/2009-64 / 0583601
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES /
1493201255
--------------------------------------
B L C DANTAS LTDA / 05.205.069/0001-75
25351.032838/2003-64 / 0362398
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS ESTÉREIS: -
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES /
1492818259
--------------------------------------
MARIA C. AGUIAR - ME / 02.609.122/0001-05
25351.413957/2014-77 / 7233531
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES /
1492974251
--------------------------------------
RJ TRANSPORTES LTDA / 31.163.787/0001-36
25351.033243/2019-93 / 8177557
TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 1234183251
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.554, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento
das Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
ELIANE R BRITO COMERCIO / 04.998.164/0001-00
25351.396665/2014-62 / 7231558
70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 1443500259
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da cópia do ato público que originou a alteração solicitada. A
empresa deve
peticionar alteração
de endereço
conforme disposto
na RDC
nº
275/2019.
--------------------------------------
MACEDO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA / 52.583.588/0001-57
25351.709555/2023-66 / 5042849
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 1444323253
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019 ou outro
documento vigente emitido pela Vigilância Sanitária local que ateste a capacidade do
estabelecimento, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019, art. 3° da RDC n° 25/2011
e Lei nº 5.991/1973.
--------------------------------------
JAQUE´S FARMA LTDA / 13.823.506/0001-42
25351.064123/2013-71 / 0901094
70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 1443172251
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da cópia do ato público que originou a alteração solicitada. A empresa
deve peticionar alteração de endereço conforme disposto na RDC nº 275/2019.
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.555, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresa de Medicamentos e de Insumos
Farmacêuticos, constante no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de
maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
CHRIS MEDIC PRODUTOS HOSPITALARES E CIRURGICOS LTDA / 29.535.183/0001-21
25351.197736/2025-07 / 1420045
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1432260251
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.556, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria
n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e
restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
SANUSPHAR PESQUISA E DESENVOVIMENTO LTDA / 36.130.126/0001-28
25351.416081/2020-69 / 1238466
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 1492985252
--------------------------------------
OURO FINO SAUDE ANIMAL LTDA. / 57.624.462/0001-05
25351.194988/2002-80 / 1212062
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO VETERINÁRIO
EMBALAR: MEDICAMENTO VETERINÁRIO
EXPEDIR: MEDICAMENTO VETERINÁRIO
FABRICAR: MEDICAMENTO VETERINÁRIO
IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 1084368251
5ª DIRETORIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.516, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DA QUINTA DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.160 aliado ao art. 203,
inciso I do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada- RDC nº 585, de
10 de dezembro de 2021, e o artigo 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução - RE nº 1.245, de 28 de março de 2025, publicada
no DOU de 28 de abril de 2025, Seção 1, pág.141, conforme consta no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS
ANEXO
1. Empresa: Santos Brasil Logística S.A. - CNPJ 58.180.316/0001-92
Atividade: Recinto Alfandegado Processo SEI 25351.817420/2024-54
Ações de fiscalização: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Interdição parcial de estabelecimento, com suspensão da
atividade de armazenagem de "cargas soltas" ou "desovadas" de medicamentos e insumos
farmacêuticos, incluindo àqueles constantes da Portaria 344/1998.
Motivação: As irregularidades anteriormente verificadas foram sanadas.
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.530, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DA QUINTA DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 160, aliado ao art.203,
inciso I do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de
10 de dezembro de 2021, e pelo art. o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante do ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS
ANEXO
Empresa: Santos Brasil Logística S.A. - CNPJ 58.180.316/0015-98
Atividade: Armazém alfandegado
Processo SEI 25351.817420/2024-54
Ações de fiscalização: Interdição parcial de estabelecimento, com suspensão da atividade de
recebimento e armazenagem de medicamentos, insumos farmacêuticos e dispositivos
médicos.
Motivação: Conforme constatado em inspeção sanitária realizada no dia 03/12/2024 e
documentado no Relatório de Inspeção SEI nº 3431712 e Termo de interdição de
estabelecimento - Recinto Alfandegado nº 8/2025 SEI nº 3490176, bem como no Relatório de
Avaliação de Cumprimento de Exigência de Inspeção em Recinto Alfandegado SEI nº 3928456,
o estabelecimento não atende às Boas Práticas de Armazenagem: a área de armazenamento de
produtos sob fiscalização sanitária "desovados" (carga solta) não possui controle de
temperatura de forma a manter temperaturas não superiores a 30°C para medicamentos e
insumos farmacêuticos ativos e os dois termo-higrômetros para monitoramento da
temperatura que se encontram em pontos que não foram definidos com base em mapeamento
térmico, de forma a assegurar que representam as maiores temperaturas do local; a área de
inspeção de mercadorias não possui qualificação térmica de instalação e operação, não foram
apresentados procedimentos e registros que demonstrem o controle e segurança de tais
operações, bem como não há monitoramento do tempo de exposição dos produtos às
variações climáticas, de forma a assegurar que não representam risco à qualidade dos produtos
termolábeis; não há proteção contra as variações climáticas e intempéries nas áreas de
recepção e expedição dos produtos "desovados" (carga solta); infringindo: RDC 938/24 Art. 18,
§ 1º e § 7º, Art. 20, § 1º, Art. 21 e Art. 40 e seu parágrafo único; considerando o estabelecido
no Art. 7º, inciso XIV, da Lei 9782/99 e Art. 10, inciso XXXIII da Lei nº 6.437/1977.

                            

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