DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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181
Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.3.2.3. em pedidos de reexame interpostos por Roberto Ferreira Dias e Alex
Lial Marinho, esta Corte de Contas decidiu, mediante Acórdão 1.861/2024-TCU- Plenário,
negar provimento ao recurso do primeiro responsável e dar provimento ao recurso do
segundo, tornando insubsistente a multa que lhe fora imputada por meio do acórdão
recorrido, estando o processo, atualmente, com atestado de trânsito em julgado e com
exame para fins de encerramento.
9.3.3. quanto à execução do Contrato 59/2018, fimado entre o Ministério da
Saúde e a VTCLog:
9.3.3.1. no âmbito do processo de acompanhamento TC 037.065/2019-0, este
Tribunal verificou
que a empresa descumpriu
os termos contratados,
ao não
disponibilizar acesso ao Ministério da Saúde aos softwares de gestão de armazéns WMS
- Warehouse
Management System
e de gerenciamento
de transporte
TMS -
Transportation Management System, que seriam condições necessárias para fazer a
adequada gestão e fiscalização do contrato;
9.3.3.2. após promover audiências dos gestores acerca da irregularidade
descrita no item anterior, o TCU julgou o mérito, mediante Acórdão 1.161/2024-TCU-
Plenário, considerando revel Roberto Ferreira Dias, deixando, excepcionalmente, de
aplicar a multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992; acolhendo as razões de
justificativa de Katiane Rodrigues Torres; rejeitando as razões de justificativa de Tiago
Pontes Queiroz, Henrique da Cunha Mayrinck, Alex Lial Marinho, Ridauto Lucio
Fernandes e Fabiane Karwowski, deixando, excepcionalmente, de aplicar a multa
prevista no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992; e dando ciência ao Ministério da Saúde
que a Portaria GM/MS 78/2006 estava em desconformidade com os normativos
expedidos pelo órgão central do Sistema SISG que tratam da gestão e fiscalização de
contratos;
9.3.3.3. o processo TC 037.065/2019-0, após as devidas notificações, foi encerrado.
9.4. remeter cópia dos Acórdãos 1.179/2025-TCU-Plenário, 651/2023-TCU-
Plenário, 1.861/2024-TCU-Plenário e
1.161/2024-TCU-Plenário, acompanhados dos
respectivos relatórios e votos, ao Presidente do Senado Federal, para subsidiar as
informações aqui prestadas;
9.5. considerar a presente solicitação integralmente atendida, nos termos do
art. 17, incisos I e II, da Resolução-TCU 215/2008;
9.6. dar ciência desta deliberação ao Presidente do Senado Federal; e
9.7. arquivar o presente processo, com fundamento no art. 169, inciso II, do
Regimento Interno do TCU.
10. Ata n° 45/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 5/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
2598-45/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do
Rêgo (Presidente), Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Bruno Dantas (Relator), Jorge Oliveira,
Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2.599/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 029.074/2019-3.
1.1. Apenso: 023.599/2018-9
2. Grupo I - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Responsáveis: Carlos Henrique de Oliveira Poco (263.601.188-90); Celino
Ferreira
da Fonseca
(335.362.607-72);
Claudinei
Pires (091.127.038-85); Cleveland
Sampaio Lofrano (119.984.151-04); Cristiano Antonio Chehin (162.358.848-00); Fabio
Bonini Simoes de Lima (127.822.558-78); Flavio Cesar Romano de Assis (346.661.507-06);
José Alex Botelho de Oliva (311.806.807-82); Luiz Carlos Vendrame Junior (313.556.868-
73); Marcelo de Souza Ribeiro Alberto (296.707.298-23); Marcos Barreto Fernandes
(012.574.547-81); Marina Vivi Romero (396.979.478-13); N2o Tecnologia da Informação
Ltda. (10.671.554/0001-74); Paschoal Rodrigues (311.747.529-04); Sergio Pedro Gammaro
Junior (060.862.698-82)..
4. Órgão/Entidade: Autoridade Portuaria de Santos S.A.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da
Informação (AudTI).
8. Representação legal: Edilberto Nerry Petry (37.288/OAB-DF), representando
Marcos Barreto Fernandes; Valfrides Cesar Rodrigues (20855/OAB-SC), representando
Paschoal Rodrigues; Ana Claudia Jacon de Salvo (312.176/OAB-SP), Rogerio Braz
Mehanna Khamis (272.997/OAB-SP) e outros, representando Luiz Carlos Vendrame
Junior; Thais Diniz Coelho de Souza (40.974/OAB-DF), Renato Ferreira Moura Franco
(35464/OAB-DF), Jorge Ulisses Jacoby (6546/OAB-DF), Fernando Reolon (22885 OAB-DF),
Murilo Queiroz Melo Jacoby Fernandes (41796/OAB-DF), Ana Luiza Queiroz Melo Jacoby
Fernandes (51.623/OAB-DF) e outros, representando N2o Tecnologia da Informação
Ltda.; Edilberto Nerry Petry (37.288/OAB-DF), representando Cleveland Sampaio Lofrano;
Anderson Real Soares (230.306/OAB-SP), representando José Alex Botelho de Oliva;
Edilberto Nerry Petry (37.288/OAB-DF), representando Marina Vivi Romero; Jorge Ulisses
Jacoby Fernandes (6.546/OAB-DF), Murilo Queiroz Melo Jacoby Fernandes (46 . 7 9 6 / OA B -
DF), Jaques Fernando Reolon (22.885/OAB-DF), Ana Luiza Queiroz Melo Jacoby
Fernandes (51.623/OAB-DF) e outros, representando Carlos Henrique de Oliveira Poco;
Marco Aurelio Chagas Martorelli (131785/OAB-SP), Andre Kiyoshi Habe (2043 9 4 / OA B - S P )
e outros, representando Fabio Bonini Simoes de Lima; Arthur Luis Mendonca Rollo
(153.769/OAB-SP), Maria do Carmo Alvares de Almeida Mello Pasqualucci (138.9
81/OAB-SP) e outros, representando Claudinei Pires; Edilberto Nerry Petry (37.288/OAB-
DF), representando Flavio Cesar Romano de Assis; Diana Carolina Biseo Henriques
(387770/OAB-SP), Walfrido Jorge Warde Junior (139503/OAB-SP), Rafael Ramires Araújo
Valim (248606/OAB-SP), Guilherme Ferreira Coelho Lippi (309324/OAB-SP), Gustavo
Marinho de Carvalho (246900/OAB-SP) e outros, representando Cristiano Antonio
Chehin; Edilberto Nerry Petry (37.288/OAB-DF), representando Marcelo de Souza Ribeiro
Alberto; Edilberto Nerry Petry (37.288/OAB-DF), representando Sergio Pedro Gammaro
Junior; Marilia Gabriela Ferreira de Faria (21.834/OAB-DF), Henrique Gustavo Ribeiro
Jacome (17.354/OAB-DF) e outros, representando Celino Ferreira da Fonseca.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada por força do subitem 9.2 do Acórdão 2.888/2018-Plenário, em face de
indícios de ocorrência de débito e prática de irregularidades na execução do Contrato
DIPRE/39.2016, firmado entre a empresa N2O Tecnologia da Informação Ltda. e a então
Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp),
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. julgar irregulares, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III,
alíneas "b" e "c", § 2º, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma lei
e com os arts. 1º, inciso I, 209, incisos II e III, § 5º, 210 e 214, inciso III, do Regimento
Interno do TCU, as contas dos seguintes responsáveis e condená-los ao pagamento das
quantias a seguir especificadas, com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias, a contar das
notificações, para comprovarem, perante este Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do
Regimento Interno do TCU), o recolhimento das dívidas aos cofres da Autoridade
Portuária de Santos S.A., atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora,
calculados a partir das datas discriminadas até a data dos recolhimentos, na forma
prevista na legislação em vigor:
9.1.1. Irregularidade: ato antieconômico pela aquisição das licenças de
usuários do Sistema
Gescon (Achado III.1.2.1; OFB 1/2016, OFB
3/2016 e OS
5/2017):
9.1.1.1. Responsáveis solidários: Srs. José Alex Botelho de Oliva, Diretor-
Presidente; Cleveland Sampaio Lofrano (CPF: 119.984.151-04), Diretor de Operações
Logísticas; Marcelo de Souza Ribeiro Alberto (CPF 296.707.298-23); Luiz Carlos Vendrame
Júnior (CPF 313.556.868-73), Fiscal do Contrato; Paschoal Rodrigues (CPF: 311.747.529-
04), Superintendente de Tecnologia da Informação; e Claudinei Pires (CPF 091.127.038-
85), Gerente de Soluções de Sistemas:
. .Valor original (R$)
.Data da ocorrência
. .1.280.600,00
.30/4/2016
. .1.132.000,00
.10/6/2016
9.1.1.2. Responsáveis solidários: Srs. José
Alex Botelho de Oliva (CPF
311.806.807-82), Diretor-Presidente; Celino Ferreira da Fonseca (CPF 335.362.607-72),
Diretor de Operações Logísticas; Carlos Henrique de Oliveira Poço (CPF 263.601.188-90),
Superintendente de TI; Marcos Barreto Fernandes (CPF 012.574.547-81), Gerente de
Soluções de Sistemas; Flavio Cesar Romano de Assis (CPF: 346.661.507-06), Gerente de
Operação e Soluções de TI e Fiscal do Contrato; Marcelo de Souza Ribeiro Alberto (CPF
296.707.298-23); Luiz Carlos Vendrame Júnior (CPF 313.556.868-73), Fiscal do Contrato;
Paschoal Rodrigues (CPF: 311.747.529-04), Superintendente de TI; e Cleveland Sampaio
Lofrano (CPF: 119.984.151-04), Diretor de Operações Logísticas:
. .Valor original (R$)
.Data da ocorrência
. .3.016.400,00
.15/3/2017
9.1.2.
Irregularidade:
ato
antieconômico pela
contratação
de
módulos
adicionais aos Sistemas Gescon e B.I. (Achados III.1.2.2):
9.1.2.1. Responsáveis solidários: Srs. José
Alex Botelho de Oliva (CPF
311.806.807-82), Diretor-Presidente; Celino Ferreira da Fonseca (CPF 335.362.607-72),
Diretor de Operações Logísticas; Carlos Henrique de Oliveira Poço (CPF 263.601.188-90),
Superintendente de TI; Marcos Barreto Fernandes (CPF 012.574.547-81), Gerente de
Soluções de Sistemas; Flavio Cesar Romano de Assis (CPF: 346.661.507-06), Gerente de
Operação e Soluções de TI e Fiscal do Contrato; Marcelo de Souza Ribeiro Alberto (CPF
296.707.298-23), Superintendente de TI; Luiz Carlos Vendrame Júnior (CPF 313.556.868-
73), Fiscal do Contrato; Paschoal Rodrigues (CPF: 311.747.529-04), Superintendente de
TI; e Cleveland Sampaio Lofrano (CPF: 119.984.151-04), Diretor de Operações
Logísticas:
. .Valor original (R$)
.Data da ocorrência
. .72.000,00
.26/12/2016
. .996.750,00
.27/12/2016
. .89.100,00
.1º/2/2017
. .253.800,00
.1º/3/2017
. .293.400,00
.3/4/2017
. .54.000,00
.24/4/2017
9.1.2.2. Responsáveis solidários: Srs. José
Alex Botelho de Oliva (CPF
311.806.807-82), Diretor-Presidente; Carlos Henrique de Oliveira Poço (CPF 263.601.188-
90), Superintendente de TI; Sergio Pedro Gammaro Júnior (CPF 060.862.698-82),
Superintendente de TI; Christiano Antonio Chenin (CPF 162.358.848-00), Gerente de
Operações e Soluções de TI; Marina Vivi Romero (CPF 396.979.478-13), Assessora da
Diretoria de Operações Logísticas e Fiscal do Contrato; Marcelo de Souza Ribeiro Alberto
(CPF 296.707.298-23), Superintendente de TI; Luiz Carlos Vendrame Júnior (CPF
313.556.868-73), Fiscal
do Contrato;
Paschoal Rodrigues
(CPF: 311.747.529-04),
Superintendente de TI; e Cleveland Sampaio Lofrano (CPF: 119.984.151-04), Diretor de
Operações Logísticas:
. .Valor original (R$)
.Data da ocorrência
. .321.750,00
.4/9/2017
. .50.850,00
.27/11/2017
. .184.725,00
.15/1/2018
. .101.250,00
.12/3/2018
9.1.2.3. Responsáveis solidários: Srs. José
Alex Botelho de Oliva (CPF
311.806.807-82), Diretor-Presidente; Carlos Henrique de Oliveira Poço (CPF 263.601.188-
90), Superintendente de TI; Fábio Bonini Simões de Lima (CPF 127.822.558-78),
Superintendente de TI; Cristiano Antonio Chehin (CPF 162.358.848-00), Gerente de
Operações e Soluções de TI; Marina Vivi Romero (CPF 396.979.478-13), Assessora da
Diretoria de Operações Logísticas e Fiscal do Contrato; Marcelo de Souza Ribeiro Alberto
(CPF 296.707.298-23), Superintendente de TI; Luiz Carlos Vendrame Júnior (CPF
313.556.868-73), Fiscal
do Contrato;
Paschoal Rodrigues
(CPF: 311.747.529-04),
Superintendente de TI; e Cleveland Sampaio Lofrano (CPF: 119.984.151-04), Diretor de
Operações Logísticas:
. .Valor original (R$)
.Data da ocorrência
. .393.975,00
.11/7/2018
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