DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS
EDITAL DE LEILÃO PRESENCIAL CCHSA/UFPB Nº 1/2025
TIPO MAIOR OFERTA PRESENCIAL Data/Dia: 07/12/2025. Domingo.
Horário: 09 horas. Local de realização do leilão: Laboratório de Bovinocultura (LABOV) do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias, Campus III, Universidade Federal da Paraíba,
Bananeiras - PB, CEP: 58.220-000.
A Universidade Federal da Paraíba - UFPB, por intermédio da Comissão Especial para Desfazimento de Bens Semoventes (Bovinos) pertencentes ao patrimônio do Centro de
Ciências Humanas, Sociais e Agrárias, Campus III, da Universidade Federal da Paraíba, na modalidade leilão, torna público que, na data e horário informados acima, realizar-se-á a alienação
de semoventes BOVINOS de propriedade do CCHSA/UFPB classificados como ociosos, por meio de Licitação na modalidade Leilão, do tipo maior lance (processo n° 23074.065182/2024-
15). A simples participação nesta Licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação
quanto ao seu conteúdo.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
A alienação será feita por meio de LEILÃO PÚBLICO, PRESENCIAL, TIPO MAIOR LANCE POR UNIDADE, desde que o lance seja igual ou superior ao da avaliação, consoante
disposto na Lei n.º 14.133/21, do Decreto nº 11.461/2023 do Decreto n.º 9.373/2018, na Instrução Normativa nº 11/2018, do Ministério da Economia, e ainda, nas condições estipuladas
na Resolução N° 1/2018 do Conselho Curador da UFPB, bem como, neste Edital e demais normas atinentes à espécie;
A alienação será realizada por servidor designado pela administração;
Constituiu objeto da presente licitação a alienação de 70 (setenta) bovinos de diferentes categorias e sexos, distribuídos em 70 (setenta) lotes. Todos os animais foram
avaliados por comissão designada para esse fim, devidamente relacionados no Anexo III deste Edital;
O leilão será dividido em unidades, cada unidade, um animal, conforme tabela constante na Planilha de Formação de Preço/ Lances (Anexo III), facultando-se aos interessados
participarem em quantos lotes forem de seu interesse;
O critério de julgamento será o maior lance por unidade.
DA IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DESTE EDITAL
O pedido de impugnação aos termos deste Edital e seus anexos deverá ser dirigido à Comissão Especial para Desfazimento de Bens Semoventes (CCHSA/UFPB) e poderá ser
realizado por forma eletrônica pelo e-mail labov@ccsha.ufpb.br ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias, Campus III,
Bananeiras/PB, Prédio da Direção de Centro:
Por qualquer cidadão, por escrito, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste edital para abertura da sessão pública, devendo ser respondido em
até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do pedido de impugnação, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame;
A resposta da UFPB não prejudica o direito de qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica possa representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes
do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação da legislação vigente para os fins do disposto neste item;
O pedido de impugnação feito tempestivamente pelo licitante não lhe impedirá de participar do processo licitatório até o julgamento definitivo da decisão a ela
pertinente.
DO LEILOEIRO
A hasta pública (Leilão) será conduzida e levada a efeito por servidor designado pela administração, com fulcro no artigo 28, §3º, da Lei 14.133/2021, outorgado ao senhor
Giullyann de Oliveira Salviano, matrícula Siape nº 2008362, que se incumbirá de desenvolver os procedimentos, de julgar e processar os lances propostos para o presente leilão no dia,
horário e local, conforme disposto neste Edital.
DO OBJETO
Realização de leilão público para alienação de semoventes BOVINOS, classificados como ociosos e ou antieconômicos, pertencentes ao patrimônio do Centro de Ciências
Humanas, Sociais e Agrárias, Campus III, da Universidade Federal da Paraíba, em vista da necessidade de concretização do desfazimento dos referidos bens, conforme legislação
vigente;
Os bens serão ofertados e leiloados no estado e nas condições em que se encontram, não sendo aceitas reclamações posteriores à arrematação, inclusive com relação a
eventuais defeitos ou vícios ocultos bem como, da mesma forma, não serão aceitas desistências dos lances declarados vencedores;
Os bens que serão levados a leilão permanecerão disponíveis para visitação a todos os interessados, nos locais onde se encontram, pelo que ninguém poderá posteriormente
alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objeto do presente Leilão;
O CCHSA/UFPB não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante, ficando eximida, assim, de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos ocultos
do bem alienado, como também, por indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras em qualquer hipótese;
A destinação do(s) animal(is) arrematado(s) será(ão) de responsabilidade do(s) arrematante(s) conforme DECRETO Nº 9.373, DE 11 DE MAIO DE 2018, em seu Art. 9º:
Os alienatários e beneficiários da transferência se responsabilizarão pela destinação final ambientalmente adequada dos bens móveis inservíveis, bem como, determina a
Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme o disposto na Lei nº 12.305, de 2010;
Do horário e local para visitação dos bens:
Os bens estarão expostos para visitação pública, a partir do dia posterior a data de abertura do edital, em dias úteis, no horário de 8 às 11h e das 14 às 17h, no endereço:
Laboratório de Bovinocultura (LABOV), Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias, Campus III, Universidade Federal da Paraíba, Bananeiras - PB, CEP: 58.220-000.
A visitação será acompanhada por um membro da Comissão Especial para desfazimento de bens semoventes (Bovinos) ou por servidor lotado junto ao LABOV, devendo ser
previamente agendada através dos telefones (83) 99101-3356 - Carlos Magno Bezerra de Azevedo Silva / ou (83) 99124-9252 - Antônio Domingos da Silva.
DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
Conforme normas estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E ENVIO DE LANCES
O leilão será realizado na data, horário e local informados no início deste documento;
Findo o horário de expediente no CCHSA/UFPB, não havendo sido arrematados todos os bens relacionados no Anexo I deste edital, o Leiloeiro poderá na própria sessão
pública, indicar um novo dia e um novo horário para dar prosseguimento ao Leilão;
A participação dos interessados não obriga o participante a oferecer lance, se assim não desejar;
As propostas serão apresentadas verbalmente, admitindo-se apresentação de mais de uma proposta pelo mesmo interessado;
Não serão aceitos lances inferiores ao valor de lance mínimo calculado apresentado no Anexo III deste Edital - Laudo de Avaliação;
A venda se dará obrigatoriamente por lote completo, não sendo admitidos lances parciais;
O licitante somente poderá oferecer lances com valor superior ao último lance ofertado;
Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
Poderão ser feitos quantos lances sucessivos os interessados desejarem, até o momento em que, depois de verificado pelo Leiloeiro, não haja mais interesse na apresentação
de novos lances pelos presentes, sendo considerado vencedor o maior lance ofertado, igual ou superior ao valor da avaliação. Após o aceite do lance vencedor, não serão aceitos mais
lances.
DO JULGAMENTO
Encerrada a etapa de lances, a equipe de apoio verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame,
conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,
mediante a consulta aos seguintes cadastros:
Pessoa Jurídica
SICAF;
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https:/HYPERLINK e
Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https:/HYPERLINK;
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa arrematante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429,
de 1992.
Caso conste na Consulta de Situação do arrematante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Leiloeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das
empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas (IN nº 3/2018, art. 29, caput).
A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros (IN nº 3/2018, art. 29, §1º);
O arrematante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação (IN nº 3/2018, art. 29, §2º);
Constatada a existência de sanção, o arrematante será desclassificado por falta de condição de participação;
Pessoa Jurídica e ou Física
O arrematante poderá ser desclassificado caso se constate que mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do
órgão ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
DO RECURSO
Qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, em prazo não inferior a dez minutos, de forma imediata e após o término do julgamento das propostas, manifestar sua
intenção de recorrer, sob pena de preclusão;
As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, realizado por forma eletrônica pelo e-mail labov@ccsha.ufpb.br , no prazo de três dias úteis, contado da
data de intimação ou da lavratura da ata nos casos de:
Julgamento das propostas;
Anulação ou revogação da licitação;
Rescisão do contrato por ato unilateral do CCHSA/UFPB;
O recurso previsto no subitem "8.2.1" terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse do CCHSA/UFPB, atribuir
eficácia suspensiva aos demais recursos.
Representação no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso
hierárquico.
Interposto o recurso, será comunicado tal fato aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis;
O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou
nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado. Neste caso a decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do processo;
DO PAGAMENTO PELO LICITANTE VENCEDOR
Após a fase de lances, o arrematante se apresentará à equipe de apoio para formalização da proposta (Anexo IV) e recebimento das guias para pagamento;
Na hipótese da recusa pelo arrematante, o leiloeiro, após atestar o fato, examinará o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação,
até a apuração de proposta que atenda à Administração;
O pagamento será efetuado através da emissão de guia de recolhimento emitida pela equipe de apoio - em favorecimento do CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E
GRÁRIAS/ UFPB, Número de Referência n° 153074, UG nº 153065, Gestão nº 15231, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua emissão;
A comprovação do pagamento se dará com a apresentação do recibo de pagamento;
Não serão aceitos comprovantes de agendamento bancário, bem como, recibos emitidos em terminais de autoatendimento por meio de pagamentos realizados por
envelopes;
Serão aceitos recibos de pagamento emitidos pela internet, aplicativos bancários, terminais bancários e terminais de autoatendimento com débito direto da conta ou outra
modalidade de pagamento instantâneo;
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