DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Somente após a comprovação do pagamento a Direção do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias autorizará formalmente a retirada dos animais arrematados (Anexo
V);
Será de responsabilidade do arrematante a observação de todos os prazos e validade das notas e guias, não cabendo qualquer responsabilização da Administração por estes
descumprimentos;
Em nenhuma hipótese haverá devolução de valores pagos em decorrência da arrematação;
Ao valor dos bens arrematados não será acrescido nenhum valor ou percentual.
DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
Encerradas as etapas de recurso e de pagamento, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado
o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021;
A autoridade superior poderá revogar o procedimento licitatório de que trata este processo, por motivo de conveniência e de oportunidade, e deverá anular, por ilegalidade
insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, assegurada a prévia manifestação dos interessados;
O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado;
A autoridade, ao pronunciar a nulidade, indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornados sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e ensejará
a apuração de responsabilidade daquele que tenha dado causa;
Caso, por algum motivo alheio à vontade do arrematante, a arrematação não se confirmar, inclusive nas hipóteses legais de revogação ou anulação, o valor total pago será
devolvido ao licitante em até cinco dias úteis em conta corrente de propriedade do arrematante.
DA RETIRADA DO LOTE
É de responsabilidade de cada arrematante providenciar a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) do(s) lote(s) arrematados, junto ao órgão competente. Em função da
existência de barreiras sanitárias, os arrematadores devem observar as restrições de entrada ou movimentação de animais na Paraíba ou em outros Estados, sendo de sua inteira
responsabilidade a observância da legislação aplicada ao local de destino dos semoventes arrematados;
O arrematante deverá retirar os bens no local, mediante:
Apresentação do comprovante de quitação da GRU, devidamente avaliado pela Comissão Especial;
Documento de identificação com foto e número do CPF, se pessoa física; e documento de identificação com foto e número do CPF, se pessoa jurídica; todos em originais.
Em caso de procurador, apresentar o instrumento de Procuração Pública ou Particular, com firma devidamente reconhecida em Cartório de Registros, além de documento de identificação
com foto e número do CPF do outorgado;
Autorização formal da Direção do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias para retirada dos animais arrematados (Anexo V);
É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou negociar sob qualquer forma, os bens arrematados antes da retirada dos mesmos no prazo estabelecido e da
transferência de propriedade junto ao CCHSA/UFPB.
Será concedido ao arrematante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de pagamento da GRU, para a retirada do lote arrematado;
Não será responsabilidade do CCHSA/UFPB a perda, extravio ou deterioração dos bens arrematados, após o prazo citado acima.
O não cumprimento das obrigações assumidas, assim como a não retirada do(s) animal(is) arrematado(s) nos prazos fixados neste Edital, submeterá o(s) arrematante(s) ao
pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor devido e juros de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor devido, por dia de atraso, até o limite de
30 (trinta);
A retirada dos lotes deverá ser feita em dias de expediente no CCHSA/UFPB em horário previamente acordado com o setor responsável (Laboratório de Bovinocultura -
L A B OV ) ;
No ato de retirada, o arrematante, ou a pessoa por ele autorizada, assinará o Termo de Entrega dos Bens (Anexo VI);
Decorridos o prazo de 30 (trinta) dias após a confirmação do pagamento (quitação no sistema), caso não ocorra a retirada dos bens, o arrematante perderá os direitos sobre
os bens arrematados que deverão novamente seguir a legislação para o desfazimento, visto que serão declarados abandonados.
Será considerada anulada a alienação, sem prejuízo da cobrança da multa aplicada (item 11.4.2);
O arrematante assumirá o risco no carregamento e transporte dos bens arrematados, bem como, pelas despesas decorrentes de sua retirada.
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
Dar causa à inexecução parcial do contrato;
Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
Dar causa à inexecução total do contrato;
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei 14.133 as seguintes sanções:
Advertência;
Multa;
Impedimento de licitar e contratar;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.5.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
11.2.5.2. As peculiaridades do caso concreto;
11.2.5.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.2.5.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.2.5.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
Reparação integral do dano causado à Administração Pública;
Pagamento da multa;
Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no
caso de declaração de inidoneidade;
Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação
ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
INFORMAÇÕES GERAIS
O Foro competente para dirimir as controvérsias resultantes do leilão é a Seção Judiciária da Paraíba - Justiça Federal, em consonância com o disposto no art. 92, §1º da
Lei 14.133;
Ata da sessão pública do leilão, lavrada no local do leilão e assinada pelos arrematantes/ participantes e leiloeiro, será inserida no respectivo processo eletrônico;
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico <www.cchsa.ufpb.br>. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados através do endereço eletrônico
< https://sipac.ufpb.br/public/jsp/processos/processo_detalhado.jsf?id=2149679 >.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de referência
Anexo II - Laudo Técnico de Avaliação e Classificação de Bens
Anexo III - Planilha de Formação de Preço/ Lance
Anexo IV - Formulários de Participação e da Formalização da proposta
Anexo V - Autorização para Retirada dos Bens
Anexo VI - Termo de Entrega dos Bens
FABRICIA SOUSA MONTENEGRO
Diretora do CCHSA/UFPB
Ordenadora de despesas
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS
PROCESSO Nº: 23074.065182/2024-15
LEILÃO PRESENCIAL CCHSA/UFPB N.º 01/2025
TIPO MAIOR OFERTA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
Realização de leilão público para alienação de 70 (setenta) semoventes BOVINOS, classificados como ociosos e ou antieconômicos, pertencentes ao patrimônio do Centro de
Ciências Humanas, Sociais e Agrárias, da Universidade Federal da Paraíba, em vista da necessidade de concretização do desfazimento dos referidos bens, conforme legislação
vigente;
Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, não cabendo ao CCHSA/UFPB qualquer responsabilidade após a entrega dos bens, tais como transportes, impostos
e/ou quaisquer outros encargos.
DA JUSTIFICATIVA
Os animais encontram-se ociosos no rebanho e ou antieconômicos. Não existindo fundamento para manutenção dos bens semoventes integrados ao patrimônio público, razão
pela qual ocorre o desfazimento desses bens. Ademais excedem a capacidade de suporte da área destinada à bovinocultura no âmbito do CCHSA/UFPB;
O presente leilão deverá realizar-se nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações posteriores, dos Decretos nº 11.461/2023 e 9.373/2018, da Lei nº 12.305/2010,
da Instrução Normativa nº 11/2018, do Ministério da Economia, além da Resolução N° 1/2018 do Conselho Curador da UFPB.
DA ESPECIFICAÇÃO DOS BENS
A condição dos bens está relacionada no Laudo Técnico de Avaliação e Classificação de Bens (Anexo II do Edital) e serão vendidos no estado de conservação e condição em que se encontram,
pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelo licitante conforme Item 5, não cabendo, pois, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

                            

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