DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 218-A
Brasília - DF, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
3
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1
Sumário
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................... 1
Ministério das Mulheres....................................................................................................... 278
.................................. Esta edição é composta de 278 páginas .................................
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
EDITAL
3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO MINC Nº 5/2025
PROGRAMA ROUANET NORDESTE
A União,
por intermédio do Ministério
da Cultura (MinC),
neste ato
representado pela Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC), no uso de suas
competências legais e em conformidade com o disposto na Lei n.º 8.313, de 23 de
dezembro de 1991, nos artigos 48 e 50 do Decreto n.º 11.453, de 23 de março de
2023, e no artigo 39 da Instrução Normativa MinC n.º 23, de 5 de fevereiro de 2025,
tor'na pública a 3ª Retificação do Edital de Chamamento Público MinC nº 5, de 6 de
agosto de 2025 - Programa Rouanet Nordeste, que dá nova redação ao subitem
7.3.5.
A íntegra desta 3ª Retificação e do Edital consolidado poderá ser obtida no endereço eletrônico
https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/editais/inscricoes-abertas/rouanet-nordeste/rouanet-nordeste
HENILTON PARENTE DE MENEZES
Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
Ministra de Estado da Cultura
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
EDITAL
CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR
À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS NEGRASCONCURSO PÚBLICO NACIONAL
UNIFICADO 2 DO GOVERNO FEDERAL PARA O PROVIMENTO DE VAGAS
E A FORMAÇÃO DE BANCO DE CANDIDATOS APROVADOS EM LISTA DE ESPERA
PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL INTERMEDIÁRIO
A
PRESIDENTA
SUBSTITUTA
DA
FUNDAÇÃO
ESCOLA
NACIONAL
DE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, Anexo I, do
Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, c/c art. 13-D do Decreto nº 11.722, de 28
de setembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de
2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, na Instrução Normativa Conjunta
MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos
Indígenas, e no Edital Enap nº 114/2025 - Concurso Público Nacional Unificado, de 30 de
junho de 2025, torna pública a convocação das pessoas candidatas inscritas para
concorrer às vagas destinadas às pessoas negras, para a realização do Procedimento de
Confirmação Complementar à Autodeclaração para Pessoas Negras, de acordo com o
disposto no Edital Enap nº 114/2025 e no presente Edital de convocação.
1.
DO
PROCEDIMENTO
DE
CONFIRMAÇÃO
COMPLEMENTAR
À
AU T O D EC L A R AÇ ÃO
1.1.Ficam convocadas as pessoas candidatas listadas no Anexo I deste Edital
para a realização do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração para
Pessoas Negras, a ser realizado presencialmente entre os dias 8 e 17 de dezembro de
2025.
1.1.1.As
pessoas
candidatas
realizarão o
procedimento
de
confirmação
complementar à autodeclaração nas cidades onde optaram por realizar as provas.
1.1.2.O local, a data e o horário de realização do Procedimento de
Confirmação Complementar à Autodeclaração para Pessoas Negras estarão disponíveis
para consulta individual no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2 na
data provável de 5 de dezembro de 2025, sendo de responsabilidade da pessoa
candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
1.1.3.A pessoa candidata deverá comparecer ao procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração portando, obrigatoriamente, seu documento de
identificação original.
1.1.4.Não haverá, em hipótese alguma,
possibilidade de realização do
Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração para Pessoas Negras em
data, horário e/ou local distintos dos mencionados pelo subitem 1.1.2. O não
comparecimento ao procedimento implicará a exclusão da pessoa candidata da
modalidade de concorrência para pessoas negras, passando a pessoa candidata a figurar
apenas na lista de classificação de ampla concorrência desde que possua, em cada fase
anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes.
1.2. Para efeitos da na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº
12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº
261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços
Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, poderão
concorrer às vagas reservadas a pessoas negras aqueles que se autodeclararem pretas ou
pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), e que possuam traços fenotípicos que os caracterizem
como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso
IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010.
1.3. O Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração para
Pessoas Negras tem por finalidade verificar as informações prestadas pelas pessoas
candidatas no ato da inscrição e proferir parecer definitivo a respeito de sua confirmação
como pessoa negra.
1.4. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será
realizado por comissão constituída por 5 (cinco) integrantes e deverá garantir a
diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível,
à origem regional.
1.4.1.
Os
currículos
das
pessoas
integrantes
da
comissão
serão
disponibilizados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2, sem a
divulgação de seus nomes.
1.4.2. Os integrantes da comissão assinarão um termo de confidencialidade
sobre as
informações das pessoas
candidatas a
que tiverem acesso
durante o
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
1.5. Será considerada negra a pessoa candidata que assim for reconhecida
pela maioria das pessoas integrantes da comissão mencionada no subitem 1.4.
1.5.1. A comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para a aferição
da condição declarada pela pessoa candidata.
1.5.1.1. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa candidata
ao
tempo
de
realização
do
procedimento
de
confirmação
complementar
à
autodeclaração.
1.5.1.2. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 1.5 deste
Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração realizados em outros concursos públicos.
1.5.1.3. Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em
ancestralidade para a aferição da condição declarada pela pessoa candidata no Concurso
Público Nacional Unificado.
1.5.2. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será
registrado por meio de filmagem e captura de imagens, realizadas no momento do
procedimento, para fins de uso e avaliação da comissão.
1.5.2.1. A pessoa candidata que se recusar à realização do registro de que
trata o item 1.5.2 será excluída da modalidade de concorrência para pessoas negras.
Nesta ocasião, poderá prosseguir no Concurso Público Nacional Unificado pela ampla
concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para
as fases seguintes, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não
habilitadas.
1.5.2.2. Os dados registrados serão armazenadas pelo período estritamente
necessário para instrução do certame, sendo eliminadas posteriormente, nos termos da
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
1.5.3.
Durante
o
procedimento
de
confirmação
complementar
à
autodeclaração, a pessoa candidata terá seus dados biométricos coletados e será
submetida a exame grafológico.
1.5.3.1. A pessoa candidata que se recusar a realizar a coleta da impressão
digital e/ou submeter-se ao exame grafológico durante o procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração será excluída da modalidade de concorrência para
pessoas negras. Nesta ocasião, poderá prosseguir no Concurso Público Nacional Unificado
pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota
suficiente para as fases seguintes, dispensada a convocação suplementar de pessoas
candidatas não habilitadas.
1.6. A comissão deliberará, pela maioria de seus membros, por meio de
parecer motivado, conforme o modelo da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº
261, de 27 de junho de 2025.
1.6.1. As deliberações da comissão terão validade apenas para este Concurso
Público Nacional Unificado.
1.6.2. É vedado à comissão deliberar na presença das pessoas candidatas.
1.6.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art.
31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
1.7. A não confirmação da autodeclaração da pessoa candidata como negra,
o
não
comparecimento
ao
procedimento
de
confirmação
complementar
à
autodeclaração, a recusa em ser filmada, em coletar os dados biométricos e/ou em fazer
o exame grafológico acarretarão a perda do direito a concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras, passando a pessoa candidata a figurar apenas na lista de classificação de
ampla concorrência desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente
para as fases seguintes.
1.8. A publicação do resultado preliminar no procedimento de confirmação
complementar
da
autodeclaração
será
realizada
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/cpnu2, sendo de responsabilidade da pessoa candidata
acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
1.9. A pessoa candidata cuja autodeclaração como pessoa negra não seja
confirmada poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do
primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento feito à
Fundação Getulio Vargas pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2.
1.10. Os recursos serão analisados por comissão recursal, designada pela
Fundação Getulio Vargas e composta por 3 (três) pessoas integrantes distintas dos
membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração.
1.11. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem e
a captura de imagem realizadas durante o procedimento de confirmação complementar
à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão de confirmação complementar à
autodeclaração e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa candidata.
1.12. Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver,
cumulativamente:
a) Decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de
confirmação complementar à autodeclaração; e
b) Decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão
recursal.
1.13. A comissão recursal constitui-se em última instância para recursos
relativos à participação de pessoa candidata na condição de negra, sendo soberana em
suas decisões.
1.14. A não confirmação da pessoa candidata como negra pelas comissões
previstas neste Edital não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
1.15.
As
avaliações
da
comissão
de
confirmação
complementar
à
autodeclaração e da comissão recursal previstas neste Edital quanto à confirmação ou
não da pessoa candidata como negra terão validade apenas para este Concurso Público
Nacional Unificado.
DANYELLE BARRETO
ANEXO I
RELAÇÃO DE PESSOAS CANDIDATAS CONVOCADAS
Bloco Temático 1: Seguridade Social - Saúde, Assistência Social e Previdência
Social
(B1-01-A) Enfermeiro - Terapia Intensiva
250000346194,
250000497275,
250000789972,
250000358048,
250001024084,
250000557922,
250000942502,
250000978997,
250000336867,
250000343079,
250000642015,
250000754392,
250000759919,
250000917431,
250000992008,
250000472011,
250000642563,
250000645316,
250000650329,
250000849572,
250000225873,
250000419898,
250000533991,
250000667278,
250000857680,
250000278260,
250000395377,
250000405923,
250000716458,
250000930245,
250000937142,
250001168059,
250000451387,
250000538102,
250000820109,
250000512458,
250000775853,
250000850287,
250000913969,
250001093965,
250000474792,
250000501403,
250000216902,
250000347137,
250000428282,
250000669343,
250000750768,
250000238398,
250000397548,
250000428892,
250000540337,
250001018821,
250001021394,
250000338315,
250000488508,
250000505142,
250000856743,
250000859361,
250001018217,
250001144441,
250000284886,
250000329722,
250000381001,
250000552744,
250000612003
(B1-01-AC) Médico - Clínica médica
250000945582,
250001188004,
250000645963,
250001021322,
250000246083,
250000972374,
250001129961,
250000544099,
250000313803,
250000800065,
250000742680,
250001078564,
250000349896,
250000654916,
250001122967,
250000478282,
250001129406,
250000669861,
250000772246,
250001053595,
250001101584,
250000747296,
250000776723,
250001052739,
250001161110
(B1-01-AD) Médico - Clínica médica
250000945582,
250001188004,
250000645963,
250001122752,
250001021322,
250000246083,
250000972374,
250001129961,
250000544099,
250000313803,
250001023124,
250000742680,
250001078564,
250000349896,
250000420712,
250001122967,
250000478282,
250001129406,
250000669861,
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