DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
informado pela FORNECEDORA/EXPORTADORA, ou sua representante legal no Brasil,
deverá ser o mesmo da fatura comercial, sob pena de arcar a exportadora ou seu
representante com eventuais despesas de armazenagem. 3. A proforma invoice será
solicitada pelo Serviço de Importação e deve ser entregue no prazo máximo de até 10
dias úteis contados da data da solicitação, e a descrição do material deve ser idêntica
à do registro do produto na ANVISA e à da proposta comercial. 4. A Declaração, com
firma reconhecida em
cartório, autorizando o HCPA a utilizar
o registro do(s)
produto(s) a ser(em) importado(s) na ANVISA, deve ser entregue no prazo máximo de
até 10 dias úteis contados da data da solicitação. 5. Havendo divergência de
informações sobre os equipamentos e/ou materiais, tais como código/modelo e/ou
registro na ANVISA, entre as prestadas na proforma invoice e as que constam do
registro na ANVISA, quando da Solicitação de Autorização de Embarque àquele órgão,
a FORNECEDORA/EXPORTADORA deve regularizar no prazo máximo de 10 dias,
contados da data do aviso dado pelo Serviço de Importação, sob pena de aplicação de
multa. 6. O disposto no item anterior aplica-se à inspeção física realizada pela ANVISA
quando da chegada dos equipamentos e/ou materiais no aeroporto/porto de
desembaraço, ressaltando-se que, além da aplicabilidade da multa, correrão por conta
da FORNECEDORA/EXPORTADORA, ou sua representante legal no Brasil, as despesas de
armazenagem e outras decorrentes da devolução dos equipamentos e/ou materiais à
origem, se a ANVISA o exigir. 7. Só serão aceitos embarques parciais mediante prévia
autorização do HCPA. 8. Será obrigatória a apresentação do certificado de fumigação
de embalagens de madeira ou que contenham quaisquer de suas partes em madeira,
conforme determinação do Ministério da Agricultura (NIMF 15/2002). 9. Qualquer
alteração futura nas condições de negócio, troca de referência, discrepâncias e/ou
emendas correrão por conta da FORNECEDORA/EXPORTADORA ou a representante legal
no Brasil. 10. O pagamento da importação direta será realizado contra documentos de
embarque à vista, também conhecido como Cash Against Documents (CAD). 11. Os
preços não terão reajuste. Continuam válidas as demais cláusulas da Ata de Registro
de Preços que não colidirem com as deste TERMO.
Pela Contratante: Prof. Brasil Silva Neto, Diretor-Presidente; Pela Contratada: Senhor
André Ricardo Dittrich Da Silva CPF: ***.804.249-**.
Órgão Superior: Ministério da Educação
Órgão Subordinado: Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Unidade Gestora: Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Nº do Aditivo: PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO nº 1627909 A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 1553910
Contratada: AUTOPROJECTS AUTOMAÇÃO LTDA ME
CNPJ: 08.864.655/0001-10
Nº do Processo: 158554 SEI HCPA 23092.003564/2025-84
Data da assinatura: 12/11/2025
Empenho: 2025NE508625 de 17/07/2025
Objeto do Aditivo: O presente Termo Aditivo tem por finalidade 1 -Alterar a redação
do objeto para: Objeto: AQUISIÇÃO DE Kit de Expansão - Sistema de Correio
Pneumatico SUMETZBERGER, conforme quantidades e especificações estabelecidas no
termo de referência, que integra o presente instrumento, independentemente de
transcrição. 2- Alterar a redação da forma e condições de pagamento para: Forma e
condições de pagamento: 1. A mercadoria importada deve vir acompanhada de uma
via original da fatura comercial, assinada pela FORNECEDORA/EXPORTADORA. Caso
contrário, qualquer despesa de armazenagem correrá por conta da exportadora ou
representante legal no Brasil. 2. O peso constante da proforma invoice, ou aquele
informado pela FORNECEDORA/EXPORTADORA, ou sua representante legal no Brasil,
deverá ser o mesmo da fatura comercial, sob pena de arcar a exportadora ou seu
representante com eventuais despesas de armazenagem. 3. A proforma invoice será
solicitada pelo Serviço de Importação e deve ser entregue no prazo máximo de até 10
dias úteis contados da data da solicitação, e a descrição do material deve ser idêntica
à do registro do produto na ANVISA e à da proposta comercial. 4. A Declaração, com
firma reconhecida em
cartório, autorizando o HCPA a utilizar
o registro do(s)
produto(s) a ser(em) importado(s) na ANVISA, deve ser entregue no prazo máximo de
até 10 dias úteis contados da data da solicitação. 5. Havendo divergência de
informações sobre os equipamentos e/ou materiais, tais como código/modelo e/ou
registro na ANVISA, entre as prestadas na proforma invoice e as que constam do
registro na ANVISA, quando da Solicitação de Autorização de Embarque àquele órgão,
a FORNECEDORA/EXPORTADORA deve regularizar no prazo máximo de 10 dias,
contados da data do aviso dado pelo Serviço de Importação, sob pena de aplicação de
multa. 6. O disposto no item anterior aplica-se à inspeção física realizada pela ANVISA
quando da chegada dos equipamentos e/ou materiais no aeroporto/porto de
desembaraço, ressaltando-se que, além da aplicabilidade da multa, correrão por conta
da FORNECEDORA/EXPORTADORA, ou sua representante legal no Brasil, as despesas de
armazenagem e outras decorrentes da devolução dos equipamentos e/ou materiais à
origem, se a ANVISA o exigir. 7. Só serão aceitos embarques parciais mediante prévia
autorização do HCPA. 8. Será obrigatória a apresentação do certificado de fumigação
de embalagens de madeira ou que contenham quaisquer de suas partes em madeira,
conforme determinação do Ministério da Agricultura (NIMF 15/2002). 9. Qualquer
alteração futura nas condições de negócio, troca de referência, discrepâncias e/ou
emendas correrão por conta da FORNECEDORA/EXPORTADORA ou a representante legal
no Brasil. 10. O pagamento da importação direta será realizado contra documentos de
embarque à vista, também conhecido como Cash Against Documents (CAD). 11. Os
preços não terão reajuste. Continuam válidas as demais cláusulas da Ata de Registro
de Preços que não colidirem com as deste TERMO.
Pela Contratante: Prof. Brasil Silva Neto, Diretor-Presidente; Pela Contratada: Senhor
André Ricardo Dittrich Da Silva CPF: ***.804.249-**.
Órgão Superior: Ministério da Educação
Órgão Subordinado: Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Unidade Gestora: Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Nº do Aditivo: PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO nº 1628108 A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 1362283
Contratada: DISCOMED - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 08.864.655/0001-10
Nº do Processo: 155762 SEI HCPA 23092.009556/2024-61
Data da assinatura: 13/11/2025
Empenho: 2025NE503824 de 02/01/2025
Objeto do Aditivo: O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar a vigência
da Ata de Registro de Preços nº 1362283, que tem como objeto o fornecimento de
materiais de órtese e prótese, por mais 12 meses, a partir de 22 de novembro de
2025. Continuam válidas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços que não
colidirem com as deste TERMO. Pela Contratante: Prof. Brasil Silva Neto, Diretor-
Presidente; Pela Contratada: Senhora Marilia Silva Siegle de Avila CPF: ***.798.350-
**.
EDITAL DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
PRIMEIRO ADITIVO AO EDITAL Nº 22/2025
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS PARA EQUIPE DE PESQUISA
O HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE, com sede à Rua Ramiro
Barcelos, 2350, faz saber aos interessados que foi efetuada a publicação do PRIMEIRO
ADITIVO ao Edital, disponível no endereço https://sites.google.com/hcpa.edu.br/area-do-
pesquisador/editais/editais-abertos, relativo ao Edital nº 22/2025 - Processo Seletivo
para Concessão de Bolsa de Pesquisa.
BRASIL SILVA NETO
Diretor-Presidente
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
EDITAL Nº 17/2025
RESULTADO ANÁLISE TÉCNICA DOCUMENTAL
Programa
Institucional
de
Doutorado 
Sanduíche
No
Exterior
(PDSE)
Processo
23038.005551/2025-02
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE
PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no cumprimento das atribuições conferidas pela Lei
nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992 e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18
de outubro de 2022 torna pública a relação das 2.061 (duas mil e sessenta e uma)
candidaturas aprovadas na análise técnica documental, anterior a análise dos recursos, no
âmbito do Edital nº 17/2025 - Programa CAPES -PDSE, publicado no Diário Oficial da União
de 21/08/2025, seção 3, página 119.
O resultado da análise técnica documental, do Edital 17/2025 está disponível na
página da CAPES https://www.gov.br/capes/pt-br
ANTONIO GOME DE SOUZA FILHO
EDITAL CONJUNTO Nº 4/2024
ALTERAÇÃO DO RESULTADO FINAL - EDIÇÃO ANGOLA
PROGRAMA CAMINHOS AMEFRICANOS: PROGRAMA DE INTERCÂMBIOS SUL-SUL - EDIÇÕES
PERU, ANGOLA E REPÚBLICA DOMINICANA Processo nº 23038.008034/2024-04
A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR -
CAPES, Fundação Pública, inscrita no CNPJ nº 00.889.834/0001-08, no cumprimento das
atribuições conferidas pela Lei no 8.405, de 9 de janeiro de 1992 e pelo Estatuto aprovado
pelo Decreto no 11.238, de 18 de outubro de 2022, torna pública a alteração do
RESULTADO DA SELEÇÃO DA EDIÇÃO ANGOLA no âmbito do Edital nº 4/2024 - Caminhos
Amefricanos: Programa de Intercâmbios Sul-Sul - Edições Peru, Angola e República
Dominicana, publicado no DOU de 23/12/2024, Edição 246, Seção 3, Página 112 e
desenvolvido em parceria com o Ministério da Igualdade Racial (MIR), a Universidad
Nacional Mayor de San Marcos, com sede em Lima, capital da República do Peru, a
Universidade Agostinho Neto, com sede na cidade Luanda, capital da República de Angola
e com a Facultad Latinoamericana de Ciencias Sociales (FLACSO) República Dominicana,
com sede em Santo Domingo, capital da República Dominicana.
A alteração do resultado final do Edital Conjunto está disponível no site da
CAPES https://www.gov.br/capes/pt-br
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
Ministra de Igualdade Racial
DENISE PIRES DE CARVALHO
Presidente da CAPES
EDITAL NOTIFICAÇÃO
A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
(CAPES), no uso de suas atribuições e para os fins previstos no § 4º do art. 26 da Lei Federal
nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 c/c o art. 5º da Portaria CAPES nº 264, de 20 de dezembro
de 2019, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento
que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de intimação por meio de mensagem
eletrônica e/ou por via postal, e com a finalidade de esgotar as providências de cobrança
administrativa, por manter-se silente, por encontrar-se em lugar incerto ou desconhecido,
por não atualizar os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua
respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, os quais retornam negativas, não
procurados e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA o respectivo responsável
listado no Anexo I para a ciência da Notificação Administrativa (NA) relativa ao Processo
Administrativo (PA) aberto contra ele em decorrência de irregularidade na concessão de
créditos recebidos por esta Fundação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sendo
processo com reconhecimento do débito , solicite parcelamento ou efetue o pagamento do
débito atualizado por Guia de Recolhimento da União (GRU) com o envio do comprovante
de recolhimento à CAPES. Para maiores informações, o responsável deverá entrar em
contato com o Setor de Cobranças da CAPES pelo e-mail: dcad@capes.gov.br. Além disso,
comunicamos que os valores do débito são atualizados mensalmente e manter-se silente no
atendimento dessa notificação implicará a continuidade da pendência na CAPES, a inscrição
do CPF do responsável no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e, no prazo
de 30 (trinta) dias corridos, no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor
Público Federal (CADIN), instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) e execução judicial
do débito (SAPIENS Dívida), nos termos da legislação atual. Os prazos serão considerados
após a publicação desse edital.
ANTONIO GOMES DE SOUZA FILHO
Presidente da CAPES
Substituto
ANEXO I
. .CPF - Nome do responsável
.***.235.502-** - CASSIO JOSE DE SOUSA SILVA
. .Processo administrativo
.[SEI 23038.010031/2016-12]
. .Origem do débito
.Programa: DS e NA: [SEI 2541039]
. .Valor original do débito
.R$ 3.000,00
. .Valor atual do débito
.R$ 5.734,99
. .Data da atualização
.15/10/2025
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna público, para conhecimento
dos interessados: sociedade civil, representantes de instituições, profissionais de educação,
movimentos sociais e cidadãos, o presente edital, para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA
que discutirá a implantação do Campus de São Gabriel da Cachoeira, a realizar-se em
28/11/2025 (vinte e oito de novembro de dois mil e vinte e cinco) - sexta-feira, no horário
das 08h às 17h, na Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira, sito à Avenida Sete de
Setembro, n° 84, na cidade de São Gabriel da Cachoeira, CEP: 69.750-000.
TANARA LAUSCHNER
Presidente do Conselho Diretor
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90020/2025
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
31/10/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para eventual contratação de
serviços de controle de pragas urbanas, sem dedicação exclusiva de mão de obra,
compreendendo serviços de Dedetização: Desinsetização, Descupinização, Desratização e
espantamento de aves nocivas, a serem realizados no Campus Universitário Senador Arthur
Virgílio Filho e nas Unidades Dispersas da Fundação Universidade do Amazonas (FUA) na cidade
de Manaus AM.
NYCOLLE OLIVEIRA SOUZA SANTOS
Pregoeira
(SIDEC - 14/11/2025) 154039-00001-2025NE000242

                            

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