DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
j) Certidão de Nascimento ou Casamento;
k) CPF;
l) PIS ou PASEP, se já cadastrado;
m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh;
n) Plano de trabalho;
o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.
13.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
13.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º 8.112/1990,
e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013.
13.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental
própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
13.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela
Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.
13.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
13.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
13.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990.
13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso
publicada no Diário Oficial da União.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade.
14.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data
de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 11.10 deste Edital.
14.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, em última instância, contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso, no prazo de dez dias, contados
a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
14.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da
documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
14.2.2. O procedimento descrito no item 14.2.1 se aplica apenas nas hipóteses de recursos interpostos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso de que
trata o item 14.2.
14.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos
de sua admissibilidade.
14.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço concursos@fae.ufmg.br, mediante confirmação de recebimento.
14.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
14.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
14.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo.
15.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
15.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que
o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
15.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma
a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LG P D.
15.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
15.6. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas de documentos, pessoalmente ou por envio
postal.
15.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração,
documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.
15.8. A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem
publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.9. A UFMG poderá realizar o aproveitamento interno de candidatos homologados para ter exercício em Departamento/Estrutura Equivalente diverso daquele para o qual
prestou concurso.
15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais. Processo 23072.255750/2025-35.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
N.º 180/2025 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: Juan Teixeira Arruda Bandeira. Objeto: Professor de Magistério Superior,
Classe A, denominação Assistente, Nível 01, na Faculdade de Letras, em regime de 40
(quarenta)horas semanais. Retribuição: R$5.949,07 (cinco mil e novecentos e quarenta e
nove reais e sete centavos), correspondente ao título de Mestre. Autorização interna:
Parecer da CPPD nº 1998/2025. Vigência: 11/11/2025 a 30/12/2025. Data da assinatura:
11/11/2025. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo n.º 23072.266355/2025-88.
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE
I N F R A ES T R U T U R A
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 153267
Número do Contrato: 9/2024.
Nº Processo: 23072.259337/2022-05.
Contratante:
DEPARTAMENTO
MANUT.
OPER.INFRA-ESTRUTURA/UFMG.
Contratado:
11.312.296/0001-00 - AGILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuação
dos valores em face da celebração da convenção coletiva do sinduscon, alteração do
salário mínimo, variação do valor do vale-transporte e reajuste dos insumos em
consonância com o disposto na cláusula sexta do contrato nº 09/2024 - demai e nos arts.
53 a 58 da instrução normativa mpog nº 05/2017 e no art. 65, §8º da lei 8.666/93..
Vigência: 20/03/2024 a 22/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 969.839,42.
Data de Assinatura: 14/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 14/11/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 153267
Número do Contrato: 17/2023.
Nº Processo: 23072.259337/2022-05.
Contratante:
DEPARTAMENTO
MANUT.
OPER.INFRA-ESTRUTURA/UFMG.
Contratado:
11.312.296/0001-00 - AGILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuação
dos valores em face da celebração da convenção coletiva do sinduscon, da alteração dos
valores referentes ao lanche e ao vale-transporte, do reajuste dos insumos e da atualização
do valor do seguro de vida em consonância com o disposto na cláusula sexta do contrato
nº 17/2023 - demai e nos arts. 53 a 58 da instrução normativa mpog nº 05/2017 e no art.
65, §8º da lei 8.666/93.. Vigência: 03/07/2023 a 03/07/2026. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 1.389.377,20. Data de Assinatura: 14/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 14/11/2025).
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Processo 23072.268746/2023-64 - 1º Termo Aditivo ao Acordo de Parceria para
Pesquisa Desenvolvimento e Inovação - PD&I que entre si celebram a Vale S.A. CNPJ nº
33.592.510/0001-54, a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, CNPJ nº 17.217.985/0001-
04 e a Fundação Christiano Ottoni - FCO, CNPJ nº 18.218.909/0001-86. Objeto O presente Termo
Aditivo tem como objeto: prorrogar o prazo de execução e vigência do Acordo conforme o Plano
de Trabalho e Orçamento atualizado anexo, parte integrante deste instrumento. Fim de Vigência
do Termo Aditivo: 02/11/2026. Nome e cargos dos signatários: Prof. Sandra Regina Goulart
Almeida - Reitora da UFMG, Vitor Brognaro Pimenta e Vanessa Cardoso Buzzi - representantes
da Vale, Eduardo Chahud - Diretor FCO. Data da assinatura: 13/02/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Processo 23072.035022/2015-37 - 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº
006/2016 que entre si celebram o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por
intermédio
da Procuradoria-Geral
de
Justiça,
CNPJ nº
20.971.057/0001-4,
com
interveniência da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio
Cultural e Turístico de Minas Gerais e a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG,
CNPJ nº 17.217.985/0001-04 através da Escola de Arquitetura. Objeto: Constitui objeto do
presente Termo Aditivo ao instrumento inicial, cujo objeto consiste em "propiciar o
desenvolvimento conjunto de atividades técnicas de interesse comum dos partícipes, tais
como a realização de estudos e elaboração de pareceres técnicos, a publicação conjunta de
materiais de educação patrimonial, o intercâmbio de informações, a realização de eventos
e a publicação de material informativo", a prorrogação de sua vigência por 60 meses, a
partir de 11/02/2021 até 11/02/26. Fim de Vigência do Termo Aditivo: 11/02/2026. Nome
e cargos dos signatários: Prof. Sandra Regina Goulart Almeida - Reitora da UFMG, Mauricio
José Laguardia Campomori - Diretor da Escola de Arquitetura, Jarbas Soares Júnior -
Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Azevedo Maffra - Promotor de Justiça Coordenador
do CPPC. Data da assinatura: 10/02/2021.
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
DIRETORIA ACADÊMICA
EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO 2026
MESTRADO E DOUTORADO
O Programa de Pós-Graduação em Microbiologia FAZ SABER que, no período de 17
de novembro a 16 de dezembro de 2025, estarão abertas as inscrições para a seleção de
candidatos ao MESTRADO, para ingresso no primeiro semestre letivo de 2026. A partir de 12 de
janeiro a 20 de março de 2026, estarão abertas as inscrições para seleção ao DOUTORADO, em
regime de fluxo contínuo. Serão oferecidas 22 vagas para o Mestrado e 21 vagas para o
Doutorado. Editais completos estão disponíveis em http://www.microbiologia.icb.ufmg.br/pos.
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2025.
CAIO TAVARES FAGUNDES
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Microbiologia
EDITAL SUPLEMENTAR DE SELEÇÃO 2026
MESTRADO E DOUTORADO - VAGAS PARA INDÍGENAS E PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
O Programa de Pós-Graduação em Microbiologia FAZ SABER que, no período
de 17 de novembro a 16 de dezembro de 2025, estarão abertas as inscrições para a
seleção de candidatos indígenas e com deficiência ao MESTRADO. E a partir de 12 de
janeiro a 20 de março de 2026, estarão abertas as inscrições para seleção de
candidatos indígenas e com deficiência ao DOUTORADO, em regime de fluxo contínuo.
Serão oferecidas três vagas para o Mestrado (duas para indígenas e uma para pessoas
com deficiência) e três vagas para o Doutorado (duas para indígenas e uma para
pessoas
com
deficiência).
Editais
completos
estão
disponíveis
em
http://www.microbiologia.icb.ufmg.br/pos.
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2025.
CAIO TAVARES FAGUNDES
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Microbiologia
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