DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.8.1. O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do
pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I - declaração que comprove seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
4.8.2. A análise da documentação será realizada por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse fim.
4.8.3. A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
4.8.4. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras
finalidades.
4.8.5. Serão convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração todos os candidatos que se autodeclararam pessoa indígena ou quilombola e
que, após a aplicação de todas as provas, não houverem sido eliminados do concurso.
4.8.6. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado em endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, e, pessoalmente, para o e-mail do candidato,
com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida verificação.
4.8.7. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de
comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados. A convocação pessoal para o procedimento de confirmação complementar
à autodeclaração é meramente complementar à convocação divulgada no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, de que trata o item 4.8.6, cabendo ao candidato
acompanhar as publicações.
4.8.8. A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
4.8.9. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão desconsiderados, o que acarretará o indeferimento da autodeclaração.
4.8.10. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame,
pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, dispensada a convocação suplementar de candidatos.
4.8.11. No caso do candidato pessoa indígena ou quilombola não apresentar a documentação exigida no procedimento de confirmação complementar, o candidato poderá
participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, dispensada a
convocação suplementar de candidatos.
4.8.12. O resultado provisório do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos indígenas e quilombolas será publicado no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital.
4.8.13. Caberá recurso à comissão recursal contra as decisões da comissão de verificação documental complementar.
4.8.14. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do resultado provisório de que trata o item 4.8.12.
4.8.15. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.8.16. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação
documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
4.8.17. O resultado definitivo do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos indígenas e quilombolas será publicado no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
DISPOSIÇÕES FINAIS ACERCA DOS PROCEDIMENTOS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS INDÍGENAS E
Q U I LO M B O L A S
4.9. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação ou no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração
de candidatos indígenas e quilombolas, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
4.9.1. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação ou no procedimento de confirmação complementar
à autodeclaração de candidatos indígenas e quilombolas, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
I - caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado;
II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.9.2. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação e do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos indígenas e
quilombolas constarão do respectivo documento de convocação para essa fase.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 5º, § 2º, da Lei n.º
8.112/90, nos Decretos n.º 3.298/1999, nº 9.508/2018, n.º 10.654/2021 e nas Leis n.º 12.764/2012 e n.º 13.146/2015, poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos do presente
Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo pretendido.
5.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no Decreto n.º
9.508/2018.
5.3. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não ultrapasse o limite
máximo legal de 20% das vagas do edital.
5.4. Poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência aqueles que manifestarem interesse em concorrer a essa(s) vaga(s) no ato da inscrição no concurso
público, observados os itens abaixo:
a) Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo
Decreto n.º 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), na Lei n.º 14.126/2021 (visão monocular), e Decreto n.º 10.654/2021, observado
o disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015.
b) O candidato deverá, no ato da inscrição, enviar cópia legível de laudo médico (documentação caracterizadora da deficiência), que deve atestar a espécie e o grau ou o nível
de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. O laudo deve conter
também a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM e deve ter sido emitido, no máximo, nos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital,
exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos
irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
5.4.1. Relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência.
5.4.2. A pessoa candidata poderá informar, durante o período de inscrições do certame, o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, encaminhando documentação
expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, que deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o
nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
5.5. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às pessoas com deficiência, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos neste Edital,
o candidato perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência.
5.5.1. Até o final do período de inscrição do certame, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas destinado às pessoas com
deficiência.
5.5.1.1. A desistência deverá ser expressamente comunicada pelo candidato por meio de mensagem dirigida ao e-mail definido para inscrição indicado no Quadro 1 deste Edital.
A mensagem de desistência também deverá informar o nome completo do candidato, CPF e indicar o número do Edital.
5.6. Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das
provas; critérios de avaliação e aprovação; ao horário e o local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.
5.7. Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) serão garantidas as tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de acordo com
o Anexo do Decreto n.º 9.508, de 24/09/2018.
5.7.1. O candidato com deficiência que for concorrer às vagas reservadas que necessitar de atendimento especial e/ou tecnologias assistivas, previstas no Anexo do Decreto
n.º 9.508/2018, deverá indicar sua intenção no ato da inscrição e comprovar, com apresentação de laudo médico, a condição de pessoa com deficiência e informar, por escrito, as
condições especiais de que necessita para a realização das provas.
5.7.2. O laudo médico, emitido nos últimos 36 meses, deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, nos termos do disposto no § 1º do art. 2º
da Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015.
5.7.3. A concessão de atendimento especial e/ou tecnologias assistivas ao candidato não garante sua nomeação na categoria de candidato com deficiência, tendo em vista que
a caracterização da deficiência será efetuada após o resultado do Concurso e antes da sua homologação.
5.8. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, conforme previsto no Decreto n.º 9.508/2018, além de seguir os procedimentos do
item 5.4 deste Edital, deverá:
a) declarar no ato da inscrição a opção por tempo adicional;
b) solicitar ao especialista da área de sua deficiência que expresse, detalhadamente, no laudo médico de que trata o subitem 5.4, alínea b deste Edital a justificativa para a concessão
dessa condição especial.
5.8.1. Terá o pedido de tempo adicional indeferido o candidato cujo laudo médico não informar expressamente que, devido à deficiência, o candidato necessita de tempo adicional
para realização da prova, com a devida justificativa para a concessão.
5.8.2. O tempo adicional para a realização da prova escrita será de 1 (uma) hora. Para as demais provas será de 10 minutos.
5.8.3. Não será concedido tempo adicional ao candidato com deficiência que não o solicitou no ato da inscrição, mesmo que o médico prescreva no laudo médico a necessidade
desse tempo.
5.8.4. A concessão de tempo adicional ao candidato não garante sua nomeação na categoria de candidato com deficiência, tendo em vista que a caracterização da deficiência será
efetuada após o resultado do Concurso e antes da sua homologação.
5.8.5. O candidato que tiver usufruído de tempo adicional e não tiver confirmada a condição de deficiência pelos procedimentos previstos neste Edital ou, caso convocado, não
comparecer à perícia, no dia e horário determinados, será eliminado do Concurso.
5.8.6. Antes da realização das provas, o departamento/estrutura equivalente divulgará a relação dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para realização da prova
com tempo adicional. Nessa relação, serão divulgados também os candidatos que tiveram o pedido indeferido em virtude da documentação entregue em desacordo com as exigências previstas
neste Edital.
5.9 Os candidatos inscritos na modalidade de pessoa com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito
do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s).
5.9.1. As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua
classificação no certame.
5.10. O candidato, inscrito na modalidade de pessoa com deficiência, cuja classificação constar da homologação do concurso, figurará em lista geral, juntamente com todos os
candidatos da ampla concorrência, e em lista específica para candidatos com deficiência.
5.11. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo
candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga.
5.12 Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essas(s) vaga(s) será(ão) revertida(s) para a ampla
concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.13. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e
o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, observado o disposto no item 12.3 deste Edital e no Edital de Condições Gerais n.º 2.406, de 08 de setembro de 2025.
5.13.1. Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser
nomeadas as pessoas aprovadas que se encontram na lista da reserva de vagas para pessoas com deficiência, de acordo com a ordem de classificação e os critérios de alternância e
proporcionalidade, desde que possua, em cada fase do certame, nota ou pontuação suficientes.
5.14. Participarão do procedimento de caracterização da deficiência todos os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e que, após a
aplicação de todas as provas, não houverem sido eliminados do concurso.
5.14.1. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência,
e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter a procedimento de caracterização da deficiência.
5.14.2. Cabe ao departamento/estrutura equivalente o agendamento do procedimento de caracterização da deficiência junto ao setor competente.
5.14.3. O candidato que, submetido ao procedimento de caracterização da deficiência, não for considerado pessoa com deficiência figurará apenas na ampla concorrência, desde
que possua pontuação suficiente, exceto para o item 5.8.5. deste Edital.

                            

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