DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
DO VALOR
Os bens serão vendidos em lotes individuais e o valor atribuído estimado na avaliação realizada pela Comissão Especial, instituída pela Portaria GD nº. 132/2024, publicada
em 13 de setembro de 2024, através da Planilha de Formação de Preço/Lances (Anexo III do Edital), perfazendo um valor global mínimo de R$ 109.500,00 (cento e nove mil e quinhentos
reais).
DO HORÁRIO E LOCAL PARA EXAME DOS BENS
Os bens estarão expostos para visitação pública, a partir do dia posterior a data de abertura do edital, no horário das 8 às 11h e das 14 às 17h, de segunda a sexta-feira,
no endereço a seguir indicado: Laboratório de Bovinocultura (LABOV) do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias, Campus III, Universidade Federal da Paraíba, Bananeiras -
PB;
A visitação será acompanhada por um membro da Comissão Especial para desfazimento de bens semoventes (Bovinos) ou por servidor lotado junto ao LABOV, devendo ser
previamente agendada através dos telefones (83) 99101-3356 - Carlos Magno Bezerra de Azevedo Silva / ou (83) 99124-9252 - Antônio Domingos da Silva. ou ainda pelo endereço
eletrônico labov@cchsa.ufpb.br.
DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA
O leilão público será realizado no dia e hora definidos em Edital, no Laboratório de Bovinocultura (LABOV) do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias, Campus III,
Universidade Federal da Paraíba, Bananeiras - PB;
O leilão será apregoado por servidor público designado pela Administração, que fará o julgamento das propostas;
As propostas serão apresentadas verbalmente, admitindo-se apresentação de mais de uma proposta pelo mesmo interessado;
Não serão aceitos lances inferiores ao valor de Lance Mínimo apresentado no Anexo III do Edital - Planilha de Formação de Preço/Lances;
A venda se dará obrigatoriamente por lotes individuais, completos;
O licitante somente poderá oferecer lances com valor superior ao último lance ofertado;
Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
Não poderão disputar esta licitação:
Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
O impedimento de que trata o item 7.1.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade
da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do
licitante;
Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público
que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau;
Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho
infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
Agente público do órgão ou entidade licitante;
A vedação de que trata o item 7.1.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado
ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica;
Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações
que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei
n.º 14.133, de 2021.
Documentos obrigatórios para a participação (inscrição)
O leilão não exigirá registro cadastral prévio e não terá fase de habilitação;
Para fins de organização. As pessoas interessadas em participar do leilão deverão apresentar os documentos requeridos neste edital, presencialmente, na abertura do evento,
não se considerando quaisquer outros documentos não solicitados;
Pessoa Física
Documento oficial com foto e número do cadastro de pessoa física (cópia autenticada, cópia acompanhada do original ou digital);
Comprovante de emancipação, se menor de 18 anos (Cópia autenticada ou cópia acompanhada do original)1;
Pessoa Jurídica
Comprovante de inscrição e de situação cadastral ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com endereço (cópia)2;
Certidão de regularidade com a Seguridade Social3 (cópia) e regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços4 (FGTS), conforme prever os arts. 195, §3º, da
Constituição da República e 2º da Lei n. 9.1012/95.;
¹ Certidão de casamento, nos casos em que o menor é casado ou Certidão de emancipação devidamente registrada em cartório, outorgada pelos pais ou por sentença judicial
ou Documento que comprove exercício em emprego público efetivo pelo menor, por exemplo, "termo de posse" ou Documento que comprove estabelecimento civil ou comercial, ou
existência de relação de emprego, desde que em função do estabelecimento ou relação o menor tenha economia própria
2
Comprovante
disponível
no
endereço
"http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj"
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj=>
3 Comprovante disponível no endereço <https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CertidaoInternet/PJ/Consultar/>
4Comprovante disponível no endereço < https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf>
Contrato Social ou instrumento que o substitua (Cópia autenticada ou cópia acompanhada do original);
Documento oficial com foto e número do cadastro de pessoa física (CPF) do sócio representante (Cópia autenticada ou documento original);
Quando a pessoa jurídica ou física constituir procurador, este deverá apresentar:
Procuração demonstrando que o interessado tem legitimidade para representar a pessoa física ou jurídica (documento original);
Documento oficial com foto e número do cadastro de pessoa física (cópia autenticada ou cópia acompanhada do original);
A procuração deverá ser feita por meio de instrumento público ou particular, com firma devidamente reconhecida em Cartório de Registros, que comprove a existência dos
necessários poderes para formulação de lances e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
A ausência de inscrição importa a preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
DO PAGAMENTO PELO LICITANTE VENCEDOR
Após a fase de lances, o arrematante se apresentará à equipe de apoio para formalização da proposta e recebimento das guias de pagamento;
Na hipótese da recusa pelo arrematante, o leiloeiro, após atestar o fato, examinará o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação,
até a apuração de proposta que atenda à Administração;
O pagamento será efetuado em favorecimento do CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E GRÁRIAS/ UFPB, Número de Referência n° 153074, UG nº 153065, Gestão nº
15231, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de emissão da guia/ boleto;
A comprovação do pagamento se dará com a apresentação do recibo de pagamento;
Não serão aceitos comprovantes de agendamento bancário, bem como, recibos emitidos em terminais de autoatendimento, com pagamentos realizados por meio de
envelopes;
Recibos de pagamento emitidos pela internet, aplicativos bancários, terminais bancários e terminais de autoatendimento com débito direto da conta ou outra modalidade de
pagamento instantâneo, serão considerados;
Somente após a comprovação do pagamento, a Direção do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias autorizará formalmente a retirada dos animais arrematados (Anexo
V do Edital);
Será de responsabilidade do arrematante a observação de todos os prazos e validade das notas e guias, não cabendo qualquer responsabilização da Administração por estes
descumprimentos;
Em nenhuma hipótese haverá devolução de valores pagos em decorrência da arrematação;
Ao valor dos bens arrematados, não serão acrescidos valores e ou percentuais (%);
Será de responsabilidade do arrematante a observação de todos os prazos e validade das notas, não cabendo qualquer responsabilização por estes descumprimentos.
2
Comprovante
disponível
no
endereço
"http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj"
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj=>
3 Comprovante disponível no endereço <https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CertidaoInternet/PJ/Consultar/>
DA RETIRADA DO LOTE
É de responsabilidade de cada arrematante providenciar a emissão de Guia de Transporte Animal (GTA) do(s) lote(s) arrematados, junto ao órgão competente. Em função da existência
de barreiras sanitárias, os arrematadores devem observar as restrições de entrada ou movimentação de animais no estado ou em outros Estados, sendo de sua inteira responsabilidade a observância
da legislação aplicada ao local de destino dos semoventes arrematados;
O arrematante deverá retirar os bens no local, mediante:
Apresentação do comprovante de quitação dos bens arrematados, devidamente avaliado pela Comissão Especial e ou Equipe de Apoio;
Documento de identificação com foto e número do CPF, se pessoa física; e documento de identificação com foto e número do CPF, se pessoa jurídica; todos em originais. Em caso de
procurador, apresentar o instrumento de Procuração Pública ou Particular, com firma devidamente reconhecida em Cartório de Registros, além de documento de identificação com foto e número
do CPF do outorgado;
Autorização formal da Direção do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias para retirada dos animais arrematados (Anexo V do Edital);
É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou negociar sob qualquer forma, os bens arrematados antes da retirada dos mesmos no prazo estabelecido e da transferência de
propriedade junto ao CCHSA/UFPB.
Será concedido ao arrematante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de pagamento da GRU, para a retirada do lote arrematado;
Não será responsabilidade do CCHSA/UFPB a perda, extravio ou deterioração dos bens arrematados, após o prazo citado acima.
O não cumprimento das obrigações assumidas, assim como a não retirada do(s) animal(is) arrematado(s) nos prazos fixados, submeterá o(s) arrematante(s) ao pagamento de multa
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor devido e juros de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor devido por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta);
A retirada dos lotes deverá ser feita em dias de expediente no CCHSA/UFPB em horário previamente acordado com o setor responsável;
No ato de retirada, o arrematante, ou a pessoa por ele autorizada, assinará o Termo de Entrega de Bens (Anexo VI do Edital).
Decorridos o prazo de 30 (trinta) dias após a confirmação do pagamento (quitação no sistema), caso não ocorra a retirada dos bens, o arrematante perderá os direitos sobre os bens
arrematados que deverão novamente seguir a legislação para o desfazimento, visto que serão declarados abandonados.
Será considerada anulada a alienação, sem prejuízo da cobrança da multa aplicada (item 9.4.2);
O arrematante assumirá o risco no carregamento e transporte dos bens arrematados, bem como, pelas despesas decorrentes de sua retirada.
CONDIÇÕES GERAIS
Todos os bens serão leiloados e entregues no estado em que se encontram.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS
LEILÃO Nº 01/2025
Processo Administrativo Nº 23074.065182/2024-15
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