DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.1.2. Carlos Alberto Caser, Carlos Augusto Borges, Antonio Bráulio de Carvalho,
José Carlos Alonso Gonçalves e Renata Marotta, solidariamente, ao ressarcimento dos
seguintes valores:
. .DAT A
.VALOR (R$)
. .03/08/2012
.92.901.747,97
. .03/09/2012
.54.711.400,52
. .17/09/2012
.34.630.871,30
9.1.3. Carlos Alberto Caser, Carlos Augusto Borges, Antonio Bráulio de Carvalho,
José Carlos Alonso Gonçalves e Maurício Marcellini Pereira, solidariamente, ao
ressarcimento dos seguintes valores:
. .DAT A
.VALOR (R$)
. .17/09/2012
.19.797.245,09
. .10/05/2012
.56.201.546,68
. .04/10/2013
.1.289.756,78
. .16/04/2014
.84.755.259,19
. .12/05/2014
.133.362.737,30
. .09/06/2014
.67.190.221,54
. .18/08/2014
.49.844.252,56
. .28/08/2014
.56.885.374,65
9.1.4. Carlos Alberto Caser, Carlos Augusto Borges e Maurício Marcellini Pereira,
solidariamente, ao ressarcimento dos seguintes valores:
. .DAT A
.VALOR (R$)
. .28/08/2014
.19.815.393,40
. .22/10/2014
.62.870.375,05
. .13/11/2014
.61.202.769,59
. .10/12/2014
.106.729.627,21
. .07/01/2015
.314.765.871,36
. .27/08/2015
.281.971,47
. .05/10/2015
.363.187,08
. .04/12/2015
.344.827,67
. .16/05/2016
.322.490,78
. .01/09/2016
.248.313,62
9.2. aplicar aos responsáveis multas individuais nos valores indicados abaixo,
fixando-lhes o prazo de quinze dias, a contar das notificações, para que comprovem,
perante o Tribunal (art. 214, III, "a", do Regimento Interno do TCU), o recolhimento das
dívidas aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente desde a data deste
acórdão até a do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, na forma da legislação
em vigor:
. .R ES P O N S ÁV E L
.VALOR DA MULTA (R$)
. .Carlos Alberto Caser
.13 milhões
. .Carlos Augusto Borges
.13 milhões
. .Maurício Marcellini Pereira
.10 milhões
. .Antônio Bráulio de Carvalho
.8 milhões
. .José Carlos Alonso Gonçalves
.8 milhões
. .Renata Marotta
.3 milhões
. .Demósthenes Marques
.1 milhão
9.3. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as
notificações;
9.4. autorizar, desde já, o parcelamento das dívidas em até 36 vezes, incidindo,
sobre cada parcela, corrigida monetariamente, os correspondentes acréscimos legais,
fixando-lhes o prazo de quinze dias, a contar do recebimento das notificações, para
comprovarem, perante o Tribunal, o recolhimento da primeira parcela, e de trinta dias, a
contar da parcela anterior, para comprovar o recolhimento das demais parcelas, devendo
incidir, sobre cada valor mensal, atualizado monetariamente, os juros de mora devidos, no
caso do débito, na forma prevista na legislação em vigor, alertando os responsáveis de que
a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento
antecipado do saldo devedor, nos termos do § 2º do art. 217 do Regimento Interno deste
Tribunal;
9.5. excluir da relação processual a Caixa Econômica Federal e os responsáveis
Humberto Pires Grault Vianna de Lima e Rafael Pires de Souza;
9.6. notificar os responsáveis, a Funcef e a Procuradoria da República no
Distrito Federal a respeito deste acórdão.
10. Ata n° 45/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 5/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2601-
45/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira e Antonio Anastasia
(Relator).
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2.602/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 008.637/2023-7.
1.1. Apenso: 000.676/2025-0
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Centro de
Controle Interno da Marinha (00.394.502/0104-50); Centro de Controle Interno do Exército;
Comando da Aeronáutica - Centro de Controle Interno da Aeronáutica - Cenciar
(00.394.429/0173-48); Secretaria-Geral do Ministério da Defesa.
3.2. Recorrente: Casa Civil da Presidência da República.
4. Órgão/Entidade: Ministério da Defesa.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos
pela Casa Civil da Presidência da República em face do Acórdão 1.839/2025-TCU-
Plenário;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do
Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos para, no mérito, acolhê-los parcialmente, com
efeitos infringentes;
9.2. tornar insubsistente o item 9.2 do Acórdão 1.839/2025-Plenário;
9.3. recomendar ao Ministério da Defesa e à Casa Civil da Presidência da
República, observadas as atribuições previstas no Decreto 12.002/2024, que adotem
providências para alterar ou revogar o § 4º do artigo 19 do Decreto 10.742/2021, com o
objetivo de harmonizá-lo com as disposições legais, segundo as quais a pensão, com
fundamento na demissão por perda de posto e patente, prevista no artigo 20 da Lei
3.765/1960, não deve ser paga antes do falecimento do instituidor;
9.4. dar ciência da deliberação à embargante, ao Ministério da Defesa, ao
Ministério da Previdência Social, ao representante e demais interessados.
10. Ata n° 45/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 5/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2602-
45/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues
(Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2.603/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 030.971/2015-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Fundo Nacional de Saúde - MS (00.530.493/0001-71).
3.2. Responsáveis: Gustavo Diniz Ferreira Gusso (182.721.638-70); Sociedade
Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (30.190.219/0001-61).
3.3. Recorrentes: Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade
(30.190.219/0001-61); Gustavo Diniz Ferreira Gusso (182.721.638-70).
4. Órgão/Entidade: Diretoria -Executiva do Fundo Nacional de Saúde.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Vinicios Garuti Bento de Oliveira (246525/OAB-RJ),
Cristiano Holanda Travassos Correa (117253/OAB-RJ) e outros, representando Gustavo
Diniz
Ferreira
Gusso;
Frederico Antonio
Carneiro
de
Moraes
(117.836/OAB-RJ),
representando Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
interposto pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade e pelo Sr.
Gustavo Diniz Ferreira Gusso, contra o Acórdão 1857/2024-TCU-Plenário, relatado pelo E.
Ministro Jonathan de Jesus;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 32, inciso I, e
33, da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, para, no mérito, negar-lhe
provimento; e
9.2. dar ciência dessa deliberação aos recorrentes e aos demais interessados.
10. Ata n° 45/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 5/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2603-
45/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues
(Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2.604/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 003.694/2017-8.
1.1. Apensos: 029.888/2017-4; 004.930/2019-3
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Representação)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Entidades/órgãos do Governo do Estado do Rio de Janeiro;
Governo do Estado do Rio de Janeiro (42.498.600/0001-71).
3.2. Responsáveis: Alberto Machado Soares (169.284.156-49); Angela Maria
Constantino Barberio (713.116.887-49); Antonio Feris Filho (036.296.357-68); Antonio
Florencio de Queiroz Junior (504.456.507-53); Antonio Henrique de Albuquerque Filho
(360.948.207-97); Antonio Lopes Caetano Lourenco (030.422.607-63); Armando Bloch da
Cunha Valle (028.454.077-34); Carla Christina Fernandes Pinheiro (008.970.047-36); Esther
Gomes Gonçalves (199.175.037-49); Etevaldo Bastos (073.106.927-72); Flavio Luis Vieira
Souza (034.223.967-80); Gilberto Neder Amendoeira (182.394.717-49); Jorge Luiz das Neves
Morais (003.196.457-54); Jorge Marão Filho (099.326.077-20); Jose Essiomar Gomes da
Silva (889.241.817-34); José Macena da Silva (173.759.757-87); João Batista Porto Cursino
de Moura (239.017.137-00); Julio Cezar Rezende de Freitas (271.069.427-15); Leoncio
Lameira de Oliveira (713.894.747-04); Luiz Edmundo Quintanilha de Barros (331.351.857-
53); Luiz Gastão Bittencourt da Silva (671.636.967-87); Manoel Martins Meireles
(265.607.637-49); Marcelo José Salles de Almeida (738.146.287-72); Marlene Neder
Amendoeira (039.320.607-68); Miguel Nelson Lasalvia (004.915.277-72); Napoleão Pereira
Velloso (539.808.757-68); Natan Schiper (023.111.437-00); Nilton Pereira (046.374.297-49);
Orlando Santos Diniz (793.078.767-20); Paulo Guilherme Barroso Romano (330.219.887-
68); Pedro de Araujo Braz (056.558.547-91); Rafael Barreto Almada (054.411.957-62);
Roberto Ferreira da Silva (273.429.567-91); Robson Campos Leite (033.907.847-21); Robson
Terra Silva (950.322.907-34).
3.3. Recorrente: Marcelo José Salles de Almeida (738.146.287-72).
4. Órgãos/Entidades: Administração Regional do Senac No Estado do Rio de
Janeiro; Administração Regional do Sesc No Estado do Rio de Janeiro.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (AudSustentabilidade).
8. Representação legal: Marcos Jose Santos Meira (219.088/OAB-RJ), Andre Luis
Santos Meira (25.297/OAB-DF) e outros, representando Armando Bloch da Cunha Valle;
Marcos Jose Santos Meira (219.088/OAB-RJ), Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF) e
outros, representando Angela Maria Constantino Barberio; Marcos Jose Santos Meira
(219.088/OAB-RJ), Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF) e outros, representando
Antonio Feris Filho; Rafael Thomaz Favetti (15.435/OAB-DF), Anna Carolina Miranda Dantas
(41.793/OAB-DF) e outros, representando Robson Campos Leite; Marcos Jose Santos Meira
(219.088/OAB-RJ), Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF) e outros, representando
Esther Gomes Gonçalves; Marcos Jose Santos Meira (219.088/OAB-RJ), Andre Luis Santos
Meira (25.297/OAB-DF) e outros, representando Nicolas Georges Farah Neto; Marcos Jose
Santos Meira (17.374/OAB-PE) e Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF), representando
Antonio Florencio de Queiroz Junior; Marcos Jose Santos Meira (219.088/OAB-RJ), Andre
Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF) e outros, representando Rafael Barreto Almada; Marcos
Jose Santos Meira (17.374/OAB-PE) e Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF),
representando Antonio Henrique de Albuquerque Filho; Marcos Jose Santos Meira
(219.088/OAB-RJ), Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF) e outros, representando
Miguel Nelson Lasalvia; Raphaela Cunha Justo da Silva (94117/OAB-RJ), representando
Administração Regional do Sesc No Estado do Rio de Janeiro; Marcos Jose Santos Meira
(219.088/OAB-RJ), representando Luiz Edmundo Vargas de Aguiar; Andre Luis Santos Meira
(25.297/OAB-DF) e Clehilton da Silva Franca Neto (31.093/OAB-PE), representando Roberto
Ferreira da Silva; Jose de Castro Meira Junior (21.616/OAB-DF), representando Jorge Marão
Filho; Marcos Jose Santos Meira (219.088/OAB-RJ), Roberta Keyla de Souza Bezerra
(34.396/OAB-PE) e outros, representando Nilton Pereira; Marcos Jose Santos Meira
(219.088/OAB-RJ), Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF) e outros, representando
Leoncio Lameira de Oliveira; Andre Luis Santos Meira (25297/OAB-DF), representando José
Macena da Silva; Polliana Cristina Oliveira de Carvalho (34894/OAB-DF), Dalide Barbosa
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