DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111700047
47
Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da Comissão
Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia de eventual Portaria
em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido, no
interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica (como orientador ou coautor de obras publicadas), em nível de pós-graduação, com os
candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor da
Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 9.7.2.3 deste Edital.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização,
e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste Edital.
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá, antecipadamente,
notificar os candidatos sobre sua realização.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da
Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora, será
automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da presença dos
candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3 Serão públicas as sessões de realização da Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso.
9.4 As sessões públicas de realização da Prova Didática serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada
um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada
abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. .Quesito / critérios de análise
.Pontuação (unidade)
.Pontuação (máxima)
. .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .I.1 Doutorado em Direito (por título adicional)
.10
.10
. .I.3 Livre docência em Direito (por título)
.10
.10
. .I.4 Mestrado em Direito (por título)
.6
.6
. .I.5 Doutorado em área afim ao Direito (por título adicional)
.4
.8
. .I.6 Mestrado em área afim ao Direito (por título)
.2
.4
. .I.7 Especialização em Direito (por título)
.0,25
.1
. .Pontuação limite do quesito
.15
. .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
.
.
. .II.1 Docência efetiva em curso de graduação e pós-graduação
stricto sensu em Direito, em Instituições de Ensino Superior (IES)
públicas ou privadas nacionais em disciplinas jurídicas fora da
área do concurso (por semestre)
.0,5
.
. .II.2 Docência efetiva em curso de graduação e pós-graduação
stricto sensu em Direito, em Instituições de Ensino Superior (IES)
públicas ou privadas nacionais em disciplinas jurídicas na área do
concurso (por semestre)
.1,5
.
. .II.3 Docência efetiva em curso de graduação e pós-graduação
stricto sensu em Direito, em Instituições de Ensino Superior (IES)
estrangeira, como professor convidado visitante ou análogo, em
disciplinas jurídicas fora da área do concurso (por semestre)
.0,5
.
. .II.4 Docência efetiva nos cursos de graduação e pós-graduação
stricto sensu em Direito, em Instituições de Ensino Superior (IES)
estrangeira, como professor convidado visitante ou análogo, em
disciplinas jurídicas na área do concurso (por semestre)
.1,5
.
. .Pontuação limite do quesito
.30
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. III.1 Palestra proferida em congresso ou seminário ou palestra de
caráter jurídico no Brasil
.0,25 por evento local
Os itens III.1 e III.2 poderão, em seu conjunto, totalizar até o
máximo de 4 pontos
.
.0,5 por evento regional
. .
.1 por evento nacional
. .III.2 Palestra proferida em congresso ou seminário ou palestra de
caráter jurídico no exterior (por evento)
.1
.
. .III.3 Módulo lecionado em curso de pós-graduação lato sensu
(por módulo)
.0,5
.3
. .III.4 Orientação de doutorado em Direito (por orientação
concluída)
.2
Os itens III.4 a III.7 poderão, em seu conjunto, totalizar até o
máximo de 10 pontos
. .III.5 Coorientação de doutorado em Direito (por coorientação
concluída)
.1
. .III.6 Orientação de mestrado em Direito (por orientação
concluída)
.1
. .III.7 Coorientação de mestrado em Direito (por coorientação
concluída)
.0,5
.
. .III.8 Orientação, em curso de Direito de Instituições de Ensino
Superior (IES), de iniciação científica ou monitoria (por orientação
concluída)
.0,25
Os itens III.8 e III.9 poderão, em seu conjunto, totalizar até o
máximo de 4 pontos
. .III.9 Orientação, em curso de Direito de Instituições de Ensino
Superior (IES), de trabalho de conclusão de curso de graduação
ou monografia de Especialização (por atividade concluída)
.1
.
. .III.10 Atividade de iniciação científica em Direito, durante o curso
de Graduação (por atividade concluída)
.1
.1
. .III.11 Bolsista em programa acadêmico-jurídico no exterior, na
graduação
.1 ponto por estágio de no mínimo seis meses
.1
. .III.12 Exercício de monitoria, remunerada ou voluntária, de
graduação ou de pós-graduação em Direito, inclusive nos serviços
de assistência judiciária (por semestre)
.0,5
.1
. .III.13 Participação em projeto de extensão em Direito, como
aluno (por semestre)
.0,5
.1
. .III.14 Coordenação de programa ou projeto de extensão em
Direito
.0,5 por projeto/programa. Em caso de projeto/programa
continuado, 0,5 por semestre
Os Itens III.14 e III.15 poderão, em seu conjunto, totalizar
até o máximo de 4 pontos
. .III.15 Participação em projeto de extensão em Direito, como
professor
.0,25 por projeto/programa. Em caso de projeto/programa
continuado, 0,25 por semestre
.
Fechar