DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111400192
192
Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .1.6.2010
.663,78
.2.12.2008
.1.932,00
.5.12.2008
.499,00
.3.12.2008
.819,00
.6.8.2007
.381,44
.
.
. .1.7.2010
.663,78
.6.1.2009
.1.463,00
.9.1.2009
.293,00
.6.1.2009
.487,00
.6.9.2007
.476,81
.
.
. .2.8.2010
.663,00
.4.2.2009
.1.506,00
.6.2.2009
.293,00
.4.2.2009
.487,00
.4.10.2007
.381,56
.
.
. .1.9.2010
.919,78
.3.3.2009
.1.554,00
.6.3.2009
.342,00
.4.3.2009
.527,00
.7.11.2007
.381,56
.
.
. .1.10.2010
.663,28
.2.4.2009
.1.597,00
.7.4.2009
.342,00
.3.4.2009
.527,00
.6.12.2007
.475,92
.
.
. .1.11.2010
.664,28
.5.5.2009
.1.554,00
.8.5.2009
.342,00
.6.5.2009
.527,00
.27.12.2007
.381,56
.
.
. .1.12.2010
.920,06
.2.6.2009
.1.554,00
.5.6.2009
.342,00
.3.6.2009
.527,00
.30.1.2008
.380,38
.
.
. .3.1.2011
.663,78
.2.7.2009
.1.554,00
.18.11.2008
.1435,35
.3.7.2009
.527,00
.29.2.2008
.380,38
.
.
. .1.2.2011
.702,78
.4.8.2009
.1.554,00
.9.12.2008
.1981,42
.5.8.2009
.527,00
.28.3.2008
.415,02
.
.
. .1.3.2011
.702,78
.2.9.2009
.2.522,00
.9.1.2009
.1978,42
.3.9.2009
.887,00
.29.4.2008
.415,02
.
.
. .1.4.2011
.709,78
.2.10.2009
.1.554,00
.10.2.2009
.1894,02
.7.10.2009
.527,00
.29.5.2008
.415,32
.
.
. .2.5,2011
.710,78
.4.11.2009
.1.554,00
.6.3.2009
.1894,02
.5.11.2009
.527,00
.27.6.2008
.333,00
.
.
. .1.6.2011
.709,00
.2.12.2009
.2.482,00
.7.4.2009
.1973,91
.3.12.2009
.879,00
.30.7.2008
.292,00
.
.
. .1.7.2011
.711,78
.5.1.2010
.1.554,00
.15.5.2009
.1933,03
.6.1.2010
.527,00
.28.8.2008
.499,00
.
.
. .1.8.2011
.712,28
.3.2.2010
.1.748,00
.8.6.2009
.1432,10
.3.2.2010
.571,00
.29.9.2008
.292,00
.
.
. .1.9.2011
.985,78
.2.3.2010
.1.711,00
.9.7.2009
.1435,33
.3.3.2010
.571,00
.30.10.2008
.292,00
.
.
. .3.10.2011
.713,03
.5.4.2010
.1.711,00
.7.8.2009
.1435,48
.26.11.2008
.550,00
.4.12.2008
.2871,78
.
.
. .1.11.2011
.714,03
.20.5.2008
.804
.10.9.2009
.2384,02
.2.12.2008
.1882,00
.7.1.2009
.1248,25
.
.
. .1.12.2011
.1259,31
.4.6.2008
.1.487,00
.8.10.2009
.1436,17
.5.1.2009
.1608,00
.5.2.2009
.1273,31
.
.
. .2.1.2012
.710,28
.3.7.2008
.1.487,00
.9.11.2009
.1436,32
.3.2.2009
.1633,00
.5.3.2009
.1363,39
.
.
. .1.2.2012
.811,08
.5.8.2008
.1.487,00
.7.12.2009
.3331,70
.3.3.2009
.1661,00
.6.4.2009
.1388,45
.
.
. .1.3.2012
.811,08
.3.9.2008
.2.051,00
.8.1.2010
.1930,62
.2.4.2009
.1686,00
.7.5.2009
.1267,31
.
.
. .2.4.2012
.812,28
.3.10.2008
.1.487,00
.5.2.2010
.1560,29
.5.5.2009
.1524,00
.4.6.2009
.1267,31
.
.
. .2.5.2012
.812,90
.5.11.2008
.1.487,00
.5.3.2010
.1559,99
.2.6.2009
.1524,00
.6.7.2009
.1232,89
.
.
. .1.6.2012
.812,62
.3.12.2008
.2.047,00
.30.6.2016
.796,74
.2.7.2009
.1338,00
.6.8.2009
.1232,89
.
.
. .2.7.2012
.900,36
.7.1.2009
.1.487,00
.28.7.2016
.804,83
.4.8.2009
.1338,00
.4.9.2009
.2104,16
.
.
. .1.8.2012
.900,53
.4.2.2009
.1.501,00
.30.9.2016
.821,09
.2.9.2009
.2177,00
.6.10.2009
.1203,91
.
.
. .3.9.2012
.1012,50
.4.3.2009
.1.576,00
.30.11.2016
.534,93
.2.10.2009
.1338,00
.6.11.2009
.1203,91
.
.
. .1.10.2012
.901,17
.3.4.2009
.1.591,00
.29.12.2016
.540,28
.4.11.2009
.1338,00
.4.12.2009
.2052,09
.
.
. .5.11.2012
.901,34
.6.5.2009
.1.576,00
.31.1.2017
.546,27
.2.12.2009
.1979,00
.7.1.2010
.1203,91
.
.
. .3.12.2012
.1523,64
.3.6.2009
.1.576,00
.24.2.2017
.552,10
.5.1.2010
.1164,00
.4.2.2010
.1312,56
.
.
. .2.1.2013
.1082,94
.3.7.2009
.1.576,00
.31.3.2017
.556,75
.3.2.2010
.1269,00
.4.3.2010
.1307,72
.
.
. .1.2.2013
.971,55
.5.8.2009
.1.576,00
.27.4.2017
.562,37
.2.3.2010
.1264,00
.7.4.2010
.1307,72
.
.
. .1.3.2013
.969,94
.3.9.2009
.2.370,00
.31.5.2017
.566,59
.5.4.2010
.1264,00
.6.5.2010
.1307,72
.
.
9.4. aplicar ao Sr. Carlos Alberto de Souza Barboza a multa fundamentada no art. 57 da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), com a fixação do
prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante este Tribunal (art. 214, III, "a", do RI/TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada
monetariamente desde a data deste acórdão até a do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.5. considerar grave a infração cometida e inabilitar o Sr. Carlos Alberto de Souza Barboza para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da
Administração Pública por 8 (oito) anos, com fundamento no art. 60 da Lei 8.443/1992;
9.6. autorizar, desde logo, nos termos dos arts. 219, II, do RI/TCU e 28, II, da Lei 8.443/1992, a cobrança judicial da dívida, caso não atendidas as notificações;
9.7. autorizar, desde logo, se requerido, com fundamento no art. 26 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 217, §§ 1º e 2º, do RI/TCU, o parcelamento da dívida em até 36 parcelas,
incidindo, sobre cada parcela, corrigida monetariamente, os correspondentes acréscimos legais, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, para
comprovar, perante este Tribunal, o recolhimento da primeira parcela, e de 30 (trinta) dias, a contar da parcela anterior, para comprovar o recolhimento das demais parcelas, devendo incidir,
sobre cada valor mensal, atualizado monetariamente, os juros de mora devidos, no caso do débito, na forma prevista na legislação em vigor, alertando o responsável de que a falta de
comprovação do pagamento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do § 2º do art. 217 do RI/TCU;
9.8. encaminhar cópia desta deliberação à Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei 8.443/1992;
9.9. enviar cópia deste acórdão ao Instituto Nacional do Seguro Social e aos responsáveis;
9.10. disponibilizar esta deliberação para consulta no dia seguinte ao de sua oficialização, no endereço www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 45/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 5/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2623-45/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira (Relator).
ENCERRAMENTO
Às 17 horas e 10 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta Ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário.
DENISE LOIANE CUNHA FONSECA
Subsecretária
Aprovada em 12 de novembro de 2025.
Min. VITAL DO RÊGO
Presidente do Plenário
Defensoria Pública da União
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM GOIÂNIA
DESPACHO Nº 8525332 - DPU GO/GDPC GO/CADM GO/DGP GO,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto: Resultado da Analise de Recursos para divulgação.
CONSIDERANDO o Edital - DPU-GO/GDPC GO - Nº 001, DE 29 DE OUTUBRO DE
2025. que tornou pública a SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NOS
OFÍCIOS GERAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM GOIÂNIA/GO, conforme a
PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 alterada pela PORTARIA
GABDPGF DPGU Nº 1153 DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
A Defensora Pública Federal-Chefe da Defensoria Pública da União em
Goiânia/GO, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar n. 80, de
12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU n. 173, de 3 de Dezembro
2020, torna pública o RESULTADO DA ANALISE DE RECURSOS e a RELAÇÃO DE INSCRITOS
ATUALIZADA relativas ao processo seletivo para residentes jurídicos(as), objeto do Edital -
DPU-GO/GDPC GO - Nº 001, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 (doc. SEI n.º8483327 e
8496348).
Candidatos que apresentaram recursos e a analise do recurso:
. .C A N D I DAT O
.RECURSO APRESENTADO
.ANALISE DO RECURSO
. .Adrielle Laura da Silva
.Inclusão na lista de inscritos
para cotas raciais
.Deferido
. .Daniel Silva de Jesus
.Inclusão na lista de inscritos
PCD (Doc. deferida)
.Deferido
. .Gabrielle Tristão Monteiro
de Lima
.Inclusão na lista de inscritos
(Doc. deferida)
.Deferido
. .Vitória
Cézar
Jeronimo
Pereira
.Inclusão na lista de inscritos
para cotas raciais
.Deferido
Candidatas(os) com inscrições deferidas no processo seletivo após recurso:
. .DEFERIDAS - AMPLA CONCORRÊNCIA
. .Alynny Pereira Soares
. .Amanda Borges Vieira Mendes
. .Ana Carolina Rodrigues Ferreira
. .Ana Luzia Vieira Ramos
. .Bruna Luiza Lopes de Araújo
. .Carmen Natalina Trindade
. .Cleidivane Portugal Martins
. .Cristiane Ferreira dos Santos
. .Cynthia Mendes da Costa
. .Emerson José Pires Macedo
. .Felipe Alves Bezerra
. .Fernando Antônio Souza
. .Gabrielle Tristão Monteiro de Lima
. .Gabriel Sousa do Nascimento
. .Gabriela Alves Mendanha
. .Gebeonita Paiva de oliveira Cavalcanti
. .Giovana Braz da Silva
. .Guivena louis
. .Hiago Fernandes Rodrigues Silva
. .Isadora Raquel leite Guedes de Moura
. .Jales Dias Campos Filho
. .Janete França de Oliveira Rocha
. .Júlia Souza Campos da Silveira Santos
. .Karla Ruth Santos de oliveira
. .Karoline Ribeiro dos Santos
. .Katiele Oliveira Teixeira
. .Lays Fernanda Pereira dos Santos
. .Lorrane Sena Souza
. .Luana Ciqueira de Oliveira
. .Luana Vitoria Dias de Sá
. .Luís Mateus Alves Batista
. .Luiza Fernandes da Silva
. .Maíla Rocha Manresa Ferreira
. .Marcos Messias Maciel Dias
. .Mariana Elyzabeteh de Araujo Leal
. .Marina Mendes Corrêa Peres
. .Marlene Rodrigues Ribeiro Lima
. .Myllena Ribeiro Souza
. .Nathália Gonçalves Ferreira
. .Paloma Oliveira Americo
. .Patrícia Rodrigues da Silva
. .Raquel Rodrigues Feitosa Ramalho
. .Rosane de Oliveira Lucas
. .Samuel Ferreira Mendes
. .Sara Rebeca Ribeiro da Mata
. .Thállita Sanatyelle Oliveira Barbosa
. .Vitória Gabriella Andrade
. .
Candidatas(os) com inscrições deferidas para as vagas reservadas para pessoas
com deficiência - PCD:
. .DEFERIDAS - PCD
. .Davidson Wesley Chagas Souza
. .Daniel Silva de Jesus
Candidatas(os) com inscrições deferidas para as vagas reservadas para cotas
raciais:
. .DEFERIDAS - COTAS RACIAIS
. .Adrielle Laura da Silva
. .Douglas da Cruz Bomfim
. .Matheus Miranda Dantas
. .Vitória Cézar Jeronimo Pereira
SOLANGE APARECIDA ALVES WANDERLEY
Fechar